ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 (Processo Administrativo n° 122/2025) Órgão Licitante: Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço Global. Publicação: Edital e seus anexos publicados na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas e www.bll.org.br; e por extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Diário da União e jornal diário de grande circulação. Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). Local: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS, ESTADO DO AMAZONAS, situada à Rua Leopoldo Peres, S/n, Centro, Tonantins/AM – CEP: 69.095- 00, CNPJ nº. 04.628.608/0001-16, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 27 de maio de 2025, às 10:00 horas (no mínimo, 8 dias úteis entre a última publicação e a sessão, nos termos do art. 55, I, a), da Lei 14.133/2021), por meio de Sistema Eletrônico, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. As propostas devem ser apresentadas no portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL até as 09:00 horas do dia 27/05/2025. A sessão de processamento do Pregão será realizada no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, com início da sessão de disputa de preços às 10:00 horas do dia 27/05/2025. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a Aquisição de um aparelho ultrassom, de maneira emergencial para atender as demandas do Hospital Frei Francisco no município de Tonantins/AM, de acordo com as especificações contidas no item 1 do Termo de Referência, constantes do Anexo I deste Edital. 1 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ULTRASSON PORTATIL DIGITAL VINNO M50 (EQUIVALENTE OU DE QUALIDADE SUPERIO ⮚ Tela de 15,6″ de alta resolução; ⮚ Porta HDMI para transmitir na TV; ⮚ Doppler colorido, pulsado e contínuo; ⮚ Armazenamento de 500GB; ⮚ 3 Portas Ativas; ⮚ Transdutor linear com frequência de 4,2 a 15Mhz; ⮚ Transdutor convexo com frequência de 1 a 7,5Mhz; ⮚ Transdutor transvaginal com frequência de 2,5 a 13Mhz; ⮚ Acompanha uma maleta; ⮚ Tecnologia uSeed com Imagem de Ponta; ⮚ Carrinho com rodinhas giratórias 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.2 Não poderão disputar esta licitação: a. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f. agente público do órgão ou entidade licitante; g. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no 2 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 1.2 O impedimento de que trata o item 2.3.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até a data e o horário estabelecidos neste edital para abertura da sessão pública. 3.2 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a. tratando-se de representante legal, o ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL ou OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO COMERCIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b. em caso de consórcio, deve ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, conferindo poderes a empresa líder para representar o consórcio na presente licitação; c. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, o que, em caso de consórcio, deve ser outorgado pelo representante legal da empresa líder; d. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Anexo III); e. Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, bem como do número do Pregão Eletrônico e do respectivo processo e que a licitação foi aberta pela Prefeitura Municipal de Tonantins/AM. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”; f. Declaração de ausência de impedimento para participar de licitação e contratar com o Poder Público, de acordo com o modelo no Anexo IV. 3.3 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da 3 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil; 3.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer seus direitos, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES 4.1 As pessoas jurídicas, consórcio de empresas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 4.5 É de exclusiva reamonsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivSpente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encSpinharão, exclusivSpente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema ou na proposta apresentada, que: a. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, bem como para aprendiz previstas em lei e em outras normas específicas; e. declaração com juntada na proposta de documentos comprobatórios que o produto ofertado é aprovado pelo IBSPA para ser aplicado em perímetro urbano. 5.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico ou na proposta, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 a 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastrSpento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 5.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ✓ Valor unitário e total; ✓ Marca; ✓ Fabricante; ✓ Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; (modelo de proposta constante do Anexo V). 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no valor de referência constante da presente licitação, conforme item 6 do Estudo Técnico Preliminar, adotando-se a regra geral de publicidade do orçamento estimado, nos termos do art. 24 da Lei 14.133/2021, sob pena de desclassificação de sua proposta, o que deve ser analisado após a fase de lances. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (Cem reais). 7.13 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.14 O presente Pregão adota o modo de disputa fechado e aberto, pelo qual as licitantes apresentam a sua proposta inicial e depois participam da fase de lances para seleção da melhor proposta para a contratação pretendida pela Administração. 7.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.18 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.19 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.20 O critério de julgamento será o de menor preço unitário por item. 7.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: I. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.28 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II. empresas brasileiras; III. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.29 Aplicam-se os benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, inclusive o empate ficto. 7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.31 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.33 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.34 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.35 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.36 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a. SICAF; b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltranSParencia.gov.br/sancoes/ceis); c. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); d. Cadastro de Empresas Apenadas mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 8.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 8.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 8.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: a. contiver vícios insanáveis; b. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.8 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: ✓ que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e ✓ inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.10.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.12 O primeiro classificado deverá apresentar amostra do produto constante de sua proposta para análise pela Administração, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação de sua proposta. 8.13 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação são os seguintes: 9.2 Habilitação jurídica: ✓ No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ✓ Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; ✓ No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 11 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ✓ Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; ✓ No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ✓ Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; ✓ Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.3 Regularidade fiscal, social e trabalhista: ✓ Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; ✓ Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntSpente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. ✓ Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); ✓ Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ✓ Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu rSpo de atividade e compatível com o objeto contratual; ✓ Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 9.4 Qualificação Econômico-Financeira: ✓ Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. 9.5 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. ⮚ Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor jurSpentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia, com declaração do licitante de sua autenticidade. 12 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9.7 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 9.8 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 9.9 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.10 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.11 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.12 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 9.13 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 9.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: ✓ complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e ✓ atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.15 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.] 9.16 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 9.17 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 10. DOS RECURSOS 10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 13 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: ⮚ a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; ⮚ o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.10Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.bll.org.br. 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 11.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 11.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b. recusar-se a enviar o detalhSpento da proposta quando exigível; c. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; d. deixar de apresentar amostra; e. apresentar proposta ou ampostra em desacordo com as especificações do edital; 11.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta ou recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de 14 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 11.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 11.1.5 Fraudar a licitação. 11.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b. induzir deliberadamente a erro no julgamento; c. apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 11.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 11.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a. aadvertência; b. multa; c. impedimento de licitar e contratar e d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: a. a natureza e a gravidade da infração cometida. b. as peculiaridades do caso concreto c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes d. os danos que dela provierem para a Administração Pública e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 11.4.1 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 11.4.2 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá 15 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 11.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021. 11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 11.10A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.11Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.12Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 11.13O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.14A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certSpe. 12.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica nosite: www.bll.org.br. 16 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 12.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 12.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 13. DO TERMO DE CONTRATO 13.1 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar ou solicitar a assinatura eletrônica do contrato no prazo estabelecido neste edital. 13.2 A Licitante vencedora deverá comparecer no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM ou solicitar a assinatura eletrônica do contrato nos termos da minuta que constitui parte integrante deste Edital (Anexo II) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da homologação do resultado dessa licitação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período desde que devidamente justificado e aceito pela Administração. 13.2.1 Eventual pedido de prorrogação deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, antes do vencimento do prazo para assinatura do contrato, devidamente justificado pela licitante vencedora, para ser submetida à apreciação superior. 13.3 O contrato será celebrado entre o Licitante vencedor e o município de Tonantins/AM, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei 14.133/2021, sítio oficial da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM (https://www.tonantins.am.gov.br/) e diário oficial do município de Tonantins/AM. A não assinatura do contrato, dentro do prazo estipulado caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o Licitante às penalidades previstas no presente Edital, facultado à Administração convocar o segundo colocado, e assim sucessivamente, respeitadas as regras estabelecidas no art. 90, § 2º e 4º da Lei 14.133/2021, ou, se entender conveniente, revogar a Licitação, nos termos do art. 71, II, da Lei 14.133/2021. 13.3.1 Na hipótese do art. 90, § 4º, II, o licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivSpente, na ordem de classificação, convocado para assinatura do contrato que se recusar, dentro do prazo de validade da proposta, estarão sujeitos as sanções administrativas previstas neste Edital. 13.4 O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023, produzindo seus efeitos, no entanto, a contar da publicação do Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 94 da Lei 14.133/2021. 14 DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO E GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1 A licitante vencedora deverá realizar a entrega do objeto na Secretaria de Saúde do município de Tonantins/AM, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento do pedido. 17 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 14.2 A licitante vencedora deve garantir a entrega do objeto de acordo com as especificações mínimas estabelecidas no termo de referência, assumindo todas as responsabilidades e obrigações conforme definido na legislação pertinente sobre qualidade e especificação do equipamento. É necessário também que o aparelho de ultrassom seja novo, de primeira utilização, fabricado em conformidade com as normas técnicas vigentes, apresentando boa qualidade. 14.3 O fiscal técnico e o gestor indicados pela Prefeitura fiscal técnico e o gestor indicados pela Prefeitura deverão adotar as seguintes providências: a. o objeto do pedido será recebido provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em até 2 (dois) dias da comunicação escrita do contratado; b. o objeto do pedido será recebido definitivamente, pelo gestor ou comissão designada pela autoridade competente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 2 (dois) dias do recebimento provisório. 14.3.1 Eventual pedido de prorrogação deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, antes do vencimento do prazo para entrega do produto, devidamente justificado pela licitante vencedora, para ser submetida à apreciação superior. 14.4 O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização do produto no ato da entrega, reservando- se à Prefeitura Municipal de Tonantins/AM o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre o mesmo em condições satisfatórias e de acordo com as especificações do edital, devendo o mesmo ser substituído no prazo de até 03 (três) dias úteis a expensas da licitante vencedora. 14.5 Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do produto. 14.6 O contrato oriundo da presente licitação será fiscalizado por um fiscal técnico, um fiscal administrativo e um gestor designados pela Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, com as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal 120/2024 e suas alterações. 15. DO PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da expedição do Termo de Recebimento definitivo pelo gestor do contrato, com liquidação da nota fiscal/fatura no almoxarifado municipal, sito à Rua Leopoldo Peres, S/n, Tonantins/AM - Centro, com entrega devidamente atestada no verso, pelo fiscal técnico. 15.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da licitante vencedora. 15.3 Necessário que a licitante vencedora, caso não tenha, providencie a abertura de conta corrente no Banco do Brasil para que sejam feitos os pagamentos por transferência bancária. 18 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15.4 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação. 15.5 Na emissão das notas fiscais devem constar no corpo da nota os dados bancários da licitante vencedora. 15.6 Se por motivo não imputável à licitante vencedora, o pagamento não ocorrer no prazo estabelecido neste contrato, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária baseada no índice legal (IPCA/IBGE). 16. DO REAJUSTE 16.1 Os preços constantes na proposta vencedora não serão reajustados em hipótese alguma durante o prazo de 12 meses contados do orçamento estimado pela Administração. 16.2 No entanto, em havendo prazo superior a 12 meses contados do orçamento estimado pela Administração, incidirá o índice do IPCA, após decorrido o referido prazo, tendo como data base a do orçamento estimado da contratação, incidindo o reajuste apenas sobre a parte do contrato não executada no momento em que o prazo superar o período de 12 meses, nos termos do § 7º do art. 25 da Lei 14.133/2021. 17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 17.1 Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 04.001 Projeto/Atividade: 2.059- Manutenção do Programa de Média, Alta complexidade; Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Fonte: 600 FUNDO DA SAÚDE Ficha: 52 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 18.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 18.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 18.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da AMpliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 18.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10Edital e seus anexos publicados na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, no sítio eletrônico oficial do município (https:/www.tonantins.am.gov.br/) e www.bll.org.br e por extrato Diário Oficial do Município e jornal diário de grande circulação. 18.11Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato; ANEXO III - Declaração de Pleno Conhecimento, Aceitação e Atendimento às Exigências de Habilitação; ANEXO IV - Declaração de ausência de impedimento para licitar e contratar com o Poder Público; ANEXO V - Modelo de proposta. Tonantins/AM, 15 de maio de 2025 Francisco Sales de Oliveira Prefeito Municipal 20 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Administrativo nº 122/2025 Objeto: Aquisição de equipamento da máquina de Ultrassom Portátil Vinno V5 com transdutores (convexo, linear, endocavitário e volumétrico), mala de transporte e acessórios. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Aquisição de equipamento de Ultrassonografia Portátil modelo Vinno V5, acompanhado de transdutores convexo, linear, endocavitário e volumétrico, além de mala de transporte e demais acessórios necessários, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação visa suprir a necessidade de modernização e ampliação do parque tecnológico da saúde municipal, proporcionando maior efetividade nos diagnósticos médicos e agilidade no atendimento à população. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na aquisição de equipamento portátil de ultrassonografia completo, garantindo mobilidade, qualidade de imagem e suporte técnico, com cobertura de garantia adequada, favorecendo a descentralização dos exames médicos. Trata-se de aquisição de produtos com entrega imediata, de acordo com a solicitação efetuada pela secretaria responsável. QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ULTRASSON PORTATIL DIGITAL VINNO M50 (EQUIVALENTE OU DE QUALIDADE SUPERIO ⮚ Tela de 15,6″ de alta resolução; ⮚ Porta HDMI para transmitir na TV; ⮚ Doppler colorido, pulsado e contínuo; ⮚ Armazenamento de 500GB; ⮚ 3 Portas Ativas; ⮚ Transdutor linear com frequência de 4,2 a 15Mhz; ⮚ Transdutor convexo com frequência de 1 a 7,5Mhz; ⮚ Transdutor transvaginal com frequência de 2,5 a 13Mhz; ⮚ Acompanha uma maleta; ⮚ Tecnologia uSeed com Imagem de Ponta; 21 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ⮚ Carrinho com rodinhas giratórias. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Entrega única e imediata do equipamento no prazo máximo de 60 dias corridos após a assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A fiscalização será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela verificação da conformidade do produto entregue, suporte técnico e cumprimento da garantia estipulada. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega e aceitação definitiva do equipamento, mediante emissão de nota fiscal e atestado de conformidade pela fiscalização da Secretaria de Saúde. I – INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO: Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues na Secretária de Saúde do município de Tonantins/AM, situada na Rua Nossa Senhora de Fátima, S/N, Bairro Centro. O prazo nde entrega do objeto da licitação é de 30 dias corridos corridos contados da data de recebimento do pedido. O fiscal técnico e o gestor indicados pela Prefeitura deverão adotar as seguintes providências: ⮚ o objeto do pedido será recebido provisoriamente , de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificaçãp posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em até 2 (dois) dias da comunicação escrita do contrato Constatadas irregularidades no produto, a administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: ⮚ Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do edital, determinando sua substituição; ⮚ Determinar sua complementação se houver diferença de quatidades ou de partes. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento pela licitante vencedora da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. II – ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO 22 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO A garantia do objeto será de 90 dias, em conformidade com o art. 26 da lei 8.078/90 – CDC para produtos duráveis, devendo a empresa contrata prestar assistência técnica por igaul período. Devido à natureza da contrataçao e ao fato de setratar de material permanente, é necessário garantir que haja manutenção e assistência técnica durante o período de garantia legal dos equipamentos. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Critério de julgamento: Menor preço global. Modalidade: Pregão Eletrônico. Condições de habilitação e conformidade conforme edital. 8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Conforme pesquisa de preços com três fornecedores e duas fontes públicas, adotando-se o critério do menor valor mediano, resultando no valor estimado de R$ 174.388,43 (cento e setenta equatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos). 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, sob responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde, conforme previsão orçamentária. Tonantins/AM, 24 de abril de 2025. Clicia Cruz Calmont Secretária Municipal de Saúde de Tonantins/AM Imagem ilustrativa do Ultrassom Portátil Vinno M50 23 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM E A EMPRESA , PARA A AQUISIÇÃO DE UM APARELHO ULTRASSOM PARA A UNIDADE DE SAÚDE DE TONANTINS/AM. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.628.608/0001-16, sediada na Rua Leopoldo Peres– Tonantins – AM, neste ato representada pelo Senhor , Prefeito , xxxxxx, xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxx e do CPF (MF) nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, n° 000, nesta cidade de xxxxxxx, Estado do Amazonas, denominada neste ato de CONTRATANTE e a empresa , CNPJ (MF) nº , com sede na , nº , na cidade de , CEP.: , Estado , neste ato representada pelo Sr. , residente e domiciliado em , Estado de , na , nº ; portador do RG nº , CPF n.º , doravante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos das Lei Federal n° 14.133/2021, regulSpentada pelo Decreto Municipal e suas alterações, firmSp o presente instrumento de contrato, em conformidade com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2025 – PROCESSO Nº XXX/2025, por ele tem as partes entre si justos e acertados as condições e Cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA se obriga ao fornecimento de um aparelho ultrassom para a Unidade de Saúde de Tonantins/AM, dentro dos padrões, normas e características estabelecidas pelo Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº XX/2025 24 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO – Processo nº XXX/2025, conforme quantidades e eSPecificações que seguem na cláusula terceira. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: ✓ O Termo de Referência; ✓ O Edital da Licitação; ✓ A Proposta do contratado; ✓ Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO E MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 2.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega do objeto na Unidade de Saúde do município de Tonantins/AM, situada à Rua Vereador Francisco Pereira, 340 - Centro, Tonantins/AM, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento do pedido. 2.2. A CONTRATADA deve garantir a entrega do objeto de acordo com as especificações mínimas estabelecidas no termo de referência, assumindo todas as responsabilidades e obrigações conforme definido na legislação pertinente sobre qualidade e especificação do equipamento. É necessário também que o aparelho de ultrassom seja novo, de primeira utilização, fabricado em conformidade com as normas técnicas vigentes, apresentando boa qualidade. 2.3. O fiscal técnico e o gestor indicados pela Prefeitura fiscal técnico e o gestor indicados pela Prefeitura deverão adotar as seguintes providências: a) o objeto do pedido será recebido provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em até 2 (dois) dias da comunicação escrita do contratado; b) o objeto do pedido será recebido definitivamente, pelo gestor ou comissão designada pela autoridade competente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 2 (dois) dias do recebimento provisório. 2.3.1. Eventual pedido de prorrogação deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, antes do vencimento do prazo para entrega do produto, devidSpente justificado pela licitante vencedora, para ser submetida à apreciação superior. 2.4. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização do produto no ato da entrega, reservando- se à Prefeitura Municipal de Tonantins/AM o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre o mesmo em condições satisfatórias e de acordo com as especificações do edital, devendo o mesmo ser substituído no prazo de até 03 (três) dias úteis a expensas da CONTRATADA. 2.5. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do produto. 25 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 2.6. O contrato oriundo da presente licitação será fiscalizado por um fiscal técnico, um fiscal administrativo e um gestor designados pela Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, com as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), ficando ajustado o preço conforme segue: ITEM QTDE UN ESPECIFICAÇÃO MARCA/ FABRICANTE VALOR UNIT (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR TOTAL (R$) CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1. O pagapento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da expedição do Termo de Recebimento definitivo pelo gestor do contrato, com liquidação da nota fiscal/fatura no almoxarifado municipal, sito Rua Nossa Senhora de Fátima, S/N, Bairro Centro – Tonantins – AM, com entrega devidamente atestada no verso, pelo fiscal técnico. 4.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada. 4.3. Necessário que a CONTRATADA, caso não tenha, providencie a abertura de conta corrente no Banco do Brasil para que sejam feitos os pagamentos por transferência bancária, ou arque com os custos da transferência bancária. 4.4. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação. 4.5. Na emissão das notas fiscais devem constar no corpo da nota os dados bancários da contratada. 4.6. Se por motivo não imputável à contratada, o pagamento não ocorrer no prazo estabelecido neste contrato, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária baseada no índice legal (IPCA/IBGE). CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE 5.1. Os preços constantes na proposta vencedora não serão reajustados em hipótese alguma durante o prazo de 12 meses contados do orçamento estimado pela Administração. 5.2. No entanto, em havendo prazo superior a 12 meses contados do orçSpento estimado pela Administração, incidirá o índice do IPCA, após decorrido o referido prazo, tendo como data base a do orçamento estimado da contratação, incidindo o reajuste apenas sobre a parte do contrato não executada no momento em que 26 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO o prazo superar o período de 12 meses, nos termos do § 7º do art. 25 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). IV. Multa: a) moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 6.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 27 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativSpente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 6.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 6.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagSpento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 6.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 6.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021 que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 6.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 6.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções 28 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 6.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 6.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pela contratante decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com a contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 7.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de Spbas as partes contraentes. 7.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a Sppla defesa. 7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 7.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 7.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 7.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 7.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 7.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 7.3.3. Indenizações e multas. 7.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇSPENTÁRIOS 8.1. O recurso necessário ao adimplemento das obrigações decorrentes da presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçapentária: 02.04.00 Projeto/Atividade:10.301.00052002 Elemento de DeSPesa: 4.4.90.52 29 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Fonte: 01 – RECURSO PROPRIO Ficha: 96 CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO 9.1. O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital do Pregão Eletrônico nº xx/2024 – Processo nº XXX/2025, bem como todas as obrigações pela proposta vencedora. 9.2. Fica obrigada a CONTRATADA em manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. O contratado fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz durante toda a execução do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA 11.1. O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura até 12 (doze) meses, produzindo seus efeitos, no entanto, a contar da publicação do Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 94 da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 12.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato; 12.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 12.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 12.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagSpento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 12.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 12.8. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 30 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclSpações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 12.10. Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 12.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 12.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 13.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 13.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 13.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 13.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 13.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa reSPonsabilidade a fiscalização ou o acompanhSpento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagSpentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 13.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagSpento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 31 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 13.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 13.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 13.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 13.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 13.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 13.12.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencherSp as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 13.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionSpento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 13.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as eventuais normas de segurança do contratante. 13.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 13.17. O contratado deverá adotar na presente contratação procedimento de logística reversa, recolhendo junto a contratante as embalagens vazias dos produtos utilizados para dar a correta destinação ambiental, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da solicitação da contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 32 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei 14.133/2021. 15.3. Registros que não caracterizSp alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 13.1. Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e diário oficial do município de Tonantins/AM. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES EM RELAÇÃO A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 17.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018). 17.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 17.2. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual. 17.3. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal. 33 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 17.4. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE para as finalidades pretendidas neste contrato. 17.5. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venhSp a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo CONTRATANTE. 17.5.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Santo Antonio do Iça/AM, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais celeumas que advenham da execução do presente contrato. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes. Tonantins/AM, de de 2025. Prefeitura Municipal de Tonantins – AM CONTRATANTE CONTRATADA: TESTEMUNHAS: 1 2 34 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, ACEITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO A empresa , para fins de participação na licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica nº , Processo nº , aberto pela Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, através de seu representante legal abaixo firmado, DECLARA ter pleno conhecimento e aceitação quanto aos termos do Edital e que atende as exigências de habilitação nele estabelecidas. E, por ser a expressão da verdade firmo a presente. Tonantins/AM, Assinatura 35 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR E CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO DECLARO para fins de participação da licitação na modalidade Pregão nº , Processo nº , aberta pela Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, que a empresa , por mim representada, não se enquadra em nenhum dos impedimentos estabelecidos pelo art. 14 da Lei 14.133/2021, a seguir descritos: Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 36 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO V. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Declaro, outrossim, que a referida empresa não está impedida de licitar com a Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, nem foi apenada com sanção vigente de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública ou teve condenação judicial que a impeça de licitar e contratar com o Poder Público. E, por ser a expressão da verdade firmo a presente. Tonantins/AM, Assinatura 37 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO V MODELO DE PROPOSTA Pregão Eletrônico nº /2025 Processo nº /2025 ITEM QUANTIDADE UN. DESCRIÇÃO MARCA/ FABRICANTE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidSp direta ou indiretSpente na execução do objeto. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. O proponente declara que: ⮚ está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal; ⮚ nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; ⮚ não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 38 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ⮚ não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; ⮚ cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. Declaro, ainda, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratSpento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o diSPosto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. Tonantins/AM, Assinatura 39 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16.