ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2025 OBJETO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS GERAIS E GINECOLÓGICAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), VISANDO ATENDER À DEMANDA DO MUNICÍPIO DE TONANTINS. TIPO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO DADOS DA SESSÃO PÚBLICA LOCAL: PORTAL: www.bllcompras.com DATA: 30 de julho de 2025 HORÁRIO: 11hr00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) REGISTRO DE PREÇO SIM INSTRUMENTO CONTRATUAL SIM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO LOTE LIC. EXCLUSIVA ME/EPP NÃO RESERVA COTA ME/EPP NÃO ITENS EXCLUSIVOS NÃO EXIGE AMOSTRA/DEM NÃO SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES PRAZO ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DE ABERTURA DO CERTAME ATÉ 25/JULHO/2025 AS 23HR:59MIN Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 1 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TONANTINS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007, DECRETO MUNICIPAL 120/2024 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS GERAIS E GINECOLÓGICAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), VISANDO ATENDER À DEMANDA DO MUNICÍPIO DE TONANTINS. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0147/2025/PMTNT DATA DA SESSÃO: 30 DE JULHO DE 2025 HORÁRIO: 11 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 21/07/2025 ÀS 18:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 30/07/2025 ÀS 10:50 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) ENDEREÇO ELETRÔNICO: BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES - HTTPS://BLL.ORG.BR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DE ABERTURA DO CERTAME. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 2 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, a qual é integrada ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), em respeito ao artigo 175 §1° da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal 120/2024- PMT. 1.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site https://bll.org.br/ e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo e quadro resumo deste Edital 1.3. A sessão de processamento do Pregão será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 018/2025. 1.4. O pregoeiro e a equipe de apoio em atuação só poderão ser substituídos por outros membros igualmente designados pela Portaria nº 018/2025. 1.5. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, https://diariomunicipalam.org.br/, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e em Jornal de grande circulação. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato/ata de registro de preços (art. 37, Constituição Federal). 1.6. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas 1.7. Sempre que a sessão pública do pregão precisar ser suspensa ou reaberta, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata" 1.8. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. DO OBJETO. 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para ATA DE REGISTRO DE PREÇO E TERMO DE CONTRATO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS GERAIS E GINECOLÓGICAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), VISANDO ATENDER À DEMANDA DO MUNICÍPIO DE TONANTINS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será por LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE, sob o modo ABERTO/FECHADO, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 3 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 2.4. As propostas devem contemplar todas as condições do Termo de Referência e anexos do Edital, sendo responsabilidade das licitantes considerar custos, tributos e encargos legais. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL. 3.2. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://www.bll.org.br; 3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL. 3.4. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://www.bll.org.br; 3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 3.6. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante. 3.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 3.8. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Tonantins/AM, em nenhuma hipótese responsável por eles. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.9. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA); 3.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, conforme cadastro na plataforma e declaração pertinente melhor descrita no anexo único deste. 3.11. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.11.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 4 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3.11.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.11.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.11.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 º da Lei nº 14.133/2021; 3.11.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.11.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.12. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.13. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017). 3.14. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei nº 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 3.15. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 3.16. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.17. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.18. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 3.19. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 5 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4. DO CREDENCIAMENTO. 4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou através da Bolsa de Licitações e Leilões pelo e-mail ou pelos telefones (41) 3042- 9909 e 3091-9654. 4.1.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.1.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 4.1.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.1.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.1.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias). 4.1.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.1.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.1.10. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de Microempresa/ Empresa de Pequeno Porte, não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 4.1.11. O MUNICÍPIO DE TONANTINS está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema www.bll.org.br , ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 6 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.1.12. O licitante deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (https:// www.bll.org.br/ ), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. No processo de licitação, OS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO, serão recebidos unicamente por meio do sistema. Esses documentos mencionados acima, devem ser anexados após a declaração do licitante vencedor. É importante destacar que a empresa deverá apresentar apenas a proposta antes da abertura da sessão. É necessário ressaltar que ninguém terá acesso aos documentos das empresas até que uma delas tenha sido vitoriosa no processo, após a etapa de lances. 5.3. O envio da proposta, bem como dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 5.5. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada no sistema, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro. 5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.8. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações dos objetos descritos no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerá a última. 5.9. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 7 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a (90) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.7. As propostas devem contemplar todas as condições do Termo de Referência e anexos do Edital, sendo responsabilidade das licitantes considerar custos, tributos e encargos legais. 6.8. A alíquota do ISS incidente no município de Tonantins é de 5%, conforme Código Tributário Municipal. 6.9. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 8 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos). 7.9. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto/fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 9 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.18. É vedada qualquer comunicação entre o pregoeiro e os licitantes, exceto por meio do sistema eletrônico e nos campos específicos para troca de mensagens durante a sessão pública. 7.19. No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção de lances, conforme previsto no art. 46, §3º, da Lei nº 14.133/2021. 7.20. decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no (http://www.bll.org.br,) quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.28. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.29. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 10 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.30. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.30.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.30.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.30.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.30.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.31. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.31.1. empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.31.2. empresas brasileiras; 7.31.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.31.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.32.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares. 7.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 11 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1. Será exigida comprovação de exequibilidade sempre que a proposta apresentar valor inferior a 50% da média dos preços obtidos na pesquisa de mercado ou das demais propostas válidas apresentadas, devendo o licitante comprovar a viabilidade da execução contratual por meio de memória de cálculo, planilhas, notas fiscais emitidas nos últimos 6 (seis) meses, contratos similares anteriores ou outros documentos pertinentes, nos termos do art. 59, §3º da Lei nº 14.133/2021. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 2 dias úteis contados da solicitação. 8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 12 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 2 dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 8.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 8.14. O CNPJ a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação. 8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 13 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL BLL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 8.1.4. Poderá ser realizada as consultas consolidadas pelo (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) 8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL BLL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico- financeira e à habilitação técnica. 8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL BLL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 14 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 horas sob pena de inabilitação. 8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 15 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 9.10.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, para as empresas constituídas com menos de 02 (dois) anos somente será exigido Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 16 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO o balanço e demonstrações contábeis do último exercício; juntamente com a declaração eletrônica do contador, sob pena de inabilitação. 9.10.2.2. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade. 9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 9.10.2.5. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios. 9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 9.10.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação de balanço patrimonial junto com as demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 9.10.6. No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias; 9.10.7. Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta; Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 17 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. a) Serão aceitos atestados que comprovem a execução direta ou a gestão de mão de obra para serviços terceirizados pertinentes ao objeto, conforme entendimento do Acórdão TCU nº 553/2016. b) Quando emitido por ente privado, o atestado deverá ter firma reconhecida ou assinatura digital do subscritor. 9.11.2. Comprovação do vínculo empregatício ou contratual do responsável técnico, com registro ativo no CRM-AM; 9.11.3. Relação dos profissionais que atenderão e cópia de suas respectivas carteiras emitidas pelo conselho Regional de Medicina (CRM) 9.11.4. Currículo e documento comprobatórios da especialização da Equipe Médica 9.11.5. Como condição para participação o licitante deverá apresentar declaração unificada de que cumpre os requisitos legais relacionados à capacidade técnica exigida. (Anexo III) 9.11.6. A apresentação de informações ou documentos falsos relativos à comprovação de capacidade técnica sujeitará o licitante às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 18 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.13.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.13.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.13.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.14.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.14.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.15.Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 10.15.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.16.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.17.A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.18.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 11. DOS RECURSOS. 11.13.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.14. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.15. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 19 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 11.16.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.17. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.18.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.19.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11.20.Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Os documentos comprobatórios do representante legal (que comprovam os poderes legais) deverão ser enviados juntamente com o recurso. 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 12.13.A sessão pública poderá ser reaberta: 12.13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.13.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.14.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.14.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.14.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL BLL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.13.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.14.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 20 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 dias, a contar da data de seu recebimento. 15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 15.5. O Contrato poderá ser firmado através de assinatura eletrônica, nos padrões ICP-Brasil, conforme o estabelecido pela Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, garantindo assim a eficácia de todas as suas cláusulas. 15.6. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 15.7. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.8. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 15.9. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 15.10. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. 15.11. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.12. Fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 21 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15.13. A critério da Administração Pública, caso haja algum imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do licitante vencedor e a remuneração por parte da Administração Pública, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo licitante, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais. 15.14. Decorridos 12 (doze) meses do contrato, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE. 15.15. Os ajustes, alterações e a rescisão, quando houverem, obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. 15.16. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.17. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 18.1.1 A Contratada será responsável integral pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços, incluindo adicionais de insalubridade e periculosidade, quando devidos, conforme a legislação trabalhista vigente, não cabendo qualquer vínculo de natureza trabalhista com a Administração. 19. DO PAGAMENTO. 19.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, desde que atendidas todas as condições estabelecidas no edital e no contrato, e que a Contratada mantenha regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante a execução contratual. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 22 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial dos Municípios, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 23 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema (www.bll.org.br.) 20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PORTAL BLL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio (www.bll.org.br,) sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 24 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.12. A Prefeitura de TONANTINS, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 25 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 21.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato. 24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: (www.bll.org.br,) e também poderão ser lidos e nos dias úteis, no horário das 08:00 às 13:00 hrs, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados. 21.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO; Tonantins, 17 de julho de 2025 Agente de Contratação Nome do Servidor: Romário Silva Gonçalves Cargo/Função: Agente de Contratação Romário Silva Gonçalves Agente de Contratação Portaria de Nomeação nº 018/2025 de 17 de janeiro de 2025 Prefeitura Municipal de Tonantins Nome do Servidor: Francisco Sales de Oliveira Cargo/Função: Prefeito Municipal [Ca[pCtauprteuraeaateantçeãnoçãdoodleoitleoeirtocor mcom umuamóatiómtiamcaitacçitãaoçãdooddoocduomcuemnteontoou _ Francisco Sales de Oliveira Prefeito Municipal Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 26 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I 1 – OBJETO 1. Execução de serviços de fornecimento, gerenciamento e operacionalização de profissionais de nível superior da área de saúde para ATA DE REGISTRO DE PREÇO E TERMO DE CONTRATO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS GERAIS E GINECOLÓGICAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), VISANDO ATENDER À DEMANDA DO MUNICÍPIO DE TONANTINS. Conforme diretrizes das políticas públicas da secretaria, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM. 2. A limitação à sede do Município para realização das cirurgias encontra justificativa na necessidade de otimizar a logística e reduzir os custos para transporte dos pacientes, bem como contribuir e fomentar a produção da Unidade Hospitalar local que dispõe da estrutura necessário, segundo avaliação previa e investimentos realizados durante todo o período de 2025. 3. Os possíveis valores a serem pagos pelos serviços prestados estão especificados no Termo de Referência, oriundo de levantamento realizado no portal Banco de Preços. 2 – META FÍSICA 1. Os serviços propostos seguirão o levantamento realizado pela secretaria municipal de saúde. 3 – JUSTIFICATIVA 1. O município de Tonantins-AM, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem consolidando esforços para assegurar o princípio da integralidade do cuidado e o acesso oportuno aos serviços de saúde, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 2. Entretanto, levantamento situacional realizado nas unidades de saúde do município evidenciou uma demanda reprimida significativa de pacientes aguardando procedimentos cirúrgicos de baixa e média complexidade. Este cenário reflete a necessidade de ampliação da oferta de serviços especializados, visando à resolubilidade das necessidades de saúde da população local, em especial das comunidades ribeirinhas e indígenas, que enfrentam barreiras geográficas e socioeconômicas no acesso à atenção especializada. 3. Diante desse cenário, e em consonância com a Portaria GM/MS nº 6.916/2025, que autoriza a transferência de recursos financeiros para custeio de ações de média e alta complexidade no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), torna-se imprescindível a contratação de serviços especializados para realização de cirurgias eletivas. Esta iniciativa busca reduzir o tempo de espera dos pacientes e garantir maior resolutividade no atendimento das demandas acumuladas, fortalecendo a rede assistencial municipal. 4. A iniciativa também está alinhada com as metas do Plano Municipal de Saúde e com os Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 27 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO indicadores pactuados no âmbito do SUS, reforçando o compromisso da gestão com a equidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. 4 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ITEM 1 PROCEDIMENTOS MUTIRÃO CIRURGICO : Cirurgias de parede Abdominal (Hérnioplastias (inguinal, umbilical e epigástrica), Correção de Hidrocele; Cirurgias do Trato Digestivo (Colecistectomia videolaparoscópica); Cirurgias Urológicas (Vasectomia); Cirurgias Dermatológicas e de Tecido Superficial (Exérese de lesões cutâneas (cistos, lipoma), totalizando a quantidade de 115 (Cento e quinze) Cirurgias em única ação. EQUIPE NECESSARIA: 02 (dois) Cirurgião Geral, 01 (um) Cirurgião Ginecológico, 02 (dois) Anestesiologista, 02 (dois) Instrumentadores Cirúrgicos. QUANTIDADE 01 FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do mutirão cirúrgico será realizada no Hospital Frei Francisco, em Tonantins/AM, devendo a contratada observar as condições abaixo: a) Cronograma de Execução: • Duração total: 15 (quinze) dias corridos; • Média prevista: 08 (oito) cirurgias por dia, podendo haver variações conforme necessidade técnica e clínica; • O cronograma definitivo será aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde. b) Estrutura Mínima a ser garantida pela contratada: • Equipe técnica mínima descrita no item anterior; • Equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os profissionais; • Materiais e insumos necessários aos procedimentos, conforme demanda cirúrgica; • Responsável técnico médico designado para coordenar a equipe e manter contato direto com a gestão municipal; • Registro diário dos procedimentos realizados; Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 28 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO c) Condições adicionais: • Os profissionais deverão estar presentes em Tonantins-AM durante todo o período do mutirão; • A contratada deverá assumir os custos de transporte, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário; • A execução será acompanhada por fiscais da Prefeitura. JUSTIFICATIVA PARA O CARÁTER SIGILOSO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO: Em conformidade com o art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, o orçamento estimativo para a contratação será mantido sob sigilo até a conclusão da fase de lances, a fim de resguardar a competitividade e a isonomia entre os licitantes. Para o objeto desta licitação – contratação de serviços médicos hospitalares para realização de cirurgias eletivas – manter o sigilo sobre o orçamento se revela imprescindível para assegurar maior eficiência, economicidade e igualdade no processo licitatório. O sigilo do orçamento visa evitar que o preço de referência fixado pela Administração influencie as propostas apresentadas pelos licitantes, estimulando-os a apresentar preços mais competitivos e fomentando um ambiente de concorrência saudável. Destaca-se, ainda, o efeito prático da confidencialidade: evita a utilização do valor estimado como parâmetro por empresas sem expertise técnica, que com frequência reduzem o valor apenas para obter vantagem competitiva, comprometendo a execução contratual. O acesso ao orçamento estimativo será concedido somente aos órgãos de controle interno e externo, conforme disposto no §1º do art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019. 5 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1. O prazo de vigência deste contrato é de 3 (três) meses a contar da data da assinatura do contato. 2. Somente será admitida a prorrogação excepcional da vigência em caso de real necessidade ajustada entre as partes. 6 – DOS SERVIÇOS PACTUADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA • Executar os serviços nas condições estipuladas neste TERMO, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis, bem como atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; • Realizar os procedimentos exclusivamente mediante agendamento prévio com a Secretaria Municipal de Saúde de Tonantins, obedecendo à lista de pacientes definida pela gestão municipal; • Prestar informações detalhadas e relatórios periódicos à Secretaria Municipal de Saúde de Tonantins sobre o andamento e a conclusão dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos neste Termo; Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 29 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO • Manter atualizado o prontuário médico e o arquivo de cada paciente, garantindo a rastreabilidade dos atendimentos realizados; • Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes • Garantir ao responsável legal pelo paciente o acesso ao prontuário médico sempre que solicitado • Fornecer equipe médica habilitada e os insumos necessários, garantindo a continuidade e qualidade da assistência durante a execução do mutirão cirúrgico. • Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento de todos os serviços contratados, respondendo por eventuais intercorrências; • Preencher e entregar todas as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH’s) devidamente preenchidas e assinadas, correspondentes aos procedimentos realizados, conforme exigências do Sistema Único de Saúde (SUS). A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TONANTINS COMPETIRÁ: • Liberação do Hospital Frei Francisco e seu total estrutura e equipamentos disponíveis para realização das cirurgias; • Disponibilidade de Medicamentos e material hospitalar para tal realização do mutirão de cirurgias; • Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores fixados, no prazo previsto. • Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados; • Fiscalizar o cumprimento das disposições e da prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas; • Coordenar o encaminhamento e o transporte dos pacientes selecionados para a realização das cirurgias. 7 – DOS ENCARGOS DO CONTRATADO 1. Além das obrigações expressas no Edital, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas no Termo de Contrato, caso seja celebrado, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. A empresa se obrigará a executar serviços adequados, observando-se as seguintes condições: a) Execução dos serviços licitados, de acordo com as especificações técnicas anexas a esse Termo de Referência; b) Atender com prioridade as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, para execução dos serviços; c) Cumprir os prazos estabelecidos, contados a partir da autorização de execução, admitindo-se prorrogação excepcional mediante justificativa formal aceita pela Administração; d) Manter, durante a vigência dos Contratos e suas possíveis prorrogações, as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; e) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação da Administração, nos casos em que os serviços que Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 30 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO verificar vícios, defeitos, deterioração, alterações na cor e aspectos diferentes das características naturais, durante o período de sua validade; f) Responsabilizar-se pela garantia dos serviços médicos no prazo estipulado pela legislação federal; g) Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Administração Municipal; h) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, à ADMINISTRAÇÃO, ao Município ou à livre iniciativa, inclusive decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento da Ata de Registro de Preço e/ou do Contrato; i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução da Licitação; j) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os encargos que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da ADMINISTRAÇÃO, conforme documentos integrantes da Ata de Registro de Preço e ou do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Execução emanadas e/ou aprovadas pela ADMINISTRAÇÃO, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário a perfeita execução dos serviços; k) Manter um responsável pelo gerenciamento da execução, com poderes de representante ou preposto para tratar com a ADMINISTRAÇÃO; l) Iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços requeridos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido; m) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ADMINISTRAÇÃO, cujas reclamações a empresa estará obrigada a atender prontamente; n) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive nos equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à ADMINISTRAÇÃO, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei Federal nº 14.133/21; e, o) Será de inteira responsabilidade do FORNECEDOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS o acatamento de orientações de terceiros estranhos ao contrato, pois somente a ADMINISTRAÇÃO, ou quem indicado expressamente por ela, é parte legítima para estabelecer regras, esclarecer dúvidas, alterar configuração e determinar o local da entrega ou execução do objeto. p) Os profissionais contratados deverão ter e apresentar a devida inscrição no Conselho Regional de Medicina e órgão de classe, sendo que somente serão admitidos de preferência médicos com CRM do Estado do Amazonas, ou em casos excepcionais em que o profissional irá exercer a medicina em outro estado será admitido por até 90 (noventa) dias, ou de forma temporária, devendo o profissional apresentar seu CRM ao Conselho Regional de Medicina do local em que prestará seus serviços. Neste caso, o médico receberá um visto provisório de trabalho, que expira após o fim do prazo. q) O visto provisório poderá ser obtido de duas formas: a). Visto provisório, com 90 (noventa) dias corridos: utilizado para o exercício da profissão médica provisoriamente em outro estado do País e solicitado por qualquer médico, sendo concedido uma única vez por ano; b). Visto provisório, com 90 (noventa) dias fracionados: utilizado para solicitação de visto provisório para atuação em Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 31 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO outro estado do País com visto de, no máximo, 90 (noventa) dias fracionados por ano, conforme disposto na Resolução CFM nº: 1.948, de 10 de junho de 2010. r) O profissional médico que tiver CRM de outro estado da Unidade Federativa deverá transferir seu CRM permanentemente a sua atuação para o Estado do Amazonas e/ou mantê-la em dois ou mais estados ao mesmo tempo, devendo abrir uma inscrição no CRM secundária ou efetuar sua transferência definitiva do CRM para o Estado do Amazonas, tudo em conformidade com o disposto do Art. 3º da Resolução CFM nº: 1.948, de 10 de junho de 2010, e Preâmbulo III da Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº: 1.931, de 17 de setembro de 2009 (Código de Ética Médica). 8 – DOS ENCARGOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. A Administração Municipal se obrigará: a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo FORNECEDOR, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do pactuado; b) Receber o objeto em local previamente determinado na Ordem de Execução; c) Designar servidores da ADMINISTRAÇÃO para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, nos termos do art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Fornecer a relação de órgãos da ADMINISTRAÇÃO e servidores, autorizados para receberem os produtos e solicitar os serviços; e) Fornecer ao CONTRATADO, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de prestação de serviço; f) Notificar ao CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção; g) Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou problemas com qualidade ou validade; e, h) Efetuar o pagamento do bem adquirido, conforme Nota Fiscal, após o aceite, condicionada ao atesto por servidor da Prefeitura de Tonantins, na forma regulamente adotada pela Administração Municipal. i) Exercer a fiscalização da execução dos serviços, por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 14.133/21; j) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução; k) Providenciar o pagamento das faturas, notas fiscais ou serviços, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste documento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, salvo justificativa fundamentada e aprovada pelo Ordenador de Despesas; l) Efetuar o pagamento/cobrança de multas aplicadas, nos termos deste Termo de Referência, no mês seguinte ao de sua ocorrência e na mesma data de vencimento da fatura mensal, salvo no caso de atraso justificado; m) Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos somente pertinentes a prestação de serviços; n) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato; o) Conferir, receber e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, documentos apresentados pela Contratada para a execução dos serviços; Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 32 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO p) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à entrega, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo; q) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 9 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 1. Com fundamento nos artigos 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Tonantins e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 164 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), a CONTRATADA que: a) Apresentar documentação falsa; b) Ensejar o retardamento da execução do objeto; c) Falhar na execução do contrato; d) Fraudar na execução do contrato; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal; e, g) Fizer declaração falsa. 2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do ajuste, de que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual. 3. Ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, conforme itens “b”, “c” e “d” serão aplicadas as seguintes medidas: 1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) Moratória de 1% (um por cento) do valor empenhado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor empenhado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; d) 10% sobre o preço total registrado, em caso de recusa do FORNECEDOR em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente; e, e) 20% sobre o preço total registrado, em caso de descumprimento, pelo FORNECEDOR. 2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 05 (cinco) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 10 (dez) dias. 3. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) Houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) Toda a execução não for aceita pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 4. A Administração poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 33 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 8. A falha na execução do contrato prevista no item 1, alínea “c”, estará configurada quando o FORNECEDOR se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 6, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente. Tabela 1 GRAU DA INFRAÇÃO PONTOS DA INFRAÇÃO 1 2 2 3 3 4 4 5 5 8 9. O comportamento previsto no item 1, alínea “e”, estará configurado quando o FORNECEDOR executar atos tais como os descritos na da Lei Federal nº 14.133/21. 10. Pelo descumprimento das obrigações inseridas no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 2 CORRESPONDÊNCIA (R$) 1 0,5% do valor global do contrato 2 1,0 do valor global do contrato 3 2,0% do valor global do contrato 4 5,0% do valor global do contrato 5 10% do valor global do contrato Tabela 3 ITEM 1 DESCRIÇÃO Executar serviço incompleto, paliativo GRAU 2 INCIDÊNCIA Por ocorrência Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 34 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ou substitutivo como caráter permanente 2 Fornecer informação 3 falsa ou substituir materiais/produtos contratados 3 Suspender ou 4 interromper o serviço sem justificativa 4 Não cumprir prazo da 1 ata ou contrato 5 Deixar de apresentar 2 documentação fiscal, trabalhista e previdenciária 6 Não fornecer EPI ou 3 impor penalidades a empregados 7 Descumprir itens do 2 edital ou anexos, mesmo não expressos na tabela 8 Reincidir em infração já 5 notificada pela fiscalização Por ocorrência Por ocorrência Por dia de atraso Por ocorrência Por empregado Por ocorrência e por item Por ocorrência 11. As multas aplicadas serão proporcionais ao valor do contrato e à gravidade da infração, respeitando o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor contratual, conforme o art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 12. Por descumprimento do objeto contratado, a Administração Pública municipal poderá, ainda, 13. garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: a) Advertência; e, b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 14. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela ADMINISTRAÇÃO, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 15. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa. 10 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O recebimento dos serviços será feito pela Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, através da Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 35 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. 2. Nos termos da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido definitivamente após emissão do recibo comprovado a execução. 3. O responsável ou a comissão responsável pelo recebimento atestará o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os serviços, emitindo em seguida o Termo de Recebimento. 4. A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento dos serviços na nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega. 5. Caso os serviços executados estiverem em desacordo estes serão recusados e acarretará notificação e as penalidades previstas. 6. O(s) serviço(s) objeto desta licitação deverá ser executados acompanhado(s) de nota fiscal, ou nota fiscal-fatura, conforme o caso e a respectiva Nota de empenho. 7. O(s) licitante(s) detentor(es) ficará (ão) obrigado(s), quando for o caso, a atender todas as notas de empenho emitidas durante a vigência do contrato, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Município, deverá indicar um procurador ou representante. 11 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta licitação serão exercidos pelo responsável da Secretaria de Saúde ou quem for designado para as atribuições, cuja competência compreenderá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o serviço, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Empresa, conforme determina a Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações. 2. Não obstante ser o FORNECEDOR o único e exclusivo responsável pela execução do serviço, a Administração Municipal reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. 3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Poder Executivo para adoção das medidas convenientes, consoante disposto na, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. A Prefeitura designará um servidor para atuar como fiscal do contrato, o qual será o responsável pela ampla fiscalização dos serviços solicitados/contratado, devendo a contratada facilitar o exercício de sua função; 5. O fiscal do contrato terá poderes para fiscalizar amplamente a execução dos serviços e notadamente para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da contratante e/ou terceiros; 6. Caberá, ainda, ao fiscal recusar qualquer serviço que não se enquadre nas especificações e padrões da Contratante exigidos pelo contrato e ordenar a retirada do empregado da contratada que dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalização. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 36 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12 – PAGAMENTO 1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura de Tonantins e com os valores propostos até 30 (tinta) dias após execução e aceitação dos serviços mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 2. Os pagamentos decorrentes de despesas deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, 3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste Edital, no Contrato celebrado ou Nota de Empenho/Fornecimento emitida ou em caso de irregularidade fiscal. 4. Ao FORNECEDOR caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 5. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 6. Em cumprimento ao disposto no Parecer nº 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 13 – ESTIMATIVA DA DESPESA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA REPACTUAÇÃO: 1. O valor estimado para a contratação será mantido em caráter sigiloso até a conclusão da fase de lances, conforme previsto no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, sendo disponibilizado apenas aos órgãos de controle externo e interno, quando solicitado 2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas estarão descritos na respectiva Nota de Empenho. 3. Durante a vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses de revisão de preços previstas nas situações previstas na alínea ‘a’ do inciso II do art. 65 da Lei nº 14.133/2021 4. A Administração Municipal acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 37 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO verificar sua compatibilidade com aqueles registrados, sendo considerados compatíveis os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados. 5. A alteração será admitida quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial. 6. Comprovado o desequilíbrio, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação da empresa detentora, conforme o caso. 7. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que justifiquem a solicitação, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, custos de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e ao momento do pedido. 8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 9. O reajuste dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes e políticas econômicas. 10. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, a Administração poderá renegociar os valores registrados, conforme previsto no edital. 14 – DA AMOSTRA 1. Não será exigida amostra dos serviços licitados ao licitante vencedor. 15 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 1. O prazo para prestação do serviço é de no máximo 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Prestação de Serviço pelo fornecedor, admitida prorrogação de acordo com a administração 2. A entrega será efetivada mediante a solicitação do responsável por acompanhar, receber e atestar a execução do objeto deste termo de referência, e posteriormente contrato administrativo. 3. O FORNECEDOR deverá executar fielmente a prestação de serviço de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância do Responsável pela fiscalização da execução do objeto. 16 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1. Poderá o FORNECEDOR a subcontratação para a execução do objeto deste Termo de Referência. 2. A garantia dos serviços seguirá determinações das normas federais, a contar do recebimento definitivo. 3. A Prefeitura de Tonantins não fornecerá à Licitante Vencedora materiais e/ou mão-de- obra, para a execução dos serviços. 4. A Licitante Vencedora arcará com a estrutura necessária a inteira execução dos serviços. 5. Empreitada: Preço Unitário. 6. Adjudicação: Preço por item. 7. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 14.133/21, Lei Federal 10.520/2002, Instrução Normativa 002/2008/MPOG e alterações, e outros preceitos de direito Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 38 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado; As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei 14.133/2021, e suas alterações, se houver; 8. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na legislação vigente, que obste o cumprimento pela CONTRATADA dos prazos e demais obrigações estatuídas neste instrumento e no termo contratual, ficara a mesma isenta das multas e penalidades pertinentes; 9. Na ausência de prazos definidos neste Termo de Referência, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos departamentos estaduais, em consonância com a Lei nº: 9.784/99; 10. As atividades de prestação de serviços poderão ser realizadas através de subcontratação. 11. As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Tonantins/AM, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, I, ‘d’, da Constituição Federal. Declaramos que este termo de referência encontra de acordo com as normas da Lei n. 14.133/2021. Elaborado por: Tonantins/AM, ......../ /2024 VANDRESSA PEREIRA TELLO Secretário de Administração Aprovado por: Tonantins/AM, ......../ /2024 FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) Pregão ELETRÔNICO Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº *** SESSÃO PÚBLICA: ----/----/20**, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS. LOCAL: PLATAFORMA BLL IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE NOME DE FANTASIA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 39 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO INSC. EST.: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: E-MAIL: TELEFONE: FAX: CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE: BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: Nº DA AGÊNCIA: ITENS DESCRIÇÃO MARCA PROCED. QUANT. UNIDADE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 1. UNITÁRIO POR EXTENSO - TOTAL POR EXTENSO: A EMPRESA: DECLARA QUE: 1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS. 2 VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (NOVENTA) DIAS. 3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO. 4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021. 5 QUE O PRAZO DE INICIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO SIMILAR, NA RUA LEOPOLDO PERES, SNº – CENTRO, TONANTINS – AM CEP: 69.685-000, TODOS OS SERVIÇOS E BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO OU DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO Nome Completo: Cargo na Empresa: R.G.: C.P.F.: Data de Nascimento: Estado Civil: Endereço Residencial Completo: E-mail: Telefone com DDD: ........, ......... DE DE 20. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 40 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL OBS.: 1 - A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA; 2 - ABAIXO DA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, DEVERÁ TER CARIMBO DO CNPJ. OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES. ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA PREGÃO ELETRÔNICA Nº *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº *** OBJETO: A EMPRESA , [qualificação: tipo de sociedade (LTDA, S.A, ETC.) CNPJ n° /0001- , situada a (Endereço completo) por seu representante legal, o Sr.(a) , portador(a) do R.G. e do CPF n° , residente e domiciliado a (Endereço completo) nos autos do procedimento administrativo supra citado: 1. Que atente aos requisitos de habilitação: Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 41 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DECLARA, que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21; que tem pleno conhecimento do referido edital e seus anexos, bem como, que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração da respectiva proposta comercial, declarando por fim, acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo órgão licitante quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto, que aceita e se sujeita à todas as condições estabelecidas no referido edital e anexos. 2. Não emprega menor de idade: DECLARA para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88; 3. De observância dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal: DECLARA que, não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4. Se for o caso, que cumpre as exigências de reserva de cargos: DECLARA cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme artigo 63, IV da lei 14.133/2021; 5. Integralidade de custos dos direitos trabalhista DECLARA que, suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no art. 63, § 1°, da Lei Federal nº 14.133/21 6. De Inidoneidade DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº XX/2025, instaurada pela Prefeitura Municipal de TONANTINS - AM, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas; 7. Das condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21 DECLARA, ter pleno conhecimento e que, não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21; 8. Da Legitimidade e Autenticidade DECLARA, que o(s) produto(s) ofertados atende(m) na íntegra as exigências deste edital e que a(s) marca(s) e especificação(ções) entregues serão a mesma ofertada na proposta; e que toda documentação anexada à plataforma BLL é autêntica; 10. DECLARAÇÃO DE RESSOCIALIZAÇAO Declaramos ciência e concordância com a politica de ressocialização previstas no edital. Comprometendo- nos a primeira a priorizar, na medida do possível, a utilização de mão de obra oriunda de programas de reinserção social e ressocialização, conforme art. 25, III, da Lei nº 14.133/2021 9. Da elaboração de documentos DECLARA, estar ciente, sob as penas da lei, Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 42 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10. Do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. ( ) DECLARA que visitou o(s) local(is) onde será entregue/executados os serviços, constatando as condições e peculiaridades inerente à natureza dos trabalhos que serão executados, recebendo as informações técnicas pertinente e necessárias para a formulação de sua proposta o objeto correspondente. ( ) DECLARA que não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formulara proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão entregues os produtos/executados os serviços. 11. Do enquadramento e favorecimento previsto às ME/EPP m) Quando Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual: DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme no artigo 18-A, §1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006; ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que tem ciência da observância dos limites de valor anual de enquadramento conforme art. 4º § 2º da lei 14.133/2021 ........, ......... DE DE 20. REPRESENTANTE LEGAL OBS.: 1 - A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA; NEXO XII – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20 TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DE TONANTINS E A EMPRESA *** A PREFEITURA DE TONANTINS por intermédio do(a) (órgão interno contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado , inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr , portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 43 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e ***, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviço/aquisição de ***, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Discriminação do objeto: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: REPRESENTANTE: E-MAIL: TEL.: ( ) LOTE DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO (POR EXTENSO): VALOR TOTAL (POR EXTENSO): 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO. 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: Fonte: Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 44 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência. 5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice *** do mês anterior ao pagamento da parcela. 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE. 6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO 7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de *** dias úteis. 7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato de preços será de *** dias úteis. 8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO. 8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO. 10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 45 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES. 14.1. É VEDADO À CONTRATADA: 14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES. 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. 17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 46 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Comarca de TONANTINS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes. ........, ......... DE DE 20***. Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº /20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2025 Processo nº. Pregão Eletrônico nº. Aos dias do mês de de , o MUNICÍPIO DE TONANTINS, por intermédio da Prefeitura Municipal, situado no , TONANTINS-AM, inscrito no CNPJ sob o n. , representado pelo , (qualificação completa), juntamente com o ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇO, representado pela Secretaria Municipal Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 47 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO de , tendo como titular , (qualificação completa), nos termos da Lei 14.133/2021, Decreto Federal 11.462, de 31 de março de 2023 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n. /20 , RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário , localizado , inscrito no CNPJ sob o n. cláusulas a seguir: , representado pelo conforme CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto da presente ata o registro de preço para fornecimento de e a execução de serviços de , para os órgãos e entidades da Prefeitura de TONANTINS, durante todo o período de vigência e de acordo com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n. , na proposta comercial, cujos termos são parte integrante nesta Ata e nos instrumentos contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: Os preços dos materiais fornecidos e serviços realizados estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico n. , conforme o quadro abaixo (sugestão): Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega dos materiais e da execução dos serviços. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos de , objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelo Órgão Gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO: Os preços dos materiais e serviços não poderão ser reajustados Os preços dos materiais e serviços poderão ser repactuados em decorrência de alterações significativas nos preços dos insumos ou mão de obra, desde que devidamente justificadas. A repactuação dos preços registrados pelo Órgão Gerenciador ocorrerá em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia: 1. Independentemente de solicitação do FORNECEDOR, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar o FORNECEDOR para estabelecer o novo valor; O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação do FORNECEDOR, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc. 3. O novo preço somente será válido após sua publicação na imprensa oficial e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pelo FORNECEDOR CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: Esta Ata de Registro de Preço tem vigência de ( ) meses, contada da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE FORNECIMENTO: A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos registros nesta Ata de Registro de Preço do FORNECEDOR, mas qualquer uma das unidades, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade para garantir o seu funcionamento. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 48 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO As unidades requisitantes não participantes desta Ata deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pelo FORNECEDOR das Ordens de Fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada o FORNECEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação para fazê-lo. Quando cabível a lavratura de Termo de Contrato, o FORNECEDOR deverá comparecer para firmá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação. A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pelo FORNECEDOR, dos seguintes documentos, devidamente atualizados: 1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; 2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. O FORNECEDOR estará obrigado a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final. As Ordens de Fornecimento, conforme modelo aprovado, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento, o FORNECEDOR deverá passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, o FORNECEDOR deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos materiais que deverão ser entregues. Os materiais e serviços deverão ser apresentados e realizados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições dos anexos do Pregão. Das notas fiscais, o FORNECEDOR fará constar todas as informações necessárias ao pagamento, inclusive os números dos lotes correspondentes a cada entrega. O prazo máximo para entrega dos materiais será de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento pelo FORNECEDOR de cada Ordem de Fornecimento, admitida prorrogação por mais 05 (cinco) dias desde que apresentada e aceita justificativa. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos; Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 05 (cinco) dias úteis da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem O FORNECEDOR responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione ao ADQUIRENTE ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Ata. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA FORMA DE PAGAMENTO: O recebimento será feito pela Prefeitura Municipal, através do órgão designado em termo próprio. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 49 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO O responsável ou a comissão responsável pelo recebimento atestará o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo de Recebimento. A prova de entrega é a assinatura do responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega. Caso os materiais apresentados e serviços executados estiverem em desacordo, serão devolvidos ao FORNECEDOR e acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital. A não entrega no dia e horário marcados, acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital. Os materiais e os serviços serão solicitados ou realizados parceladamente de acordo com a necessidade da Administração Municipal, mediante prévia solicitação. O recebimento dos materiais e serviços far-se-á na forma da Lei 14.133/21. A Administração somente aceitará produtos fornecidos com prazo de validade nunca inferior 50% (cinquenta por cento) do descrito na embalagem do produto, a contar da data da sua efetiva entrega. O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei, devendo ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizouos com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB 1.234, de 11 de janeiro de 2012. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, se aplicando a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 50 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Contratado deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR: O FORNECEDOR será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos produtos. O FORNECEDOR deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. O FORNECEDOR estará obrigado a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. O FORNECEDOR deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES: O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA: O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 51 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo do Pregão Eletrônico n. /20 , integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato na imprensa oficial. Integra o presente instrumento, independente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços e todos os anexos. Fica designado como Gestor do Registro de Preços o Órgão Gerenciador do Registro de Preços nomeado pela Portaria n. . Fica eleito o Foro da Comarca de TONANTINS– Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de TONANTINS e do Fornecedor Beneficiário. TONANTINS, de de 2024. Prefeito Municipal de Tonantins Órgão Gestor do Registro de Preços Fornecedor Testemunhas: Nome CPF: Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 52 de 53 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Nome CPF: Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com Página 53 de 53