ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Urucará Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará CONTRATO N° 002/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E A EMPRESA EINER RAFAEL GUIMARAES DA CUNHA JUNIOR 04288825288, NA FORMA A SEGUIR. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada na Rua Coronel Pinto, n° 498, Centro, Cidade de Urucará, Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ sob o n° 23.037.930/0001-15, representado por sua Diretora, a Sra. MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS, casada, residente e domiciliada a Rua Coronel Libório, N° 302, centro, portadora do RG 1403048-9 e do CPF 684.148.382-00, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa EINER RAFAEL GUIMARAES DA CUNHA JUNIOR 04288825288, ins- crita no CNPJ sob o n° 46.036.097/0001-93, com sede na Rua Coronel Pinto, n° 205, bairro São José, Urucará/AM, por seu representante legal EINER RAFAEL GUIMARAES DA CUNHA JUNIOR, conforme ato constitutivo, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta o processo administrativo que iniciou a contratação, resolvem celebrar este Termo de Contrato decor- rente da Dispensa de Licitação n° 002/2025, em observância às disposições da Lei n° 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para a locação de embarcação tipo lancha, a fim de atender as demandas do SAAE de Urucará. Item Especificação Unid. Quant Valor Unitário Valor total 1 Locação de embarcação do tipo Bote de alumínio de 6,00m de comprimento, equipada com o motor de popa de 15HP, proa fechada Mês 09 R$ 2.200,00 R$ 19.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Vinculam esta contratação, independente de transcrição, os documentos e instruções que compõem o Processo Administrativo, em especial, o Termo de Referência, Anexo II deste instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA Página 1 de 6 ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Urucará Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará 3.1 O prazo de vigência da contratação é de 09 (nove) meses contados do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Quadro de Avisos da Prefeitura de Urucará e do SAAE de Urucará. CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, Anexo II deste instrumento contratual. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1 O valor total da contratação é de RS 19.800,00. (dezenove mil e oitocentos reais). 5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II deste instrumento contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta de preço, em 08/04/2025. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.2.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.5 O reajuste será realizado por apostilamento. Página 2 de 6 ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Urucará Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 8.1 As obrigações do Contratante e do Contratado constam no Termo de Referência, Anexo II deste instrumento contratual, bem como as determinadas na legislação. CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 9.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 9.2 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência, Anexo II deste instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Comete infração administrativa o fomecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no artigo 5o da Lei n° 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Página 3 de 6 ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Urucará Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 deste Termo de Referência, no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7 e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.l) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12, do Termo de Referência; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fomecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 - Das Infrações e Sanções Administrativas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL Página 4 de 6 ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Urucará Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará 11.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto e independente de termo de rescisão. 11.2 Aplicar-se-ão os artigos 137, 138 e 139 da Lei n° 14.133/2021, nas situações de extinção contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício de 2025, através da Dotação Orçamentária: Programa: 26.122.0407.2.065 - Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 500. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei n° 14.133/2021. 13.2 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO 14.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no artigo 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao artigo 91, caput, da Lei 14.133/2021. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO 15.1 Fica eleito o foro da cidade de Urucará/AM, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Urucará/AM, 08 de abril de 2025. MARCIA BRANDAO DOS SANTOS Diretora do SAAE Contratante Página 5 de 6 ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Urucará Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Urucará Representante legal Contratado TESTEMUNHAS: 1 -________________________________________________________________ Página 6 de 6