ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Urucará Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará 2º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 003/2023, que celebram entre si o SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO e a empresa MR JOMAR SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, na forma a seguir: Aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE URUCARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 23.037.930/0001-15, com sede na Rua Coronel Pinto, nº 498, Centro, Urucará/AM, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Diretora a Sra. MARCIA BRANDÃO DOS SANTOS, portadora do CPF nº 684.148.382-00 e a empresa MR JOMAR SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 02.891.541/0001-82, com sede situada na Rua Getúlio Vargas nº 1698 – Centro, CEP: 69.151- 080, Parintins /AM, nesse ato denominado CONTRATADO, represento pelo Senhor MARCELO GUIMARÃES DE PAULO, Micro Empresário Individual, casado, maior, portador de Registro Geral nº (RG) 24.432.793-2, Inscrito no CPF nº 323.712.682-91, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas nº 1698 – Centro, CEP: 69.151-080, Parintins /AM, mediante solicitação através de processo administrativo, assinam o PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N° 003/2023, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência da carta contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2025 e válido até 31 de dezembro de 2025, e reajustar a Carta Contrato n° 003/2023 com base na variação do Índice INPC no período de 01/12/2022 a 30/11/2023 em conformidade com o §8º da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 1.1. O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 10.592,88 (dez mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos). 1.2. Após o procedimento de Prorrogação e Reajuste, o valor global anual estimado do CONTRATO ORIGINAL passará de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) para de R$ 10.592,88 (dez mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), inclusos todos os custos e despesas contratuais. Valor Inicial (mensal-R$) R$ 850,00 Índice IPCA (acumulado em 12 meses) % 3,851380% Valor do Reajuste R$ 32,74 Valor Reajustado (mensal-R$) R$ 882,74 Valor Total do Contrato (RS) R$ 10.592,88 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Página 1 de 3 ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Urucará Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará 3.1. A despesa decorrente do presente Termo Aditivo, no valor de R$ 10.592,88 (dez mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, disponibilizados da seguinte dotação: • Unidade: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE; Projeto/Atividade: 17.122.0011.2054 – Encargos com Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 50. 3.2. Para atender a despesa prevista no exercício em curso, foi emitida a Nota de Empenho n° , datada de 02/01/2025, no valor de R$ 10.592,88 (dez mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais. CLÁUSULA QUARTA DA LEGISLAÇÃO: 4.1. Aplica-se à presente avença as disposições da lei nº 8.666/93, art. 57 II e art. 65 §8º. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste Contrato Urucará/AM, 02 de janeiro de 2025. MÁRCIA BRANDAO DOS SANTOS Diretora Presidente CNPJ: 23.037.930/0001-15 Contratante MARCELO GUIMARÃES DE PAULO Representante legal da empresa MR JOMAR SERVIÇOS DE INTERNET LTDA CNPJ.: 02.891.541/0001-82 Página 2 de 3 ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Urucará Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará Contratada Testemunhas: 1). Nome: Documento: 2). Nome: Documento: Página 3 de 3