ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM CONTRATO Nº 006/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E A EMPRESA A.G. TERÇO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, NA FORMA A SEGUIR. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada na Rua Coronel Pinto, nº 498, Centro, Cidade de Urucará, Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ sob o nº 23.037.930/0001-15, representado por sua Diretora, a Sra. MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS, casada, residente e domiciliada a Rua Coronel Libório, N° 302, centro, portadora do RG 1403048-9 e do CPF 684.148.382-00, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa A.G. TERÇO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.718.052/0001-00, representada por seu sócio proprietário o Sr. ADENILSON GOMES TERÇO, portador da Cédula de Identidade sob o nº 0675776-6 – SESEG/AM e inscrito no CPF sob o nº 214.364.522-87, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 006/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉ- TRICO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Discriminação do objeto: Itens Descrição do Item Marca Unid. Quant. Vlr Unit. Vlr Total 1 CABO ENCAPADO 10mm Top Cable PÇ. 8 885,00 7.080,00 2 CABO ENCAPADO 16mm Top Cable PÇ. 5 1.650,00 8.250,00 3 CABO ENCAPADO 4mm Top Cable PÇ. 10 315,00 3.150,00 4 CABO ENCAPADO 6mm Top Cable PÇ. 10 525,00 5.250,00 5 DISJUNTOR DE 30A (MONO) - Classe 1 Soprano Unid 10 12,50 125,00 6 DISJUNTOR DE 32A (MONO) - Classe 1 Soprano Unid 10 12,50 125,00 7 DISJUNTOR DE 40A (MONO) - Classe 1 Soprano Unid 10 18,70 187,00 8 DISJUNTOR DE 50A (MONO) - Classe 1 Soprano Unid 10 56,00 560,00 9 DISJUNTOR DE 60A (MONO) - Classe 1 Soprano Unid 10 56,00 560,00 10 DISJUNTOR DE 70A (MONO) - Classe 1 Soprano Unid 10 56,00 560,00 11 DISJUNTOR DE 80A (MONO) - Classe 1 Soprano Unid 10 75,00 750,00 12 DISJUNTOR DE 90A (MONO) - Classe 1 Soprano Unid 10 75,00 750,00 13 DISJUNTOR DE 100A (MONO) - Classe 1 Soprano Unid 10 80,00 800,00 14 DISJUNTOR DE 30A (BIFÁSICO) - Classe 1 Soprano Unid 10 50,50 505,00 15 DISJUNTOR DE 32A (BIFÁSICO) - Classe 1 Soprano Unid 10 45,00 450,00 16 DISJUNTOR DE 40A (BIFÁSICO) - Classe 1 Soprano Unid 10 45,00 450,00 17 DISJUNTOR DE 50A (BIFÁSICO) - Classe 1 Soprano Unid 10 45,00 450,00 18 DISJUNTOR DE 60A (BIFÁSICO) - Classe 1 Soprano Unid 10 71,00 710,00 19 DISJUNTOR DE 70A (BIFÁSICO) - Classe 1 Soprano Unid 10 71,00 710,00 20 DISJUNTOR DE 80A (BIFÁSICO) - Classe 1 Soprano Unid 5 71,00 355,00 1 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM 21 DISJUNTOR DE 90A (BIFÁSICO) - Classe 1 22 DISJUNTOR DE 100A (BIFÁSICO) - Classe 1 23 DISJUNTOR DE 30A (TRIFÁSICO) - Classe 1 24 DISJUNTOR DE 32A (TRIFÁSICO) - Classe 1 25 DISJUNTOR DE 40A (TRIFÁSICO) - Classe 1 26 DISJUNTOR DE 50A (TRIFÁSICO) - Classe 1 27 DISJUNTOR DE 60A (TRIFÁSICO) - Classe 1 28 DISJUNTOR DE 70A (TRIFÁSICO) - Classe 1 29 DISJUNTOR DE 80A (TRIFÁSICO) - Classe 1 30 DISJUNTOR DE 90A (TRIFÁSICO) - Classe 1 31 DISJUNTOR DE 100A (TRIFÁSICO) - Classe 1 32 Fita Isolante AutoFusão, em rolo de 19mm x 10m 33 Fita Isolante adesiva antichama, rolo de 18mmx20m 34 Interruptor Comum Simples 35 Capacitor 25 UF 36 Capacitor 35 UF 37 Capacitor 45 UF 38 Capacitor 60 UF 40 Lâmpada Incandescente PL 20W 41 Lâmpada Incandescente PL 25W 42 Corda PP Colorida 15mm 43 Corda PP Colorida 14mm 44 Corda PP Colorida 13mm 45 Corda PP Colorida 12mm VALOR TOTAL Soprano Soprano Soprano Soprano Soprano Soprano Soprano Soprano Soprano Soprano Soprano 3M 3M Tramontina Epcos Epcos Epcos Epcos Elgin Elgin Mazzaferro Mazzaferro Mazzaferro Mazzaferro Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid MT. MT. MT. MT. 5 5 5 5 5 5 5 10 10 10 10 50 30 30 30 30 30 30 50 50 500 500 500 500 125,00 125,00 65,70 59,80 75,00 75,00 75,00 135,00 135,00 170,00 170,00 23,80 7,50 11,50 30,00 33,00 38,90 40,25 22,50 33,80 4,50 4,50 3,70 3,30 625,00 625,00 328,50 299,00 375,00 375,00 375,00 1.350,00 1.350,00 1.700,00 1.700,00 1.190,00 225,00 345,00 900,00 990,00 1.167,00 1.207,50 1.125,00 1.690,00 2.250,00 2.250,00 1.850,00 1.650,00 R$ 57.719,00 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, igualmente aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 19 de abril de 2024 e encerramento em 18 de julho de 2024, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO. 3.1. O valor do presente Contrato é R$ 57.719,00 (cinquenta e sete mil setecentos e dezenove reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previden- ciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício de 2024, através da Dotação Orçamentária: Programa: 26.122.0407.2.065 – Natureza de Despesa: 339030 – Material de Consumo; Fonte: 50. 2 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MO- NETÁRIA. 5.1. O pagamento deverá ser realizado mediante apresentação de atesto de recebimento do fiscal responsável pelo contrato, acompanhado da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Crédi- tos Tributários Federais, à Dívida Ativa da União e à Dívida Ativa Municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo paga- mento, tendo como base o Índice INPC do mês anterior ao pagamento da parcela. 6. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO 6.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 10 dias úteis. 6.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econô- mico-financeiro do contrato de preços será de 10 dias úteis. 7. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 03 (três) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 7.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláu- sula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante 8. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 8.1. O prazo de entrega dos materiais é de 05 (cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa única. 8.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.3. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço Sede da Prefeitura de Urucará, localizado Rua Major Lobato Mendes, n° 511, Bairro Santa Luzia, Urucará/AM. 8.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior ve- rificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 8.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi- ficações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do rece- bimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente acei- tação mediante termo detalhado. 3 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM 8.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do es- gotamento do prazo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 9. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência. 9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execu- ção do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 9.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência 10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. 10.2. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a ter- ceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 10.3. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 10.4. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. 10.5. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO e ainda: 10.6. A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernen- tes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços; 10.7. São responsabilidades da CONTRATADA possuir estrutura física e de pessoal (quadro de funcionários com técnicos e auxiliares) necessárias ao atendimento dos serviços objeto deste Termo de Referência. 10.8. A CONTRATADA deverá somente disponibilizar profissionais especializados/capacita- dos para executar os serviços. 10.9. A CONTRATADA deverá facultar a CONTRATANTE fiscalizar em qualquer fase a exe- cução do objeto, bem como impugnar aquele que julgar em desacordo com o pedido e/ou boa técnica; 4 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM 10.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente a contra- tante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 10.11. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto em sua totalidade, de acordo com as obriga- ções contidas neste CONTRATO, sem que a CONTRATANTE tenha necessidade de realizar pro- cedimento secundários de complementação. 10.12. É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do CON- TRATO, atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA. 11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO. 11.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 11.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administra- tivo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão admi- nistrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 11.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3. Indenizações e multas. 12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES. 12.1. É VEDADO À CONTRATADA: 12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES. 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 5 ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPIO DE URUCARÁ/AM 14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS. 14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiaria- mente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 16.1. É eleito o Foro da Comarca de Urucará/AM para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes. Urucará/AM, 19 de abril de 2024. MÁRCIA BRANDÃO DOS SANTOS Diretora do SAAE Contratante ADENILSON GOMES TERÇO Representante Legal Contratada 6