ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM CONTRATO Nº 008/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E A EMPRESA SC CONSULTORIA EM COMPRAS PUBLICAS LTDA, NA FORMA A SEGUIR. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada na Rua Coronel Pinto, nº 498, Centro, Cidade de Urucará, Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ sob o nº 23.037.930/0001-15, representado por sua Diretora, a Sra. MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS, casada, residente e domiciliada a Rua Coronel Libório, N° 302, centro, portadora do RG 1403048-9 e do CPF 684.148.382-00, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa SC CONSULTORIA EM COMPRAS PUBLICAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 29.180.414/0001-21, sediado a Rua do Comércio, n° 99, Loja 16, Cj. Castelo Branco, bairro Parque 10 de Novembro, Cep.: 69.055-000, Manaus/AM, representado por sua representante legal, a Sra. SUANNE CÉLIA PEREIRA SOUZA, portadora da Carteira Nacional de Habilitação sob o nº 05660406584, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 007/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria administrativa em gestão pública com ênfase no acompanhamento da Organização Administrativa Municipal, Implantação, Regulamentação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Con- tratos – NLLC) e capacitação da equipe de licitação na operacionalização das plataformas eletrô- nicas. 1.2. Especificação do Objeto: Itens 1 Descrição dos itens • Assessoria e Consultoria da Fase do Planejamento: Cotações de preço/ Estudo Técnico Preliminar. Da Abertura do Processo Administrativo. Do Termo de Referência/Projeto Básico. Consultoria na Fase de Planejamento do Objeto da Licitação (Aquisição/ Contratação). Consultoria na Fase de Abertura do Pro- cesso Administrativo. Consultoria na Identificação da Adequada Modalidade Licitatória. Elaboração da Minuta do Contrato. Publicações. Elaboração da documentação técnica licitatória preparatória. Acompanhamento da fase in- terna nos processos e das necessidades de aquisições por dispensa de licitação. • A capacitação e treinamento da equipe de licitação da Autarquia ocorrerá du- rante todo o processo de implantação e período de execução do contrato. Unid. mês Quant 07 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura do contrato e findando-se em 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, somente, se presente uma das hipóteses previstas no artigo nº 111 da Lei nº 14.133/2021. 1 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1. O preço global deste Contrato é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um mês, contado da data da assinatura deste instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. A empresa contratada deverá emitir nota fiscal, contendo as especificações dos mesmos, sem rasuras, constando ainda o número do banco, agência e da conta corrente onde deseja receber; 4.2. Apresentada a nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato realizar a conferência e atestá-la, nos termos do termo de referência e das cláusulas contratuais avençadas, 4.3. O pagamento ocorrerá após o recebimento definitivo no prazo de até 30 (trinta) dias, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, de acordo com artigo 141 da Lei 14.133/2021. 4.4. O fiscal deverá realizar a conferência e atesto da nota fiscal. 4.5. A nota fiscal deverá ser acompanhada da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Cré- ditos Tributários Federais, à Dívida Ativa da União e à Dívida Ativa Municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 4.6. Caso seja detectado algum problema na documentação enviada, anexa à nota fiscal, será concedido pela Contratante, por meio do fiscal responsável, prazo para regularização, não superior 10 (dez) dias. Em permanecendo a inércia após o decurso do prazo concedido, poderá ser aplicado a contratada, as sanções administrativas previstas na Lei n. 14.133/21, bem como aquelas esculpidas neste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1. A contratação poderá ser alterada somente em um dos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições registradas, a CONTRATADA se compromete a: 6.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante o fornecimento em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento; 6.1.1.2. A CONTRATADA deverá possuir condições para atender, todas as rotas estipuladas no termo de referência. 6.1.2. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem erros ou vícios na execução e não atender as especificações deste Instrumento. 6.1.3. Manter, durante a vigência do eventual Contrato que venha ser celebrado, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 2 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM 6.1.4. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as requisições; 6.1.5. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do eventual Contrato que venha ser celebrado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização; 6.1.6. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dos fornecimentos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado; 6.1.7. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do objeto contratado, se, por ventura, vier a ser alterado unilateralmente, consoante inciso I do artigo 124 da Lei n. 14.133/21, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, vide art. 125 do mesmo diploma; 6.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos; 6.1.9. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução de eventual Contrato que venha ser celebrado e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela secretaria responsável pela contratação; 6.1.10. Comprovar, sempre que solicitado pela secretaria responsável, as Certidões Negativas de Débito, como comprovante de quitação das obrigações Tributárias Federais, Estaduais e Municipais, Trabalhistas, FGTS e Falência, como medida a verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação. 6.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do Termo de Referência e do Contrato; 6.1.12. Responsabilizar integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente; 6.1.13. Apresentar a qualquer momento e quando solicitado pela contratante, os documentos que comprovem cumprimento à legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Convocar a Contratada para recebimento da Ordem de Serviço, por e-mail e/ou por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) indicado pela própria contratada; 7.2. Sanar toda e qualquer dúvida para o bom desempenho dos serviços, desde que as informações não sejam objeto de sigilo da instituição; 7.3. Notificar por escrito à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços; 7.4. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação exigidas na contratação. 3 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM 7.5. Fornecer todos os dados necessários para execução dos serviços, como mapas de referência, legislação vigente, dar acesso aos técnicos da contratada se necessário para verificar o local, desde que avisados com antecedência CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: Programa: 26.122.0407.2.065 – Natureza de Despesa: 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 50. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO. 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência. 9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 9.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1. Com fundamento no art. 155 da Lei no 14.133/2021 o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que não cause prejuízo à Administração, conforme manifestação do Fiscal; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato; i) fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: I Advertência; II Multa; III Impedimento de licitar e contratar; IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 4 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM 10.3. A sanção prevista de advertência será aplicada exclusivamente para infração administrativa previstas na letra a, do item 10.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 10.4. Será impedido de licitar ou contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo máximo de 03 (três) anos o responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras b, c, d, e, f, g, do item 10.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 10.5. De acordo com o Art. 162 da Lei nº 14.133/2021 o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, nas seguintes condições: a) 0.5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento); b) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a inci- dência de 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar ine- xecução parcial da obrigação assumida; c) 20% (vinte por cento) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato; 10.6. Após o trigésimo dia de atraso, o Órgão/entidade CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto; 10.7. O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA: 10.7.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 10.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa; 10.8. As multas previstas não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao contratante; 10.9. As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, não tem caráter compensatório e a sua cobrança não isentara a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 10.10. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação. 11.2. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas pelas partes envolvidas, preferencialmente pela via administrativa. 11.3. Serão considerados serviços executados depois de cumpridas as especificidades descritas neste projeto, cujo recebimento definitivo ocorrerá até 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. É eleito o Foro da Comarca de Urucará/AM para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes. 5 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM Urucará/AM, 03 de junho de 2024. MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS Diretora / Contratante SUANNE CÉLIA PEREIRA SOUZA SC Consultoria em Compras Públicas LTDA / Contratado 6