ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025 – SRP/CPL/PMT COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL OBJETO: O presente Pregão Presencial tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A SUBSTITUIÇÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM, através do Sistema de Registro de Preço, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos. EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ DA EMPRESA: TELEFONE: E-MAIL: Recebi da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (CPL), cópia do EDITAL da Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025 – SRP/CPL/PMT, cuja abertura da sessão ocorrerá no dia 08/04/2025, às 14h00min, horário local. Tonantins/AM, de de 2025 ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR: RG DO RECEBEDOR: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NOTA: A falta do preenchimento e remessa do recibo de EDITAL à CPL exime a Administração Municipal da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais. E-mail: cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025– SRP/CPL/PMT O MUNICÍPIO DE TONANTINS, através da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – CPL leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Formação de Registro de Preços, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: 1.1. Dia: 08/04/2025 às 14:00 (quatorze horas). 1.2. Local da sessão: Rua Leopoldo Peres, s/n, Centro, Tonantins/AM, CEP: 69.685-000. 1.3. Será sempre considerado o horário local para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, salvo comunicação formal em sentido contrário. 2. DO OBJETO. 2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. DO CREDENCIAMENTO. 4.1. A licitante que desejar participar do certame deverá fazer-se representar por representante apresentando, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar desta licitação e a manifestar, assinar, rubricar documentos e responder pela empresa representada durante toda a sessão, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 4.1.1. O credenciamento far-se-á, no dia, horário e local estabelecidos neste Edital, por meio de: a) Instrumento particular de credencial, com firma reconhecida em Cartório competente, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, dar descontos, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante, conforme Anexo, ou; Página 3 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO b) Por instrumento público (procuração cartorária) com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços verbais, dar descontos, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante. 4.1.1.1. O documento de credenciamento deverá ser subscrito por sócio(s) ou representante(s) legalmente instituído(s) pelo Contrato ou Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica devidamente registrado, no qual estejam expressos poderes para individual ou conjuntamente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa e acompanhada do respectivo Contrato ou Estatuto Social. 4.1.2. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração original que concede poderes ao Procurador, também acompanhada do instrumento de constituição da empresa, conforme exigido no item 4.1.1.1. 4.1.3. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individual ou conjuntamente exercer direito e assumir obrigações em nome da empresa. 4.1.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa. 4.1.5. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 4.1.6. Para efeito de verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante, será exigida: a) Cópia do ato constitutivo da empresa em vigor devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou respectiva consolidação; e, b) Cópia do Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com indicação das atividades econômicas desenvolvidas pela empresa. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1. Poderão participar deste Pregão todos os interessados pertencentes ao ramo de atividades compatíveis com o objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que preencham as condições de credenciamento e aquelas previstas no item 4.1.6 deste Edital e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 5.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se- á na fase de credenciamento. 5.2. Não poderão participar deste Pregão: 5.2.1. Empresa e/ou empresário cujo estatuto ou contrato social não esteja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 5.2.2. Empresa e/ou empresários suspensos de participar de licitação, durante o prazo da sanção aplicada; Página 4 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.2.3. Empresa e/ou empresários impedidos de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 5.2.4. Empresa e/ou empresário proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, inciso V da Lei Federal nº 9.605/98; 5.2.5. Empresa e/ou empresário proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92; 5.2.6. Empresa e/ou empresário declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude os artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 5.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.2.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.2.9. Empresas que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta; 5.2.10. Empresas e/ou empresário que possuam, em sua diretoria ou quadro, servidor público vinculado ao Município; 5.2.11. Empresa que se encontre em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores (conforme Lei Federal nº 11.101/05); 5.2.12. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 5.3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 4.2, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 6.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será dirigida por Pregoeiro e realizada de acordo com a LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário, já determinados. 6.1.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2025 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2025 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Página 5 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão apresentar, fora dos envelopes contendo a proposta escrita e o documento de habilitação, documentos que comprovem: 6.2.1. Poderes para formulação de lances verbais e prática dos demais atos do certame, sob pena de impedimento de participação no Pregão (item exigido no Credenciamento). 6.2.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, sob pena de exclusão do certame (conforme Anexo VI). 6.2.3. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo VII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico nº 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC. 6.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas. 6.4. Após a abertura da sessão o interessado, por seu representante legal, apresentará e entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas cujos preços estejam acima dos estimados pela Administração Municipal. 6.5. As licitantes que se enquadrarem nas normas da Lei Complementar nº 123/2006 e desejarem usufruir os benefícios da Lei direcionados às microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme disposto no Anexo VIII deste Edital 6.5.1. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis e demais sanções previstas neste Edital. 6.5.2. É facultado às microempresas e as empresas de pequeno porte, a apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado demonstrando e comprovando sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC ou da Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 6.6. DA VISITA TÉCNICA 6.6.1. A visita técnica poderá ser agendada na Secretaria Municipal de Administração pelo, sendo oferecidos diferentes dias e horários para os interessados. As visitas serão realizadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 16h, e deverão ser conduzidas por um representante autorizado e devidamente credenciado da empresa participante. Durante a visita, o representante poderá conhecer as condições e locais de realização dos serviços, com o objetivo de embasar a elaboração da proposta de preços, e deverá preencher a Ficha de Comprovação de Visita Técnica. Caso a visita técnica não seja realizada, o licitante deverá apresentar uma Declaração de Responsabilidade Técnica, assinada pelo responsável técnico, confirmando pleno conhecimento das condições e especificidades da contratação. Os modelos da Ficha de Comprovação de Visita Técnica e da Declaração de Responsabilidade encontram-se no ANEXO V deste edital. Assim, não serão aceitas futuras alegações de desconhecimento das instalações ou do local dos serviços como motivo para a não execução adequada do objeto contratado. Página 6 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.7. O prazo para a vistoria terá início no primeiro dia útil após a data de publicação do edital e se estenderá até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a abertura da sessão pública. 6.8. Para a vistoria, o licitante ou seu representante legal deverão estar devidamente identificados com documento de identidade civil e com a Ficha de Comprovação de Visita Técnica assinada, conforme o modelo apresentado no Anexo V deste edital, o qual será validado por representante da Secretaria Municipal de Administração. 6.9. A Ficha de Comprovação de Visita Técnica ou a Declaração de Responsabilidade Técnica deverá ser anexada nos documentos de habilitação. 6.10. A vistoria tem como objetivo proporcionar ao licitante conhecimento detalhado sobre todas as condições e peculiaridades relacionadas à prestação dos serviços, permitindo avaliar in loco o grau de complexidade envolvido. Durante a vistoria, deverão ser esclarecidas eventuais dúvidas técnicas, não sendo aceitas, posteriormente, alegações de impedimentos para a execução adequada do objeto devido a desconhecimento das instalações ou do local de realização dos serviços. 7. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA. 7.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas em envelope próprio, fechado, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 1. 7.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em documento original, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal ou procurador. 7.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.2.1. Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o constante neste Edital. 7.2.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 7.3. A proposta deverá conter: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver, telefone para contato, endereço de e-mail e dados do representante legal da empresa. b) Número do Pregão e do Processo. c) Planilha orçamentária, conforme as especificações técnicas deste Edital. d) Preço unitário, total e valor global, de cada categoria solicitada em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias para a execução do objeto do edital, inclusive os de ordem social, previdenciária, trabalhista, securitária e tributária. e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. f) Declaração de que os produtos e serviços são de primeira qualidade. g) Declaração que está ciente, aceita e se submete a todas as regras do presente Edital. Página 7 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO h) A proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor (pessoa jurídica) para fins de pagamento, bem como todos os dados de identificação do representante legal da empresa que assinará o contrato. 7.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 7.5. Todas as especificações do objeto, bem como a planilha orçamentária, memorial descritivo que vinculam a contratada. 7.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que: 8.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 8.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 8.3.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. A classificação das propostas será pelo critério do menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento/prestação de serviço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 8.4.1. Será classificado pelo Pregoeiro para participar da etapa competitiva de lances verbais, o proponente que apresentar proposta aceitável e de menor preço por item e os proponentes que apresentarem propostas com valores até 10% (dez por cento) superior àquele. 8.4.2. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Página 8 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.5. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com esta condição, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três). 8.5.1. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES: 9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão ofertar lances sucessivos, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.1.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado. 9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas do valor do menor lance registrado. 9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 9.6. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 3 (três) minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 9.7. A desistência de apresentar lance, oralmente, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da fase competitiva e a impossibilidade de vir a formular lances na rodada subsequente, salvo do que propôs o menor preço, se este não for superado pelas novas ofertas. 9.8. O silêncio do representante do proponente ou não formulação do lance, até a terceira chamada do Pregoeiro, implica desistência de apresentá-lo. 9.9. A fase de lances verbais não ultrapassará o limite máximo de 03 (três) minutos para cada item, prorrogáveis por mais 01 (um) minuto, a critério do Pregoeiro. 9.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da Lei. 10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006: 10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 10.1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub condição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no item 10.1, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Página 9 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 10.1.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 11. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 11.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 11.1.1. A negociação será realizada verbalmente, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 11.2. Após a fase de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, os prazos máximos para fornecimento e prestação de serviço e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 11.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 11.3. O Pregoeiro fixará prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação do Pregoeiro, para o reenvio da proposta de preços, unitário e total, adequada ao último lance. 11.3.1. Os documentos remetidos viam fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Comissão de Contratação da Prefeitura de Tonantins, situada na Rua Leopoldo Peres, s/n, Centro, Tonantins/AM, CEP: 69.685-000.. 11.3.2. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 12. DA HABILITAÇÃO: 12.1. As empresas apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, em única via, conforme condições a seguir: 12.2. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidos: 12.2.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; 12.2.1.1. O Microempreendedor Individual (MEI) exigir-se-á a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), previsto na Lei nº 11.598/2007 e regulamentado pela Resolução nº 016/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet. 12.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 12.2.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. Página 10 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.3. Os documentos indicados nos itens 12.1. a 13.2. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.4. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA serão exigidos: 12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 12.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame. 12.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; 12.4.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 12.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 12.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 12.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 12.5. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on-line” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti- las e juntá-las aos autos. 12.6. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 12.7. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será avaliada através dos seguintes documentos: 12.7.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, conforme Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento da presente licitação, se outro prazo não for definido na própria certidão. 12.7.1.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante. 12.7.2. Cópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado dos 02 (dois) últimos exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Página 11 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, § 5º, da Lei Federal nº 6.404/1976. 12.7.2.1. O Balanço Patrimonial e a da Demonstração de Resultado do último exercício social deverão ser apresentados em uma das seguintes formas: 12.7.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/1976 (Sociedade Anônima): I – Publicados em Diário Oficial; II – Publicados em jornal de grande circulação; ou III – por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 12.7.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): I - Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou II - Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 12.7.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso: I - Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 12.7.3. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhados da Certidão/Declaração de Regularidade Profissional vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento da proposta. 12.7.3.1. Serão aceitos documentos que comprovem a regularidade profissional na data-base das demonstrações contábeis. 12.7.4. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros: ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ILG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL Ativo Total ISG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 12.7.4.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço e deverá apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação; Página 12 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12.7.4.1.1. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 12.7.4.1.2. Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente 12.7.5. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: S = Ativo Total Passivo Exigível Total 12.7.6. O Microempreendedor Individual (MEI) estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nos itens 15.7.1 a 15.7.5, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 128/2008. 12.8. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, mediante declaração do próprio licitante, acompanhada da respectiva memória de cálculo. 12.8.1. O Microempreendedor Individual está dispensado da Comprovação de patrimônio líquido prevista neste item. 12.9. A CAPACIDADE TÉCNICA será comprovada pelos seguintes documentos: 12.9.1.1. Atestados de comprovação de Aptidão Técnica (modelo previsto Anexo IX), emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu materiais e executou serviços compatíveis em características e quantidades ao objeto da licitação. 12.9.1.2. Os Atestados deverão comprovar a boa e regular execução do objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis de quantidades e prazos de acordo com o Termo de Referência. 12.9.1.3. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já forneceu objetos e executou serviços pelo menos 10% (dez por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta licitação. 12.9.1.4. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto e prestou serviço semelhantes ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu ou executou anteriormente, pelo menos, 10% (dez por cento) da quantidade que está propondo neste certame. 12.9.1.5. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. 12.9.1.6. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro. 12.10. Exigir-se-á, ainda, os seguintes documentos: 12.10.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, Página 13 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (conforme Anexo X). 12.10.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação (conforme Anexo XI). 12.10.3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (conforme Anexo XII). 12.10.4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme Anexo XIII). 12.10.5. A Comissão de Contratação deverá realizar as seguintes diligências: 12.10.5.1. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; 12.10.5.2. Consulta ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico www.portaltransparencia.gov.br/sançoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 13.1. Os documentos constantes no envelope de Documentação de Habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou conferida por servidor da Comissão de Contratação da Prefeitura de Tonantins. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação. 13.1.1. Os documentos serão autenticados pela Comissão de Contratação, a partir do original, até às 12h00min (doze horas) do dia anterior a data marcada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. 13.1.2. Serão aceitas somente cópias legíveis. 13.1.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 13.1.4. A Comissão de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 13.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 13.3. As declarações relacionadas neste Edital deverão estar emitidas em papeis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 13.4. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope n. 2, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. 13.5. A Comissão de Contratação não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de execução dos serviços, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados ou na verificação das condições. Página 14 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 13.6. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão demonstrar exatidão no nome do proponente, no número do CNPJ e no endereço firmado. 13.6.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 13.6.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 13.7. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa. 13.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO. 13.8.1. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data de início da sessão, prevista no item 1. 13.9. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Comissão de Licitação do Município de Tonantins, em validade, substitui a documentação referente à Habilitação Jurídica. 13.9.1. Caso a licitante não possua o CRC, deverá apresentar as demais documentações exigidas neste Edital. 13.10. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 13.11. Os documentos remetidos através de fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Comissão de Licitação da Prefeitura de Tonantins, situado na Rua Leopoldo Peres, s/n, Centro, Tonantins/AM, CEP: 69.685-000. 13.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (conforme Lei Complementar nº 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 13.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na sub condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 13.14. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 13.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 14.1. A proposta final, contendo a planilha atualizada de custos e formação de preços e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro. 14.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 14.3. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. Página 15 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 14.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e no momento de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 15. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS: 15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para início da abertura das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar este edital, mediante petição dirigida à Comissão de Contratação do Poder Executivo, situada na Rua Leopoldo Peres, s/n, Centro, Tonantins/AM, CEP: 69.685-000. 15.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública e encaminhada à Rua Leopoldo Peres, s/n, Centro, Tonantins/AM, CEP: 69.685-000. 15.3. O Presidente da Comissão decidirá sobre a petição no prazo de até 24 horas. 15.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 15.5. A Comissão de Contratação do Poder Executivo responderá os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações por meio de Ofício-Circular, que poderão ser consultados na sede da Comissão. 15.6. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor, devendo as razões de manifestação de intenção do recurso serem encaminhadas no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata. 15.6.1. As razões do recurso devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Comissão de Contratação, situada na Rua Leopoldo Peres, s/n, Centro, Tonantins/AM, CEP: 69.685-000. 15.7. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso. 15.7.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas ao endereço da Comissão de Contratação, indicado no item 15.6.1, no prazo de 03 (três) dias contados do término para apresentação das razões do recurso. 15.7.2. Para tomar ciência das razões do recurso, os demais licitantes poderão solicitar, inclusive via e-mail, que a Comissão de Contratação do Poder Executivo - CPL lhe encaminhe as alegações do recorrente. 15.8. Os licitantes podem solicitar que a Comissão de Contratação do Poder Executivo - CPL lhe encaminhe o resultado do julgamento do recurso. 15.9. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 15.10. Compete ao Presidente da CPL decidir os recursos contra atos do Pregoeiro no prazo de 02 (dois) dias úteis. 15.11. A falta de manifestação imediata motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, devendo o Pregoeiro consignar tal situação em ata. 15.12. O não oferecimento de razões no prazo do item 15.6 fará deserto o recurso. 15.13. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 15.13.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas. Página 16 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15.14. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso 16. ADJUDICAÇÃO: 16.1. O Pregoeiro, após eventual julgamento do recurso, deve adjudicar o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) ou, quando for o caso, determinar o fracasso da licitação. 17. HOMOLOGAÇÃO: 17.1. O Presidente da Comissão de Contratação do Poder Executivo fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento e, consequente, elaboração da Ata de Registro de Preços. 17.2. A Chefia do Gabinete do Prefeito deverá elaborar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta anexa a este Edital. 17.3. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar a ata de registro de preços, devendo manter as mesmas condições de habilitação exibidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 17.3.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata, ou recusar-se a assiná-la será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis. 18. DO REGISTRO DE PREÇO: 18.1. A Chefia do Gabinete do Prefeito é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 18.1.1. A Chefia do Gabinete do Prefeito responderá, também, pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 18.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Tonantins, através do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021. 18.2.1. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 18.2.2. As adesões ao registro de preços não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos destinados aos órgãos não-participantes (caronas), conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preço no âmbito da administração pública federal, utilizado subsidiariamente neste procedimento licitatório e entendimento do TCU expresso no Acórdão nº 1.233/2012 – Plenário. 18.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, admitindo prorrogações. 18.1.1. Somente será admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapassar ao período de 1 (um) ano. 19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 19.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a Página 17 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento e prestação de serviço, nas condições estabelecidas. 19.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 19.1.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata. 19.1.3. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver. 19.2. Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento e prestação de serviço. 19.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento e prestação de serviço em igualdade de condições. 19.4. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item. 19.4.1. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 19.5. Na ata de registro de preços deverá constar referência: 19.5.1. Ao ato que autorizou a sua lavratura. 19.5.2. Ao número deste pregão, bem como do processo administrativo que versou sobre a sua tramitação 20. DO PAGAMENTO: 20.1. O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento e prestação de serviço, na forma da lei, devendo ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura 20.2. Os pagamentos decorrentes de microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; 20.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados. 20.4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados. 20.5. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente. 20.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para Página 18 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 20.6.1. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 20.6.1.1. Não produziu os resultados acordados; 20.6.1.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 20.6.1.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, 20.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 20.7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 20.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 20.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 20.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 20.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. 20.12. Em cumprimento ao disposto no Parecer nº 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; Página 19 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE: 21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato. 21. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 21.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Tonantins e será descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 21.1.1. Cometer fraude fiscal; 21.1.2. Apresentar documento falso; 21.1.3. Fizer declaração falsa; 21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 21.1.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido; 21.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; e, 21.1.7. Não mantiver a proposta. 21.2. A sanção referida no item 21.1. será aplicada pelo Presidente da CPL, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 21.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 21.3.1. Advertência. 21.3.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor empenhado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município. 21.3.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor empenhado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 21.3.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 21.3.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total registrado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 21.3.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço total registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 21.3.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 21.3.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Página 20 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 21.3.7. 21.4. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 05 (cinco) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias. 21.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) Houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; e, b) Todo o fornecimento/serviço não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 21.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 21.7. As sanções previstas no item 21.3 serão aplicadas pelo Chefe do Poder Executivo. 22. DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o Pregoeiro designará dia e hora para retomada do certame. 22.2. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei. 22.3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura de Tonantins. 22.4. No endereço da Comissão de Contratação, o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames. 22.5. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Presidente da Comissão de Contratação do Poder Executivo, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.6. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.8. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da Comissão de Contratação. 22.9. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.10. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar. Página 21 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 22.11. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 22.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 22.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 22.14. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas. 22.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 22.16. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 22.17. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 22.18. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. 22.19. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 22.20. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 22.21. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 22.22. Os casos omissos serão resolvidos autoridade competente da Prefeitura, na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 22.23. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia portátil e/ou consultador na íntegra no Portal de Transparência de Tonantins. 22.24. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Tonantins, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.25. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: 1. Estudo Técnico Preliminar – ETP (Anexo I); 2. Termo de Referência (Anexo II); 3. Modelo de Proposta de Preços (Anexo III); 4. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IV); 5. Minuta do Contrato (Anexo V); Página 22 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação (Anexo VI); 7. Modelo de Declaração de Proposta Independente (Anexo VII); 8. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VIII); 9. Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo IX); 10. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo X); 11. Modelo de Declaração de Recebimento do Edital e documentos (Anexo XI); 12. Modelo de Declaração de Veracidade (Anexo XII); 13. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo XIII); 14. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo XIV); 15. Modelo de Credencial (Anexo XV); Tonantins/AM, 26 de março de 2025. CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA Agente de Contratação Página 23 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO I –ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, através do Sistema de Registro de Preço. ÁREA REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 1. DA NECESSIDADE: 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para eventual aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática para Secretaria de Educação, através do Sistema de Registro de Preço. 1.3 Dessa forma será necessário a aquisição de material para atendimento a Secretaria de Educação. 2. ALINHAMENTO ENTRE COMPRA/CONTRATAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.1. A pretendida contratação está prevista no Plano de Contratações Anual (2025). 2.2. Além disso, os recursos financeiros necessários para fazer frente a essa despesa estão previstos no orçamento de 2025. 2.3 Será necessário a aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática para Secretaria de Educação. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 3.1. DESCRIÇÃO 3.1.1 Contratação de empresa(s) para fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para a substituição e/ou atualização das Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Tonantins, com vistas a mitigar a obsolescência dos equipamentos, maximização da eficiência operacional e ampliação da capacidade de inovação e segurança de dados. 3.1.2. Em atendimento as escolas municipais e prédio da Secretaria. 4. LEVANTAMENTO DE MERCADO 4.1. Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: (Art. 7°, inciso III da IN 40/2020) a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições. 5.1 Foi realizado o levantamento de mercado visando buscar a melhor solução para o problema existente, forma considerados preços praticados em contratações similares de outros órgãos, pesquisa direto com fornecedores, sítios especializados e Busca de Secretaria de Estado da Fazenda no Amazonas – Busca Preço Amazonas. Página 24 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020). 5.2 Faz-se a Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para a substituição e/ou atualização das Secretaria Municipais da Prefeitura Municipal de Tonantins. 6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 01 Adaptador. Vga duplo 15 UNID 02 Alicate Crimpar Decapar Cortar 3 em 1 Rj-45/11/12 10 UNID 03 Alicate De Inserção Fêmea Rj45 Punch Down 10 UND 04 Bateria de Lítio 3V, CR2032 (para Placa Mãe) 50 UNID 05 Cabo de força (novo padrão) 50 UNID 06 Cabo de rede Cat5 (300M) 20 CAIXA 07 CABO HDMI PIX 10 METROS 1.4 4K ULTRA HD 10 UM 08 Almofada para impressora 100 UND 09 Conector de Rede RJ 45 1.000 UND 10 Impressora a Laser tipo cartucho 20 UND 11 Estabilizador 750kva 50 UNID 12 Fonte ATX de 350w ou superior 40 UNID 13 Solda eletrica 50 UND 14 RB Mikro tik 750 20 UND 15 Hd externo 1tb 20 UNID 16 HD interno 2,5’’ 500gb 20 UND 17 Placa mãe com processador core I3 4 GB RAM 20 UND 18 Conector de Rede RJ 45 Blindado 500 UND 19 Canaleta com dupla 100 UND 20 MEMORIA RAM 2GB DDR2 10 KIT 21 MEMORIA RAM 4GB DDR3 10 UNID 22 Braçadeira em nylon 300 PT 23 Monitor de 18.5" Widescreen (Painel LED), Cabo de força, Cabo VGA 10 UNID 24 Monitor lcd 17" 10 UND 25 Mouse óptico usb 2.0 50 UNID 26 Multimetro digital 10 UND 27 Nobreak 600 VA 30 UNID 28 PAR RADIO COMUNICADORES T400 ATE 56KM 15 UND 29 Pen drive 250gb 50 UNID 30 Pen drive 120gb 100 UNID 31 Pen drive 64gb 100 UNID 32 Placa de rede (USB) 10 UNID 33 Placa de rede sem fio (PCI EXPRESS) 10 UND 34 Placa de rede sem fio (USB) 10 UNID 35 Drive de DVD externo USB 20 UND Página 25 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 36 PROCESSADOR INTEL CORE I3 4170 37 PROCESSADOR INTEL CORE I5 4460 38 PROCESSADOR INTEL CORE I7 4790 39 Roteador Wireless 300Mps com 4 portas lan 40 SSD Interno 120G 41 SSD Interno 240G 42 SSD Interno 480G 43 Switch 08 Portas 44 Teclado USB 45 Tinta Original Epson L3150 – T544 (CYAN) 46 Tinta Original Epson L3150 – T544 (MAGENTA) 47 Tinta Original Epson L3150 – T544 (YELLOW) 48 Tinta Original Epson L3150 – T544(BLACK) 49 Tinta Original Epson L380/395 – T664 (BLACK) 50 Tinta Original Epson L380/395 – T664 (CYAN) 51 Tinta Original Epson L380/395 – T664 (MAGENTA) 52 Tinta Original Epson L380/395 – T664 (YELLOW) 53 Tinta Original Epson L4150/4160 – T504 (BLACK) 54 Tinta Original Epson L4150/4160 – T504 (CYAN) 55 Tinta Original Epson L4150/4160 – T504 (MAGENTA) 56 Tinta Original Epson L4150/4160 – T504 (YELLOW) 57 TONER CARTRIGE – CF226A – LASERJET PRO MFP 58 TONER TN-2370 59 TONER COMPATÍVEL TK-3122 | FS4200 FS-4200DN M-3550IDN 60 Toner HP CF271A 61 Toner HP W1105A 62 TONNER T750 63 Toner CF217A C/Chip 64 Toner CF219A DRUM 65 Toner CE278A 66 Toner CE505A/CF280A universal 67 Toner LH217 (BLACK) 68 Toner FS-1035 69 Toner CB435A 70 Toner SS-MLT-D204L 71 Fragmentadora de Papeis e Cartões minimo de 30pg NOTEBOOK Ideapad 3i, Processador Intel® Core™ I5-10110U, 4GB RAM, 256GB 72 SSD, Tela LED 15.6" HD Antirreflexo, Gráficos UHD Intel®, Dolby® Áudio™, Windows 11, Prata - 82BS000JBR 73 IMPRESSORA ECOTANK COLORIDA 74 Placa de video de 128 Bits 75 Computador Completo Intel Core i5 8GB HD 500GB Monitor LED 19.5 hdmi 76 Tinta Original Epson L3250 – T544 (CYAN) 77 Tinta Original Epson L3250 – T544 (MAGENTA) 78 Tinta Original Epson L3250 – T544 (YELLOW) 79 Tinta Original Epson L3250 – T544(BLACK) 5 5 3 20 30 30 20 20 70 1.500 1.500 1.500 1.500 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 50 300 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 15 10 25 20 30 1.500 1.500 1.500 1.500 UNID UNID UNID UND UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UNID UNID UNID UNID Página 26 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 80 Toner HP CF283A 50 UNID 6.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. 6.1.2. Da justificativa do caráter continuado da contratação 6.1.2.1 - A eminente aquisição faz-se necessária para garantir o pronto atendimento de necessidades decorrentes das ações realizadas pelas Secretarias Municipais e seus departamentos afins. 6.1.2.2e Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de materiais cuja necessidade dar-se-á de forma variada e parcelada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela Administração. 6.1.2.4 As quantidades relacionadas visam à manutenção dos serviços respectivos durante o período de 12 (doze) meses, evitando a manutenção de estoques elevados ou o não atendimento de requisições por falta de materiais nos estoques, pelo que o registro de preços se mostra como a ferramenta mais adequada à celeridade nas aquisições e ao controle regular dos gastos orçamentários durante o exercício. 7. DA JUSTIFICATIVA DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. A vista do exposto, para viabilidade técnica e comercial das propostas apresentadas pelos licitantes, e diante das especificidades do objeto, sugerimos que o contrato tenha prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. 7.2. Tal prazo de vigência é mais vantajoso para a administração em razão dos seguintes fatos e fundamentos: a) Ampliação da concorrência: A contratação por este período torna o objeto a ser licitado mais atrativo, aumentando com isso o interesse dos possíveis licitantes pela competição. b) Previsão legal do prazo superior à vigência de créditos orçamentários: O prazo de vigência da contatação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, a forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. A contratação prolongada, executada de forma contínua e caracterizada por atos reiterados, se faz necessária para que a prestação do serviço seja adequada à realidade. A razão da regra está cingida à inconveniência da paralisação das atividades que interessam à coletividade, o que colocaria em risco a satisfação do interesse público. c) Previsão do contrato de cláusula rescisória: A vigência sugerida não impede a Administração Pública de extinguir o contrato. A extinção contratual poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 106, inciso III, 137 e seguintes da Lei 14.133/2021. 8. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020). 6.1 A estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memorias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, será anexada posteriormente ao processo, juntamente com o mapa de preços. Ressalta-se que a pesquisa conforme as diretrizes da IN 65/2021. Página 27 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020). 8.1 O parcelamento da solução é regra (conforme o disposto citado acima), devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que verificado não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para a execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7°, inciso X da IN 40/2020). 10.1 Pretende-se contratar os itens descritos nesta solução com o menor preço, com qualidade que atenda a especificação, correspondendo à necessidade da Secretaria. 10.2 Como principal resultado a ser alcançado por meio dos materiais descritos, teremos a viabilidade do cumprimento da função institucional, com a estruturação dos ambientes de trabalho, à vista de alguns desses materiais não terem sido adquiridos anteriormente ainda, por precisar de uma reserva técnica disponível a fim de garantir o andamento normal das atividades da Secretaria de Educação. 11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020). 11.1 Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimento ou regimental. 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020). 11.1 Não se aplica. 13. IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa Página 28 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020) 14. GERENCIAMENTO DE RISCO 14.1 Em conformidade com o Art. 18, inciso X da Lei nº 14.133/2021, que define que o planejamento da contratação deverá ser instruído com a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual. RISCO MEDIDA DE TRATAMENTO Recebimento do material em desconformidade com as especificações do objeto e com a proposta da contratada Descumprimento com os prazos de entrega Reajuste de preços Em caso do servidor designado para a função de supervisor responsável pelo recebimento e conferência, detecte alguma desconformidade poderá fazer a devolução do mesmo pedindo ressarcimento, ex.: produtos danificados, produtos que não cumprem as especificações emitidas durante o processo licitatório, substituição de produtos, produtos em quantidade desigual ao pedido expedido pelo responsável do contrato, etc. Os calendários de entregas estipulados pelo servidor responsável devem ser cumpridos sem atrasos ou alterações para não causar prejuízos ao andamento no fornecimento dos materiais, podendo o fornecedor receber sanções por não cumprir com as normas do contrato; Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 15. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO 15.1. O Estudo Técnico Preliminar trouxe informações importantes acerca da contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para a substituição e/ou atualização das Secretaria Municipais da Prefeitura Municipal de Tonantins. Concluímos que este estudo evidencia que a contratação pretendida é viável e necessária para viabilizar as demandas das secretarias municipais, para possibilitar a execução de atividades administrativas indispensáveis para a consecução de serviços públicos, se mostrando técnica e economicamente viável. 15.2. Por fim, cumpre informar que a presente contratação está em conformidade com as condições de mercado existentes e contém as especificações necessárias para a contratação. Além disso, foram consideradas as necessidades reais da administração e seguidas as orientações da legislação vigente Página 29 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Tonantins/AM, 20 de março de 2025. Equipe responsável pela elaboração do ETP: PAULO COSTA DA SILVA Secretário de Educação Página 30 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA DADOS DO ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM CNPJ Nº 04.628.608/0001-16 PREFEITO MUNICIPAL: FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA ENDEREÇO EXECUTIVO: RUA LEOPOLDO PERES, S/Nº, CENTRO CEP: 69.685-000 - MUNICÍPIO: TONANTINS/AM UNIDADE SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1. OBJETO: 1.1. O presente termo de referência tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A SUBSTITUIÇÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM, através do Sistema de Registro de Preço. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 2.1Os equipamentos deste Termo de Referência são imprescindíveis para o aparelhamento tecnológico das escolas da rede municipal de ensino, promovendo aos alunos e professores melhor qualidade ensino e trabalho, respectivamente, além de melhorar o aproveitamento do conteúdo escolar, bem como a inserção dos alunos numa realidade tecnológica de acordo com as novas metodologias de ensino e em atendimento às diretrizes do Plano Municipal de Educação – PME. 2.2 Cientes da inexistência de equipamentos suficientes destinados aos laboratórios de informática das escolas, a presente solicitação de referência visa complementar o aparelhamento para suprir a falta. Pretende ainda a atualização do parque de hardware da Diretoria Municipal de Educação em conformidade com as novas realidades tecnológicas, para assim, otimizar a infraestrutura básica de comunicação de dados, necessária para o bom e pleno funcionamento de todos os serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Ministério da Educação e Cultura – MEC. 2.3 Os equipamentos, além do caráter estratégico, também tem por objetivo atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino através da melhoria da qualidade da gestão de rede pública de ensino, otimizando seus processos organizacionais e proporcionando melhores condições de trabalho aos servidores municipais da educação. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3.1. Este termo de referência levou em consideração os ditames da Lei nº 14.133/2021. 3.2. Além disso, aplica-se também a este caso a Lei de Proteção ao Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Não há restrições administrativas por parte do elaborador para a participação na licitação, devendo o Edital especificar os casos legais impeditivos à participação das licitantes. 5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 5.1. Na tabela a seguir, define perfeitamente as especificações dos itens requeridos nesta contratação. 01 Adaptador. Vga duplo 02 Alicate Crimpar Decapar Cortar 3 em 1 Rj-45/11/12 15 UNID 10 UNID Página 31 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 03 Alicate De Inserção Fêmea Rj45 Punch Down 04 Bateria de Lítio 3V, CR2032 (para Placa Mãe) 05 Cabo de força (novo padrão) 06 Cabo de rede Cat5 (300M) 07 CABO HDMI PIX 10 METROS 1.4 4K ULTRA HD 08 Almofada para impressora 09 Conector de Rede RJ 45 10 Impressora a Laser tipo cartucho 11 Estabilizador 750kva 12 Fonte ATX de 350w ou superior 13 Solda eletrica 14 RB Mikro tik 750 15 Hd externo 1tb 16 HD interno 2,5’’ 500gb 17 Placa mãe com processador core I3 4 GB RAM 18 Conector de Rede RJ 45 Blindado 19 Canaleta com dupla 20 MEMORIA RAM 2GB DDR2 21 MEMORIA RAM 4GB DDR3 22 Braçadeira em nylon 23 Monitor de 18.5" Widescreen (Painel LED), Cabo de força, Cabo VGA 24 Monitor lcd 17" 25 Mouse óptico usb 2.0 26 Multimetro digital 27 Nobreak 600 VA 28 PAR RADIO COMUNICADORES T400 ATE 56KM 29 Pen drive 250gb 30 Pen drive 120gb 31 Pen drive 64gb 32 Placa de rede (USB) 33 Placa de rede sem fio (PCI EXPRESS) 34 Placa de rede sem fio (USB) 35 Drive de DVD externo USB 36 PROCESSADOR INTEL CORE I3 4170 37 PROCESSADOR INTEL CORE I5 4460 38 PROCESSADOR INTEL CORE I7 4790 39 Roteador Wireless 300Mps com 4 portas lan 40 SSD Interno 120G 41 SSD Interno 240G 42 SSD Interno 480G 43 Switch 08 Portas 44 Teclado USB 45 Tinta Original Epson L3150 – T544 (CYAN) 46 Tinta Original Epson L3150 – T544 (MAGENTA) 47 Tinta Original Epson L3150 – T544 (YELLOW) 10 50 50 20 10 100 1.000 20 50 40 50 20 20 20 20 500 100 10 10 300 10 10 50 10 30 15 50 100 100 10 10 10 20 5 5 3 20 30 30 20 20 70 1.500 1.500 1.500 UND UNID UNID CAIXA UM UND UND UND UNID UNID UND UND UNID UND UND UND UND KIT UNID PT UNID UND UNID UND UNID UND UNID UNID UNID UNID UND UNID UND UNID UNID UNID UND UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID Página 32 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 48 Tinta Original Epson L3150 – T544(BLACK) 49 Tinta Original Epson L380/395 – T664 (BLACK) 50 Tinta Original Epson L380/395 – T664 (CYAN) 51 Tinta Original Epson L380/395 – T664 (MAGENTA) 52 Tinta Original Epson L380/395 – T664 (YELLOW) 53 Tinta Original Epson L4150/4160 – T504 (BLACK) 54 Tinta Original Epson L4150/4160 – T504 (CYAN) 55 Tinta Original Epson L4150/4160 – T504 (MAGENTA) 56 Tinta Original Epson L4150/4160 – T504 (YELLOW) 57 TONER CARTRIGE – CF226A – LASERJET PRO MFP 58 TONER TN-2370 59 TONER COMPATÍVEL TK-3122 | FS4200 FS-4200DN M-3550IDN 60 Toner HP CF271A 61 Toner HP W1105A 62 TONNER T750 63 Toner CF217A C/Chip 64 Toner CF219A DRUM 65 Toner CE278A 66 Toner CE505A/CF280A universal 67 Toner LH217 (BLACK) 68 Toner FS-1035 69 Toner CB435A 70 Toner SS-MLT-D204L 71 Fragmentadora de Papeis e Cartões minimo de 30pg NOTEBOOK Ideapad 3i, Processador Intel® Core™ I5-10110U, 4GB RAM, 256GB 72 SSD, Tela LED 15.6" HD Antirreflexo, Gráficos UHD Intel®, Dolby® Áudio™, Windows 11, Prata - 82BS000JBR 73 IMPRESSORA ECOTANK COLORIDA 74 Placa de video de 128 Bits 75 Computador Completo Intel Core i5 8GB HD 500GB Monitor LED 19.5 hdmi 76 Tinta Original Epson L3250 – T544 (CYAN) 77 Tinta Original Epson L3250 – T544 (MAGENTA) 78 Tinta Original Epson L3250 – T544 (YELLOW) 79 Tinta Original Epson L3250 – T544(BLACK) 80 Toner HP CF283A 1.500 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 50 300 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 15 10 25 20 30 1.500 1.500 1.500 1.500 50 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UNID UNID UNID UNID UNID 6. DO LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1. A solicitação deverá ocorrer conforme pedido das Secretaria, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato; 6.2. Após comprovado a perfeita execução dos serviços, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, para pagamento; 6.3. Caso não a execução dos serviços não estejam conforme as especificações contidas neste termo de referência e contrato, não serão aceitos, devendo ser corrigidos pela CONTRATADA, por sua conta e risco, imediato, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE; 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Página 33 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.1. Prestar os serviços conforme especificações contidas neste termo de referência e contrato; 7.2. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 7.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta; 7.4. Prestar os serviços no preço, prazo e forma estipulados na proposta. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 8.1. Atestar as notas fiscais, quando os serviços forem realizados por inteiro; 8.2. Aplicar à contratada penalidade, quando for o caso; 8.3. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo; 8.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, recibo e requerimento ao setor competente; 8.5. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 9.1. A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 9.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas: 9.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo; 9.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual; 9.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; 9.3. O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Secretaria requisitante. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Secretaria requisitante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação; 9.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. 10. PRAZO DE VIGÊNCIA 10.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. 11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 11.1. O custo estimado total desta contratação é de R$ 2.797.186,70 (dois milhões setecentos e noventa e sete mil cento e oitenta e seis reais e setenta centavos), conforme pesquisa prévia realizada pelo setor competente. Página 34 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Declaramos que este termo de referência encontra de acordo com as normas da Lei n. 14.133/2021. Elaborado por: Tonantins/AM, 24/03/2025 PAULO COSTA DA SILVA Secretário de Educação Aprovado por: FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Tonantins Página 35 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXX/2025-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2025 SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2025, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS. LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE TONANTINS/AM IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE NOME DE FANTASIA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSC. EST.: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: E-MAIL: TELEFONE: FAX: CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE: BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: Nº DA AGÊNCIA: ITENS 1. DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ TOTAL POR EXTENSO: A EMPRESA: DECLARA QUE: 1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS. 2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. 3 PRAZO DE INÍCIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO. 4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU. 5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA ENTREGA DOS PRODUTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA Página 36 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ENDEREÇO COMPLETO, TONANTINS/AM TODOS OS MATERIAIS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE. LOCAL E DATA CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES. Página 37 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO IV– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2025 O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) , na cidade de /UF, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000000000, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da matrícula funcional nº ,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200. , processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: REPRESENTANTE: E-MAIL: TEL.: ( ) ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL: 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do Página 38 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO fornecedor. 3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento 3.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as Página 39 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Página 40 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 7.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 7.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Página 41 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADO 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9. DAS PENALIDADES. 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. Página 42 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10. CONDIÇÕES GERAIS. 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). XXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2025. Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) Página 43 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20 TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI *** ENTE PÚBLICO LICITANTE E A EMPRESA *** A *** ENTE PÚBLICO LICITANTE por intermédio do(a) (órgão interno contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o) .................., e CPF nº , doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº . e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e ***, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ***, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Discriminação do objeto: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: REPRESENTANTE: E-MAIL: TEL.: ( ) ITEN S DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL: 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Página 44 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO. 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20***, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência. 5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice *** do mês anterior ao pagamento da parcela. 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE. 6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO 7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de *** dias úteis. 7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato de preços será de *** dias úteis. 8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO. 8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Alterar essa cláusula, caso exista exigência de garantia no Edital. Página 45 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES. 14.1. É VEDADO À CONTRATADA: 14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. Página 46 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES. 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Comarca de *** para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes. ........, ......... DE DE 20***. Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA Página 47 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VI– DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Comissão de Licitação da Prefeitura de Tonantins/AM Ref.: Pregão Presencial n. XXX/2025 - SRP A empresa , (endereço completo, CNPJ, inscrição estadual ou municipal), DECLARA, sob as penas cabíveis que cumpre todos os requisitos exigidos no Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará a reparação civil das perdas e danos a Declarante. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Página 48 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA À Comissão de Licitação da Prefeitura de Tonantins/AM Ref.: Pregão Presencial n. XXX/2025 - CPL DECLARAÇÃO (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominada “Licitante”, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial n. XXX/2025, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n. XXX/2025, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n. XXX/2025, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n. XXX/2025 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n. XXX/2025 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido por qualquer integrante da Prefeitura de Tonantins antes da abertura oficial das propostas; e (f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Página 49 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VIII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Comissão de Licitação da Prefeitura de Tonantins/AM Ref.: Pregão Presencial n. XXX/2025 - CPL DECLARAÇÃO Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa ....................................................., CNPJ ........................., legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. .............................., RG .......................... e CPF , participante do procedimento licitatório n. ..., na modalidade de ..., processo n. , DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Página 50 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO IX - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO) À Comissão de Licitação da Prefeitura de Tonantins/AM Ref.: Pregão Presencial n. XXX/2025 – CPL ATESTADO/DECLARAÇÃO DE APTIDÃO TÉCNICA Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) n. , estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os materiais e executa (ou executou) os serviços a seguir: MATERIAL QUANT. PRAZO DE FORNECIMENTO Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data Assinatura e carimbo do emissor *Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa). OBSERVAÇÃO: 1. O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado. Página 51 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO X - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO À Comissão de Licitação da Prefeitura de Tonantins/AM Ref.: Pregão Presencial n. XXX/2025 - CPL DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço Completo), inscrita no CNPJ sob n° ....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e no Art. 68 da Lei nº 14.133/21, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: A empresa emprega em seu quadro menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva) Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Página 52 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E DOCUMENTOS À Comissão de Licitação da Prefeitura de Tonantins Ref.: Pregão Presencial n. XXX/2025 - CPL DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° ....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está recebeu toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração de proposta de preço, vinculada ao processo licitatório acima epigrafado. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Página 53 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE À Comissão de Licitação da Prefeitura de Tonantins/AM Ref.: Pregão Presencial n. XXX/2025 - CPL DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na .... (endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros. Por ser verdade assina a presente declaração. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Página 54 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À Comissão de Licitação da Prefeitura de Tonantins/AM Ref.: Pregão Presencial n. XXX/2025 - CPL DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Página 55 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO XIV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Comissão de Licitação da Prefeitura de Tonantins/AM Ref.: Pregão Presencial n. XXX/2025 - CPL DECLARAÇÃO Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa ....................................................., CNPJ ........................., legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. .............................., RG .......................... e CPF , participante do procedimento licitatório n. ..., na modalidade de ..., processo n. , DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Página 56 de 57 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO XV – MODELO DE CREDENCIAL À Comissão de Licitação da Prefeitura de Tonantins/AM Pregão Presencial n. XXX/2025 - CPL CREDENCIAMENTO Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o n. credenciamos o Sr. , portador da carteira de identidade n. e do CPF(MF) n. , para representar esta empresa na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame em nome da representada, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Local e data. EMPRESA NOME CARGO DO CREDENCIADO (FIRMA RECONHECIDA, conforme Edital) OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima junto a um Cartório Competente da Comarca onde estiver estabelecido o proponente. Página 57 de 57