https://diariomunicipalaam.org.br Amazonas, Quinta-feira, 7 De Março De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: VX / Número: 3562 6.PRAZO DE VIGÊNCIA : O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura entre as partes; 7. FUNDAMENTAÇÃO : art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III e parágrafo único do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e de suas alterações vigentes, art. 176 caput da Lei 14.133 de 2021 e Decreto nº 05 de 2024 Tonantins/AM, 22 de fevereiro de 2024 FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Tonantins Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: ZMMKST21R COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação Pregão Presencial – SRP nº 05/2024/CCPMTNT Processo nº 52/2024/SEMSA Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Tonantins/AM, por meio da Comissão de Contratação a abertura do processo licitatório na modalidade de Pregão na forma Presencial de Registro de Preços, tendo como objeto: Registro de Preços para eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Clínicos e Técnicos em Odontologia para Confecção de Prótese Dentária, data do recebimento e abertura de propostas em 19/03/2024, às 09:00hs, local: Rua Leopoldo Peres, S/nº-Centro, retirada do edital no E-mail: cpl.contratostonantins@gmail.com, http://tonantins.am.gov.br/ e no endereço acima a partir de sua publicação em horário de expediente, Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 93, Lei nº 10.520 de 2002, Decreto nº 7.892 de 2013, Lei nº 123 de 2006 e de suas alterações posteriores, art. 176, caput da Lei 14.133 de 2021 e de suas alterações vigentes, Decreto Municipal nº 05 de 2024 e Portaria Municipal nº 019 de 2024 Tonantins/AM, 06 de março de 2024. GILVAN DA COSTA RAMOS Agente de Contratação Portaria nº 19 de 2024 Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: OII4BNW7Y Art. 4° - Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 01 de Março de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: PEDRO FERREIRA COOPER Código Identificador: FKXCQ1BXY SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DESPACHO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2024/CCPMTNT PROCESSO Nº 46/2024/SEMAD O Excelentíssimo Sr. Francisco Sales de Oliveira, Prefeito Municipal de Tonantins/AM, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; Resolve; RATIFICAR o Despacho de Inexigibilidade de Licitação nº 09/2024/CCPMTNT, o que consta nos autos do Processo nº 46/2024/SEMPLAF, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III e parágrafo único do art. 26, da lei n. 8.666/93 e de suas alterações vigentes, art. 176 caput da Lei 14.133 de 21 e o Decreto nº 05 de 2024/GP-PMTNT, ante a singularidade do objeto a ser pactuado, conforme parecer jurídico anexo aos autos, objetivando a contratação da empresa ACAD CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ: 35.471.509/0001-05 , cujo objeto: é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços técnicos junto a Receita Federal Brasileira nas tratativas de liberação e emissão de Certidão Negativa Débitos-CND, de forma a atender as normas legais que regem a matéria da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, pelo valor global de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com vigência de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura do contrato. DETERMINO que, sejam adotados os procedimentos necessários à contratação do citado objeto. Tonantins/AM, 21 de fevereiro de 2024 FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/2024/PMTNT, EM 01 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a nomeação do senhor Elifeleti Alexandre Coelho, para o Cargo de Secretário Municipal de Defesa Civil, do município de Tonantins-Am, e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, M.D. PREFEITO DE TONANTINS-AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o artigo 42, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Tonantins/AM. CONSIDERANDO, a vacância do cargo de Secretário Municipal de Defesa Civil; CONSIDERANDO, a necessidade da solução de continuidade do cargo; CONSIDERANDO, as disposições legais, prevista no artigo 37 da Constituição Federal. DECRETA: Art. 1° - NOMEAR o Senhor ELIFELETI ALEXANDRE COELHO , para o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL , cargo comissionado de livre nomeação, e livre exoneração, por ato do Gestor Municipal. Art. 2º - O nomeado fará jus aos vencimentos fixados em Lei Municipal, que dispõe sobre a remuneração do Secretário Municipal, e demais vantagens atinentes ao Cargo, fixado em lei. Art. 3° - O nomeado exercerá suas funções diretamente subordinada ao gabinete do Prefeito Municipal. O nomeado, NÃO ORDENARÁ DESPESAS. Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: 3XXSH8AFL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027/2024 - GP-PMTNT, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. EXONERA a pedido o Senhor Itaiguara Oliveira da Silva do Cargo Efetivo de Técnico de Informática, da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, e dá outras providências. EXCELENTÍSSIMO SENHOR FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS , no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o artigo 42, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Tonantins/AM. DECRETA Art. 1° - EXONERAR, a pedido, o Senhor ITAIGUARA OLIVEIRA DA SILVA do Cargo Efetivo de Técnico em Informática, do quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2° - Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de Fevereiro de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br Amazonas, Quinta-feira, 28 De Março De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3577 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Cumprir rigorosamente todas as suas cláusulas do Termo de Contrato n° 015/2024/SEMSA; 10. FUNDAMENTO LEGAL: Amparo Legal: art. 176, caput da Lei 14.133 de 2021 e de suas alterações vigentes. Tonantins/AM, 27 de março de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal nº 05 de 2024 e Portaria Municipal nº 019 de 2024 Tonantins/AM, 26 de março de 2024. GILVAN DA COSTA RAMOS Agente de Contratação Portaria nº 19 de 2024 Publicado por: Gilvan da Costa Ramos CPF nº 276.034.152-68 Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: AUXURZPIL GABINETE DO PREFEITO Código Identificador: OB4M5DCIP GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 058/2024- GP-PMTNT, DE 15 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da LEI MUNICIPAL EXTRATO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 052/2024/PMTNT PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 05/2024 EXTRATO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 052/2024/PMTNT PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 05/2024 O Prefeito Municipal de Tonantins/AM, Sr. Francisco Sales de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com art. 43, inc. VI da Lei nº 8.666/93; Resolve: HOMOLOGAR o Processo nº 052/2024/PMTNT, nos seguintes termos: Modalidade: Pregão Presencial de Registro de Preços, tipo menor preço por item; Objeto: Registro de Preços para eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Clínicos e Técnicos em Odontologia para Confecção de Prótese Dentária; PROPONENTES VENCEDORES : A S B M CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, inscrito no CNPJ 28.682.034/0001-22, arrematou 02 (dois) itens abaixo: 01) R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); 02) R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Registre-se; publique-se e Cumpra-se; Gabinete do Prefeito de Tonantins/AM, 25 de março de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF 276.034.152-68 Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: GOEEONMCV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO Nº 55/2024/SEMSA Aviso de Licitação Pregão Presencial – SRP nº 06/2024/CCPMTNT Processo nº 55/2024/SEMSA Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Tonantins/AM, por meio da Comissão de Contratação a abertura do processo licitatório na modalidade de Pregão na forma Presencial de Registro de Preços, tendo como objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de combustível e derivados de petróleo, data do recebimento e abertura de propostas em 09/04/2024, às 09:00hs, local: Rua Leopoldo Peres, S/nº-Centro, retirada do edital no E-mail: cpl.contratostonantins@gmail.com, http://tonantins.am.gov.br/ e no endereço acima a partir de sua publicação em horário de expediente, Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 93, Lei nº 10.520 de 2002, Decreto nº 7.892 de 2013, Lei nº 123 de 2006 e de suas alterações posteriores, art. 176, caput da Lei 14.133 de 2021 e de suas alterações vigentes, Decreto Municipal Nº 228/2023 de 07 Dezembro 2023, que reorganiza no Município de Tonantins o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.” O EXCELENTISSIMO SENHOR FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei 13.431/2017, de 04 de abril de 2017, que preconiza a normatização e organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do Art. 227 da Constituição Federa /1988, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência; CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade; CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. “Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.” CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais;” CONSIDERANDO o DECRETO Nº 9.603, de 10 de dezembro 2018, em seu Art. 8º: O Poder Público assegurará condições de atendimento adequadas para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades. DECRETA: Art. 1º Instituir o COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA da rede de cuidado e de proteção social e especial das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dosfluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, e que será formado pelos Gestores das Secretarias abaixo relacionadas: I- Secretaria Municipal de Assistência Social; II- Secretaria Municipal de Saúde; III- Secretaria Municipal de Educação; IV- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; V- Secretaria Municipal de Governo; VI- Secretaria Municipal de Finanças; VII- Secretaria de Cultura Amazonas, Quinta-feira, 28 De Março De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3577 GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 18 de março de 2024. Plínio Souza da Cruz Prefeito Municipal de Tabatinga em Exercício DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA. Roseley de Souza Ramires Secretária Municipal de Administração Publicado por: KEDSON DA SILVA MACHADO Código Identificador: XFA4J5N1Q ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2024 PROCESSO Nº 052/2024/PMTNT PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 05/2024 EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2024 PROCESSO Nº 052/2024/PMTNT PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 05/2024 Objeto da Ata: Registro de Preços para eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Clínicos e Técnicos em Odontologia para Confecção de Prótese Dentária. FORNECERDOR: A S B M CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, inscrito no CNPJ 28.682.034/0001-22 ITEM DO TR DESCRIÇÃO DOS ITENS QUANT. UNIDADE DE MEDIDA PREÇO UNIT. 01 Confecção de Próteses dentaria total, em resina acrílica termopolimerizavel 1.000 e dentes acrílicos. UND R$ 420,00 02 Confecção de Próteses dentaria parcial, em resina acrílica 1.000 termopolimerizavel e dentes acrílicos. UND R$ 420,00 A ata integral com especificações, preços e demais informações encontrar-se disponibilizada para consulta no Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, localizada na Rua Leopoldo Peres, S/nº - Centro, Cep: 69.685-000 – Tonantins/AM. Tonantins/AM, 26 de março de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF 276.034.152-68 CONTRATANTE FORNECEDOR/CONTRATADO: A S B M CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP CNPJ 28.682.034/0001-22 Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: M1JRXRUBL ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO https://diariomunicipalaam.org.br