25/06/2019 Município de Urucará ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RPPS/URUCARÁ/PREV. DESPACHO DE DISPENSA - DISPENSA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. DESPACHO DE DISPENSA DISPENSA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. O PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE URUCARÁ , no uso das atribuições conferidas por Lei, CONSIDERANDO a autorização no processo administrativo que trata da aquisição de equipamentos de informática; CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica que nada obstou para o deferimento do feito; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 24 da Lei Federal 8.666/93. RESOLVE : I – Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a contratação da empresa CENTRO INFORMATICA (CNPJ 19.812.663/0001-39), para aquisição de equipamentos de informática pelo critério menor preço e atendimento aos interesses da Administração Pública, com fulcro no artigo 24 II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. II - A despesa com a execução do objeto deste Despacho, orçada em R$ 15.062,00 (QUINZE MIL SESSENTA E DOIS REAIS), serão empenhadas à seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 0101 – Regime Próprio de Previdência Social de Urucará Programa de Trabalho: 01.09.122.0011.2.051 – Manutenção do Regime Próprio de Previdência Social. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.17 – Equipamentos de Informática III - Determinar, à Secretaria de Administração deste órgão, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. IV - Registre-se, certifique-se e publique-se. Urucará, 22 de Março de 2019. ROMUALDO VICENTE ALVES FILHO Presidente do UrucaráPrev DESPACHO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei n. 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n. 8.883 de 08.06.94, para contratação de empresa para fornecimento de Equipamento de Informática junto à empresa CENTRO INFORMÁTICA (CNPJ 19.812.663/0001-39) . RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho de Inexigibilidade. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROMUALDO VICENTE ALVES FILHO Presidente do UrucaráPrev www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EF892E8D/03AOLTBLTdGHb7tyNbcezKWafq6U4ERISMI9Ieh9I9miyviTrF61ghhkobBkGgXpV5fdUonLz… 1/2 -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  25/06/2019 Município de Urucará Em cumprimento ao Despacho do Exmo. Presidente foi emitida a Nota de Empenho anexo ao presente, em favor de CENTRO INFORMÁTICA (CNPJ 19.812.663/0001-39) , no valor de 15.062,00 (QUINZE MIL SESSENTA E DOIS REAIS) para custeio das despesas com contratação de empresa para fornecimento de Equipamento de Informática, conforme cópia anexa. Urucará, 22 de março de 2019. WALCILENE TEIXEIRA RIBEIRO Secretária Administrativa Publicado por: Carlos dos Santos Ramos Código Identificador: EF892E8D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/03/2019. Edição 2326 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EF892E8D/03AOLTBLTdGHb7tyNbcezKWafq6U4ERISMI9Ieh9I9miyviTrF61ghhkobBkGgXpV5fdUonLz… 2/2 -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------