PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 002/2017 QUE FAZEM ENTRE SI A URUCARÁ PREV E A EMPRESA RECORD – PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA. O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE URUCARÁ , situado na Rua Crispim Lobo, Nº 111, Centro, Cep 69.130-000, presentes, de um lado,, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.368.632/0001-26, doravante designado simplesmente CONTRATANTE , representado pelo Senhor Diretor, ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO FONSECA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 200.369.302-53, residente e domiciliado neste Município, de ora em diante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa RECORD – PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA , designada simplesmente CONTRATADA , estabelecida em Manaus, Estado do Amazonas, à Rua Constelação de Touro nº. 166 – Aleixo, inscrita no CNPJ/MF nº. 34.586.982/0001-67, representada neste ato, por sua sócia-gerente, a Senhora LOURDES REIS LAURIA , Brasileira, divorciada, domiciliado e residente na Rua Viseu, nº 12, Conjunto Déborah – Dom Pedro – Manaus-Amazonas, portador do RG nº. 01592319-SSP/AM e do CPF nº. 043.354.492-91, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Diretor Presidente do Urucará Prev, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº. 002/2017 , firmado entre as mesmas partes em 01 de março de 2017, o qual tem por objeto a prestação de serviços contínuos de Contabilidade Pública, termo este que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorroga o prazo de vigência da Carta Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – O valor inicial pactuado fica no montante de R$ 40.800,00 (Quarenta mil e oitocentos reais) , sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior foram empenhadas conforme Nota de Empenho anexado aos autos do presente processo, através do seguinte destaque orçamentário para o exercício de 2018 / 2019: Dotação Orçamentária: 09.271.0042.2.048 - 33.90.39, do Orçamento, vigente para o corrente exercício de 2018, no valor de 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais) e o saldo restante, no valor de R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais), à conta da mesma Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho e Fonte, do Orçamento, para o exercício de 2019; -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  CLÁUSULA QUARTA: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições desta Carta. E, por acharem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. PUBLICAÇÃO : O presente despacho foi publicado conforme disposto da Lei Orgânica do Poder Executivo no quadro de Avisos Gerais do Urucará Prev . Urucará (AM), 28 de fevereiro de 2018 ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO FONSECA Diretor Presidente do Urucará Prev, Pela CONTRATANTE LOURDES REIS LAURIA Sócia-administrativa da Firma Record Processamento e Contabilidade Ltda, pelo CONTRATADO TESTEMUNHAS : 1. _______________________________ 2. _______________________________ -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------