ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM CONTRATO Nº 007/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E A EMPRESA A.G. TERÇO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, NA FORMA A SEGUIR. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada na Rua Coronel Pinto, nº 498, Centro, Cidade de Urucará, Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ sob o nº 23.037.930/0001-15, representado por sua Diretora, a Sra. MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS, casada, residente e domiciliada a Rua Coronel Libório, N° 302, centro, portadora do RG 1403048-9 e do CPF 684.148.382-00, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa A.G. TERÇO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.718.052/0001-00, representada por seu sócio proprietário o Sr. ADENILSON GOMES TERÇO, portador da Cédula de Identidade sob o nº 0675776-6 – SESEG/AM e inscrito no CPF sob o nº 214.364.522-87, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 006/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o FORNECIMENTO DE MATERIAL HI- DRÁULICO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Discriminação do objeto: Itens Descrição do Item Marca Unid. Quant. Vlr Unit. Vlr Total 1 Fita Veda Rosca 18mm x 50m Unid 30 9,00 Pulvitec 270,00 2 Registro de Metal de 1" Deca Unid 10 36,50 365,00 3 Registro de Metal de 1¼’’ Deca Unid 8 58,00 464,00 4 Registro de Metal de 1½’’ Deca Unid 10 78,10 781,00 5 Registro de Metal de 2’’ Deca Unid 12 115,00 1.380,00 6 Registro de Metal de 3’’ Deca Unid 10 330,00 3.300,00 7 Registro de PVC de 1" Krona Unid 10 19,80 198,00 8 Registro de PVC de 1¼’’ Krona Unid 10 25,70 257,00 9 Registro de PVC de 1½’’ Tigre Unid 10 28,00 280,00 10 Registro de PVC de 2’’ Tigre Unid 10 108,20 1.082,00 11 Luva de Metal de 1½’’ Tupy Unid 10 39,90 399,00 12 Luva de União de ferro galvanizado 1½’’ Luanjo Unid 10 82,00 820,00 1 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM 13 Luva de União de PVC de 2" 14 Válvula de Retenção de Metal de 1¼’’ 15 Válvula de Retenção de Metal de 1½’’ 16 Válvula de Retenção de Metal de 3’’ VALOR TOTAL Tigre Deca Deca Deca Unid 10 Unid 9 Unid 2 Unid 11 73,50 133,00 145,00 412,00 R$ 735,00 1.197,00 290,00 4.532,00 16.350,00 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, igualmente aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 19 de abril de 2024 e encerramento em 18 de julho de 2024, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO. 3.1. O valor do presente Contrato é R$ 16.350,00 (Dezesseis, trezentos e cinquenta reaisis). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previden- ciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício de 2024, através da Dotação Orçamentária: Programa: 26.122.0407.2.065 – Natureza de Despesa: 339030 – Material de Consumo; Fonte: 50. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MO- NETÁRIA. 5.1. O pagamento deverá ser realizado mediante apresentação de atesto de recebimento do fiscal responsável pelo contrato, acompanhado da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Crédi- tos Tributários Federais, à Dívida Ativa da União e à Dívida Ativa Municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo paga- mento, tendo como base o Índice INPC do mês anterior ao pagamento da parcela. 6. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO 6.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 10 dias úteis. 6.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econô- mico-financeiro do contrato de preços será de 10 dias úteis. 2 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM 7. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 03 (três) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 7.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláu- sula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante 8. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 8.1. O prazo de entrega dos materiais é de 05 (cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa única. 8.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.3. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço Sede da Prefeitura de Urucará, localizado Rua Major Lobato Mendes, n° 511, Bairro Santa Luzia, Urucará/AM. 8.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior ve- rificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 8.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi- ficações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do rece- bimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente acei- tação mediante termo detalhado. 8.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do es- gotamento do prazo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 9. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência. 9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execu- ção do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 9.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência 3 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM 10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. 10.2. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a ter- ceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 10.3. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 10.4. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. 10.5. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO e ainda: 10.6. A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernen- tes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços; 10.7. São responsabilidades da CONTRATADA possuir estrutura física e de pessoal (quadro de funcionários com técnicos e auxiliares) necessárias ao atendimento dos serviços objeto deste Termo de Referência. 10.8. A CONTRATADA deverá somente disponibilizar profissionais especializados/capacita- dos para executar os serviços. 10.9. A CONTRATADA deverá facultar a CONTRATANTE fiscalizar em qualquer fase a exe- cução do objeto, bem como impugnar aquele que julgar em desacordo com o pedido e/ou boa técnica; 10.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente a contra- tante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 10.11. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto em sua totalidade, de acordo com as obriga- ções contidas neste CONTRATO, sem que a CONTRATANTE tenha necessidade de realizar pro- cedimento secundários de complementação. 10.12. É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do CON- TRATO, atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA. 11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO. 11.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 4 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM 11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 11.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administra- tivo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão admi- nistrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 11.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3. Indenizações e multas. 12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES. 12.1. É VEDADO À CONTRATADA: 12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES. 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS. 14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiaria- mente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 16.1. É eleito o Foro da Comarca de Urucará/AM para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes. 5 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM Urucará/AM, 19 de abril de 2024. MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS Diretora do SAAE Contratante ADENILSON GOMES TERÇO Representante Legal Contratada 6