ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 SAAE – REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRAS O MUNICÍPIO DE URUCARÁ/AM, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, N° 006, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: LOCAL: MODO DE DISPUTA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 09H:00M DO DIA 13/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). 09H:00M DO DIA 20/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). 09:00M DO DIA 25/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). 09H:01M DO DIA 25/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). www.portaldecompraspublicas.com.br ABERTO 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Fornecimento de Combustíveis e Derivados de Petróleo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS. Página 1 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.3.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Página 2 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 4.3.3.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4.Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6.Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.3.7.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.4.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.6.Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.4.7.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Página 3 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 6.1.1.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 6.1.2.Marca de cada item ofertado; 6.1.3.Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. Página 4 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Página 5 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Página 6 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 7.28.1. Produzidos no país; 7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras; 7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Página 7 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata; Página 8 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.3.Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação. 8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. Página 9 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.8.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.8.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO. 9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 9.1.1.Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas; 9.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 9.1.3.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 9.1.4.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0. 9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de Página 10 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.6.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.7.No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº 10.024, de 2019. 9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) HORAS, sob pena de inabilitação. 9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Página 11 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.8.1.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.8.2.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.8.3.No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.8.4.Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.8.5.No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.8.6.No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.8.7.No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.8.8.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.9.1.CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.9.2.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Página 12 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.9.3.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.9.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.9.5.Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 9.9.6.Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9/2/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 9.10.1.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante. 9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações de resultado contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, com o cumprimento das seguintes formalidades; 9.10.2.1. Indicação do número das páginas e números do livro onde estão inscritos o balanço patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) no Livro Diário. Além do acompanhamento do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo; 9.10.2.2. Assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa no balanço patrimonial e DRE (pode ser feita digitalmente); 9.10.2.3. Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (devidamente carimbado, com etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro); 9.10.2.4. Demonstração da escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular; Página 13 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 9.10.2.5. Comprovante de habilitação do profissional, bem como sua situação regular perante o seu Conselho Regional de Contabilidade; 9.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.10.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 9.10.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 9.10.6. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente. 9.10.7. A comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, devidamente atualizado para esta data, através de índices oficiais, mediante declaração do próprio licitante, acompanhada da respectiva memória de cálculo. 9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu. 9.11.1.1. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já forneceu pelos 10% (dez por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada na licitação. 9.11.2. Prova de Registro na Agência Nacional de Petróleo - ANP, em validade, para os Itens relacionados a “carga de gás”, os licitantes deverão apresentar autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), emitida pela Agência Nacional de Página 14 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Petróleo - ANP, em validade, conforme regulamenta a Portaria n° 297 de 18 de novembro de 2003. 9.11.3. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: Página 15 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 11. DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Página 16 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Página 17 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da data de seu recebimento. 16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/21. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. Página 18 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 20. DO PAGAMENTO. 20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: Página 19 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 21.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 21.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 21.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 21.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 21.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 21.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 21.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 21.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 21.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 21.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 21.1.5. fraudar a licitação 21.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 21.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 21.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 21.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 21.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 21.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 21.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 21.2.1. advertência; 21.2.2. multa; 21.2.3. impedimento de licitar e contratar e 21.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 21.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 21.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 21.3.2. as peculiaridades do caso concreto 21.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes Página 20 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 21.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 21.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 21.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 21.4.1. Para as infrações previstas nos itens 21.1.1, 21.1.2 e 21.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 21.4.2. Para as infrações previstas nos itens 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6, 21.1.7 e 21.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 21.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 21.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 21.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 21.1.1, 21.1.2 e 21.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 21.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6, 21.1.7 e 21.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 21.1.1, 21.1.2 e 21.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 21.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 21.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 21.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 21.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 21.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. Página 21 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 21.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 21.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 22.1. Não previsto para este processo. 23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame. 23.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizado somente por forma eletrônica, pelos seguintes meios: www.portaldecompraspublicas.com.br. 23.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 23.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. Página 22 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 24.12. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE URUCARÁ/AM, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 24.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato. 24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 24.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 24.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Urucará, situado na Rua Crispim Lobo nº 111, Centro, Urucará/AM, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Página 23 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 24.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO. ANEXO V – MINUTA DO ETP. Urucará/AM, em 12 de março de 2024. ANTONIO LISBOA JÚNIOR Agente Público Página 24 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO Fornecimento de Derivados de Petróleo para atender os trabalhos desenvolvidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. 2 – META FÍSICA O fornecimento de derivados de petróleo seguirá a estimativa anual prevista no item 4. 3 – JUSTIFICATIVA 1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Urucará/AM necessita adquirir derivados de petróleo para atender os trabalhos operacionais que precedem de deslocamento para zona rural do município e demais localidades necessárias ao bom desenvolvimento das ações planejadas para o exercício 2024 deste SAAE. Para tanto citamos os trabalhos realizados pelo o SAAE nas zonas rural e urbana do município e comunidades ribeirinhas, com a manutenção dos sistemas de abastecimento de água. Além de demais trabalhos administrativos que necessitam de deslocamento de servidores, permitindo a concretização de suas atividades. 4 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Itens 1 2 3 4 5 Descrição dos Produtos ÓLEO DIESEL COMUM. Aplicação em qualquer tipo de veículo e/ou embarcação movido a diesel. Coloração: amarelada ou alaranjada. Características Adicionais: mão receber qualquer tipo de aditivo. Unidade de Fornecimento: litro. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Material: composição básica de propano e butano (gás de cozinha). Aplicação: fogões domésticos. Unidade de Fornecimento: botija com 13kg, retornável. GASOLINA COMUM. Cor: de incolor a amarelada. Aspecto Físico: Límpido e isento de impurezas. Teor álcool etílico anidro combustível: 25% de álcool de AEAC. Número mínimo octano motor: 28, Índice Mínimo Antidetonante: 87; Teor Máximo Goma Atual Lavada: 5mg/100ml; Teor Máximo de Enxofre: 0,10% massa; Toer Máximo Benzeno: 1% volume; Teor Máximo Chumbo: 0,005g/l. Unidade de Fornecimento: litro. ÓLEO 2T. Aspecto Físico: 100% sintético para motores de alta performance, formulado com ésteres da mais alta qualidade. Unidade de Fornecimento: litro ÓLEO LUBRIFICANTE 20W50. Óleo lubrificante para engrenagens automotivas, com propriedade de extrema pressão (EP). Atende aos requisitos da classificação API GL-4. Recomendado para diversos tipos de transmissões manuais automotivas, juntas universais e engrenagens, propicia proteção contra o desgaste e tem estabilidade. Unidade de Fornecimento: litros Unid. Litro Carga Litro Litro Litro Quant. 10.000 12 5.000 50 50 Página 25 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ÓLEO LUBRIFICANTE 40. Óleo lubrificante para motores a diesel, operando em condições de serviço pesado. Atende à classificação API 6 CF. Pode ser usado em aplicações diversas, tais como: transmissões, comandos finais, caixas de engrenagens e acionamento por corrente, quando especificado pelo fabricante um óleo API CF e SAE 40. Unidade de Fornecimento: litros. Litro 100 1. A planilha acima demonstra o preço médio, comparado a partir de valores pesquisados em postos autorizados de venda e postos de Combustíveis, acostada aos autos 5 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da sua assinatura, não admitindo prorrogação. 2. O prazo para fornecimento do material é de até 05 (cinco) dias, contado a partir do recebimento da guia de solicitação pelo fornecedor, admitida prorrogação quando comprovado justo motivo aceito pela Administração. 6 – DOS ENCARGOS DO CONTRATADO 1. Além das obrigações expressas no Edital, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e no Termo de Contrato, caso seja celebrado, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. A empresa se obrigará a fornecer os produtos adequados, observando-se as seguintes condições: a) Fornecer dos produtos licitados, de acordo com as especificações técnica anexa a esse Termo de Referência; b) Atender com prioridade as solicitações da ADMINISTRAÇÃO, para fornecimento dos produtos; c) Disponibilizar ponto de atendimento com 02 (duas) bombas de combustível (sendo uma de gasolina comum e outra de diesel) na capital do estado do Amazonas, em Itapiranga- AM; d) Fornecer os produtos dentro dos prazos necessários contados a partir da autorização de fornecimento e substituí-los, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado (o prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada a ser apresentada à Administrativa antes do vencimento do prazo inicial, cabendo a Administração manifestar-se sobre o requerimento); e) Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preço e de futuros Contratos e suas possíveis prorrogações, as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; f) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação da Administração, nos casos em os gêneros alimentícios verificar vícios, defeitos, deterioração, alterações na cor, Página 26 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE sabor e aspectos diferentes das características naturais, durante o período de sua validade; g) Responsabilizar-se pela garantia dos produtos no prazo estipulado pela legislação federal; h) Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Administração Municipal; i) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos produtos; j) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, à ADMINISTRAÇÃO, ao Estado ou à livre iniciativa, inclusive decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos fornecidos com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento da Ata de Registro de Preço e/ou do Contrato; k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução da Licitação; l) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os encargos que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da ADMINISTRAÇÃO, conforme documentos integrantes da Ata de Registro de Preço e ou do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Fornecimento emanadas e/ou aprovadas pela ADMINISTRAÇÃO, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário ao perfeito fornecimento dos materiais; m) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento do fornecimento, com poderes de representante ou preposto para tratar com a ADMINISTRAÇÃO; n) Iniciar, após o recebimento da autorização, o fornecimento dos produtos requeridos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido; o) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ADMINISTRAÇÃO, cujas reclamações a empresa estará obrigada a atender prontamente; p) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive nos equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à ADMINISTRAÇÃO, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 120, da Lei Federal 14.333/2021; Será de inteira responsabilidade do FORNECEDOR o acatamento de orientações de terceiros estranhos ao contrato, pois somente a ADMINISTRAÇÃO, ou quem indicado expressamente por ela, é parte legítima para estabelecer regras, esclarecer dúvidas, alterar configuração e determinar o local da entrega do objeto; 7 – DOS ENCARGOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. A Administração Municipal se obrigará: a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo FORNECEDOR, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado; Página 27 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE b) Receber o objeto em dias úteis, no horário de 8h às 16h, em local previamente determinado na Ordem de Fornecimento; c) Designar servidores da ADMINISTRAÇÃO para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, nos termos do art. 117 da Lei Federal 14.333/2021. d) Fornecer a relação de órgãos da ADMINISTRAÇÃO e servidores, autorizados para receberem os produtos. e) Fornecer ao FORNECEDOR, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de fornecimento. f) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção. g) Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou problemas com qualidade ou validade; h) Disponibilizar local adequado para a realização da entrega; e, i) Efetuar o pagamento do bem adquirido, conforme Nota Fiscal, após o aceite, condicionada ao atesto por servidor do SAAE de Urucará, na forma regulamente adotada pela Administração Municipal. 8 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei Federal 14.333/2021, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 137 da Lei 14.133/2021), a CONTRATADA que: a) Apresentar documentação falsa; b) Ensejar o retardamento da execução do objeto; c) Falhar na execução do contrato; d) Fraudar na execução do contrato; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal; g) Fizer declaração falsa. 2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do ajuste, de que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual. a) 3. Ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, conforme itens “b”, “c” e “d” serão aplicadas as seguintes medidas: 1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) moratória de 1% (um por cento) do valor empenhado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor empenhado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Página 28 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE c) 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o preço total registrado, em caso de recusa do FORNECEDOR em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. b) e) 20% sobre o preço total registrado, em caso de descumprimento, pelo FORNECEDOR, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 5 (cinco) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 10 (dez) dias. 3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 4. A Administração poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 8. A falha na execução do contrato prevista no item 1, alínea “c”, estará configurada quando o FORNECEDOR se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 6, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente. Tabela 1 GRAU DA INFRAÇÃO PONTOS DA INFRAÇÃO 1 2 2 3 3 4 4 5 5 8 9. O comportamento previsto no item 1, alínea “e”, estará configurado quando o FORNECEDOR executar atos tais como os descritos no art. 137 da Lei 14.133/2021. 10. Pelo descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 2 GRAU CORRESPONDÊNCIA (R$) 1 100,00 2 200,00 Página 29 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 3 500,00 4 750,00 5 1.000,00 Tabela 3 ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo 1 como por caráter Municipal, ou deixar de providenciar recomposição complementar. 2 Por ocorrência 2 Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de materiais. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior 3 ou caso fortuito, o fornecimento de produtos solicitados/contratos. 2 Por ocorrência 5 Por dia 4 Atrasar por até 10 (dez) dias o fornecimento dos materiais solicitados, configurando inexecução parcial Atrasar por mais de 10 (dez) dias e menos de 30 (trinta) 5 dias o fornecimento dos produtos, configurando inexecução total Fornecer produtos que não corresponde com as especificações técnicas apresentadas, configurando6 inexecução total da Ata de Registro de Preço ou Contrato 3 Por dia 5 Por dia 5 Por ocorrência 7 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. Utilizar as dependências da ADMINISTRAÇÃO para fins 8 diversos do objeto da Ata de Registro de Preços ou do contrato. 3 Por ocorrência 5 Por ocorrência 9 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou 10 que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Retirar das dependências dos órgãos públicos 11 municipais quaisquer equipamentos ou produtos, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. 5 Por ocorrência 5 Por ocorrência 1 Por item e por ocorrência PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: 12 Cumprir os prazos previstos neste edital. 1 Por empregado ou por ocorrência 13 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por ocorrência Página 30 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Cumprir prazo estabelecido pela Ata de Registro de 14 Preços ou contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. 1 Por ocorrência 15 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. 16 Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência e por dia Por ocorrência e 17 documentação exigida na Ata de Registro e/ou no 1 Contrato. Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos por dia 18 formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na Ata de Registro de Preço e/ou no Contrato. Fornecer EPIs, quando exigido conforme a natureza do 1 Por ocorrência e por dia Por empregado e 19 serviço, ou deixar de impor penalidades àqueles que se 2 negarem a usá-los. por ocorrência 20 Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela. Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus 21 Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. c) 1 Por ocorrência e por item 2 Por ocorrência e por item 11. Por descumprimento do objeto contratado, a Administração Município poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: a) Advertência; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 12. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela ADMINISTRAÇÃO, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa. 9 – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 1. O recebimento dos materiais será feito pelo SAAE, através de sua Diretora. Página 31 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 2. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido definitivamente em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita do fornecedor relativa à comprovação do fornecimento. 3. O responsável ou a comissão responsável pelo recebimento atestará o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo de Recebimento. 4. A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento dos materiais na nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega. 5. Caso os produtos fornecidos estiverem em desacordo estes serão recusados e acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital. 6. O FORNECEDOR deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação da Administração, nos casos em os produtos verificar vícios, defeitos, deterioração, alterações e aspectos diferentes das características naturais, durante o período de sua validade. 7. Prazo máximo para fornecimento dos materiais: 05 (cinco) dias após a expedição da Ordem de Fornecimento. 8. A Administração somente aceitará produtos fornecidos com prazo de validade nunca inferior 50% (cinquenta por cento) do descrito na embalagem do produto, a contar da data da sua efetiva entrega. 9. O(s) produto(s), objeto desta licitação deverá (ão) ser entregues acompanhado(s) de nota fiscal, ou nota fiscal-fatura, conforme o caso e a respectiva Nota de empenho. 10. O(s) licitante(s) detentor(es) da ata de registro de preços ficará(ão) obrigado(s), quando for o caso, a atender todas as notas de empenho emitidas durante a vigência da Ata de registro de preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da ata. 11. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Município, deverá indicar um procurador ou representante. 10 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 1. O acompanhamento e a fiscalização desta aquisição serão exercidos pelo responsável da Secretaria de Administração ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina o art. 117 da Lei 14.133/2021, e suas alterações. 2. Não obstante ser o FORNECEDOR o único e exclusivo responsável pelo fornecimento do material, a Administração Municipal reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. 3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 117 da Lei 14.133/2021. Página 32 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 4. O SAAE designará um servidor para atuar como fiscal do contrato, o qual será o responsável pela ampla fiscalização dos materiais solicitados/contratado, devendo a contratada facilitar o exercício de sua função; 5. O fiscal do contrato terá poderes para fiscalizar amplamente o fornecimento dos materiais e notadamente para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da contratante e/ou terceiros; 6. Caberá, ainda, ao fiscal recusar qualquer material que não se enquadre nas especificações e padrões da Contratante exigidos pelo contrato e ordenar a retirada do empregado da contratada que dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalização. 11 – PAGAMENTO 1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas do SAAE de Urucará e com os valores propostos até 10 (dez) dias após entrega e aceitação dos materiais fornecidos (art. 141, I a IV e § 1 da Lei 14.133/2021), mediante apresentação de faturas das mercadorias devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos artigo 95 § 2° da Lei nº 14.133/2021. 3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista. 4. A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. 5. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste Edital, no Contrato celebrado ou Nota de Empenho/Fornecimento emitida ou em caso de irregularidade fiscal. 6. Ao FORNECEDOR caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 7. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 8. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Página 33 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 12 – ESTIMATIVA DA DESPESA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA REPACTUAÇÃO: 1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II, art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado. 2. A Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Gerenciador. 3. A alteração será admitida quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata. 4. Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa detentora, conforme o caso. 5. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido. 6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 7. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica. 8. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo Município para negociação do valor registrado em Ata. 9. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. Página 34 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 13 – DA QUALIDADE 13. Os objetos adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição constante do Anexo I deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao SAAE/URUCARÁ o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas. 13.1. As empresas vencedoras serão responsáveis por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor. 13.2. Não será exigida das licitantes vencedoras amostra dos itens em que foi considerada vencedora. 14 – LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO 1. O abastecimento se dará em bomba própria do fornecedor localizado num raio de 20 Km da Sede do SAAE dentro da área Urbana, a fim de que os usuários dos veículos oficiais não necessitem fazer grandes deslocamentos para abastecê-los. Tal exigência se faz necessária para que a administração contenha gastos com o simples deslocamento dos veículos, bem como para agilizar o abastecimento dos automóveis. E deverá ser abastecido somente com requisição devidamente preenchida e assinada pelo setor competente, em dias e horários a serem definidos posteriormente com a CONTRATANTE. 2. O prazo para fornecimento do material é de 05 (cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo fornecedor, admitida prorrogação quando comprovado justo motivo aceito pela Administração (item 08. do Edital). 3. A entrega será efetivada mediante a solicitação do responsável por acompanhar, receber e atestar o fornecimento do objeto. 4. O FORNECEDOR deverá executar fielmente as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância do Responsável pela fiscalização da execução do objeto. 5. O produto deverá ser entregue em embalagem original, devidamente lacrada, devendo promover a substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação da Administração, nos casos em os produtos verificar vícios, defeitos, deterioração, alterações e aspectos diferentes das características naturais, durante o período de sua validade. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1. É expressamente vedada ao FORNECEDOR a subcontratação para a execução do objeto deste Termo de Referência. 2. A garantia dos produtos seguirá determinações das normas federais, a contar do recebimento definitivo dos produtos. 3. A SAAE não fornecerá à Licitante Vencedora materiais e/ou mão-de-obra, para o fornecimento dos materiais. 4. A Licitante Vencedora arcará com a estrutura necessária ao inteiro fornecimento dos materiais. 5. Empreitada: Preço Unitário Página 35 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 6. Adjudicação: Preço por item 16 – RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA 1. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará, na pessoa de sua Diretora a Sra. MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS 17 – RESPONSÁVEL PELA UNIDADE FISCALIZADORA 1. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará, na pessoa de sua Diretora a Sra. MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS. 18 – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO Diretoria Administrativa do SAAE 19 – DATA DE APROVAÇÃO DO TERMO Urucará/AM, 01 de março de 2024. 20 – AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO _______________________________________________ MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS Diretora do SAAE Página 36 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2024-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2024 SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2022, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS. LOCAL: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE NOME DE FANTASIA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSC. EST.: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: E-MAIL: TELEFONE: FAX: CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE: BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: Nº DA AGÊNCIA: ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 1. TOTAL POR EXTENSO: A EMPRESA: DECLARA QUE: 1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS. 2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. 3 PRAZO DE INÍCIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO. 4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE URUCARÁ/AM, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU. 5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA ENTREGA DOS PRODUTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA RUA CRISPIM LOBO, Nº 111, CENTRO, CEP: 69.130-000, URUCARÁ/AM TODOS OS MATERIAIS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE. LOCAL E DATA CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES. Página 37 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024 O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) , na cidade de /UF, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000000000, neste ato representado DIRETOR (A), XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da matrícula funcional nº . ,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: REPRESENTANTE: E-MAIL: TEL.: ( ) ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL: 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Página 38 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento 3.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desdeque respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Página 39 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 4.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos Página 40 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou Página 41 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 7.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 7.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 7.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADO 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 5.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Página 42 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9. DAS PENALIDADES. 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10. CONDIÇÕES GERAIS. 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). XXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2024. Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) Página 43 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20 TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI *** ENTE PÚBLICO LICITANTE E A EMPRESA *** A *** ENTE PÚBLICO LICITANTE por intermédio do(a) .................................... (órgão interno contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo DIRETOR(A) MUNICIPAL, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e ***, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ***, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Discriminação do objeto: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: REPRESENTANTE: E-MAIL: TEL.: ( ) ITEN S DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNITÁRI O VALOR TOTAL VALOR TOTAL: 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Página 44 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO. 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20***, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência. 5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice *** do mês anterior ao pagamento da parcela. 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE. 6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO 7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de *** dias úteis. 7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços será de *** dias úteis. 8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO. 8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Alterar essa cláusula, caso exista exigência de garantia no Edital. Página 45 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas. Página 46 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES. 14.1. É VEDADO À CONTRATADA: 14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES. 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Comarca de *** para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes. ........, ......... DE DE 20***. Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA Página 47 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ANEXO V – MINUTA DO ETP ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. INTRODUÇÃO • Este Estudo Técnico Preliminar - ETP tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará-Am, descrita no item 3, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. 2. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP • O Município já realizou este tipo de contratação nos últimos anos, o que possibilita nortear melhor as soluções propostas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 3.1 Faz-se necessário o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo, através de postos de combustíveis na cidade de Urucará, visando o ABASTECIMENTO de combustíveis e derivados de petróleo, com acesso por meio de requisição fornecida pelo gestor responsável do contrato, através de postos combustíveis, estabelecimentos na cidade de Urucará. 3.2. Os veículos e embarcações constituem ferramentas indispensáveis às atribuições dos serviços essenciais prestados pelo o SAAE, sendo executados de forma contínua, não podendo sofrer interrupções. Por que motivo, devido ao fato de que vários veículos em especial os que atendem as demandas do SAAE Urucará-AM, viajam pela as comunidades rurais, tem-se que o fornecimento deve ser feito também de Postos de Abastecimento, o que justifica a realização de um processo para a contratação de um Posto de combustível diretamente. 4. SECRETARIA REQUISITANTE SAAE – Serviço Autônomo de Água. 5. PREVISÃO DA DEMANDA NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PCA): SEM PREVISÃO – Elaboração do PCA será no ano de 2024 enquanto que o primeiro ano de execução será o ano de 2025. No entanto o serviço solicitado é compatível e alinhado ao planejamento estratégico das Secretarias Municipais com previsão na Lei Orçamentaria do ano de 2024. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Fornecimento de combustíveis, de modo parcelado e de acordo com a demanda da Autarquia em valores estimados. 6.2. A empresa a ser contratada deverá possuir posto de combustível na sede do município, de forma que possa ser realizado abastecimentos durante as viagens. conforme discriminado na tabela abaixo: Página 48 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE LOCAL Sede de Urucará – Amazonas QUANTIDADE MINIMA 01 6.3.Acesso por meio de requisição fornecida pelo gestor do contrato, através do posto de combustível situada na sede de Urucará/AM. 6.4.Considerando que o fornecimento ora contratado faz parte de uma demanda que dependem da frota de veículos e embarcações do SAAE, assim esta contratação tem caráter continuado. 6.5.O contrato deverá ter duração mínima de 12 meses podendo ser prorrogado. 7 - LEVANTAMENTO DE MERCADO Em análise de contratações realizada por meio de pesquisas diretas com fornecedores locais cadastrados no Município de Urucará/AM. Esse método adotado para a solução de pesquisa de preço foi a única viável, visto que os bancos de preços disponíveis no mercado, não consta registro de preços dos itens licitados, uma vez que os Municípios do Amazonas não realizam Pregão Eletrônico com frequência, de modo a criar um banco de preços favorável para consulta. Assim, verificamos como soluções possíveis para atendimento da necessidade as seguintes possibilidades: • Contratação de empresa para fornecimento direto de combustíveis e derivados de petróleo (posto de combustível localizado na sede de Urucará). 7.1.1 - Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte; A média balizadora dos preços teve como parâmetro os valores contidos no levantamento de preços obtidos nos postos de combustível no município de Urucará-Am. O quantitativo provém de uma estimativa correlacionada aos gastos de combustíveis pelo Município de Urucará-Am nos últimos anos e o número de veículos existentes atualmente. ID DESCRITIVO Aquisição de combustíveis e derivado de petróleo QTDE - Cotação 1 Cotação 2 Cotação 3 MEDIA FINAL - VALOR - TAXA R$ XXX.XXX,XX 7.2 - IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES Id Descrição da solução (ou cenário) 1 Contratação de empresa para fornecimento direto de combustíveis e derivados 2 Contratação de empresa para gerenciamento por meio de rede postos credenciados 7.3 - ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES Página 49 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Requisito A solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração? A utilização desta solução implantada atualmente resolve o problema de abastecimento dos veículos e embarcações? Solução Solução 1 Solução 2 Solução 1 Solução 2 Sim X X Não X X Não se aplica 7.4. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS 7.4.1 Todas as soluções apresentadas são viáveis, entretanto a segunda não consegue atender plenamente a demanda da Autarquia, tendo em vista que não temos veículos que viajam para outras cidades, precisando de abastecimento. Desta forma, o fornecimento de combustível direto no posto de combustível identificou-se como viável, visto que o Município não sofreria risco de ter veículo sem abastecimento nas diversas localidades. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 8.1. A solução proposta é a contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo com abastecimento direta na bomba, através de posto de combustível estabelecido na cidade de Urucará, para atender a frota automotiva e de embarcação do SAAE de Urucará – AM. 8.2. Assim, a Administração transfere à empresa especializada, vencedora da licitação, o fornecimento de combustíveis para abastecimento de sua frota rodoviária e fluvial, por meio de postos de abastecimento localizados em âmbito local. Na prática, o agente público autorizado efetua o abastecimento de veículo em qualquer dos postos credenciados pela empresa vencedora, por meio da utilização de uma requisição fornecida pelo gestor responsável do contrato, obrigando-se esta última a apresentar relatórios de gastos (consumo), preços praticados, identificação do usuário e dos postos de combustíveis fornecedores. 8.4. Além disso, no campo da economicidade, a contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis pode ter sua duração estendida para além do exercício financeiro, afastando, com isso, a necessidade de realizar-se licitação a cada exercício financeiro para a aquisição de combustíveis, segundo a regra do art. 107, caput, da Lei nº 14.133/2021. A Ata de Registro de Preços, cuja natureza é a de fornecimento de bens, permite que sua duração ultrapasse o exercício financeiro, podendo atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses, desde que comprovada a vantagem econômica das possíveis prorrogações. 9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 9.1. Realizada com base no consumo do último ano. Página 50 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE NÚM 1 2 3 4 5 6 DESCRIÇÃO ÓLEO DIESEL COMUM. Unidade de Fornecimento: 1 litro GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Unidade de Fornecimento: botija com 13kg, retornável GASOLINA COMUM. Unidade de Fornecimento: litro ÓLEO 2T. Unidade de Fornecimento: Embalagem de 1 litro Óleo lubrificante 20w40. Unidade de Fornecimento: Embalagens de 1 litro Óleo lubrificante 40. Unidade de Fornecimento: Embalagens de 1 Litro Unidade Litro Carga Litro Litro Litro Litro Mensal 833 1 416 4 4 8 Anual 10.000 12 5.000 50 50 100 10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor estimado leva em consideração o gasto feito no ano anterior, acrescido de 20%. NÚM DESCRIÇÃO Unidade Valor Unit. Valor Total 1 ÓLEO DIESEL COMUM. Unidade de Fornecimento: 1 litro 2 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Unidade de Fornecimento: botija com 13kg, retornável 3 GASOLINA COMUM. Unidade de Fornecimento: litro 4 ÓLEO 2T. Unidade de Fornecimento: Embalagem de 1 litro Óleo lubrificante 20w40. Unidade de Fornecimento: Embalagens de 5 1 litro 6 Óleo lubrificante 40. Unidade de Fornecimento: Embalagens de 1 Litro Litro Carga Litro Litro Litro Litro 11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 11.1 Em regra a contratação deve ser realizada por grupo único, contendo todos os itens. O fracionamento em itens é a regra geral das contratações públicas sempre que assim for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, a fim de se aumentar a competitividade pela ampla participação de licitantes. 11.2 Portanto, sugere-se, quando da elaboração do Termo de Referência e do Edital que seja adotada a contratação por item, na modalidade menor preço por item. 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES • Não cabe. 13. RESULTADOS PRETENDIDOS 13.1 Espera-se com a contratação que os veículos sejam abastecidos de acordo com a necessidade institucional, proporcionando todo o aparato necessário à execução dos serviços de transporte. 14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Página 51 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 14.1. Por se tratar de serviços de fornecimento de combustíveis, não há como identificar ou prevenir os possíveis impactos ambientais. 14.2. A futura contratada deverá se responsabilizar pela sua rede de postos de abastecimento quanto ao cumprimento de normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de atender, no que couber, os requisitos que se baseiam as normas de sustentabilidade ambiental. 16. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE A presente contratação é VIÁVEL. Tendo em vista: 1. A contratação alinha-se às finalidades da instituição e é viável do ponto de vista ambiental, econômico e estratégico, conforme demonstra este estudo. 2. Os requisitos relevantes para contratação foram adequadamente levantados e analisados. 3. As quantidades sugeridas para contratação estão coerentes com a demanda com o histórico de consumo. 4. No mercado existe a solução proposta e essa solução é viável, além de ser fornecida por diversas empresas, o que é um indicativo da participação de várias concorrentes na seleção do fornecedor. 5. As estimativas preliminares dos preços foram feitas e estão documentadas adequadamente neste estudo. 6. O estudo indica a necessidade do não parcelamento da solução e define os resultados pretendidos com a contratação. Urucará - AM, 03 de março de 2024. Responsável pela Divisão de Administração da Frota APROVO ESTE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E DETERMINO O INÍCIO DA IMEDIATA ELABORAÇÃO DO(S) RESPECTIVO(S) TERMO(S) DE REFERÊNCIA(S) Urucará - AM, de de 2024. Serviço Autônomo de Água e Esgoto Página 52 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PRFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Página 53 de 53 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2024 - SAAE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 – SRP/SAAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 – SRP/SAAE No dia 26 de março de 2024, no Órgão Gerenciador, são registrados os valores unitários e globais das empresas abaixo identificadas, objeto do Pregão Eletrônico nº 001/2024 – SRP/SAAE, para eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo, para atender as demandas do SAAE de Urucará/AM, em relação aos itens indicados abaixo. As especificações constantes no respectivo processo administrativo, no Termo de Referência, assim como as propostas de preços e a ata de julgamento, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 95, caput e § 1º da Lei nº 14.133/21, indicará o local de fornecimento dos itens adjudicados e homologados em favor da empresa vencedora do certame e as obrigações das partes e demais condições do ajuste. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. EMPRESA VENCEDORA: 1) O DA C DE A SOARES, inscrito no CNPJ sob o n° 84.090.125/0001-40, conforme quadro a seguir: Itens Descrição dos Itens Marca Unid. Quant Valar Unit Valar Total Fornecedor 01 ÓLEO DIESEL COMUM. Aplicação em qualquer tipo de veículo e/ou embarcação movido a diesel. Coloração: amarelada ou alaranjada. Características Adicionais: mão receber qualquer tipo de aditivo. Unidade de Fornecimento: litro. 02 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Material: composição básica de propano e butano (gás de cozinha). Aplicação: fogões domésticos. Unidade de Fornecimento: botija com 13kg, retornável. 03 GASOLINA COMUM. Cor: de incolor a amarelada. Aspecto Físico: Límpido e isento de impurezas. Teor álcool etílico anidro combustível: 25% de álcool de AEAC. Número mínimo octano motor: 28, Índice Mínimo Antidetonante: 87; Teor Máximo Goma Atual Lavada: 5mg/100ml; Teor Máximo de Enxofre: 0,10% massa; Toer Máximo Benzeno: 1% volume; Teor Máximo Chumbo: 0,005g/l. Unidade de Fornecimento: litro. 04 ÓLEO 2T. Aspecto Físico: 100% sintético para motores de alta performance, formulado com ésteres da mais alta qualidade. Unidade de Fornecimento: litro 05 ÓLEO LUBRIFICANTE 20W50. Óleo lubrificante para engrenagens automotivas, com propriedade de extrema pressão (EP). Atende aos requisitos da classificação API GL-4. Recomendado para diversos tipos de transmissões manuais automotivas, juntas universais e engrenagens, propicia proteção contra o desgaste e tem estabilidade. Unidade de Fornecimento: litros 06 ÓLEO LUBRIFICANTE 40. Óleo lubrificante para motores a diesel, operando em condições de serviço pesado. Atende à classificação API CF. Pode ser usado em aplicações diversas, tais como: transmissões, comandos finais, caixas de engrenagens e acionamento por corrente, quando especificado pelo fabricante um óleo API CF e SAE 40. Unidade de Fornecimento: litros. Bandeira Branca Fogás Bandeira Branca Ipiranga Mobil Texaco Litro Carga Litro Litro Litro Litro 10.000 12 5.000 50 50 100 R$ 7,85 R$ 135,00 R$ 7,55 R$ 32,00 R$ 32,00 R$ 32,00 R$ 78.500,00 R$ 1.620,00 R$ 37.750,00 R$ 1.600,00 R$ 1.600,00 R$ 3.200,00 O DA C DE A SOARES O DA C DE A SOARES O DA C DE A SOARES O DA C DE A SOARES O DA C DE A SOARES O DA C DE A SOARES CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Urucará/AM, 26 de março de 2024. MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS Diretora/Gerenciadora do Registro de Preço VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA O DA C DE A SOARES Fornecedor Publicado por: Ronne Flávio Vieira de Oliveira Código Identificador: PTYVRAJHU Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/03/2024 - Nº 3576. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 1 of 1 28/03/2024, 11:33