https://diariomunicipalaam.org.br Amazonas, Quinta-feira, 25 De Janeiro De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3534 Publique-se, com efeito, ex tunc a partir da data da assinatura. TEFÉ/AM, 22 de Janeiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ NICSON MARREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE FL SHELF REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA CNPJ: 42.043.318/0001-08 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA Publicado por: Raimunda Célia Alves de Oliveira Código Identificador: WYFRZXDYO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO Nº 11/2024 Aviso de Licitação Pregão Presencial – SRP nº 01/2024 Processo nº 11/2024/SEMSA Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Tonantins/AM, por meio da Comissão Permanente de Licitação a abertura do processo licitatório na modalidade de Pregão na forma Presencial de Registro de Preços, tendo como objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Material e Equipamentos Odontológicos, data do recebimento e abertura de propostas em 07/02/2024, às 09:00hs da manhã, local: Rua Leopoldo Peres, S/nº-Centro, retirada do edital no E-mail: cpl.contratostonantins@gmail.com e no endereço acima a partir de sua publicação em horário de expediente, Amparo Legal: art. 176, caput da Lei 14.133 de 2021 e de suas alterações vigentes e Decreto nº 05 de 2024. Tonantins/AM, 24 de janeiro de 2024. A Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: FEGZCL45E ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCARÁ , no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a solicitação de locação de imóvel para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Administrativo nº 2487/2023 – SEMSA/PMU; CONSIDERANDO que o imóvel indicado apresenta características incontestes quanto à estrutura e localização; CONSIDERANDO que o valor da locação do imóvel apresenta preço compatível com os praticados pelo mercado; CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Município; e, CONSIDERANDO a premente supremacia do interesse público; RESOLVE: I – Fica Dispensada de Licitação, na forma do Artigo 24, X, da Lei nº 8.666/93, a locação de imóvel para a Secretaria de Saúde do Município de Urucará, localizado na Rua Antenor Tiago de Melo n° 1465, Bairro Aparecida, Município de Urucará/AM. II – O referido imóvel será utilizado como Anexo da Secretária de Saúde. III – O custo total desta locação é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) . IV – O prazo desta locação é após o recebimento da Ordem de Serviço até 04 de novembro de 2024. V – Fica Adjudicado a Sra. LUCIRENE CAMARA MACEDO, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 0116764-2 – SSP/AM e inscrita no CPF sob o nº 045.292.432-49. Urucará/AM, 03 de novembro de 2023. ENRICO DE SOUZA FALABELLA Prefeito Municipal Publicado por: Ronne Flávio Vieira de Oliveira Código Identificador: WKENYNPMT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2023 Espécie: Contrato nº 110/2023. Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2023 – SRP/CPL/PMU. Assinatura: 08 de novembro de 2023. Partes: Município de Urucará e a empresa BANCO BRADESCO S/A. Objeto: Contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de forma exclusiva de serviços bancários de realização da folha de pagamento dos agentes públicos ativos da administração direta do poder executivo municipal. Valor Global: R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais). Urucará/AM, 08 de novembro de 2023. ENRICO DE SOUZA FALABELLA Prefeito Municipal Publicado por: Ronne Flávio Vieira de Oliveira Código Identificador: HTKTDJNAE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2023 A Prefeitura Municipal de Urucará, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público a ANULAÇÃO por ofício, do Pregão Presencial nº 020/2023 – SRP/CPL/PMU, por razões de interesse público decorrente de fato de ilegalidade processual, conforme parecer jurídico acostado nos autos. Os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados. Urucará/AM, 12 de janeiro de 2024. ENRICO DE SOUZA FALABELLA Prefeito Publicado por: Ronne Flávio Vieira de Oliveira Código Identificador: XZUN8N0OC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DECRETO Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DECRETO Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPÕE SOBRE A SISTEMÁTICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUCARÁ/AM. O PREFEITO DE URUCARÁ, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º da Lei 14.133/2021 DECRETA: https://diariomunicipalaam.org.br Amazonas, Sexta-feira, 23 De Fevereiro De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3553 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Tonantins/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Licitação no procedimento referente ao Pregão Presencial de Registro de Preços n° 01/2024; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade; RESOLVE: I – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 01/2024, tendo como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Material e Equipamentos Odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde a empresa AMAZON COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME, CNPJ 36.765.688/0001-48, vencedor dos itens: 01) 61.447,50 (sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos); 02) 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais); 03) 4.035,80 (quatro mil, trinta e cinco reais e oitenta centavos); 04) 9.788,43 (nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos); 05) 8.619,51 (oito mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos); 06) 1.490,15 (mil quatrocentos e noventa reais e quinze centavos); 07) 27.833,96 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos); 08) 23.783,00 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e três reais); 09) 493,00 (quatrocentos e noventa e três reais); 10) 1.813,87 (mil oitocentos e treze reais e oitenta e sete centavos); 11) 1.909,10 (mil novecentos e nove reais e dez centavos); 12) 4.573,00 (quatro mil quinhentos e setenta e três reais). II – DETERMINAR ao setor competente a convocação da(s) proponente(s) vencedora(s) para assinatura da Ata de Registro de Preço, nos termos da Lei Tonantins/AM, 21 de fevereiro de 2024 FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: XLLMBY9RO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI DECRETO Nº 028/2024/PMU-GP, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA MEMBROS PARA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. ANTONIO WALDETRUDES UCHOA DE BRITO , Prefeito Municipal de Uarini, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IV da Lei Orgânica do Município – LOMU c/c artigos 145, 146 e 147 da Lei Municipal nº 208/2021/PMU-GP. CONSIDERANDOa importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa; CONSIDERANDOo dever de se ater à legalidade e à formalidade dos atos, ao presente, orientados pela Lei Municipal nº 208/2021/PMU-GP; CONSIDERANDOa necessidade de promover um devido processo legal administrativo, compreendendo assim, a instauração, o indiciamento, defesa, relatório e julgamento; CONSIDERANDOos fatos narrados no Ofício nº 020/2024/PMU-DRH. R E S O L V E: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD nos termos dos artigos 150, 155 e 156 da Lei Municipal nº 208/2021/PMU-GP, em face do Servidor WILLIASSON SEABRA VIEIRA , visando à apuração de supostas irregularidades cometidas pelo servidor público municipal no exercício ou guardando relação com a atividade pública. Art. 2º - Designar os seguintes servidores efetivos municipais, para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar: FRANCISCO REINALDO GUIMARÃES RODRIGUES, na condição de Presidente, JOCIMAR INUMA FERREIRA, na condição de secretário e FRANKLY ROOSEVELT LOPES CORDOVIL, na condição de membro. Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, admitida a sua prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando as circunstâncias o exigirem para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a comissão terá acesso a toda documentação que guarde relação com o que está sendo apurado e que sejam necessárias a elucidação dos fatos, assim como poderá colher quaisquer provas que entender pertinentes. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando- se as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI/AM. Uarini/Am, 22 de fevereiro de 2024. ANTONIO WALDETRUDES UCHOA DE BRITO Prefeito do Município de Uarini/Am Publicado por: JAN RICELLE LOPES QUEIROZ Código Identificador: K5XGOXJ44 PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI DECRETO Nº 031/2024/PMU-GP, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA MEMBROS PARA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. ANTONIO WALDETRUDES UCHOA DE BRITO , Prefeito Municipal de Uarini, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IV da Lei Orgânica do Município – LOMU c/c artigos 140, 150 e 155 da Lei Municipal nº 208/2021/PMU-GP. CONSIDERANDOa importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa; CONSIDERANDOo dever de se ater à legalidade e à formalidade dos atos, ao presente, orientados pela Lei Municipal nº 208/2021/PMU-GP; CONSIDERANDOa necessidade de promover um devido processo legal administrativo, compreendendo assim, a instauração, o indiciamento, defesa, relatório e julgamento; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD nos termos dos artigos 140, 150 e 155 da Lei Municipal nº 208/2021/PMU-GP, em face da Servidora HELIA SALVADOR DE SOUZA , visando à apuração de supostas irregularidades cometidas pela servidora pública municipal no exercício ou guardando relação com a atividade pública. Art. 2º - Designar os seguintes servidores efetivos municipais, para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar: FRANCISCO REINALDO GUIMARÃES RODRIGUES, na condição de Presidente, JOCIMAR INUMA FERREIRA, na condição de secretário e FRANKLY ROOSEVELT LOPES CORDOVIL, na condição de membro. Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, admitida a sua prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando as circunstâncias o exigirem para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a comissão terá acesso a toda documentação que guarde relação com o que está sendo apurado e que sejam necessárias a elucidação dos fatos, assim como poderá colher quaisquer provas que entender pertinentes. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando- se as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UARINI/AM. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024 PROCESSO Nº 132/2024/SEMAS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2024 Objeto da Ata: Registro de preços para prestação de serviços funerários com fornecimento de urnas funerárias e serviço de translado, para atender as necessidades da prefeitura de Tonantins/AM. Vigência da Ata: 12 (doze) meses ITEM DO TR 01 02 03 04 DESCRIÇÃO DOS ITENS Urnas Funerárias modelo sextavada. Com visor, caixa com tampa em Eucatex, com aplicação silkscreem, 4 alças duras 4 chavetas na tampa forrada com papel nevada, pintura rajada, aplicado o verniz sintético de alto brilho, travesseiro solto, medindo 1,80 m x 0,62x0, 40m Urnas Funerárias modelo sextavada. Com visor, caixa com tampa em Eucatex, com aplicação silkscreem, 4 alças duras 4 chavetas na tampa forrada com papel nevada, pintura rajada, aplicado o verniz sintético de alto brilho, travesseiro solto, medindo 1,70 m x 0,58x0, 036m Urnas Funerárias modelo sextavada. Com visor, caixa com tampa em Eucatex, com aplicação silkscreem, 4 alças duras 4 chavetas na tampa forrada com papel nevada, pintura rajada, aplicado o verniz sintético de alto brilho, travesseiro solto, medindo 1,60 m x 0,56x0, 0,36m Urnas Funerárias modelo sextavada. Com visor, caixa com tampa em Eucatex, com aplicação silkscreem, 4 alças duras 4 chavetas na tampa forrada com papel nevada, pintura rajada, aplicado o verniz sintético de alto brilho, travesseiro solto, medindo 0,50 m x 0,36x0,20m QUANT. 60 60 60 40 UNIDADE DE MEDIDA UND UND UND UND PREÇO UNIT. R$ 1.755,00 R$ 1.700,00 R$ 1.500,00 R$ 1.285,00 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Urnas Funerárias modelo sextavada. Com visor, caixa com tampa em Eucatex, com aplicação silkscreem, 4 alças duras 4 chavetas 05 na tampa forrada com papel nevada, pintura rajada, aplicado o verniz sintético de alto brilho, travesseiro solto, medindo 0,60 m x 0,28x0,25m Translado de Corpo no Trecho Manaus/Tonantins, incluindo tanatopraxia, 06 remoção do hospital/funerária e porto (Rodo) de Manaus. A urna utilizada no translado deve ser obrigatoriamente revestida em zinco. 07 Coroa de flores 08 Carro para remoção 09 Capela para velório 10 Despacho de documentação 40 50 100 1 1 1 UND UND UND SERV SERV SERV R$ 1.200,00 R$ 12.000,00 R$ 585,00 R$ 350,00 R$ 1.755,00 R$ 300,00 A ata integral com especificações, preços e demais informações encontrar-se disponibilizada para consulta no Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, localizada na Rua Leopoldo Peres, S/nº - Centro, Cep: 69.685-000 – Tonantins/AM. Tonantins/AM, 24 de julho de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF 276.034.152-68 CONTRATANTE FORNECEDOR/CONTRATADO: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CNPJ 22.348.997/0001-08 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. Amazonas, Sexta-feira, 23 De Fevereiro De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3553 Parágrafo Único: No surgimento de novas cargas vagas do decorrer do ano letivo, os professores não readaptados que estejam atuando em atividades extraclasses poderão ser alocados em regência de classe, mediante habilitação ou habilidade para o conhecimento a ser ministrado dentro da mesma área de conhecimento. Art. 18º - O Diretor não poderá autorizar o exercício do cargo de nenhum servidor na escola onde exerce suas funções, sem a prévia autorização do Secretário Municipal de Educação, sob pena de incorrer em responsabilidade administrativa, civil e criminal. VI – Da conduta dos servidores Art. 19º - Serão adotados os seguintes procedimentos, caso os servidores pratiquem condutas incompatíveis com sua atividade profissional, após o cumprimento das seguintes etapas: I. - O diretor ou pedagogo deverá primeiramente advertir o servidor sobre o fato, registrando o mesmo no livro de ocorrência da escola; II. - Em caso de reincidência, o diretor deverá comunicar à SEMEEC por meio de ofício, juntamente com o relatório de apuração dos fatos e solicitar, caso não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria, a abertura de sindicância; II. - Enquanto o servidor aguardar parecer conclusivo da sindicância, o mesmo ficará à disposição da SEMEEC; V. - Sendo conclusivo o relatório de apuração dos fatos e ser considerada grave a falta disciplinar, a comissão de sindicância irá sugerir ao Secretário da SEMEEC, instauração de inquérito administrativo. Art. 20º - Se o servidor se afastar do local de lotação por período superior a 30 dias consecutivos ou 60 dias alternados, num prazo de doze meses, sem amparo legal, o mesmo deverá ser denunciado por abandono de cargo por quem teve conhecimento do fato, por meio de processo administrativo com cópia autenticada do Livro de Ponto e Resumo de Frequência do SILS, devidamente carimbadas e assinadas pelo diretor da escola. § 1°. Caso o servidor apresente documento comprobatório de seu afastamento, o diretor deverá cientificá-lo formalmente da denúncia de abandono em trâmite nesta SEMEEC e encaminhar o referido documento a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura que encaminhará a Corregedoria Geral do Município – CGM. § 2°. O diretor deverá comunicar imediatamente à SEMEEC, o retorno do servidor às suas atividades laborais. I. - O Diretor e/ou Pedagogo da escola deverá, primeiramente, notificar o servidor sobre o fato, tomando providências quanto à conduta e a responsabilidade, as quais serão devidamente registradas, através de relatório; II. - O diretor deverá comunicar à SEMEEC através de ofícios a ocorrência, juntando o relatório de apuração dos fatos e solicitar, caso não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria, a abertura de sindicância; II. - Sendo conclusivo o relatório de apuração dos fatos e a falta disciplinar ser considerada grave, o diretor deverá solicitar ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a instauração de Inquérito Administrativo pela Corregedoria do Município – CGM. V. - Servidor somente afastar-se-á da escola após a conclusão da sindicância ou inquérito administrativo, cuja decisão deverá ser publicada no Diário Oficial; V. - Somente no caso de afastamento determinado em parecer conclusivo, o diretor Escolar encaminhará o servidor à SEMEEC; VII – Da Remoção e Cedência do Servidor Art. 21º - A solicitação de remoção de servidores estatutários deverá ser solicitada mediante requerimento, entregue diretamente ao Setor de Recursos Humano da SEMEEC, no período de 01 a 30 de novembro de 2024. §1°. A solicitação será analisada pela Comissão Especial de Lotação dos Servidores e seu deferimento estará condicionada a existência de vagas e a necessidade (no caso de professor não readaptado, a vaga deverá referir-se à regência de classe) na escola solicitada para o ano seguinte. §2º. Servidores estatutários e temporários poderão ser remanejados e/ou alocados de uma escola para outra, mediante a necessidade da SEMEEC. VIII – Do afastamento Art. 22º - O afastamento do servidor da escola de origem dar-se-á somente após Parecer Conclusivo da solicitação. Art. 23º - O servidor que necessitar se afastar de suas atividades deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos desta Secretaria, documento comprobatório original expedido pelo órgão competente, para fins de regularização funcional. No caso de Licença, o servidor estatutário deverá apresentar Laudo Médico expedido pela Junta Médica Pericial do Município e, no caso do servidor do Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar Laudo Médico e/ou Atestado Médico expedido pelo INSS. Art. 24º - Após a validação de carga horária, qualquer alteração deve ser comunicada a Comissão Especial de Lotação dos Servidores para uma nova validação da mesma. O Diretor ou Professor Responsável (da escola onde não há diretor) será responsabilizado pelo não cumprimento integral desta Instrução Normativa, o que implicará em responsabilidade administrativa, civil e criminal, prevista em lei, conforme o caso. Art. 25º - Os Diretores deverão dar ciência desta Instrução Normativa a todos os Servidores lotados na escola, a qual é responsável. Art. 26º - Os casos não tratados nessa Instrução Normativa - IN deverão ser levados à consideração da Comissão Especial de lotação dos Servidores. Art. 27º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, para atendimento ao ano letivo de 2024, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Compra-se. Marcus Lúcio de Sousa Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura Publicado por: EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO Código Identificador: V29XNJHKM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024/PMTNT EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024/PMTNT PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 01/2024/PMTNT PROCESSO Nº 11/2024/SEMSA A Prefeitura Municipal de Tonantins - AM, através do Gabinete do Prefeito torna público o extrato do registro de preços que tem por objeto: Contratação https://diariomunicipalaam.org.br Amazonas, Sexta-feira, 23 De Fevereiro De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3553 de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Material e Equipamentos Odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Amparo Legal: Art. 176 da Lei nº 14.133 de 2021 e de suas alterações vigentes e do Decreto nº 05 de 2024/GP-PMTNT, Lei nº 123 de 2006 e de suas alterações. Validade: 12 (doze) meses. Fornecedor: AMAZON COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME, CNPJ 36.765.688/0001-48. ITEM DO DESCRIÇÃO DOS ITENS TR QUANT. REGISTR. UNIDADE DE PREÇO UNIT. MEDIDA 01 CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA G2F 02 MOCHO PROFISSIONAL (CADEIRA) 03 KIT ACADÊMICO PROFISSIONAL 04 JET SONIC BP (ULTRASSOM ODONTOLÓGICO) 05 BOMBA DE VÁCUO 06 FOTOPOLIMERIZADOR LED D 07 RAIO X TIMEX COLUNA MÓVEL ODONTOLÓGICO 08 COMPRESSOR AIR CLEAN 150L 09 CÂMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO GOLD LINE 10 SELADORA 30CM - BIVOLT PT 11 NEGATOSCÓPIO ULTRA SLIM LED TOMOGRÁFICO 12 AUTOCLAVE 2 LITROS 2 UNIDADE 2 UNIDADE 5 UNIDADE 2 UNIDADE 2 UNIDADE 3 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 2 UNIDADE 2 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE R$ 61.447,50 R$ 492,00 R$ 4.035,80 R$ 9.788,43 R$ 8.619,51 R$ 1.490,15 R$ 27.833,96 R$ 23.783,00 R$ 493,00 R$ 1.813,87 R$ 1.909,10 R$ 4.573,00 A ata integral com especificações, preços e demais informações encontrar-se disponibilizada para consulta no Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, localizada na Rua Leopoldo Peres, S/nº - Centro, Cep: 69.685-000 – Tonantins/AM. Tonantins/AM, 22 de fevereiro de 2024 FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Contratante AMAZON COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME CNPJ 36.765.688/0001-48 Fornecedor/Contratado Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: QDAINTNRD ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCURITUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS - N° 022/2023 PREGÃO PRESENCIAL - N° 024/2023– SRP Aos 29 dias de dezembro de 2023, as 15:00 horas, conforme publicado no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura Municipal de URUCURITUBA/AM, situada na Av. Presidente Castelo Branco, nº 445, Centro, URUCURITUBAAM, o Pregoeiro devidamente designado para conduzir este certame, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, suas alterações, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e suas alterações e do Decreto nº 7.892, de 2013, com suas devidas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 , realizado via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o que consta na ata de julgamento da sessão pública, RESOLVE: “Contratação de Empresa Especializada no Eventual Fornecimento de Material de Informática e Suprimentos de Interesse do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Urucurituba/AM”, das seguintes empresas indicadas abaixo, cujas propostas foram declaradas vencedoras, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO ITEM. CLAÚSULA 01 – OBJETO E PREÇO Registro de Preços para eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, parceladamente, conforme a necessidade da Administração, da “Contratação de Empresa Especializada no Eventual Fornecimento de Material de Informática e Suprimentos de Interesse do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Urucurituba/AM”, conforme especificações e preços abaixo: ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES REGISTRADOS Empresa L. F. DA S LIMA EIRELI, CNPJ N° 17.364.375/0001-33, Rua Comandante Won Gal, nº 27, sala C, Redenção, CEP: 69.049-110, Manaus-AM Item Descrição Quant. Unidade Marca Proced Valor 3 ALICATE AMPERÍMETRO DIGITAL, COM BOLSA, INDICAÇÃO DE BATERIA FRACA, ALIMENTAÇÃO BATERIA 9V (INCLUSA) 4 BATERIA 12V/7A PARA NO BREAK 5 BATERIA DE LITIO 2000mah 6 BATERIA PARA PC CR2032 7 CABEÇA DE IMPRESSÃO ORIGINAL HP 940 PRETO/AMARELO 8 CABEÇA DE IMPRESSÃO ORIGINAL HP 940 AZUL/ VERMELHO 12 CABO DE REDE: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; CABO LAN CAT5 COM INDICAÇÃO DE METRAGEM IMPRESSO - 100% COBRE. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 300 METROS. O COMPONENTE DO PRODUTO DEVE SER NOVO, 5 15 50 100 30 30 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Nipita Moura Bap Elgin HP HP Nacional Nacional Nacional Nacional Nacional Nacional R$ 196,00 R$ 196,00 R$ 57,00 R$ 22,00 R$ 420,00 R$ 410,00 https://diariomunicipalaam.org.br