Estado do Amazonas SAAE - URUCARÁ RELATÓRIO CINSCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO DE 2023 Ordenadorde Despesa: MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS Cargo: DIRETORA Urucará 2024 131 Estado do Amazonas SAAE-URUCARÁ EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará - SAAE , nos termos do art. 9o c/c art. 13, inciso I da Lei Complementar 6 de 22 de janeiro de 1991, leva ao conhecimento dessa Corte de Contas a “Prestação de Contas do exercício financeiro de 2023". Acompanha a Prestação de Contas Anual, o Relatório Circunstanciado das Atividades Económicas-Financeiras desenvolvidas ao longo de 2023, em obediência ao disposto no art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual 6/91. O presente Relatório demonstra o conjunto de ações realizadas pelo Serviço Autónomo de Água e Esgoto de Urucará - SAAE, englobando as atividades organizacionais-administrativas e as atividades económicas-financeiras, bem assim benefícios financeiros mensuráveis da sua atuação. Ao longo do exercício financeiro de 2023, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará ■ SAAE, tem como responsável a gestora e ordenadora da despesa MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS. As realizações dos atos administrativos, desenvolvidos em harmonia com as diretivas impostas nas leis de planejamento do Município: o Plano Plurianual para o quadriénio 2022 a 2025 (Lei Municipal N° 104, de 13 de dezembro de 2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal N° 117 de 27 de junho de 2022) e a Lei n° Orçamentária Anual (Lei Municipal N° 122 de 12 de dezembro de 2022), traduzem os esforços deste órgão para cumprir sua missão, de maneira cada vez mais efetiva, eficaz, eficiente e econômica. MÁRCIA BRANDAO DOS SANTOS Diretora Estado do Amazonas SAAE-LRUCARÁ I. APRESENTAÇÃO A Lei Complementar n.° 006 de 22 de janeiro de 1991 impõe aos Gestores Públicos a obrigatoriedade de apresentação do Balanço Geral ao Tribunal de Contas do Estado, conforme disposto nos artigos 9o e 20, inciso I, transcrito: Art. 9.°- O Balanço Geral dos Municípios referente ao exercício anterior serà remetido à Câmara Municipal até o dia 30 de março, acompanhado da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado ou, se houver, do Município, e constituído dos documentos a seguir: I - Balanço Orçamentário; II - Balanço Financeiro; III - Balanço Patrimonial. Art. 20 - O Prefeito Municipal apresentará ao Tribunal de Contas do Estado, na forma que dispuser a Lei, de acordo com Ato Normativo do mesmo Tribunal: I - até 30 de março de cada ano as contas anuais referentes ao exercício anterior, acompanhadas das respectivas demonstrações; A apreciação da Prestação de Contas de órgãos e instituições da Administração Pública, assim como da Gestão Fiscal, prestada anualmente pelo Ordenador de Despesa e Chefe do Poder, com a devida emissão do respectivo Acórdão e Parecer Prévio, constituem atribuições constitucional do Tribunal de Contas do Estado. O artigo 71 da Constituição da República Federativa determina que o Controle Externo fique, no âmbito estadual, a cargo da respectiva Casa Legislativa, exercida com o auxílio do Tribunal de Contas. Em cumprimento ao prescrito na Constituição Federal de 1988, no artigo 40, inciso I da Constituição Estadual, ambos aplicados por analogia, nos artigos 1o, inciso I, e 29, ambos da Lei Estadual n° 2.423/96, compete ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas proceder à análise das contas prestadas pelo SAAE - Urucará do período de 01.01.2023 a 31.12.2023. 133 Estado do Amazonas SAAE - URUCARÁ Extrai-se da previsão legal do dispositivo constitucional, a competência do Tribunal de Contas de subsidiar tecnicamente o julgamento político realizado pela Câmara Municipal, oferecendo-lhe Parecer Prévio, de caráter técnico, contendo informações detalhadas sobre o cumprimento das fixações orçamentárias, para que aquela possa exercer o julgamento sobre as Contas tal como fixado no art. 49, IX, da Constituição Federal e no art. 31, incisos V e VI, da Lei Orgânica, que assim dispõe: Art. 31 - Compete privativamente à Câmara Municipal, entre outras, as seguintes atribuições: (...) V - exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município; VI - julgar as contas anuais do Município e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; Cabe também à Egrégia Corte de Contas o julgamento das contas dos administradores públicos, enquanto Ordenadores de Despesas, consoante art. 71. inciso II da Constituição da República, art. 40, inciso II da Constituição do Estado e inciso II do art. 1o da Lei Estadual n° 2.423/96. Em resumo, atendendo ao disposto no art. 13 inciso I da Lei Complementar n.° 006 de 22 de janeiro de 1991, o SAAE - Urucará tem a honra de encaminhar o presente Relatório que demonstra os resultados alcançados no exercício de 2023, consolidados através do Balanço Geral, o qual se constitui na Prestação de Contas, sob minha responsabilidade. II. DO BALANÇO GERAL E SEUS ANEXOS: Compõe a Prestação de Contas do SAAE - Urucará relativo ao exercício de 2023, dentre outros documentos: • Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas; • Demonstrativo das Despesas por unidades orçamentárias segundo as categorias econômicas; • Demonstrativo das Despesas segundo a Natureza da Despesa; • Programa de Trabalho por Atividade; 134 Estado do Amazonas SAAE - URUCARÁ • Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades; • Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções; • Comparativo da Receita orçada com a arrecadada; • Comparativo da Despesa autorizada com a realizada; • Balanço Orçamentário; • Balanço Financeiro; • Balanço Patrimonial; • Demonstrações das Variações Patrimoniais; • Demonstrativo da Divida Fundada; • Demonstrativo da Divida Flutuante; • Demonstrativo dos Fluxos de Caixa. III. DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS-FINANCEIRAS 1. DA RECEITA 1.1 DA RECEITA PREVISTA A Lei Orçamentária aprovou a receita total prevista para 2023, no valor de R$ 1.103.200,00 (Um milhão, cento e três mil e duzentos reais) demonstrada por Categoria como segue: TITULO TOTAIS Receita Patrimonial R$ 100,00 Receitas de Serviços R$ 1.103.100,00 TOTAL R$ 1.103.200,00 1.2 DA RECEITA ARRECADADA E DO REPASSE RECEBIDO A Receita Orçamentária arrecadada atingiu R$ 1.190.979,72 (um milhão, cento e noventa mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos). Estado do Amazonas SAAE-URUCARÁ As informações evidenciam uma arrecadação à maior na ordem de R$ 87.779,72 (oitenta e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos). No exercício de 2023 o SAAE não recebeu os valores relativos ao Repasse do Poder Executivo em cumprimento a Lei Municipal n° 38 de 02 de outubro de 2017, art. 5°-A, por esse motivo foi efetuado o lançamento contábil de reconhecimento de Créditos a Receber no total de R$ 289.856,53 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referente ao exercício de 2023, de direito do órgão, porém não transferido pelo Poder Executivo. 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Patrimonial R$ 3,59 1.2 - Receita de Serviços R$ 1.190.976,13 Total R$ 1.190.979,72 2. DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Com base em disposições legais em vigor, foram realizadas alterações no Orçamento inicial, autorizadas pelo disposto no art. 7o, alíneas a, b, c, d, da Lei Orçamentária Anual. A tabela a seguir detalha as mutações orçamentárias ocorridas em 2023: R$ 1.419.200,00 R$ 426.338,00 R$ 426.338,00 R$ 338.765,00 R$ 338.765,00 R$ 1.506.773,00 3. DA DESPESA A despesa autorizada foi de R$ 1.506.773,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, setecentos e setenta e três reais). O total empenhado no Exercício de 2023 alcançou R$ 1.188.354,90 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). 136 Es tado do Amazonas SAAE-URUCARÁ * CATEGORIAS ECONÔMICAS 1 - DESPESAS CORRENTES R$ 1.166.701,90 1.1- Pessoal e Encargos Sociais R$ 328.353,43 1.2- Juros e Encargos da Divida R$ - 1.3- Outras Despesas Correntes R$ 838.348,47 2-DESPESAS DE CAPITAL R$ 21.653,00 2.1 - Investimentos R$ 21.653,00 2.2 - Amortização da Dívida R$ - 3-Total Geral (1+2) R$ 1.188.354,90 DOS BALANÇOS BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 0 Balanço Orçamentário de acordo com o artigo 102 da Lei n.° 4.320/64 “demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas”, o qual demonstramos a seguir sinteticamente: 1 - Receita Prevista R$ 1.103.200,00 2 - Receita Arrecadada R$ 1.190.979,72 3 - Déficit de Arrecadação R$ 87.779,72 4 - Despesa Fixada R$ 1.506.773,00 5 - Despesa Executada R$ 1.188.354,90 6 - Saldo Orçamentário R$ 318.418,10 BALANÇO FINANCEIRO O Balanço Financeiro é a demonstração das receitas e despesas orçamentárias e extra- orçamentárias, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Apresentamos a seguir uma síntese do resultado da execução financeira do SAAE - URUCARÁ. 137 Est ado do Amazonas SAAE-LRLCARÁ 1 - Saldo do Exercício Anterior R$ 230,66 2 - Receita Orçamentaria R$ 1.190.979,72 3 - Transferências Financeiras recebidas R$ - 3 - Receita Extra-Orçamentaria R$ 86.963,04 4 - Total da Receita (1+2+3) R$ 1.278.173,42 5 - Despesa Orçamentaria R$ 1.188.354,90 6 - Despesa Extra-Orçamentaria R$ 88.430,90 7 - Saldo p/ o Exercício Seguinte R$ 1.387,62 8 - Total da Despesa (5+6+7) R$ 1.278.173,42 BALANÇO PATRIMONIAL 0 Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil que evidenciará as contas de ativo (bens e direitos) e passivo (obrigações), indicando a situação patrimonial líquida do SAAE-Urucará. Apresentamos a seguir uma síntese do Balanço, onde ficará evidenciado através do resultado acumulado, com um saldo do Patrimônio Líquido no valor de R$ 372.623,95 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos). 1 - Ativo Circulante R$ 471.579,43 2 - Ativo não Circulante R$ 752.137,99 3 - Total do Ativo (1 + 2) R$ 1.223.717,42 4 - Passivo Circulante R$ 94.579,47 5 - Passivo não Circulante R$ 756.514,00 6 - Total do Passivo (4+5) R$ 851.093,47 7 - Total do Patrimônio Liquido (3-6) R$ 372.623,95 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS O Demonstrativo das Variações Patrimoniais evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, conforme demonstramos sinteticamente, a seguir: 138 Estado do Amazonas SAAE-URUCARÁ 1 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS - VPA R$ 1.449.433,96 1.1 - Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos R$ 1.092.895,06 1.2 -Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras R$ 14.866,31 1.3 -Transferencias e Delegacias Recebidas R$ - 1.4 - Outras Variações Patrimoniais Aumentativas R$ 341.672,59 2 - VARIAÇÕES PATRIMONIAL DIMINUTIVA - VPD R$ 1.248.866,33 2.1 - Pessoal e Encargos R$ 328.353,43 2.2 - Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo R$ 848.476,73 2.3 - Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passiv R$ 62.691,10 2.4 - Tributárias R$ 9.345,07 3 - Resultado Patrimonial (1 - 2) R$ 200.567,63 3.1 - Resultado Patrimonial do Período (Superávit) R$ 200.567,63 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Os atos administrativos de natureza orçamentária e financeira atenderam o princípio da legalidade, estando em consonância com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64 e da Lei Orgânica Municipal. Este Relatório tem como objetivo cumprir o disposto na Resolução TCE/AM 6/2009, art. 1o inciso V, bem como atender ao Principio da Transparência na Gestão Fiscal disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e estará, para isso disponível a qualquer cidadão no site do Portal de Transparência, no endereço: https://urucarasaae.transparencia-am.com.br/ Assim sendo, procuramos retratar no presente relatório, os principais aspectos da gestão, ocorridos no exercício ora encerrado, com clareza e objetividade, pondo-nos à disposição dessa Corte de Contas, para quaisquer esclarecimentos que se tornarem necessários. Urucará, 31 de dezembro de 2023. MÁRCIA BI^ÁaO DOS SANTOS Diretora do SAAE