https://diariomunicipalaam.org.br Amazonas, Quinta-feira, 28 De Março De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3577 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Cumprir rigorosamente todas as suas cláusulas do Termo de Contrato n° 015/2024/SEMSA; 10. FUNDAMENTO LEGAL: Amparo Legal: art. 176, caput da Lei 14.133 de 2021 e de suas alterações vigentes. Tonantins/AM, 27 de março de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal nº 05 de 2024 e Portaria Municipal nº 019 de 2024 Tonantins/AM, 26 de março de 2024. GILVAN DA COSTA RAMOS Agente de Contratação Portaria nº 19 de 2024 Publicado por: Gilvan da Costa Ramos CPF nº 276.034.152-68 Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: AUXURZPIL GABINETE DO PREFEITO Código Identificador: OB4M5DCIP GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 058/2024- GP-PMTNT, DE 15 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da LEI MUNICIPAL EXTRATO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 052/2024/PMTNT PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 05/2024 EXTRATO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 052/2024/PMTNT PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 05/2024 O Prefeito Municipal de Tonantins/AM, Sr. Francisco Sales de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com art. 43, inc. VI da Lei nº 8.666/93; Resolve: HOMOLOGAR o Processo nº 052/2024/PMTNT, nos seguintes termos: Modalidade: Pregão Presencial de Registro de Preços, tipo menor preço por item; Objeto: Registro de Preços para eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Clínicos e Técnicos em Odontologia para Confecção de Prótese Dentária; PROPONENTES VENCEDORES : A S B M CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, inscrito no CNPJ 28.682.034/0001-22, arrematou 02 (dois) itens abaixo: 01) R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); 02) R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Registre-se; publique-se e Cumpra-se; Gabinete do Prefeito de Tonantins/AM, 25 de março de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF 276.034.152-68 Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: GOEEONMCV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO Nº 55/2024/SEMSA Aviso de Licitação Pregão Presencial – SRP nº 06/2024/CCPMTNT Processo nº 55/2024/SEMSA Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Tonantins/AM, por meio da Comissão de Contratação a abertura do processo licitatório na modalidade de Pregão na forma Presencial de Registro de Preços, tendo como objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de combustível e derivados de petróleo, data do recebimento e abertura de propostas em 09/04/2024, às 09:00hs, local: Rua Leopoldo Peres, S/nº-Centro, retirada do edital no E-mail: cpl.contratostonantins@gmail.com, http://tonantins.am.gov.br/ e no endereço acima a partir de sua publicação em horário de expediente, Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 93, Lei nº 10.520 de 2002, Decreto nº 7.892 de 2013, Lei nº 123 de 2006 e de suas alterações posteriores, art. 176, caput da Lei 14.133 de 2021 e de suas alterações vigentes, Decreto Municipal Nº 228/2023 de 07 Dezembro 2023, que reorganiza no Município de Tonantins o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.” O EXCELENTISSIMO SENHOR FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei 13.431/2017, de 04 de abril de 2017, que preconiza a normatização e organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do Art. 227 da Constituição Federa /1988, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência; CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade; CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. “Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.” CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais;” CONSIDERANDO o DECRETO Nº 9.603, de 10 de dezembro 2018, em seu Art. 8º: O Poder Público assegurará condições de atendimento adequadas para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades. DECRETA: Art. 1º Instituir o COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA da rede de cuidado e de proteção social e especial das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dosfluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, e que será formado pelos Gestores das Secretarias abaixo relacionadas: I- Secretaria Municipal de Assistência Social; II- Secretaria Municipal de Saúde; III- Secretaria Municipal de Educação; IV- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; V- Secretaria Municipal de Governo; VI- Secretaria Municipal de Finanças; VII- Secretaria de Cultura Amazonas, Quarta-feira, 27 De Março De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3576 CONSIDERANDO a meta 19 do Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014; CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Federal no 14.113/2021 que estabelece parâmetros para provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho. CONSIDERANDO a seleção do candidato no Edital nº 002/2023 da SEMED. CONSIDERANDO que o Município editou a Lei Municipal nº 208/2022, de 12 de setembro de 2022, dispondo sobre os critérios de nomeação de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Tonantins/Amazonas. CONSIDERANDO, o que dispões a Lei Municipal nº 169/2018, de 18 de Novembro de 2018. CONSIDERANDO,o processo nº 898 de 11 de março de 2024. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR, a servidora efetiva abaixo relacionada, para ocupar cargo e exercer as funções de Gestora Escolar na Escola Municipal Benedito Rodrigues, no Bairro Missionário, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação deste município de Tonantins-Amazonas. Nº NOME CPF SIMBOLO 01 Mariléia Araújo da Silva 685.418.302-25 FGGE - II Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2024. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE TONANTINS/AM, em 11 de Março de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ALCIONE GUIMARÃES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 014 GP – PMTNT/2022 Certifico para os devidos fins que este Decreto foi publicado no quadro de avisos de publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, na data de 11/03/2024 – Fundamento Legal: Art. 50 caput. da Lei Orgânica Municipal. FRANCISCO CUSTÓDIO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Administração Publicado por: PEDRO FERREIRA COOPER Código Identificador: CRALXHCMF GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 049/2024- GP-PMTNT, DE 11 DE MARÇO DE 2024. “EMENTA: Dispõe sobre nomeação da Gestora Escolar da Escola Municipal Profª Janete Tananta Cobos na Estrada São Francisco e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO, as disposições legais, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de Discricionariedade do administrador público; CONSIDERANDO os artigos 64 e 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96; CONSIDERANDO que o artigo 206 da Constituição Federal do Brasil de 1988, estabelece que o Ensino será ministrado com base em princípios, e que o inciso VI desse artigo estabelece como um dos princípios a gestão democrática do ensino público na forma da lei; CONSIDERANDO a meta 19 do Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014; CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Federal no 14.113/2021 que estabelece parâmetros para provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho. CONSIDERANDO a seleção do candidato no Edital nº 002/2023 da SEMED. CONSIDERANDO que o Município editou a Lei Municipal nº 208/2022, de 12 de setembro de 2022, dispondo sobre os critérios de nomeação de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Tonantins/Amazonas. CONSIDERANDO, o que dispões a Lei Municipal nº 169/2018, de 18 de Novembro de 2018. CONSIDERANDO,o processo nº 898 de 11 de março de 2024. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR, a servidora efetiva abaixo relacionada, para ocupar cargo e exercer as funções de Gestora Escolar na Escola Municipal Profª Janete Tananta Cobos na Estrada São Francisco, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação deste município de Tonantins-Amazonas. Nº NOME CPF SIMBOLO 01 Dalziléia de Araújo Martins 855.562,892-04 FGGE - III Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2024. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE TONANTINS/AM, em 11 de Março de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ALCIONE GUIMARÃES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 014 GP – PMTNT/2022 Certifico para os devidos fins que este Decreto foi publicado no quadro de avisos de publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, na data de 11/03/2024 – Fundamento Legal: Art. 50 caput. da Lei Orgânica Municipal. FRANCISCO CUSTÓDIO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Administração Publicado por: PEDRO FERREIRA COOPER Código Identificador: RAOJ2P6VE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - DESERTA Pregão Presencial – SRP nº 06/2024/CCPMTNT Processo nº 55/2024/SEMSA Torna-se público, e ciência dos interessados, que o Município de Tonantins/AM, por meio da Comissão de Contratação que o processo licitatório na modalidade de Pregão na forma Presencial de Registro de Preços, tendo como objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de combustível e derivados de petróleo para atender a Secretaria de Saúde, data do recebimento e abertura de propostas em 21/03/2024, às 09:00hs, local: Rua Leopoldo Peres, S/nº-Centro, foi DECLARADO DESERTO ,por não ter comparecido nenhum proponente a apresentar proposta. Tonantins/AM, 21 de março de 2024. GILVAN DA COSTA RAMOS Agente de Contratação Portaria nº 19 de 2024 Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: U5DYNPOZY SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DA PORTARIA Nº 02/2023 ERRATA DA PORTARIA Nº 02/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO, NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2024, EDIÇÃO N 3530, CÓDIGO IDENTIFICADOR: WHLHCGG6B. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, torna pública a seguinte ERRATA: No corpo do número e ano da Portaria nº 02/2023 - SECAD-PMTNT. Amazonas, Segunda-feira, 27 De Maio De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3617 044/GP-PMT DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 FICA DESCONSIDERADA a Publicação da “Portaria Nº 044/GP-PMT DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024”, Publicado no dia 21 de março de 2024, Edição nº 3572 e o Código nº I40R4FD6R. MOTIVO: Por Falha Administrativa, então, ser absolutamente desconsiderado para todos os efeitos legais. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 23 DE MAIO DE 2024. ROSELEY DE SOUZA RAMIRES Secretária Municipal de Administração Publicado por: KEDSON DA SILVA MACHADO Código Identificador: PKGFPP7JE ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TAPAUÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL REVISÃO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (LOCAÇÃO DE IMÓVEL) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2024 TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 006/2024 1 – OBJETO: Contratação direta por inexigibilidade de imóvel, situado na Av. Pres. Castelo Branco, n° 315, Centro, Tapauá/AM, CEP 69.480-00, com características únicas para atender as Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com fulcro no artigo inciso V, do art. 74 da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021. 2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Configura-se a contratação direta por inexigibilidade de pessoa física, dada a necessidade da administração pública, apresentada no Estudo Técnico Preliminar/DFD e/ou Termo de Referência, para o objeto a ser locado servir como “Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS”, viabilizando assim, o suporte para o desenvolvimento dos atendimentos psicossociais, das atividades em grupo operativo e atendimento de pessoas que tem os seus direitos violados. Conforme documentos nos autos, o município não dispõe, no momento, de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto a ser locado. 3 - DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR Efetivada a pesquisa de mercado, o estado de conservação do imóvel atinentes ao tipo de locação, foi identificado pela equipe técnica de avaliação, que o imóvel foi o único a apresentar espaço adequado, estrutura física e localização, aptos a atender aos requisitos do Termo de Referência. Assim, verifica-se que o imóvel tem as condições exigidas pela Secretaria de Assistência Social para funcionar como “Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS,” justificando-se, consequentemente, a escolha do proponente, PEDRO BARBOSA DE ANDRADE , inscrito no CPF n° 034.851.702-59, como a mais vantajosa, devido o preço, as condições físicas e estruturais para funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos especificados na legislação. Por seu turno, a lei nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação, transcrito, a seguir: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel, cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. 5 - DECISÃO DA INEXIGIBILIDADE Assim, preenchidos os requisitos legais do art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, justifica-se a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação em epígrafe, ou seja, a locação do imóvel de propriedade do Sr. PEDRO BARBOSA DE ANDRADE , inscrito no CPF n° 034.851.702-59, residente e domiciliado na Av. Pres. Costa e Silva, n° 1380, Tapauá/AM. A locação se dará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, conforme interesse e necessidade públicos. TAPAUÁ/AM, 8 de janeiro de 2024. IGO FELIPE ALMEIDA DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social (Portaria n° 020/2021 GP-PMT) RAIMUNDO LOPES DO NASCIMENTO Servidor Público - Matrícula 888 Publicado por: CAROLINE RABELO DE SOUZA Código Identificador: IH85XEBBY ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº 055/2024/SEMSA EXTRATO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 055/2024/SEMSA PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 06/2024 O Prefeito Municipal de Tonantins/AM, Sr. Francisco Sales de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com art. 43, inc. VI da Lei nº 8.666/93; Resolve: HOMOLOGAR o Processo nº 055/2024/SEMSA, nos seguintes termos: Modalidade: Pregão Presencial de Registro de Preços, tipo menor preço por item; Objeto: registro de preços na aquisição de Combustíveis e Derivados de Petróleo; PROPONENTES VENCEDORES: SOLIMÕES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, inscrito no CNPJ 08.032.404/0001-79, arrematou todos os itens abaixo: 01) R$ 8,10 (oito reais e dez centavos); 02) R$ 8,00 (oito reais) ; 03) R$ 8,00 (oito reais) ; 04) R$ 8,10 (oito reais e dez centavos) ; 05) R$ 38,00 (trinta e oito reais) ; 06) R$ 40,60 (quarenta reais e sessenta centavos) ; 07) R$ 37,00 (trinta e sete reais) ; 08) R$ 40,60 (quarenta reais e sessenta centavos) ; 09) R$ 42,00 (quarenta e dois reais) ; 10) R$ 40,00 ( quarenta reais); 11) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); 12) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) ; 13) R$ 185,00 (cento e oitenta reais). Registre-se; publique-se e Cumpra-se; Gabinete do Prefeito de Tonantins/AM, 24 de maio de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF 276.034.152-68 Publicado por: Gilvan da Costa Ramos https://diariomunicipalaam.org.br Amazonas, Segunda-feira, 27 De Maio De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3617 Código Identificador: GCGYQ7KAP ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ PORTARIA Nº 59/2024 - CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 59, DE 24 DE MAIO DE 2024. Concede férias a servidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Urucará. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ, senhor ANTONIO LAURENTINO DA SILVA , usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 33, II da Lei Orgânica do Município de Urucará, CONSIDERANDO, o dispositivo constante no art. 100 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Urucará, RESOLVE: I – Conceder férias ao servidor RAÍ ROBERT DA SILVA GOMES , Diretor Administrativo, referente ao período aquisitivo 2023-2024, devendo o servidor gozá-las no seguinte período: 03/06 à 02/07/2024 . II – Estabelecer ao Setor de Pessoal o devido registro do presente ato e a tomada de demais providências. III – Fazer vigorar este ato a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ- AM, em 24 de maio de 2024. ANTONIO LAURENTINO DA SILVA Presidente de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as necessidades do Legislativo Municipal, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, que estarão disponível na íntegra no Portal de Transparência do Poder Legislativo, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Data e hora limite para entrega da proposta de preço e documentos de habilitação: 29/05/2024 às 17:00 horas. Endereço eletrônico para envio da proposta e documentos de habilitação: cmurucara@gmail.com.br. Urucará/AM, 24 de maio de 2024. RAÍ ROBERT DA SILVA GOMES Diretor Administrativo Publicado por: Ironilson Monteiro Pinto Código Identificador: G8RHUXTNG Publicado por: Anízio Luís Alfaia da Cunha Código Identificador: NSBGFLU31 CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 A Câmara Municipal de Urucará, torna público para conhecimento dos interessados a realização da DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, II da Lei 14.133/2021, para a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de expediente para atender as necessidades do Legislativo Municipal, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, que estarão disponível na íntegra no Portal de Transparência do Poder Legislativo, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Data e hora limite para entrega da proposta de preço e documentos de habilitação: 29/05/2024 às 17:00 horas. Endereço eletrônico para envio da proposta e documentos de habilitação: cmurucara@gmail.com.br. Urucará/AM, 24 de maio de 2024. RAÍ ROBERT DA SILVA GOMES Diretor Administrativo Publicado por: Ironilson Monteiro Pinto Código Identificador: MDX6MJOK0 CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 A Câmara Municipal de Urucará, torna público para conhecimento dos interessados a realização da DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, II da Lei 14.133/2021, para a contratação de pessoa jurídica para fornecimento https://diariomunicipalaam.org.br Amazonas, Segunda-feira, 27 De Maio De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3617 11 Bomba submersa 10CV, com saída de 2" 1/2", Unidade trifásica, 220V, com quadro de comando de motores leão 10 R$ 7.800,00 R$ 78.000,00 MAJU COMERCIO 12 Bomba submersa 15CV, com saída de 2 1/2", 220V, trifásica, com quadro de comando de motores. Unidade leão 10 R$ 12.300,00 R$ 123.000,00 JASPE COMERCIO 13 Bomba submersa 9CV, com saída de 2 1/2", 220V, trifásica, com quadro de comando de motores. Unidade leão 10 R$ 7.300,00 R$ 73.000,00 MAJU COMERCIO CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Silves, 20 de maio de 2024. Raimundo Paulino de Almeida Grana Prefeito Municipal de Silves JASPE COMERCIO, MAJU COMERCIO Fornecedores R$ 445.250,00 Publicado por: Bianca Ferreira Brandão Código Identificador: LCCKGULC9 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA RESOLUÇÃO CMAS N° 006, DE 16 DE MAIO DE 2024. conselho municipal de assistência Social - cmas RESOLUÇÃO CMAS N° 006, DE 16 dE maio DE 2024. DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIA ESTADUAL FUNDO A FUNDO PARA APOIO A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), PARA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei Municipal n° 005, de 28 de março de 2001, no uso de suas atribuições legais e conforme deliberação Ad Referendum; R E S O L V E: Art. 1º- Pela Aprovação dos recursos oriundos de Transferência Estadual Fundo a Fundo para apoio a Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para o Município de São Paulo de Olivença/AM. Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo de Olivença/AM, 16 de maio de 2024. PALOMA COSTA TAVARES Presidente do CMAS/SPO Publicado por: Sara de Fátima Martins da Silva Código Identificador: MTVCBDXUV ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA Nº 06/2024 EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2024 PROCESSO Nº 055/2024/SEMSA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 06/2024 Objeto da Ata: Registro de preços para aquisição de combustíveis de derivados de petróleo. ITEM DO TR DESCRIÇÃO DOS ITENS QUANT. UNIDADE DE MEDIDA PREÇO UNIT. 01 Gasolina comum 100.000 Litros R$ 8,10 https://diariomunicipalaam.org.br Amazonas, Segunda-feira, 27 De Maio De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3617 02 Óleo Biodiesel S500 8.000 Litros R$ 8,00 03 Óleo Biodiesel S10 20.000 Litros R$ 8,00 04 Óleo Marítimo 80.000 Litros R$ 8,10 05 Óleo lubrificante motor dois tempos 1.000 Litros R$ 38,00 06 Óleo lubrificante multiviscoso motores gasolina / álcool/ gás natural - SAE 800 20w40 Litros R$ 40,60 07 Óleo hidráulico balde com 20 Litros 800 Litros R$ 37,00 08 Óleo lubrificante engrenagens hipóides - SAE 90 400 Litros R$ 40,60 09 Óleo lubrificante engrenagens hipóides - SAE 140 300 Litros R$ 42,00 10 Óleo lubrificante transmissão 400 Litros R$ 40,00 11 Graxa com balde com 7kg 200 Kg R$ 45,00 12 Fluído de freio (frasco de 500ml) 300 Litros R$ 35,00 13 Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Botija de 13 Kg Retornável 3.000 Unid. R$ 185,00 A ata integral com especificações, preços e demais informações encontrar-se disponibilizada para consulta no Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, localizada na Rua Leopoldo Peres, S/nº - Centro, Cep: 69.685-000 – Tonantins/AM. Tonantins/AM, 24 de maio de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF 276.034.152-68 CONTRATANTE FORNECEDOR/CONTRATADO: SOLIMOES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA CNPJ 08.032.404/0001-79 Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: GCGIGBRLQ ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2024/PMU PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2024 – CML/PMU Aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), são registrados os valores unitários da empresa abaixo identificada, para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E ROÇAGEM POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Uarini/AM, resultante do Pregão Presencial nº 004/2024. As especificações constantes no respectivo processo administrativo, no termo de referência, assim como a proposta de preços, a ata circunstanciada e a planilha demonstrativa de lances verbais, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/93, indicará o local de fornecimento dos itens adjudicados e homologados em favor da empresa vencedora do certame e as obrigações das partes e demais condições do ajuste. O presente registro de preços terá início na sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2024. A gestão da presente Ata de Registro de Preços será realizada pelaSecretaria Municipal de Administração. Item do TR Fornecedor: RG XAVIER GUIMARÃES LTDA (CNPJ Nº 32.969.749/0001-38) , Rua Delfim de Souza, nº 1000, Petrópolis, Manaus/AM, representada por Dilson José Santos Guimarães, portador do CPF nº 5**.***.***-63, residente e domiciliado na Rua Ademar Freire, 128, apartamento 301-1, Flores, Manaus/AM. Especificação Unidade Quant. R$ Unit. https://diariomunicipalaam.org.br