ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025/CC – Registro de Preços nº 003/2025 Termo de Contrato nº 065/2025/CC CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS - AM CNPJ: 04.628.608/0001-16 REGISTRO DE PREÇOS OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS (CIRURGIÃO, ULTRASSONOGRAFISTA, PLANTONISTA E GENERALISTA). VALOR DA CONTRATAÇÃO: Orçamento de caráter sigiloso nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.1333/2021 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 28/03/2025 às 15h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. EDITAL ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 079/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 003-2025 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS (CIRURGIÃO, ULTRASSONOGRAFISTA, PLANTONISTA E GENERALISTA). O MUNICÍPIO DE TONANTINS, ESTADO DO AMAZONAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de TONANTINS, sediada na Rua: Leopoldo Peres, S/N, bairro: centro, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, o Decreto Municipal nº 120/2024 e as exigências estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR: 08:00 horas do dia 21/03/2025 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Às 13:00 do dia 28/03/2025 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 15:00 horas do dia 28/03/2025. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br I. DO OBJETO 1.1. O objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS (CIRURGIÃO, ULTRASSONOGRAFISTA, PLANTONISTA E GENERALISTA), conforme condições e especificações constantes do anexo I que integra o presente edital. 1.2 – As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1.3 - Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue. II. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar somente empresas que comprovem com documentos de registro ou autorização legal, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta e atendam às exigências do Edital e seus anexos. 2.2 É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo. 2.3 Somente poderão participar empresas que em atendimento ao art. 198-A-5-2 do RICMS (Regulamento do ICMS), emitam NOTA FISCAL ELETRÔNICA. III- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços podendo ser prorrogado por igual período. IV– DO CREDENCIAMENTO 4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 4). b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 4). c) Especificações do produto/serviço objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo (quando couber) e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04. 4.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. V. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MENOR PREÇO; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. VI - PARTICIPAÇÃO: 6.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.4 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 6.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o micro empreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006. 6.6 Não poderão participar desta licitação os interessados: • Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; • Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); • Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; • Que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 14.133, de 2021; • Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário). • Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br. VII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. VIII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: • Valor proposto, os preços deverão ser expressos em moeda corrente do pais, em numeral, com 02 (duas) casas decimais; 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 8.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.0 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.1 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.7 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.8 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório do produto manufaturado nacional. 9.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação de margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 9.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.13 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. • Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. X- DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas)horas, sob pena de inabilitação. 10.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.10.Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.11.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.12.Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: XI - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021): a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade compatível com a natureza e objeto da licitação; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, juntamente dos documentos oficiais destes representantes com foto devidamente regular. XII - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 68 da lei 14.133/2021): a) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios da empresa; b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; c) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal comprovada através de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); e) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual comprovada através de Certidão conjunta quanto a Dívida junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual e Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado; f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal comprovada através de Certidão de Dívida referente a Tributos Municipais da sede do licitante, incluindo a Dívida Ativa, fornecida pela Prefeitura Municipal; g) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (www.tst.jus.br/certidao); i) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme Anexo IX. 12.1 - A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei. 12.2 - Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 90 (noventa) dias de sua apresentação. 12.2 - Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados. XIII – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL (art. 67 da lei 14.133/2021): a) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo V. b) Apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior; XIV – DOCUMENTOS REFERENTE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 30 (dias) dias antes da abertura dos envelopes, caso não conste prazo de validade superior no próprio documento; b) Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano recuperatório foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e, que comprovem a boa situação financeira da empresa proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (conforme Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO artigo 69, inciso I da Lei Federal n. 14.133/21). Deve estar assinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e também pelo representante legal da empresa constante no ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 14.1. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo. Poderá ser apresentada na forma sintética ou analítica. 14.2. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maiores que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE XV - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 15.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 15.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO • Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. • A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. • A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 15.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 15.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 15.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 15.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item. 15.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 15.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 15.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser um centavo. 15.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 15.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso fechamento, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 15.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. • Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 15.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. • Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 15.14 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, jusficadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 15.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 15.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 15.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 15.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizando para divulgação. 15.19 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos. 15.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 15.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 15.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 15.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 15.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 15.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 15.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da lei 14.133/2021. 15.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 15.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 15.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. XVI– DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS. 16.1 Até 03 (três) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico para registro de preços. 16.2 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 16.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 16.4 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderão reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informados a autoridade superior. 16.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7 Será registrado o MENOR PREÇO. 16.8 A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 16.9 Colhidas às assinaturas o Pregoeiro providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior: XVII – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 17.1 – O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período até 5 vezes (equivalendo a 5 anos), desde que comprovado o preço vantajoso, conforme prevê o disposto no art. 84 da Lei Federal n° 14.133/2021. 17.2.1 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. 17.2 – Considerando o disposto no art. 82, inciso IX da Lei Federal n° 14.133/2021, o cancelamento da ata de registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) Falir ou dissolver-se, ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. d) Descumprimento de condições previstas na Ata de Registro de Preços; e) Não Cumprimento dos preços registrados; f) Não manter as condições de regularidade fiscal e trabalhista ou demais condições de regularidades comprovadas durante a fase de habilitação; XVIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE CONTRATO 18.1 – Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 19 do presente edital. 18.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 18.3 – Colhidas as assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior. 18.4 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da ata de Registro de Preços. 18.5 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo Departamento de Compras, em cada “Ordem de Fornecimento”. 18.6 – O Município de TONANTINS não está obrigado a contratar uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da contratação. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 18.7 – A existência do preço registrado não obriga o Município de TONANTINS firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora do Contrato de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 18.8 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas na lei 14.133/21. 18.9 – Os preços registrados obrigam o proponente e poderão, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico – financeiro, para menos ou para mais. 18.10 – Independentemente de solicitação do contratado, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura do Contrato de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado. 18.10.1 – O Licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de Registro de Preços cancelada, desonerando-se do compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro. 18.10.2 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços, transportes e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos; 18.11. Não poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame conforme lei 14.133/2021. 18.12. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 18.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 18.14. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 18.15. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 18.16. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 18.16.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 18.17. A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação; 18.18. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Tonantins - AM, por meio do Setor de Licitações através do e-mail cpl.contratostonantins@gmail.co ou pelo endereço Rua Leopoldo Peres, S/N, Centro – CEP 69.685-000, Fone (97) 3464 -1423. 18.19. DO TERMO DE CONTRATO 1.1.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1.1.2. Será formalizada o Termo de Contrato para o registro dos Grupos e itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do grupo e itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 1.1.3. Será incluído no Termo de Contrato, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços/produtos com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 18.20. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Após a homologação da licitação e publicada a Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente; 1.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta- Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 1.1.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 1.1.2.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 1.1.2.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos; 1.1.2.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na Lei nº 14.133 de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos na mesma Lei. 1.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 1.3. As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência dos ajustes celebrados com a Prefeitura Municipal de Tonantins/AM. 1.4. O prazo de vigência da contratação segue o estabelecido no Termo de Referência. XIX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 19.1. A empresa vencedora se obriga a: a) Fornecer o objeto deste edital cotado em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas; b) Fornecer o objeto deste certame de acordo com a ordem de serviços emitida pela Prefeitura Municipal de TONANTINS; c) Entregar o objeto deste certame, no local designado pelo departamento de compras da Prefeitura de TONANTINS conforme ordem de fornecimento no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde a Prefeitura Municipal de TONANTINS ficará isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado. d) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à Administração; e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de TONANTINS; f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 125, da Lei n° 14.133/21; g) Manter, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; XX. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 20.1 A Prefeitura Municipal de TONANTINS obriga-se a: • Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital; • Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO • Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos. XXI. DO REAJUSTE 21.1 - Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da Ata de Registro de Preços, somente podendo ser reajustado no caso de prorrogação da Ata de Registro de Preço por prazo superior a 12 (doze) meses. 21.1.1 – Em caso de eventuais reajustes será utilizado o índice INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 21.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser revista caso o preço de mercado se torne superior ao registrado, o fornecedor poderá requerer o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante a apresentação de notas fiscais atuais e contemporâneo a assinatura do instrumento, evidenciando o aumento do preço. 21.3 - Também poderá caracterizar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser observado à legislação tributária de qualquer esfera de governo que venha onerar o contratado decorrente da majoração de alíquota de impostos a ser criada pelos entes federativos durante a vigência do contrato que provo que aumento da despesa do contratado. XXII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 22.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de TONANTINS. 22.2. Repasse dos recursos financeiros da Prefeitura Municipal de TONANTINS-AM. XXIII. DO PAGAMENTO 23.1. O pagamento será efetuado, em conta corrente, mediante ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Compras. 23.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas. 23.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. XXIV. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 24.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de TONANTINS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas: a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido; b) MULTA – A empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 30% (trinta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente; c) SUSPENSÃO-suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública. e) Rescisão contratual em caso de descumprimento por mais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo ao enquadramento do respectivo licitante às demais penalidades. 24.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto. 24.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais. 24.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. XXV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 25.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de TONANTINS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 25.3. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de TONANTINS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 25.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 25.5 Conforme preceitua o Artigo 95 da Lei 14.133/21, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil. 25.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TONANTINS; 25.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão; 25.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 25.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos será atendido pelo Pregoeiro no horário de expediente 08h00min ás 13h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de TONANTINS, situada na Rua Leopoldo Peres, s/n, neste Município; 25.10. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei n.º.14.133/2021. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 25.11. É competente o Foro da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO IÇA/ TERMO TONANTINS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 25.12. O presente edital poderá ser obtido diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura de TONANTINS/AM, localizado na Rua da Paz, s/n, neste Município. XXVI - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL: a) Anexo 1-a – Estudo Técnico Preliminar e Mapeamento de Riscos; b) Anexo 1-b – Termo de Referência (especificação dos Itens e respectivos preços); c) Anexo 2 – Exigências para Habilitação; d) Anexo 3 – Modelo de Proposta; e) Anexo 4 – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da BLL; f) Anexo 5 – Custo pela Utilização do Sistema; g) Anexo 6 – Declaração Unificada de Responsabilidade; f) Anexo 7 – Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; g) Anexo 8 – Minuta da Ata de Registro de Preços; h) Anexo 9 – Minuta do Contrato. Tonantins/AM, 14 de marco de 2025. Francisco Sales de Oliveira Prefeito Municipal Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DEPARTAMENTO DE COMPRAS SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SOLICITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGILO: SIM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO: 1.1 A presente contratação visa à contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos para atender à demanda do município de Tonantins-AM, abrangendo atendimento em clínica geral, plantões médicos, cirurgia geral e ultrassonografia, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 A contratação é essencial para garantir a continuidade dos serviços médicos no hospital Municipal e nas unidades de Saúde, permitindo a ampliação do atendimento e a cobertura de especialidades necessárias à população. 1.3 Diante da necessidade de garantir atendimento contínuo, a empresa contratada será responsável pelo fornecimento dos profissionais médicos, conforme demanda da Secretaria de Saúde, incluindo reposição de profissionais em caso de ausências. 1.4 A prestação desses serviços é fundamental para garantir a prevenção, promoção, recuperação e visitas domiciliares, fortalecendo a assistência primária e hospitalar no município e ampliando a capacidade de resposta às necessidades de saúde da população. 2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO: 2.1 O município ainda não dispõe do Plano de Contratações Anual, estando este em fase de elaboração. No entanto, a contratação está alinhada com os princípios de economicidade, continuidade e eficiência na prestação de serviços de saúde. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 3.1 A empresa contratada deverá garantir o atendimento por profissional devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e, quando aplicável, com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) ativo. 3.2 A empresa deverá disponibilizar médico para as seguintes atividades: • Clínico Geral: Atendimento nas Unidades de Saúde e Hospital Municipal. • Médico Plantonista: Atendimento em regime de plantão no Hospital Municipal. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO • Cirurgião Geral: Atendimento e realização de cirurgias no Hospital Municipal. • Ultrassonografista: Atendimento no Hospital Municipal e Unidades de Saúde. 3.3 A empresa será responsável por: • Substituir profissionais ausentes dentro de 24 horas. • Garantir o cumprimento das escalas estabelecidas pela Secretária de Saúde • Registrar os atendimentos no sistema eletrônico da Secretaria. • Manter todos os custos trabalhistas e encargos dos médicos sob sua responsabilidade. 4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALAR: 4.1 As estimativas da contratação foram baseadas no histórico de atendimentos, demanda atual da rede municipal e pesquisa de mercado. O valor global mensal estimado para a prestação dos serviços médicos é: Lote 1 2 3 4 5 Especialidade Clinico Geral Médico Plantonista Cirurgião Geral Ultrassonografista Clinico Geral Carga horária estimada 160h/mês 10 plantões de 24h/mês Conforme demanda 20h/semanais Conforme agenda Qtd. De médicos 1 1 1 1 1 Valor mensal 4.2 A contratação via empresa especializada possibilita redução de custos administrativos, continuidade dos serviços e maior controle na execução, garantindo melhor atendimento à população e eficiência na gestão dos recursos públicos. 4.3 JUSTIFICATIVA PARA O CARÁTER SIGILOSO DO ORÇAMENTO ESTIMADO: 1.1.1 Em consonância com o artigo 24 da Lei Federal nº 14.133/21, para a contratação em tela será mantida a confidencialidade do orçamento estimado. Para o objeto desta licitação, manter o sigilo sobre o orçamento estimado incentiva a apresentação de propostas mais vantajosas, em predileção aos princípios fundamentais da competitividade, eficiência e economicidade. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.5.2. A aplicação do sigilo visa evitar que o preço de referência estabelecido pela Administração influencie o alinhamento das propostas apresentadas. Buscando incentivar que as empresas apresentem seus preços mais competitivos, fomentando ambiente de concorrência saudável. 5.5.3. Neste diapasão importa destacar o efeito prático do sigilo do orçamento, com reflexos positivos ao propósito de alcançar potencial vantagem no processo competitivo. A não publicação da planilha de custos, preenchida com a estimativa feita pela Administração, afasta a participação de propostas aventureiras, confeccionadas sem expertise, com menor capacidade de planejamento, que habitualmente utilizam o preço estimado pela Administração como parâmetro, aplicando apenas um percentual de redução dos valores, muitas vezes, sem um trabalho técnico e responsável. 1.2. O valor estimado neste Termo de Referência aqui apresentado, foi fornecido por empresas devidamente solicitadas pela cotação de preço, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.3. Considerando que não foi possível a realização de pesquisa de preços pelo banco de preços públicos, bem como para assegurar a maior economicidade e garantia de preço mercado, o edital deverá seguir as regras do orçamento sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019, assegurado acesso aos órgãos de controle. 1.4. As quantidades estimadas não implicam obrigatoriedade de contratação pela Administração durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para elaboração das propostas dos licitantes. 1.5. Por se tratar de mera estimativa, as quantidades acima não constituem, em hipótese alguma, compromisso futuro para estas Secretaria, razão pela qual não poderá ser exigida e nem considerada como quantidade para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades desta Secretaria, sem que isso justifique qualquer indenização à futura contratada. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR 5.1 Diante da necessidade do objeto deste estudo, foi realizado o levantamento de mercado para analisar soluções para a presente contratação, que atendam aos critérios de mais vantagens para a Administração nos aspectos da conveniência, economicidade e eficiência. Identificou-se que atualmente existem pelos menos 03 (três) cenários para suprir essa demanda, onde serão apresentados a seguir. • 5.1.1 Solução: Criação de cargos de médicos e posterior realização de concurso público. • 5.1.2 Solução: Contratação através de Sistema de Credenciamento. • 5.1.3 Solução: Contratação através de processo licitatório de empresa especializada para a prestação de serviços. 5.2 Análise da Solução 5.1.1 A criação de novos cargos de médicos mostra-se inviável no momento, tendo em vista que, o Município está reformulando o organograma do Plano de Cargos e Carreiras dos Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Funcionários Públicos Municipais. Até o presente momento não foi implantado. Sendo assim não há como abrir um novo concurso público pois os encargos salarias estão atualmente defasados, motivo estes que dificulta a realização de novos concursos. 5.3 Análise da Solução 5.1.2 Não é interesse do Município pois no credenciamento o órgão não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório, a fim de serem credenciados junto ao órgão para executar o objeto quando convocados. Logo, no sistema de credenciamento não se objetiva um único contrato, mas vários, sendo que todos podem atender. Sendo assim não atenderão os objetos. 5.4 Análise da Solução 5.1.3 A contratação através de processo licitatório de empresas para prestação de Serviços Médicos para atender a demanda do município, permite que os atendimentos possam ser realizados nas próprias unidades de saúde do Município, facilitando o acesso e deslocamento dos pacientes, além de permitir um melhor acompanhamento do tratamento do paciente através da atualização contínua dos prontuários, com a inserção dos dados clínicos nos sistemas Municipais, através no prontuário eletrônico. 6.0 Diante dos elementos expostos, a opção escolhida para atendimento da demanda é (Solução 5.1.3) - Contratação através de processo licitatório de empresas para prestação de Serviços Médicos para atender a demanda do município, será a mais adequada para a necessidade apontada, de modo que, os atendimentos podem ser realizados nas próprias unidades de saúde do Município, facilitando o acesso e deslocamento dos pacientes, além de permitir um melhor acompanhamento do tratamento do paciente através da atualização contínua dos prontuários, com a inserção dos dados clínicos nos sistemas Municipais, como no prontuário eletrônico. Além disso, permite que os pagamentos sejam pagos por serviços efetivamente prestados. 6.1 Considerando que os Serviços de natureza continuada são conceituados pela doutrina como aqueles serviços que obedecem a uma sequência ordenada e ininterrupta de ações destinadas a atender a um interesse público permanente e cuja interrupção compromete o próprio interesse público que precisa ser atendido. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.1. Os valores levantados foram estimados com base nos possíveis itens que atenderão ao descritivo. Como o momento do levantamento de valores ainda é estimado, os valores apresentados são apenas especulativos, por não ser realizado pelo setor especializado e por ainda não haver, de forma conclusiva, as especificações detalhadas dos produtos/serviços. Deste modo, não deve ser considerado de forma absoluta, mas sim como um dimensionamento do valor para fins exclusivamente de análise de viabilidade financeira da contratação. 6.2. Assim, o valor oficial, de acordo com as especificações, será definido durante a fase de Pesquisa de Preços elaborada pelo departamento competente e especializado. Deste modo, segue abaixo a estimativa de valores para a Prestação de Serviços Médicos. 6.3 Para obter o valor médio do processo utilizamos 03 (três) fontes de valores Conforme Anexo III ``Pesquisas realizadas do ETP´´ deste Estudo Técnico Preliminar. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO: 7.1. A contratação através de processo licitatório de empresas para prestação de Serviços Médicos para atender as demandas existentes das Secretarias Municipais do Município de Tonantins – AM. O descritivo dos lotes encontra-se no Documento de Formalização de Demanda, bem como a especificação detalhada no Termo de Referência. 7.2 Poderão participar deste processo qualquer pessoa jurídica legalmente constituída que satisfaça as exigências do edital e seus anexos, preste serviço compatível com o objeto da Contratação e realize, efetivamente, o serviço ofertado. 7.3 Além da documentação exigida no Edital, os interessados na presente contratação deverão ainda atender aos requisitos e apresentar a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação e contratação: 7.4 Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Medicina. 7.5 Declaração formal de que terá disponível para a execução do serviço objeto desta licitação profissionais com formação na especialidade exigida para a prestação de serviços e que todos os profissionais disponibilizados pela Licitante possuirão Registro Conselho Regional de Medicina. 7.6 Atestado de Capacidade Técnica para execução dos serviços objeto desta contratação. 7.7 Para se habilitarem na presente licitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação: 7.7.1 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: 7.7.2 Registro comercial, no caso de empresa individual. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.7.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 7.7.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 7.7.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.8 A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em: 7.8.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativo ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitida via internet, com data de emissão não superior a 60 (sessenta dias) 7.8.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.8.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014); 7.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, (Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei; 7.8.5 Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei 7.8.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do trabalho; 7.8.7 Qualificação Econômico-Financeira 7.8.8 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.9 Não serão aceitos documentos com data de validade vencida. Os documentos que não tragam seus prazos de validade expresso, só serão aceitos desde que não ultrapassem o prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua emissão. 7.10 Por se tratar de contratação de bem comum, sem complexidade, não aplicam manutenções ou assistência técnica. 8. DEMONSTRATIVOS DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.1. O objeto é de grande importância, pois trata-se Contratação de empresas para prestação de Serviços Médicos para atender a demanda do município, onde a Medicina é dedicada ao cuidado da saúde de crianças, adolescentes e adultos. Sua atuação inclui a prevenção e tratamento de doenças desde o nascimento até a fase adulta e atender a demandada Secretaria Municipal de Saúde. 8.2. Garantir atendimento integral às crianças, adolescentes e adultos que necessitarem de consulta médica, permitindo o diagnóstico e tratamento das doenças de interesse sanitário, fortalecendo a atenção básica de saúde no Município, trazendo mais qualidade aos serviços prestados e ampliando a capacidade de resposta às necessidades de saúde da população. 9. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL: 10.1 Não será necessária adoção de nenhuma providência a não ser as que esta Administração Municipal já dispõe 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: 11.1 Não se faz necessária qualquer contratação correlata e/ou interdependente. 11. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL 11.1. Não se faz necessária qualquer apontamento sobre o tema. 13.POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA: 13.1 Conforme fundamentação acima, esta Equipe de Planejamento da Contratação considera que a solução escolhida é a mais ADEQUADA e VIÁVEL, com base nos elementos anteriormente apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, além de ser necessária para o atendimento das necessidades e interesses de Tonantins/AM. 13.2 O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR foi elaborado: Clicia Cruz Calmont Secretária Municipal de Saúde Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Aprovador por: FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Anexo I ``Pesquisas realizadas do ETP´´ Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO RIS IDENTIFICAÇÃO DO RISCO ANÁLISE DO RISCO RESPOSTA AO RISCO CO Fase R0 Planeja 1 mento R0 Planeja 2 mento Descrição Ausência da formalização do Documento de Formalização da Demanda (DFD) que origina a contratação Equipe responsável pelo planejamento da contratação não detém as competências multidisciplinares necessárias à execução da atividade Dano Início de processo para contratação que não atende aos normativos legais da Administração Pública, com consequente desperdício de tempo e esforços do requisitante que iniciou o processo Especificações incompletas ou com requisitos irrelevantes ou indevidamente restritivos, com consequente indefinição do objeto e dificuldade de obtenção da solução necessária ao atendimento da necessidade ou diminuição da competição e aumento dos custos. Proba bilida de Baixa Média Grau de Impa cto Alto Alto Nível de aceitaçã o de risco¹ Aceita ção Interme diária Inaceitáve l Ações preventivas Elaboração do Documento de Formalização da Demanda (DFD) pelo setor requisitante com a designação da equipe de planejamento antes de iniciar o planejamento da contratação Capacitar os membros da Equipe de Planejamento da Contratação Ações contingenciais Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Autoridade competente deve reavaliar a Equipe ou capacitar os membros de forma tempestiva Responsável Equipe de Planejamento da Contratação Equipe de Planejamento/Ges tor responsável pela aprovação do TR Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO R0 Planeja 3 mento Executar o processo de planejamento de forma muito simplificada para contratações de maior risco (alto valor, alto impacto nas atividades da organização) Contratação que não produz resultados capazes de atender à necessidade da administração, com consequente desperdício de recursos públicos, ou levando à impossibilidade de contratar, com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação. Média Alto Inaceitáve l No caso de contratações de maior risco, a equipe de planejamento executa as atividades de planejamento de forma mais exaustiva Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Equipe de Planejamento/Ges tor responsável pela aprovação do TR R0 Planeja 4 mento Contratação sem realização de estudos técnicos preliminares Contratação que não produz resultados capazes de atender à necessidade da administração, com consequente desperdício de recursos públicos; ou levando à impossibilidade de contratar, com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação; ou levando a especificações indevidamente Baixa Alto Aceita ção Interme diária Elaboração do Estudo Técnico Preliminar pela equipe de planejamento Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Equipe de Planejamento/G estor responsável pela aprovação do TR Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO restritivas, com consequente diminuição da competição e aumento indevido do custo da contratação Planeja Indefinição do Estudos técnicos preliminares cujo Média Inaceitáve Designação de equipe Autoridade Equipe de R0 mento conteúdo dos conteúdo não permite competente revisa os l capacitada tecnicamente Planejamento/G 5 R0 Planeja 6 mento estudos técnicos preliminares Aproveitamento de edital (ou adesão a uma ata de registro de preço) de outra instituição mais madura atingir seu objetivo, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos. Utilização de modelos de execução do objeto e de gestão do contrato para os quais o órgão não está preparado, com consequente má gestão do contrato segundo as regras nele contidas e as consequências de uma má gestão contratual (e.g., pagamento por objetos sem qualidade) Médio Alto Médio Aceita ção Interme diária e empenhada em realizar uma estudo pormenorizado de acordo com as necessidades da UNIDADE REQUISITANTE Equipe de planejamento da contratação avalia todas as condições estabelecidas no edital e decide se é possível cumpri-las e se são suficientes para que a instituição tenha sua necessidade atendida estudos preliminares para verificar o seu real atendimento às necessidades da UNIDADE REQUISITATE Autoridade competente não aprova a adesão. estor responsável pela aprovação do TR Equipe de Planejamento/G estor responsável pela aprovação do TR Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO R0 Planeja 7 mento R0 Planeja 8 mento R0 Planeja 9 mento Definição de requisitos da contratação insuficientes Definição de requisitos da contratação indevidos Mensuração incorreta dos preços dos serviços Contratação de empresa que não atende à necessidade que originou a contratação, com consequente desperdício de recursos públicos Limitação indevida da competição com consequente atraso na contratação Elevação de custos decorrente do incorreto levantamento dos preços mensurados Média Média Baixa Alt o Alt o Alt o Inaceitáv el Inaceitáv el Aceita ção Interm ediária Equipe de planejamento da contratação elabora quadro com requisitos mínimos necessários para o atendimento das necessidades da UNIDADE, avaliando se as exigências que limitam a participação dos licitantes são realmente indispensáveis Equipe de planejamento da contratação elabora quadro com requisitos necessários para o atendimento das necessidades da UNIDADE, avaliando se as exigências realmente são devidas A equipe de planejamento da contratação deve se basear nos preços constantes no Painel de Preços do Governo Federal e do Tribunal de Contas do ESTADO DO AMAZONAS, não suficiente, poderá basear-se em Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Equipe de Planejamento/G estor responsável pela aprovação do TR Equipe de Planejamento/G estor responsável pela aprovação do TR Equipe de Planejamento/G estor responsável pela aprovação do TR Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO contratações similares de outros órgãos e entidades públicas, sítios eletrônicos especializados e cotação com fornecedores R1 Planeja 0 mento R1 Planeja 1 mento Parcelamento do objeto da contratação Não parcelamento do objeto da contratação Aumento de custos através da contratação de várias empresas para o mesmo objeto; dificuldade no acompanhamento dos problemas e a verificação das suas causas, propiciando multiplicidade de esforços na gestão e fiscalização do contrato. Licitação com poucos fornecedores no processo licitatório e dependência de uma única empresa para um serviço indispensável para a UNIDADE Baixa Baixa Alt o Alt o Aceita ção Interm ediária Aceita ção Interm ediária A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se a solução é realmente divisível, levando em conta a especificidade do serviço a ser executado, a operacionalização da gestão e fiscalização durante a execução contratual e o possível aumento do custo A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se a solução é realmente indivisível, levando em conta a especificidade do serviço a ser executado, a operacionalização da gestão e fiscalização durante a execução contratual, a possível dependência de uma única empresa e a avaliar a limitação da competitividade ocasionada pelo não Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Equipe de Planejamento/G estor responsável pela aprovação do TR Equipe de Planejamento/G estor responsável pela aprovação do TR Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO parcelamento R1 Planeja 2 mento R1 Planeja 3 mento R1 Planeja 4 mento Definição de resultados não realistas Inexistência de análise de risco Análise de risco deficiente Frustração do setor demandante e da comunidade acadêmica, com consequente não atendimento da necessidade que gerou a contratação Desconsideração dos riscos existentes na contratação e gestão do contrato, com consequente impacto causado por todos os riscos desconsiderados. Desconsideração de riscos relevantes, com consequente impacto causado por estes riscos Média Baixa Média M éd io Alt o Alt o Aceita ção Interm ediária Aceita ção Interm ediária Inaceitáv el Equipe de planejamento da contratação deve avaliar a possibilidade da contratação alcançar os resultados esperados definidos pela área requisitante. Se a equipe de planejamento considerar que os resultados não são realistas, deve negociar com a área requisitante para ajustar as expectativas, planejando, assim, uma contratação viável Equipe de planejamento da contratação elabora análise de risco da contratação e da gestão contratual Equipe de planejamento da contratação elabora análise de risco apronfudada (e.g entrevistas com gestores, equipe de Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Equipe de Planejamento/G estor responsável pela aprovação do TR Equipe de Planejamento/G estor responsável pela aprovação do TR Equipe de Planejamento/G estor responsável pela aprovação do TR Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO fiscalização do contrato anterior, visitas in loco às áreas a serem antendidas) da contratação e da gestão contractual R1 Planeja 5 mento R1 Planeja 6 mento Termo de referência (TR) incompleto ou inconsistente Questionamentos quanto a exigências contidas no edital legais e legítimas, mas não usuais TR cujo conteúdo não permite selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração ou a contrato sem mecanismos adequados para a gestão contratual,com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos Surgimento de questionamentos no certame (e.g., impugnações, recursos), com consequente Média Baixa Alt o Médio Inaceitáv el Aceitável Equipe de planejamento realiza levantamento das falhas verificadas nos contratos anteriores junto à gestão e fiscalização contratual; verifica todas as atividades necessárias ao bom desempenho e atendimento das necessidades da UFRPE; bem como incluir no TR todos os direitos e deveres - tanto da contratante quanto da contratada - de forma clara e objetiva A equipe de planejamento da contratação inclui referência aos dispositivos legais e/ou jurisprudência que fundamenta a inclusão das exigências que não são Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Pregoeiro e equipe de planejamento devem dar celeridade aos questionamentos levantados, quando for o caso, pelos Equipe de Planejamento/G estor responsável pela aprovação do TR Equipe de Planejame nto da Contrataçã o / paralisação do certame usuais e têm maior risco de licitantes e realizar a Pregoeiro até que a exigência seja compreendida ou revista questionamentos revisão das exigências impostas para adequá-las às Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Equipe de planejamento da contratação deve definir, no modelo de execução do objeto, que: a) a interação entre o órgão e a contratada ocorra essencialmente por intermédio do preposto, R1 com exceção deserviços 7 que exijam interação orientações existentes na Administração Pública Federal Equipe de Planejamento/ Gestor Planeja mento Definição de mecanismos que propiciem a ingerência da organização na administração da contratada Caraterização de execução indireta ilegal, com consequente prática de ilícito trabalhista ante os entendimentos contidos na Súmula 331/TST Baixa Alt o Aceitaçã o Interme diária direta entre os usuários do serviço e a contratada; b) aspectos relativos à relação contratual entre a contratada e seus funcionários (e.g. solicitação de férias e avaliação de desempenho individual) sejam tratados entre essas duas partes, sem interferência do órgão; c) definir claramente elementos que incluam a qualificação técnica necessária para assumir cada posto de serviço e os documentos que servirão para comprovar Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) responsável pela aprovação do TR Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. Método subjetivo (ou Pagamento por ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a qualificação exigida junto ao órgão; é vedado aos servidores públicos, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência, ou influência sobre a administração da contratada, ou comando direto sobre os funcionários Equipe de planejamento Equipe de R1 Planeja 8 mento ausência de método) para quantificar a prestação do serviço e suas obrigações demandas não entregues e possível comprometimento da qualidade do serviço Média M éd Aceitaçã io o Interme diária da contratação define método objetivo para quantificar a demanda buscando, sempre que possível, priorizar aspectos específicos da UNIDADE Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Planejamento/ Gestor responsável pela aprovação do TR R1 Planeja 9 mento Cláusulas de penalidades genéricas Impossibilidade de aplicação de penalidades, com consequente impossibilidade de induzir o contrato a voltar a normalidade em caso de desconformidades na Baixa Alt o Aceitaçã o Interme diária Equipe de planejamento da contratação inclui no modelo de gestão do contrato cláusulas de penalidades observando as seguintes diretrizes: atrelar multas às obrigações da contratada estabelecidas no modelo de execução do objeto no TR; definir o rigor de cada multa de modo que seja proporcional ao prejuízo Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Equipe de Planejamento/ Gestor responsável pela aprovação do TR Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO execução causado pela desconformidade; definir a forma de cálculo da multa, de modo que seja o mais simples possível; definir o que fazer se as multas se acumularem (e.g. distrato); definir as condições para aplicações de glosas, bem como as respectivas formas de cálculo R2 Planeja 0 mento Seleç R2 ão do 1 Forne cedor Valor estimado da contratação acima do valor previsto do orçamento da UNIDADE Empresas sem qualificação econômico- financeira adequada para a execução do objeto participando da licitação Indisponibilidade orçamentária, com consequente impossibilidade de contratação Contratação de empresa incapaz de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação Baixa Alta Alt o Alt o Aceitaçã o Interme diária Inaceitáv el Equipe de planejamento verifica junto à CONTABILIDADE a informação sobre a disponibilidade orçamentária que comporte o valor máximo estimado para a contratação A equipe de planejamento da contratação, inclui no edital exigências de qualificação econômico- financeira, tais como: certidão negativa de falência ou recuperação judicial; balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social; comprovação da boa Equipe de planejamento realiza adequação do objeto da contratação para adequa-la à disponibilidade orçamentária A autoridade competente, ao verificar que o participante adjudicado não comprovou as exigências contidas no edital, não realiza a homologação e remete o processo Equipe de Planejamento da Contratação / Agente de Contratações/P regoeiro Equipe de Planejamento da Contratação / Gestor Público Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. específica e no contrato ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um); entre outros ao Pregoeiro/Agente de Contratações R2 Seleçã 2 o do Fornec edor Atestado de capacidade técnica exigido determina comprovação de execução do objeto com características, prazo ou qualidade desproporcional do objeto que se deseja contratar. Limitação indevida da competição, ou interrupção do processo de contratação (e.g., mandado de segurança no poder judiciário, determinação dos órgãos de controle) Baixa Alt o Aceitaçã o Interme diária Equipe de planejamento da contratação inclui exigência de apresentação de atestado para comprovação da qualificação técnica atentando à algumas diretrizes, por exemplo: a) deve-se explicitar as características relevantes do objeto que serão objeto de comprovação do atestado, não se devendo fazer descrições genéricas que podem deixar margem de dúvida quanto ao que deve ser comprovado; b) deve-se permitir o somatório de atestados nos casos em que a aptidão técnica das Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Equipe de Planejamento da Contratação / Gestor Público. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO licitantes puder ser satisfatoriamente demonstrada por mais de um atestado, e vedar o somatório em caso contrário; c)não deve ser estabelecido limitação temporal para os atestados, ou seja, não se pode rejeitar atestado devido à sua antiguidade (mas deve-se exigir que o objeto do atestado tenha sido executado dentro de determinado prazo compativel com o prazo do contrato que se pretende firmar); d) não se pode estabelecer qualquer distinção entre atestados de serviços prestados a organizações públicas e a organizações privadas. R2 3 Seleçã o do Fornec edor Empresas sem qualificação técnica adequada para a prestação de serviços de terceirização Contratação de empresas incapazes de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das Média Alt o Inaceitáv el O pregoeiro deve exigir dos participantes do processo licitatório as documentações e atestados exigidos em edital e, quando for o caso, realizar diligências para A autoridade competente, ao verificar que o participante adjudicado não comprovou as exigências contidas Pregoeiro / Gestor Responsável pela Adjudicação. participando da licitação obrigações previstas em legislação específica e no contrato no edital, não realiza averiguação da veracidade a homologação e dos documentos enviados Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO remete o processo ao Pregoeiro R2 4 Seleçã Licitante vencedora apresenta Contratação de proposta que não espelha a Alta M Inaceitáv éd el io Equipe de planejamento deve descrever detalhadamente todo o modo de execução dos serviços que estão Pregoeiro deve realizar diligências para comprovar a veracidade dos Equipe de o do proposta com realidade dos preços de previstos no TR, para evitar preços elencados nas Planejamento Fornec edor R2 5 Seleçã o do valores dos serviços abaixo do mercado Cláusulas de penalidade genéricas (ou sua ausência) para mercado, ocasionando a não execução dos serviços na quantidade e/ou qualidade exigidas Impossibilidade de aplicação de penalidades, com consequente impossibilidade de inibir Baixa Alt o Aceitaçã o que sejam cotados de maneira errônea pelos participantes da licitação. Elaborar, também, mapa de preços que servirá de orientação quanto aos valores dos itens exigidos Equipe de Planejamento inclui no instrumento convocatório as sanções previstas para os planilhas de custos dos licitantes Autoridade competente não da Contratação / Pregoeiro Equipe de Planejamento da Contratação / Fornec comportamentos comportamentos que Intermed comportamentos aprova o Termo de Gestor edor inadequados das licitantes durante o pregão Pregoeiro não retardam indevidamente o certame por parte das licitantes despreparadas Aceitação ou à recusa de iária tipificados na lei 14.133/2021, atentando para evitar cláusulas genericas Manter quadro de Referência (TR) A autoridade Responsável. R2 Seleçã 6 o do Fornec edor detém as competências multidisciplinares necessárias à execução da propostas em desacordo com o edital, com consequente contratação de empresa incapaz e/ou inidônea para a execução Baixa Alt o Aceitaçã o Intermed iária pregoeiros devidamente competente, ao capacitados e atualizados verificar que o com as jurisprudências e participante normas em geral no adjudicado não tocante ao processo comprovou as Departamento de Licitações e Contratos/Ges tor competente. atividade (e.g., conhecimentos do objeto licitatório exigências contidas Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. técnicos do objeto, conhecimentos jurídicos aprofundados) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Contratar licitante com restrições, com no edital, não realiza a homologação e remete o processo ao Pregoeiro. A autoridade competente, ao R2 7 Seleçã o do Fornec edor R2 8 Seleçã o do Não consultar todas as listas onde constam restrições para contratar com a Administração Pública Não instaurar procedimento administrativo para apurar condutas de licitantes. consequente descumprimento da legislação, incluindo a possibilidade de ilícito penal Existência de grande número de propostas não mantidas após a fase de lances, com consequente atraso no processo de contratação, aumento do custo administrativo e favorecimento de ambiente Baixa Baixa Alt o Alt o Aceitaç ão Interm ediária Aceitaçã o Consultar, na etapa de julgamento, as listas elaboradas pelos Órgãos Governantes Superiores Pregoeiro solicita a instauração do procedimento administrativo para apuração dos casos em que o vencedor da fase de lances não é o adjudicatário do objeto do verificar que o participante adjudicado não comprovou as exigências contidas no edital, não realiza a homologação e remete o processo ao Pregoeiro Ao perceber a conduta, a autoridade que homologa o pregão instaura o processo citado, ante a Pregoeiro/Ge stor Competente. Pregoeiro / Gestor Fornec edor propício a conluio entre licitantes para fraude Intermed iária certame, indicando a omissão do pregoeiro conduta e as evidências de infração ao art. 7º da Lei 10.520/2002, vide 14.133/2021, ou apresenta as justificativas quando não ocorrer instauração do processo, devendo em ambos os casos Competente. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO documentar o ocorrido na ata de julgamento do pregão R2 9 Seleçã o do Fornec edor R3 Seleçã 0 o do Fornec edor R3 Seleçã 1 o do Fornec edor Ausência de clareza sobre data e hora dos eventos relacionados aos pregões eletrônicos(e.g., data e hora de reinício das sessões após suspensão) Avaliação do mérito do recurso durante a fase de intenção de recursos Licitação fracassada ou deserta Impedimento de as licitantes praticarem atos no certame licitatório (e.g., manifestação da intenção de recorrer), com consequente afronta aos princípios da publicidade, transparência e isonomia Indeferimento de recurso em fase inapropriada e por agente público ilegítimo, com consequente retardo do fim do procedimento licitatório (ante a declaração de nulidade da decisão e necessidade de refazimento de todos os atos decorrentes do ato nulo) Demora no processo de contratação, gerando prejuízos ao andamento das atividades da Administração Baixa Baixa Baixo Alt o Alt o Alt o Aceitaç ão Interm ediária Aceitaçã o Intermed iária Aceitaçã o Intermed iária Pregoeiro divulga com clareza no sistema eletrônico que suporta a execução da licitação (e.g., ComprasNet) as informações relativas à data e hora das sessões públicas, sua suspensão e reinício No juízo de admissibilidade das intenções de recurso, o pregoeiro avalia somente os pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação) Inclusão de pré-requisitos dos licitantes e características dos produtos que forem essenciais ao objeto da licitação Ao perceber a falta de clareza sobre data e hora dos eventos relacionados ao pregão, o mesmo informará nova data para abertura do respectivo evento, com antecedência mínima de 24 horas Pregoeiro deve rever os atos praticados, a fim de sanar os possíveis equívocos cometidos Repetição da licitação com a devida revisão dos motivos que originaram o seu fracasso Pregoeiro Pregoeiro Pregoeiro / Gestor público. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO R3 2 Gestão do Contra to R3 3 Gestão do Ausência de acompanhamen to e fiscalização concomitante à execução do contrato Elementos básicos do contrato não estão claros de forma uniforme Ocorrência de distorções na execução do serviço que somente serão detectadas posteriormente à ocorrência destes, prejudicando a qualidade da execução do serviço Diferenças de entendimentos e expectativas entre as partes, com consequente atraso durante a execução do contrato devido à Baixa Baixa M éd io Alt o Aceitável Aceitação Equipe de planejamento da contratação inclui no modelo de execução do objeto a previsão de acompanhamento e fiscalização concomitantes à execução, incluindo a possibilidade de inspeções in loco e diligências, quando aplicáveis, bem como forma de execução desses Procedimentos Equipe de planejamento da contratação prevê no modelo de execução do objeto que ocorrerá uma reunião de iniciação do contrato, imediatamente após a assinatura deste, Autoridade competente deve capacitar os gestores e fiscais do contrato para realizarem uma melhor administração do contrato, proporcionando uma fiscalização mais efetiva Gestão do Contrato e a equipe de planejamento realiza uma reunião extraordinária com a empresa e seu Equipe de Planejamento da Contratação / Gestor Público Equipe de Planejamento Contra para as partes do necessidade de esclarecer Intermedi com a presença das partes preposto a fim de da Contratação to contrato os pontos com entendimento divergente ária interessadas, para esclarecer os pontos esclarecer e todos os pontos inexatos / Gestão do Contrato fundamentais do Contrato, previstos no Contrato além de dispor de forma clara e objetiva os direitos e obrigações de ambas as partes Gestão R3 do 4 Contra to Responsável pela gestão do contrato não detém as competências multidisciplinare Não fiscalização adequada dos serviços e obrigações contidas no TR, com consequente não detecção de descumprimento de partes da avença com suas consequências. Média M éd io Aceitaç ão Interm ediária Equipe de planejamento da contratação orientará o setor requisitante quanto às competências necessárias à gestão e fiscalização contratual, indicando cursos de Autoridade competente deve capacitar os gestores e fiscais do contrato para realizarem uma melhor Equipe de Planejamento da Contratação / Gestor Público. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. s necessárias à execução da atividade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO formação para os responsáveis pela gestão contratual administração do contrato, proporcionando uma fiscalização mais efetiva R3 Gestão 5 do Contra to Falta de padronização na fiscalização contratual Gestão e fiscalização deficiente, haja vista a multiplicidade de procedimentos utilizados pelos atores envolvidos em virtude da falta de padronização, como também a dificuldade de comunicação com a contratada gerada pelo mesmo motivo Média Ba ix o Aceitável A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO deve padronizar os procedimentos de gestão e fiscalização contratual por meio documento interno que esteja alinhado às normas e melhores práticas na Administração Pública Gestão do contrato deve realizar reunião com todos os fiscais a fim de padronizar os procedimentos a serem executados pela fiscalização Administração e Coordenação Geral/ Gestão do Contrato R3 6 Gestão do Contra to Ausência de consequências para a contratada caso não mantenha as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação Contratada não manter essas condições, com consequente retorno de todos os riscos que foram mitigados por meio dos critérios de habilitação e qualificação da licitação Baixa Alt o Aceitaçã o Interme diária Equipe de planejamento da contratação inclui no TR: a) cláusula que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) cláusula de penalidade para o inadimplemento da cláusula acima (não manutenção das condições); Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Equipe de Planejamento da Contratação / Autoridade Competente. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO c) cláusula de garantia contratual prevendo a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração pela não manutenção das condições, além das penalidades já previstas em lei Equipe de planejamento incluirá no Termo de R3 7 Gestão do Contra to R3 Gestão 8 do Contra to Irregularidades no modo de prestação dos serviços. Os gestores e fiscais dos contratos atuam sem nomeação formal Penalização pela administração pública. Questionamento da legitimidade dos atos praticados na gestão contratual, com consequente impossibilidade de responsabilizar as partes do contrato e os agentes públicos que atuaram sem delegação formal Baixa Baixa Alt o Alt o Aceitaçã o Interme diária Aceitaçã o Intermed iária Referência cláusulas que obriguem a Contratada a apresentar, mensalmente ou pro serviço prestado, documentação comprobatória dos serviços prestados, devendo ainda fazer parte de autos processuais, para fins de ficalização futura Autoridade competente nomeia previamente ao início da execução contratual os representantes da organização que atuarão na gestão e fiscalização do contrato, assim como seus substitutos eventuais Autoridade competente não aprova o Termo de Referência (TR) Autoridade competente identifica os gestores e fiscais de contratos que estão atuando sem portaria e emite tal documento imediatamente Equipe de Planejamento da Contratação / Gestor Competente. Departamento Responsável, pelos atos de nomeação. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Autoridade competente que nomeia Gestor e/ou Fiscal nomeado para atuar R3 9 Gestão do Contra to Gestor e/ou Fiscal do contrato não possui tempo suficiente para desempenhar as atividades Não fiscalização adequada dos aspectos sob sua responsabilidade, com consequente não detecção de descumprimento de partes da avença com suas consequências Média Alt o Inaceitáv el representantes da Administração para atuar na gestão/fiscalização dos contratos avalia se este possuirá tempo hábil para executar a atividade, considerando suas demais atribuições, avaliando ainda a necessidade de designar a atribuição em caráter de exclusividade e a quantidade (e complexidade) dos contratos em cuja gestão/fiscalização o designado já atua na gestão ou fiscalização contratual que não tenha tempo hábil para executar a atividade notifica formalmente autoridade que o designou do fato e, após notificação, a autoridade competente avalia o mérito e toma as providências necessárias Departamento Responsável, pelos atos de nomeação. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO R4 0 Gest ão do Cont rato R4 Gest 1 ão do Cont rato R4 Gest 2 ão do Cont rato Licitante não mantém a regularidade fiscal e trabalhista na fase de execução contratual Ausência de desginação formal do preposto, por parte da empresa contratada Ausência de recebimento provisório/definiti vo do serviço, por parte da Administração Pública Prejuízos ao Erário e aos funcionários terceirizados em virtude dos descumprimentos das obrigações fiscais e trabalhistas Prejuízos à qualidade dos serviços contratados pela Administração Pública, dando margem, além disso, para atos de ingerência por parte da Administração Pública, uma vez que não há o representante da contratada para quem se deve reportar O não recebimento de obra ou serviço, apesar de não excluir a responsabilidade civil do contratado, pode implicar em sua baixa qualidade Média Baixa Baixa Alt o Alt o Alt o Inaceit ável Aceita ção Interm ediária Aceita ção Interm ediária Fiscal administrativo do contrato consulta mensalmente o SICAF para verificar a adimplência das obrigações fiscais e trabalhistas, além de executar os procedimentos do Anexo VIII B da IN 05/2017 SEGES MPDG. (Procedimentos da União/Aderidos) A empresa contratada nomeia formalmente seu preposto, expressando os poderes e deveres em relação à execução do objeto (art. 44 da IN 05/17). Seguir as orientções previstas no TR sobre as formas de recebimento provisório e definitivo em todo serviço realizado, devendo o recebimento definitivo ser realizado em um período máximo de 15 Gestão do contrato apura as irregularidades verificadas e inicia processo administrativo para penalizar a empresa Gestor do Contrato identifica o preposto que está atuando sem instrumento formal e solicita a designação do mesmo pela empresa contratada. Gestor/fiscal do contrato identifica o serviço e procede, imediatamente, a vistoria para seu recebimento definitivo Fiscal administrativo / Gestão do Contrato Gestão do Contrato/Contr atado Gestor/Fiscal do Contrato Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO dias. R4 3 Gest ão do Cont rato Falta de sistematização sobre o que deve ser verificado na fiscalização contratual Aceites provisórios e definitivos em objetos parcialmente executados ou não executados, com consequente pagamento indevido Baixo Alt o Aceita ção Interm ediária A gestão contratual estabelece lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, de modo que os atores da fiscalização tenham um referencial claro para atuar na fase de fiscalização. Gestor do contrato revisa os atos praticados pela fiscalização a afim de atestar somente o que foi efetivamente executado Gestor/Fiscal do Contrato Legendas: OBJETO: 1 = Cruzamento entre Probabilidade e o Impacto esperado, obtido através da matriz de riscos Abaixo: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS (CIRURGIÃO, ULTRASSONOGRAFISTA, NÍVEL DE ACEITAÇÃO DE RISCO Inaceitável Aceitação Intermediária Aceitável PLANTONISTA E GENERALISTA). PROCESSO ADMINISTRATIVO 000/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 000-2025 SRP 000-2025 ROMÁRIO SILVA GONSALVES AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO I - B TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços médicos para atender a demanda do Município de Tonantins/AM, incluindo profissionais de clínica geral, plantonista, cirurgiões gerais e ultrassonografistas, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 120/2024, de 17 de dezembro de 2024. 1.3 Os bens desta contratação são caracterizados como comuns, conforme elementos constantes no Estudo Técnico Preliminar. 2. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 2.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 107 Lei n.º 14.133, de 2021. 2.2 A contratação caracteriza-se como serviço continuado, sendo essencial para garantir o atendimento à população. A prorrogação será possível desde que mantidas as condições vantajosas para a Administração e conforme justificativa da Secretaria Municipal de Saúde. 2.3 O contrato poderá ser rescindido antecipadamente caso a empresa contratada descumpra as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência. 3. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: 3.3 Os serviços deverão ser prestados nas unidades de saúde e no Hospital Municipal de Tonantins, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 3.4 A empresa contratada deverá garantir a presença dos profissionais conforme escala definida pela Secretaria Municipal de Saúde, sem interrupção no atendimento 3.5 Caso ocorra ausência de algum profissional, a empresa contratada deverá providenciar a substituição no prazo máximo de 24 horas, sem custos adicionais para a Administração. 4. DA GARANTIA: 4.1 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 4.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com aqueles adjudicados e especificados na proposta, dentro do prazo legal; 4.3 Na ocorrência de faltas ou atrasos não justificados a contratada sujeitar-se-á ao desconto das horas/dias de ausência ou atraso dos profissionais ao trabalho, salvo requerimento precedente ao ato praticado para reposição de atendimentos; 4.4 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelas férias ou ausência dos profissionais indicados ao atendimento do objeto contratual, arcando com as despesas de substituição por outro profissional no período de ocorrência; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.5 Responder por danos materiais ou físicos, por ele causado envolvendo diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo; 4.6 Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.7 Prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos notificados que o envolva independente de solicitação; 4.8 Na ocorrência de troca de profissional, a solicitação de substituição deverá ser formalizada junto a essa administração, devendo conter todos os requisitos de habilitação do mesmo; 4.9 O atendimento deverá ser feito nos locais estabelecidos neste termo. 5.0 Os Serviços deverão ser executados conforme solicitação a Secretaria Municipal de Saúde. 5.1 Efetuar o preenchimento dos prontuários eletrônicos com toda a evolução do quadro de saúde do paciente de maneira que o mesmo tenha sempre atualizado seu histórico pregresso. 5.2 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 5.1 A Referida contratação se faz necessária devido à demanda contínua existente no Município em relação à prestação de serviços médicos objetivando, desta forma, proporcionar atendimentos indispensáveis para a melhoria da qualidade de vida da população. 5.2 As contratações serão necessárias para cumprir as demandas de atendimentos no Hospital Municipal de Tonantins/AM. 5.3 Considerando que é de suma importância atendimentos médicos de clinico geral, Ultrassonografista e cirurgião geral para o atendimento no Hospital Municipal de Tonantins para suprir as necessidades dos munícipes, sendo eles de todas as faixas etárias, considerando a lei 8080/80, onde se diz que a saúde e um direito de todos e um dever do estado, precisamos de médicos para atendimento em todas as Unidades de Saúde. Trabalhamos com prevenção, promoção, recuperação e visitas domiciliares 6.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: 6.1 A contratação através de processo licitatório de empresas para prestação de Serviços Médicos para atender as demandas existentes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tonantins – AM. 6.2 O objeto a ser adquirido possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão Eletrônico. 6.3 Considerando que é de suma importância atendimentos médicos de clinico geral, Ultrassonografista e cirurgião geral para o atendimento no Hospital Municipal de Tonantins para suprir as necessidades dos munícipes, sendo eles de todas as faixas etárias, considerando a lei nº .8080/80, onde se diz que a saúde e um direito de todos. 6.4 Considerando que precisamos de médicos para atendimento no Hospital de Tonantins para garantir o atendimento com a prevenção, promoção, recuperação e visitas domiciliares para diagnóstico e tratamento das doenças de interesse sanitário, fortalecendo a Hospital de Tonantins do Município que necessitarem de atendimento especializado, trazendo mais qualidade aos serviços prestados e ampliando a capacidade de resposta às necessidades de saúde da população. 7 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.1 A empresa contratada será responsável por fornecer médicos registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, quando aplicável, com Registro de qualificação de Especialidade (RQE) ativo. 7.2 Especialidades exigidas: • Clínico Geral: Atendimento nas Unidades de Saúde e no Hospital Municipal • Médico Plantonista: Atendimento no Hospital Municipal. • Cirurgião Geral: Atendimento e realização de cirurgias no Hospital Municipal. • Ultrassonografista: Atendimento no Hospital Municipal e Unidades de Saúde. 7.3 Obrigações da empresa: • Fornecer profissionais qualificados conforme a demanda da Secretaria de Saúde. • Substituir profissionais ausentes dentro do prazo estipulado. • Cumprir as escalas de Atendimento estabelecidas. • Manter prontuários médicos atualizados e registrados em sistema eletrônico. • Responsabilizar-se por todos os custos trabalhistas e tributários dos médicos contratados. 8 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 8.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com aqueles adjudicados e especificados na proposta de preços, dentro do prazo legal. 8.2 A licitante vencedora deverá atender no local estabelecido de acordo com a descrição constante neste termo, devendo prestar atendimento a todas as pessoas carentes e não carentes que estiverem no local de atendimento. 8.3 A licitante vencedora deverá efetuar os seus serviços de acordo com o descrito neste termo, e conforme escala estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. 8.4 Estando impossibilitado de atender a demanda dos serviços deverá providenciar um profissional para substituí-lo, sob suas expensas, sem ônus para administração pública. 8.5 Na ocorrência de faltas ou atrasos não justificados a contratada sujeitar-se-á ao desconto das horas/dias de ausência ou atraso dos profissionais ao trabalho, salvo requerimento precedente ao ato praticado para reposição de atendimentos; 8.6 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelas férias ou ausência dos profissionais indicados ao atendimento do objeto contratual, arcando com as despesas de substituição por outro profissional no período de ocorrência; 8.7 Responder por danos materiais ou físicos, por ele causado envolvendo diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo; 8.8 Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.9 Prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos notificados que o envolva independente de solicitação. 8.10 Na ocorrência de troca de profissional, a solicitação de substituição deverá ser formalizada junto a Secretaria Municipal de Saúde, devendo conter todos os requisitos de habilitação do mesmo. 8.11 O atendimento deverá ser feito nos locais estabelecidos neste termo. 8.12 Os Serviços deverão ser executados conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde. 8.13 Efetuar o preenchimento dos prontuários eletrônicos com toda a evolução do quadro de saúde do paciente de maneira que o mesmo tenha sempre atualizado seu histórico pregresso. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA: 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.4 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), legalmente designados por Portaria específica. 9.6 O (s) fiscal (is) do contrato acompanhará (ão) a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 10 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 10.1 RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 10.1.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 10.1.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 10.1.5 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 10.1.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pelos serviços e pela perfeita execução do contrato. 10.2 DO PAGAMENTO: 10.3 O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal e relatório detalhado dos atendimentos prestados. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.4 O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente, devidamente atestada, juntamente das certidões de regularidade fiscal em plena validade, previstas na Lei 14.133/2021. 11.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 11.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, modo de disputa ABERTO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 12.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 12.1 Qualificação do(s) profissional(s) de pessoa jurídica: 12.1.1 Carteira Funcional do Conselho de Classe; 12.1.2 Diploma de Formação; 12.1.3 Certificado de Inscrição da empresa licitante no Conselho de Classe ou do profissional responsável pela empresa. 13.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 13.1 Os valores levantados foram estimados com base nos possíveis lotes que atenderão ao descritivo. Como o momento do levantamento de valores ainda é estimado, os valores apresentados no ETP são apenas especulativos, por não ser realizado pelo setor especializado e por ainda não haver, de forma conclusiva, as especificações detalhadas dos produtos/serviços. Deste modo, não deve ser considerado de forma absoluta, mas sim como um dimensionamento do valor para fins exclusivamente de análise de viabilidade financeira da contratação. 13.2 Assim, o valor oficial, de acordo com as especificações, será definido durante a fase de Pesquisa de Preços elaborada pelo departamento competente e especializado. 14.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 14.2 Recursos Orçamentários: 14.2.1 Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde; Órgão 04 – Fundo Municipais Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde Função – Saúde Projeto Atividade: 2.034 – Manutenção do Programa de Média, alta complexidade Elaboração: Clicia Cruz Calmont Secretária Municipal de Saúde Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Aprovador por: Francisco Sales de Oliveira Prefeito Municipal Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRONICO Nº ---/XXXX Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Sessão: --/--/XXXX às 00h00min. Local: Prefeitura Municipal de TONANTINS IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-MAIL: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e n.º da Agência: Passamos as mãos de Vossa Senhoria, nossa proposta de preço referente aos itens do objeto do Pregão ---/XXXX, visando o certame xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Para os itens, incluindo encargos e outras despesas inerentes, nosso preço por item é: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTDE MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 1 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX XXX R$ XXX R$ XXXXX Prazo máximo de entrega de até 20 (vinte) dias; A validade da proposta é de 60 (sessenta dias). Declaramos, sob pena de sanção cabível, que dispomos de toda a infraestrutura para atender as exigências e cumprir com os compromissos firmados em conformidade com o Edital. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima. Pagamento através do Banco: ; Agência N.º: ; C/C N.º: ; Cidade: ; Cidade - UF, de XXXX. CARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO IV PREGÃO ELETRONICO Nº 000/XXXX TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Representante Legal: Inscrição Estadual: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP:( ) SIM ( ) Não 1. Por meio do presente Termo, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem. 2. São responsabilidades do Licitante: I. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; III Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento; IV Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III. V Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações. 3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento. O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida. Local e data: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS). ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Razão Social do Licitante: CNPJ/CPF: Operadores 1 Nome: CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail: Whatsapp 2 Nome: CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail: Whatsapp 3 Nome: CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail: Whatsapp O Licitante reconhece que: i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido; ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso; iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica. Local e data: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) ANEXO V CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR Editais publicados pelo sistema de aquisição: - 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil. Editais publicados pelo sistema de registro de preços: - 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica. Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado. DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado. DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos. Local e data: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) ANEXO VI MODELOS DE DECLARAÇÔES (Nome da Empresa) Rua , nº , CNPJ Nº , bairro, , sediada na , CEP -- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº 000/XXXX, DECLARA, sob as penas da lei, que: - Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma da lei 14.133/2021. - Declara sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas. - Declara, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de TONANTINS – ESTADO DO AMAZONAS. - Declara que cumprirá os prazos de entrega dos produtos, conforme solicitados pelas diversas Secretariais Municipais. - Declara que emite NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao art. 198-A-5-2 do RICMS (Regulamento do ICMS); Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e lei federal 14.133/2021. - Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão conforme dispositivos da lei federal 14.133/21. - Inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. - Declara que concorda com todos os termos contidos no edital. Local, / / Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa: ANEXO VII REQUERIMENTO DE BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP (Empregador Pessoa Jurídica) (Papel timbrado da empresa) A PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÕNICO. Nº. 000/XXXX TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM --------------------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº --------------- SSP/---- e do CPF/MF nº--------------------, representante da empresa (Nome da Empresa) --- , nº , CNPJ Nº , bairro, , CEP , sediada na Rua Município , solicitamos na condições de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando sua participação na licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 000/XXXX, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. Local, / / ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ANEXO VIII ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025. Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ........, ESTADO DO AMAZONAS, na sede da Prefeitura Municipal de ............., de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ..................... / AM, inscrita no CNPJ/MF sob nº................................., neste ato representados pelo Prefeito Municipal, Sr , brasileiro, casado, agente político, portador da RG sob o n.º ............................ SSP/.....e CPF/MF sob o n.º ............................., e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º........................, e Inscrição Estadual n.º.......................... estabelecida a , n.º......, bairro ..............., cidade de ..........., neste ato representada pelo Sr. , portador do CIRG n.º ................. SSP/......e CPF n.º ............ doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRONICO nº ---/ XXXX, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO ELETRONICO nº / XXXX, para Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 12 (doze) meses. 2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de TONANTINS não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRONICO nº --/ XXXX, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO 3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital. 3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de TONANTINS-AM. 3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO 4.1.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses. 4.1.2. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados conforme as necessidades das Secretarias. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.1.3. Reserva-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS - AM o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou que não estejam adequadas as especificações solicitadas. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES. 5.1. Da Prefeitura Municipal de TONANTINS: 5.1.1. Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no serviço, sempre que os forem compatíveis com os preços de mercado, constatados mediante prévia e ampla pesquisa. 5.1.2. Negociar com a detentora de Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiverem menores que os registrados. 5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 5.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, forma e prazos estabelecidos neste edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se a retenção dos tributos devidos, consoante a Legislação vigente; 5.1.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.6. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 5.1.7. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.8. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.2.1. Sempre que notificada, o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes a notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectivas Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a; 5.2.2. Atender a ordem de Fornecimento do Município. 5.2.3. Fornecer os itens objeto desta ata solicitados pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional. 5.2.4. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 5.2.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 5.2.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município; 5.2.7. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou terceiros, por culpa ou dolo, não servindo com excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município; 5.2.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.9. Quando a contratada fornecer os serviços, antes do recebimento definitivo dos bens, os mesmo deverão passar por inspeção, realizados por servidor autorizado do Município de TONANTINS – AM. 5.2.10. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle de cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de TONANTINS – AM. 5.2.11. O Município de TONANTINS – AM reserva-se o direito de rejeitar qualquer produto que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução do fornecimento. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.2.12. Todas as despesas concernentes ao objeto desta ata será as expensas da licitante vencedora. CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora. 6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante. 6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de que trata a presente Ata, são recursos próprios do Município. CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES 8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, das quais se destacam: a) Advertência; sempre que forem observadas em regularidades de pequena monta para os quais tenha ocorrido; b) MULTA: A EMPRESA CONTRATADA FICARÁ SUJEITA A MULTA DIÁRIA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO, ATÉ O MÁXIMO DE 30% Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (TRINTA POR CENTO) PELO ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO CONTRATUAL OU LEGAL, PODENDO ESSE VALOR SER ABATIDO NO PAGAMENTO A QUE FIZER JUS A CONTRATADA, OU AINDA RECOLHIDO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS APÓS COMUNICAÇÃO FORMAL. NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO O VALOR DA MULTA SERÁ COBRADO JUDICIALMENTE; c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública. e) Rescisão contratual em caso de descumprimento por mais de 30 ( trinta ) dias, sem prejuízo ao enquadramento do respectivo licitante às demais penalidades. 8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA NONA DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão- de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada serviço a ser prestado tendo como base o desequilíbrio econômico financeiro, caso seja aceito pela administração. 9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo. 9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro MENOR PREÇO registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 9.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro MENOR PREÇO e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 10.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando: 10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 10.2.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 10.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços. 10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução; 10.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração; 10.2.7. Sempre que ficar constatada que a prestadora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificações exigidas na licitação. 10.3. A comunicação de rescisão será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 2 (duas) vezes consecutiva, considerando-se cancelado o registro de preço a parti da última publicação. 10.4. A rescisão pela detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilidade de cumprir as exigências da ata. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registro deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 10.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento na lei 14.133/2021 deverá ser notificada. 10.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata. 10.6. Aplicar-se no que couber o disposto nos artigos 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. Os fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesa correspondente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de mercado, onde se verifique o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado. 11.2. Os fornecimentos decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata. 11.3. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS COMUNICAÇÕES 12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão eletrônico nº. - -/ XXXX, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO ELETRONICO nº ---/ XXXX a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santo Antonio do Iça Termo Tonantins, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. ................................/ AM, .... de de XXXX. PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS – AM Francisco Sales de Oliveira – Prefeito Municipal CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA FORNECEDORA CNPJ:XXXXXXXXXXXXXXXX Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO IX PROCESSO ADMINISTRATIVO 079/2025. PREGÃO ELETRÔNICO 003-2025. MINUTA DE CONTRATO ---/2025. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX O MUNICÍPIO DE TONANTINS, ESTADO DO AMAZONAS, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA ----------------------------, PARA OS FINS ABAIXO: A Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, com sede administrativa na Rua Leopoldo Peres, S/n, Centro, TONANTINS – AM, Inscrita no CNPJ-15.024.037/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Francisco Sales de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 0783208-7 SSP/AM, inscrito no CPF nº 276.034.152-68, no Município de TONANTINS- AM, CEP nº 69.685-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, e a empresa ----------------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ --------------, situada à -------------, 221, Bairro – município, ESTADO DO AMAZONAS, neste ato representada por seu representante legal o Senhor , portador do RG ----- --SSP/-- e CPF , neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 14.133/21, e demais alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 1.1 Este instrumento contratual fundamenta-se no PROCESSO LICITATÓRIO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ------/XXXX, com base na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações pertinentes. 2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO VALOR DO CONTRATO (Art. 92, I e II). Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 2.1. O objeto do presente contrato é para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX. 2.2. O presente contrato tem por finalidade a aquisição dos itens infra citados, sendo que o valor global do deste é de R$ ( ) conforme planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT LR.UNIT VLR. TOTAL 3.0. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, também supervenientes ao decreto municipal 056/2022, bem como alterações desta mesma redação, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato. 4.0. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO (Art. 105, Art. 92 IV, VII e XVIII) 4.1. O presente contrato fluirá pelo prazo de ( ) a partir da assinatura, encerrando-se em de de . 4.2. O fornecimento dos itens deverá ocorrer conforme previsto no edital, e de acordo com a solicitação do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de TONANTINS – AM, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 4.3 A Administração Pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 4.4 Os itens licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade; 4.5. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência e ETP, deste Contrato. 5.0. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 – A CONTRATADA obriga-se a: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) Fornecer os objetos deste contrato em estrita conformidade com as disposições previstas no edital de Pregão Eletrônico Nº /2022 e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas; b) Fornecer os objetos solicitados conforme as ordens de fornecimentos emitidas pela Prefeitura Municipal de TONANTINS; c) Entregar os objetos deste contrato, no local designado pelo departamento de compras da Prefeitura de TONANTINS conforme ordem de fornecimento no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde a Prefeitura Municipal de TONANTINS ficará isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado. d) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados a Administração; e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de TONANTINS; f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do CAPÍTULO VII da lei 14.133/2021; g) Manter, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; 5.2 - DA CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital; b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto; c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos. 6.0. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.1. Em conformidade com o art. 124, da Lei 14.133/21, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes, mediante termo aditivo. 7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de que trata o presente contrato, são recursos próprios do Município e correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO SECRETARIA XXXXX DOTAÇÃO XXXXXX FONTE XXXXX REDUZIDO XXXXX VALOR XXXXXXXX 7.2. Repasse dos recursos financeiros da Prefeitura Municipal de TONANTINS-AM. 8.0. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO (Art. 92, V e VI) 8.1. O pagamento será efetuado, em conta – corrente, mediante ordem bancária, no prazo de até 30(trinta) dias, contando da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo departamento de compras. 8.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes as penalidades eventualmente aplicadas. 8.3. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de TONANTINS-AM. 8.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 8.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 8.6. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 8.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 8.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 8.10. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 8.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.13. Não tem previsão de antecipação de pagamento. 9.0 CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS; 9.1 As penalidades contratuais aplicáveis são: 9.1.1 advertência verbal ou escrita. 9.1.2 multas. 9.1.3 declaração de inidoneidade e, 9.1.4 suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com a lei 14.133/21 e alterações posteriores. 9.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas. 9.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços; Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das clausulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato. b) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa; c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de TONANTINS, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e) perda da garantia contratual, quando for o caso. 9.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado. 9.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente. 9.6 A multa definida na alínea “a”, “c”, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento. 9.7 A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “c” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE. 10.1 CLÁUSULA DÉCIMA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO: 10.1. São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento: 10.1.1. O descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato; 10.1.2. O desatendimento às determinações necessárias à execução contratual; 10.1.3. A prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, art. 137 da lei 14.133/21; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.1.4. A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual; 10.1.5. Razões de interesse público, devidamente justificados; 10.1.6. A subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato. 10.1.7. A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 137, da lei 14.133/21; 10.1.8. As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de destrato; 10.1.9. Fica acordado entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da CONTRATANTE fica está obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE; b) a Contratada subcontratar a totalidade dos serviços; c) a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente Contrato, em parte que constitua elemento essencial do objeto; d) a CONTRATADA não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição ou ainda por imperícia; e) as multas aplicadas a CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes; g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos observados na lei 14.133/2021. 11.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na lei 14.133/2021, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 11.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências: a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; b) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 11.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos na lei 14.133/2021. 12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 12.1 - Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo/extrato deste Contrato. 13.0. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 13.1 Aplica-se a Lei n.º 14.133/21 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos. 14.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL 14.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº. - ---/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório. 15.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A fiscalização do presente contrato será realizada pelo Município de TONANTINS através de servidor (a) devidamente nomeado por Portaria específica, com suas atribuições; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15.2 A fiscalização realizada pelo município não exclui responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 16.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. O presente contrato obedecerá à lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, aplicando- se as sanções nela prevista, por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento. 17.0. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: 17.1. As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Santo Antonio do Iça/AM, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja à que título seja considerada fora de sua jurisdição. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos. TONANTINS – AM, -- de de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS – AM Francisco Sales de Oliveira – Prefeito Municipal CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16.