ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Termo de Contrato nº 066/2025/CC CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS - AM CNPJ: 04.628.608/0001-16 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA MUNICIPAL INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NO MUNICÍPIO DE TONANTIS - AM. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO Orçamento de caráter sigiloso nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.1333/2021 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 31/03/2025 às 11h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 069/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 001-2025 RP Nº 001-2025 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA MUNICIPAL INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E NO MUNICÍPIO DE TONANTIS/AM. O MUNICÍPIO DE TONANTINS, ESTADO DO AMAZONAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de TONANTINS, sediada na Rua: Leopoldo Peres, S/N, bairro: centro, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, o Decreto Municipal nº 120/2024 e as exigências estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR: 14:00 horas do dia 25/03/2025 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Às 10:00 do dia 31/03/2025 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 11:00 horas do dia 31/03/2025. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br I. DO OBJETO 1.1. O objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA MUNICIPAL INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NO MUNICÍPIO DE TONANTIS/AM, conforme condições e especificações constantes do anexo I que integra o presente edital. 1.2 – As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1.3 - Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue. II. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar somente empresas que comprovem com documentos de registro ou autorização legal, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta e atendam às exigências do Edital e seus anexos. 2.2 É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo. 2.3 Somente poderão participar empresas que em atendimento ao art. 198-A-5-2 do RICMS (Regulamento do ICMS), emitam NOTA FISCAL ELETRÔNICA. III- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços podendo ser prorrogado por igual período. IV– DO CREDENCIAMENTO 4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 4). b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 4). c) Especificações do produto/serviço objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo (quando couber) e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04. 4.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. V. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MENOR PREÇO; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. VI - PARTICIPAÇÃO: 6.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.4 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o micro empreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006. 6.6 Não poderão participar desta licitação os interessados: • Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; • Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); • Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; • Que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 14.133, de 2021; • Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário). • Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097- 4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br. VII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. VIII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: • Valor unitário 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no Serviços dos bens. 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Projeto Básico. 8.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.0 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.1 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.7 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.8 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório do produto manufaturado nacional. 9.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação de margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 9.10 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.13 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO • Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. • A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. X- DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de Serviços similares, dentre outros. 10.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas)horas, sob pena de inabilitação. 10.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.12. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: XI - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021): a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade compatível com a natureza e objeto da licitação; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, juntamente dos documentos oficiais destes representantes com foto devidamente regular. XII - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 68 da lei 14.133/2021): a) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios da empresa; b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; c) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal comprovada através de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); e) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual comprovada através de Certidão conjunta quanto a Dívida junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual e Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado; f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal comprovada através de Certidão de Dívida referente a Tributos Municipais da sede do licitante, incluindo a Dívida Ativa, fornecida pela Prefeitura Municipal; g) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (www.tst.jus.br/certidao); i) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme Anexo IX. 12.1 - A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei. 12.2 - Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 90 (noventa) dias de sua apresentação. 12.2 - Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO XIII – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL (art. 67 da lei 14.133/2021): a) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo V. b) Apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior; c) Atestado técnico-operacional, atestado(s) e/ou declaração(ões), em nome da empresa, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de execução de serviços de semelhante e complexidade tecnológica e operacional equivalente a 40% (quarenta por cento) do quantitativo estipulado no Projeto Básico. d) Os atestados e/ou declarações deverão expressar todas as informações da prestação dos serviços, como por exemplo: Nome da contratante, CNPJ/CPF da contratante, número do contrato, período da prestação dos serviços, descrição detalhada dos serviços, quantitativo (toneladas) dos serviços prestados, satisfação da qualidade dos serviços, nome e função do emitente do atestado e/ou declaração, com reconhecimento de firma em cartório da assinatura, com telefone para contato com o emitente do documento. e) A empresa licitante deve disponibilizar, quando solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, a fim de complementar as informações do atestado ou aferir sua autenticidade; f) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; g) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; h) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação; i) Prova de registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; j) A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato de assinatura do contrato, visto junto ao CREA/AM, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194 de 24/12/1966, em consonância com o artigo 1º – Item II da Resolução nº 413 de 27/06/1997 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; k) Atestado técnico-profissional: Comprovação de possuir em seu quadro permanente, responsável técnico detentor de atestado de responsabilidade técnica devidamente registrado no CREA, ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, por execução do serviço com características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação; l) O profissional técnico indicado deverá possuir formação profissional nas áreas de: Engenheiro Civil; m) Prova de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; n) Comprovação de vínculo entre o profissional técnico e a empresa, por meio de registro em carteira e ficha de registro; contrato de prestação de serviços regido pelo Direito Civil ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO certame. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social. o) Licença de Operação para coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, emitida após assinatura de contrato via secretaria de meio ambiente; p) Atestado de Visita ou Declaração de Dispensa de Visita; XIV – DOCUMENTOS REFERENTE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 30 (dias) dias antes da abertura dos envelopes, caso não conste prazo de validade superior no próprio documento; b) Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano recuperatório foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e, que comprovem a boa situação financeira da empresa proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (conforme artigo 69, inciso I da Lei Federal n. 14.133/21). Deve estar assinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e também pelo representante legal da empresa constante no ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 14.1. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo. Poderá ser apresentada na forma sintética ou analítica. 14.2. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maiores que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE XV - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 15.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 15.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. • Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. • A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. • A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 15.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 15.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 15.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 15.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item. 15.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 15.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 15.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser um centavo. 15.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 15.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso fechamento, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 15.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. • Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 15.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. • Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 15.14 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, jusficadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 15.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO recebido e registrado em primeiro lugar. 15.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 15.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 15.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizando para divulgação. 15.19 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos. 15.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 15.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 15.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 15.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 15.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 15.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 15.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 15.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 15.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da lei 14.133/2021. 15.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 15.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 15.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO XVI– DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS. 16.1 Até 03 (três) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico para registro de preços. 16.2 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 16.4 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderão reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informados a autoridade superior. 16.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7 Será registrado o MENOR PREÇO por item. 16.8 A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 16.9 Colhidas às assinaturas o Pregoeiro providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior: XVII – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 17.1 – O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período até 5 vezes (equivalendo a 5 anos), desde que comprovado o preço vantajoso, conforme prevê o disposto no art. 84 da Lei Federal n° 14.133/2021. 17.2.1 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. 17.2 – Considerando o disposto no art. 82, inciso IX da Lei Federal n° 14.133/2021, o cancelamento da ata de registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) Falir ou dissolver-se, ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. d) Descumprimento de condições previstas na Ata de Registro de Preços; e) Não Cumprimento dos preços registrados; f) Não manter as condições de regularidade fiscal e trabalhista ou demais condições de regularidades comprovadas durante a fase de habilitação; XVIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO SERVIÇOS 18.1 – Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 19 do presente edital. 18.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 18.3 – Colhidas as assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 18.4 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da ata de Registro de Preços. 18.5 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo Departamento de Compras, em cada “Ordem de Serviços”. 18.6 – O Município de TONANTINS não está obrigado a contratar uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da contratação. 18.7 – A existência do preço registrado não obriga o Município de TONANTINS firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora do Contrato de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 18.8 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas na lei 14.133/21. 18.9 – Os preços registrados obrigam o proponente e poderão, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico – financeiro, para menos ou para mais. 18.10 – Independentemente de solicitação do contratado, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura do Contrato de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado. 18.10.1 – O Licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de Registro de Preços cancelada, desonerando-se do compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro. 18.10.2 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços, transportes e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o Serviços desses documentos; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 18.11. Não poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame conforme lei 14.133/2021. 18.12. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do Serviços, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 18.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 18.14. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 18.15. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 18.16. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 18.16.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 18.17. A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação; 18.18. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Tonantins - AM, por meio do Setor de Licitações através do e-mail Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO cpl.contratostonantins@gmail.co ou pelo endereço Rua Leopoldo Peres, S/N, Centro – CEP 69.685-000, Fone (97) 3464 -1423. XIX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. A empresa vencedora se obriga a: a) Fornecer o objeto deste edital cotado em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas; b) Fornecer o objeto deste certame de acordo com a ordem de Serviços emitida pela Prefeitura Municipal de TONANTINS; c) Entregar o objeto deste certame, no local designado pelo departamento de compras da Prefeitura de TONANTINS conforme ordem de Serviços no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde a Prefeitura Municipal de TONANTINS ficará isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado. d) Fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à execução dos serviços, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do ministério do trabalho. e) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à Administração; f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de TONANTINS; g) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 125, da Lei n° 14.133/21; h) Manter, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; XX. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 20.1 A Prefeitura Municipal de TONANTINS obriga-se a: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO • Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital; • Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto; • Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos. XXI. DO REAJUSTE 21.1 - Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da Ata de Registro de Preços, somente podendo ser reajustado no caso de prorrogação da Ata de Registro de Preço por prazo superior a 12 (doze) meses. 21.1.1 – Em caso de eventuais reajustes será utilizado o índice INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 21.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser revista caso o preço de mercado se torne superior ao registrado, o fornecedor poderá requerer o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante a apresentação de notas fiscais atuais e contemporâneo a assinatura do instrumento, evidenciando o aumento do preço. 21.3 - Também poderá caracterizar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser observado à legislação tributária de qualquer esfera de governo que venha onerar o contratado decorrente da majoração de alíquota de impostos a ser criada pelos entes federativos durante a vigência do contrato que provo que aumento da despesa do contratado. XXII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 22.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de TONANTINS. Órgão 09 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Subfunção: 15.451 – 11 - Programa apoio administrativo Projeto/Atividade: 2.037 – Manutenção de Secretaria Municipal de obras e urbanismo Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.2. Repasse dos recursos financeiros da Prefeitura Municipal de TONANTINS-AM. XXIII. DO PAGAMENTO Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 23.1. O pagamento será efetuado, em conta corrente, mediante ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Compras. 23.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas. 23.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. XXIV. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de TONANTINS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas: a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido; b) MULTA – A empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 30% (trinta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente; c) SUSPENSÃO-suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública. e) Rescisão contratual em caso de descumprimento por mais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo ao enquadramento do respectivo licitante às demais penalidades. 24.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 24.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais. 24.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. XXV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 25.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de TONANTINS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 25.3. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de TONANTINS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 25.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 25.5 Conforme preceitua o Artigo 95 da Lei 14.133/21, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil. 25.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TONANTINS; 25.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 25.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 25.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos será atendido pelo Pregoeiro no horário de expediente 08h00min ás 13h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de TONANTINS, situada na Rua da Paz, s/n, neste Município; 25.10. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei n.º.14.133/2021. 25.11. É competente o Foro da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO IÇA/ TERMO TONANTINS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 25.12. O presente edital poderá ser obtido diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura de TONANTINS/AM, localizado na Rua da Paz, s/n, neste Município. XXVI - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL: a) Anexo 1-a – Estudo Técnico Preliminar e Mapeamento de Riscos; b) Anexo 1-b – Projeto Básico (especificação dos Itens e respectivos preços); c) Anexo 2 – Exigências para Habilitação; d) Anexo 3 – Modelo de Proposta; e) Anexo 4 – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da BLL; f) Anexo 5 – Custo pela Utilização do Sistema; g) Anexo 6 – Declaração Unificada de Responsabilidade; f) Anexo 7 – Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; g) Anexo 8 – Minuta da Ata de Registro de Preços; h) Anexo 9 – Minuta do Contrato. Tonantins/AM, 14 de marco de 2025. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Francisco Sales de Oliveira Prefeito Municipal Claudio Freitas Cabral Procurador Geral do Município Decreto nº 023/2025-GP-PMTNT ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DEPARTAMENTO DE COMPRAS SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SOLICITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGILO: SIM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO: 1.1 A Prefeitura de Tonantins do utilizará do processo de licitação para solucionar os problemas de execução de limpeza pública municipal para melhor as condições de habitabilidade e saúde dos moradores do município. Os serviços contemplados neste projeto serão executados toda extensão urbana e comunidades rurais do município. Com estes serviços executados, serão oferecidas aos munícipes, melhorias em sua qualidade de vida, acessibilidade, condições de higiene e segurança. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Ressalta-se que a equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, elaborou as peças técnicas do projeto para o seu desenvolvimento. a) META I – Abertura de Processo Licitatório para execução dos serviços. Assim, a contratação, para cumprimento da META I, evidencia na necessidade de se elaborar planilha de preço unitário, mapa de riscos, termo de referência e documentação necessária. Em vista disso, esse Estudo Técnico Preliminar focará no exame da viabilidade e da razoabilidade da contratação de empresa para execução dos serviços do objeto acima descritos. Enfatizamos que o cenário atual da limpeza pública demonstra necessidade de contratação de empresa especializada, porém, logicamente dentro de suas possibilidades orçamentárias e financeiras. Na requerida contratação, os serviços são considerados “comuns” e de extrema necessidade do município de Tonantins/AM. 2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO: 2.1 O município ainda não dispõe do Plano de Contratações Anual, estando este em fase de elaboração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 3.1 O objeto a ser licitado, pelas suas características e com base nas justificativas acima mencionadas, se dará por meio de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, menor preço global, executada pelo regime de empreitada por preço unitário, onde se empenhará para oferecer serviços de limpeza pública, trazendo melhorias nas condições de habitabilidade do município. A obra contemplada neste projeto será executada em toda extensão urbana e em comunidades rurais do município de Tonantins/AM. Com estes serviços executados, serão oferecidas aos munícipes, melhorias em sua qualidade de vida, acessibilidade, condições de higiene e segurança. Os serviços serão prestados por empresa especializada, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade pela legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no Termo de Referência. A prestação dos serviços de limpeza pública municipal não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração pública, vedando-se qualquer relação entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALAR: 4.1 O custo estimado das quantidades será obtido mediante informações coletadas nas bases oficiais das tabelas de classificação brasileira de ocupação – CBO, na pesquisa de preços de mercado. O custo foi verificado após a realização dos levantamentos, onde a equipe técnica concluiu que seria mais eficiente, em respeito ao interesse público, elaborar um orçamento para a obra com a descrição dos serviços a serem executados através das bases oficiais das tabelas de classificação brasileira de ocupação – CBO, na pesquisa de preços de mercado, para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, com sua precificação devidamente justificada planilha descritiva dos quantitativos, concluindo ser tecnicamente e economicamente viável a execução indireta dos serviços. 4.2 A contratação via empresa especializada possibilita redução de custos administrativos, continuidade dos serviços e maior controle na execução, garantindo melhor atendimento à população e eficiência na gestão dos recursos públicos. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR Não é o caso da contratação em tela, tendo em vista a natureza do objeto, pois há no mercado Nacional diversas empresas de engenharia para realização de obras e serviços por preço unitário, o que possibilita ampla concorrência e vantagens à administração pública, propiciando transparência e legalidade para requerida contratação. Assim, será elaborada pela equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação planilha orçamentária acompanhada de sua memória de cálculo onde sejam discriminados os valores unitários estimados de todos os materiais e serviços que serão aplicados na contratação, termo de referência. Vale ressaltar que a referência da planilha orçamentária baseada nas tabelas classificação brasileira de ocupação – CBO, na pesquisa de preços de mercado. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO: 6.1 O custo foi verificado após a realização dos levantamentos, onde a equipe técnica concluiu que seria mais eficiente, em respeito ao interesse público, elaborar um orçamento para a obra com a descrição dos serviços a serem executados através das bases oficiais das tabelas de classificação brasileira de ocupação – CBO, na pesquisa de preços de mercado, para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, com sua precificação devidamente justificada planilha descritiva dos quantitativos, concluindo ser tecnicamente e economicamente viável a execução indireta dos serviços. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO: 7.1 A contratação de Empresa para a execução de serviços de limpeza pública municipal, encontra-se delimitada neste Estudo Técnico Preliminar (ETP) a partir dos seguintes requisitos: a) Definição do local dos serviços: Toda extensão urbana da sede do município e comunidades rurais; b) Definição dos serviços a serem executados: Após levantamentos verificou-se que os serviços a serem contratados serão, em suma, pautadas nos seguintes serviços: ● Varrição Manual de vias; ● Roçagem; ● Capina/Raspagem; ● Pintura de Meio Fio; ● Poda de Árvore de até 10 metros; ● Coleta de Lixo Doméstico; ● Coleta de Entulho; c) A definição da metodologia executiva é adotada, obrigatoriamente, de acordo com as normas técnicas vigentes. Para cada serviço, existe uma metodologia especial. Portanto, essas definições estarão pormenorizadas no termo de referência elaborado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. d) Sobre a definição do prazo dos serviços estima-se que o prazo de execução seja de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e) Definição das unidades de medida para quantificação dos serviços e delimitação dos preços unitários deverá estar explicitados na planilha orçamentária, cujos quantitativos foram obtidos por meio de levantamento de dados com vistas às necessidades dos serviços a ser executado. f) Facultar, à contratada, a possibilidade de visita técnica para conhecimento do local onde serão executados os serviços, dos acessos disponíveis, da logística de transporte, e de todas as dificuldades que possam interferir na execução dos serviços. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: 8.1 O não parcelamento dos serviços é mais satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade do investimento, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, oferecendo um maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade da execução e garantia dos resultados. Ressalta-se que os serviços inter-relacionados, o atraso em um serviço implica em atraso na limpeza como um todo do município, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediário e final de entrega de uma cidade limpa. Pelas razões expostas, recomenda-se que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado. 9. DEMONSTRATIVOS DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS A administração tomará as seguintes providências logo após a assinatura do contrato: ● Definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização da execução do contrato; ● Indicar servidores devidamente capacitados para exercer a fiscalização; ● Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL: 10.1 Não será necessária adoção de nenhuma providência a não ser as que esta Administração Municipal já dispõe 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 11.1 Durante a etapa de planejamento da contratação, foi definido que a adjudicação do objeto será feita a uma única empresa vencedora, uma vez que as licitantes deverão apresentar atestados de capacidade técnica para a realização do objeto a ser contratado. 12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL 12.1 A possível necessidade de Licença Ambiental conforme dispõem as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/1986 e nº 237/1997 e da Lei nº 6.938/1981, deverá ser providenciada pela contratada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pelo IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) A possível necessidade da contratada obter o cadastro no AMR (Manifesto de Transporte de Resíduos) que é um documento numerado, com a finalidade de controle do transporte de resíduo, elaborado por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), emitido exclusivamente pelo GERADOR do resíduo, que deverá acompanhar o transporte até a destinação final ambientalmente adequada. Os serviços seguirão as determinações constantes no Termo de Referência. A contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT. 13.POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA: 13.1 Conforme fundamentação acima, esta Equipe de Planejamento da Contratação considera que a solução escolhida é a mais ADEQUADA e VIÁVEL, com base nos elementos anteriormente apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, além de ser necessária para o atendimento das necessidades e interesses de Tonantins/AM. 13.2 O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR foi elaborado pela seguinte equipe de planejamento da contratação: Miguel Jorge Ferreira Cooper Secretário Municipal de Obras Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Tonantins/AM, 11 de março de 2025. Aprovador por: Francisco Sales de Oliveira Prefeito Municipal Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO MAPA DE RISCO Dados do Processo: Objeto: Execução dos serviços de limpeza pública municipal incluindo Coleta, Transporte e Destinação final de Resíduos Sólidos, Com Disponibilização De Mão De Obra no município de Tonantins/AM Nº do Processo: 029-A/2025 Fase de Análise: Planejamento da Contratação e Seleção do x Fornecedor x Gestão do Contrato PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÂO DO FORNECEDOR Risco 01: Falha na fiscalização que impactem na execução contratual: superfaturamento na execução do contrato, gerando recebimentos em desconformidade e/ou pagamento sem considerar o resultado Probabilidade: Baixa x Média Alta Impacto: Baixo Médio x Alto Dano(s): Riscos legais podem incluir impugnações, recursos e contestações durante o processo licitatório. Ação(ões) Preventiva(s): Efetivo acompanhamento de cada um dos serviços. Certeza de que todas as normas e leis municipais, estaduais e federais estejam sendo atendidas. Ação(ões) de Contingência: Auxiliar à fiscalização do contrato para prevenir os riscos ligados à fase de execução contratual - §3º do art. 117 da Lei 14.133/2021. Estabelecer práticas para minimizar riscos e proteger a municipalidade contra ações judiciais. Responsável: Fiscal do Contrato Responsável: Setor Jurídico Risco 02: Riscos Financeiros Probabilidade: Baixa x Média Alta Impacto: Baixo Médio x Alto Dano(s): Contratação de empresa sem preparo para atender às especificidades dos serviços. Considere os riscos financeiros, como flutuações nos custos de mão de obra, variações cambiais, possíveis penalidades contratuais e falta de programação financeira. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Ação(ões) Preventiva(s): Robustecer o termo de referência com dados que ampliem as possibilidades de sinistros e as coberturas previstas, revisando e contribuindo com informações. Ter Orçamento Adequado, análise de custos e contrato sólido. Ação(ões) de Contingência: Análise de juridicidade e maior controle quanto a elaboração dos instrumentos. Garanta a alocação adequada de recursos financeiros para as operações de limpeza pública no orçamento municipal. Monitore e ajuste o orçamento conforme necessário para lidar com desafios e imprevistos. Identifique áreas onde cortes de custos podem ser feitos sem comprometer a eficácia e a conformidade. Responsável: Setor de Responsável pela demanda Responsável: Setor Jurídico Risco 03: Riscos Ambientais e de Saúde Pública Probabilidade: x Baixa Média Alta Impacto: Baixo Médio x Alto Dano(s): Certifique-se de que os licitantes tenham práticas sustentáveis e medidas de segurança para evitar impactos negativos. Ação(ões) Preventiva(s): Fornecer treinamento regular para a equipe envolvida na limpeza pública, destacando práticas seguras de trabalho e procedimentos de segurança. Isso inclui o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPI). Estabelecer protocolos claros para identificação, manuseio e descarte de resíduos perigosos. Garantir que a equipe esteja treinada para lidar com esses materiais de maneira segura e em conformidade com as regulamentações ambientais. Realizar avaliações periódicas de riscos à saúde pública associados às operações de limpeza pública. Identificar áreas de melhoria na gestão de resíduos e na prevenção de doenças. Ação(ões) de Contingência: Desenvolver protocolos claros para identificar rapidamente emergências ambientais, incluindo sistemas de monitoramento e comunicação eficaz. Estabelecer um sistema eficiente para a mobilização rápida de recursos humanos, equipamentos e materiais em caso de incidentes ambientais. Responsável: Setor de limpeza pública Responsável: Setor de limpeza pública GESTÂO DE CONTRATOS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Risco 01: Riscos de Prazo e Desempenho Probabilidade: x Baixa Média Alta Impacto: Baixo x Médio Alto Dano(s): Riscos associados a possíveis atrasos na entrega dos serviços ou falhas no desempenho. Isso pode incluir a falta e/ou falha de equipamentos, mão de obra insuficiente e condições climáticas adversas. Ação(ões) Preventiva(s): Estabelecer cronogramas realistas, considerando fatores sazonais e imprevistos. Implementar tecnologias de rastreamento para monitorar e ajustar as rotas conforme necessário. Implementar programas de manutenção preventiva para equipamentos e veículos. Estabelecer acordos contratuais claros com fornecedores quanto à manutenção. Garantir que a equipe seja adequadamente treinada e dimensionada para atender à demanda. Ação(ões) de Contingência: Desenvolver planos de contingência para redistribuição rápida de recursos em caso de atrasos, priorizando áreas críticas. Manter uma reserva de veículos e equipamentos, estabelecer parcerias com fornecedores de aluguel e garantir um processo eficiente de reparo em caso de falhas. Responsável: Fiscal de Contratos Responsável: Setor de Limpeza Pública Risco 02: Monitoramento Contínuo Probabilidade: Baixa x Média Alta Impacto: Baixo Médio x Alto Dano(s): Podem afetar a eficácia dos serviços e a conformidade com regulamentações. Ação(ões) Preventiva(s): Implemente um sistema de fiscalização preventiva e corretiva ao longo da execução do contrato. Isso ajudará a identificar e abordar rapidamente quaisquer problemas que possam surgir durante a prestação dos serviços de limpeza pública. Ação(ões) de Contingência: Se necessário, a paralisação dos serviços em questão para melhor análise e ajuste para que seja executado de forma correta. Responsável: Setor de engenharia Responsável: Setor de engenharia ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Risco 03: Capacidade Técnica e Operacional Probabilidade: Baixa x Média Alta Impacto: Baixo Médio x Alto Dano(s): O risco de capacidade técnica e operacional na limpeza pública municipal pode levar a uma série de danos que afetam a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Para minimizar esses riscos, é importante implementar ações preventivas. Ação(ões) Preventiva(s): Implementar procedimentos rigorosos de coleta e disposição de resíduos, treinar a equipe em práticas ambientalmente sustentáveis e realizar auditorias regulares de conformidade. Implementar programas de manutenção preventiva, fornecer treinamento adequado para operadores, e monitorar o desempenho dos veículos e equipamentos. Estabelecer cronogramas realistas, monitorar o progresso regularmente, e antecipar possíveis obstáculos com planos de contingência. Ação(ões) de Contingência: Desenvolver planos de contingência para lidar com possíveis falhas operacionais, manutenção preventiva de equipamentos, treinamento regular da equipe e plano financeiro da contratada. Responsável: Setor de engenharia Responsável: Setor de Engenharia 4. Responsáveis pela elaboração do Mapa de Riscos: Certificamos que somos responsáveis pela elaboração do presente documento que materializa o Gerenciamento de Riscos da presente contratação. Nome Matrícula Nome Matrícula Nome Matrícula 11 de março de 2025 – Tonantins/Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I - B PROJETO BÁSICO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA 1.0 DESCRIÇÃO DO PROJETO 1.1 TÍTULO PROJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA 1.2 PRAZO VIGÊNCIA: 12 MESES 1.3 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. 1.4 LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DE TONANTINS/AM 2.0 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Objetiva proporcionar e garantir a população serviços de coleta de resíduos e limpeza pública em condições adequadas, mantendo um serviço periódico de coleta e limpeza nos bairros da cidade de Tonantins. Por ser a coleta de resíduos pública um dos serviços essenciais de caráter ininterrupto e sendo de responsabilidade do Executivo Municipal, o Município requer de constante manutenção dos serviços, visando sempre o conforto e bem-estar dos munícipes. Tais serviços são essenciais para manutenção das condições adequada de limpeza urbana. Tais atividades não podem sofrer interrupção sob pena de causar grandes transtornos aos cidadãos e afetar diretamente a qualidade de vida e saúde de todos os moradores do município. Trata-se, ainda, de serviços essenciais e continuados, conforme definido no inciso II, do artigo 106, da Lei 14.133/2021 e suas atualizações. Atualmente, o poder público municipal tem dificuldade em atuar na execução direta dos serviços referentes aos resíduos sólidos urbano devido à escassez de recursos: financeiros, humano, infraestrutura e máquinas e equipamentos, ausência de monitoramento contínuo / periódico, disposição final dos resíduos. Sendo assim, a Prefeitura Municipal utiliza a ferramenta legal de terceirizar junto à iniciativa privada, a operacionalização do serviço de resíduos sólidos urbano, por meio de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei n° 14.133/2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública baseado no planejamento detalhado da gestão e operacionalização dos serviços prestados. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO 3. MEMORIAL DESCRITIVO OS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA localizada no município de TONANTINS/AM possuem as seguintes descrições: ADMINISTRAÇÃO, LIMPEZA DE VIAS E COLETA DE LIXO. VALOR DA OBRA: R$ XXXXXXXXX 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS Esta especificação tem por finalidade definir, de modo geral, os serviços necessários à: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA localizada no município de TONANTINS/AM. O serviço será executado obedecendo, ainda, a todas as prescrições contidas nas Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaios, da ABNT. Será obrigação da Empresa responsável, manter os equipamentos em perfeito estado de conservação; ferramentas manuais, equipamentos e primeiros socorros, a fim de permitir o bom andamento dos serviços, dentro do prazo determinado para a execução dos serviços. Será também de responsabilidade da Contratada apresentar, plano de ação para o seguimento dos serviços de limpeza pública. A Prefeitura designará um Fiscal para periodicamente verificar o desenvolvimento dos serviços bem como sanar as dúvidas que por ventura existir, podendo o mesmo rejeitar qualquer serviço que não estiver de acordo com as especificações ficando responsável pelos prejuízos à Empresa Contratada que sem ônus algum para a Prefeitura, providenciará a imediata recomposição dos serviços rejeitados. 1.0 ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS No decorrer da execução da obra terá sua administração feita por um Mestre de Obras devidamente qualificado e um Engenheiro Civil registrado no conselho CREA. A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços pessoal técnico responsável, devidamente habilitada e credenciada junto à CONTRATANTE, será composta de no mínimo de: 3 Motoristas com Encargos Complementares 1 Encarregado Geral com Encargos Complementares; 2.0 LIMPEZA DE VIAS PUBLICAS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Dados Os dados para o Estudo da Coleta e Limpeza foram retirados do google Earth, totalizando 17.500,00 metros entre ruas Pavimentadas e em Leito Natural. Sendo: RUAS CONTEMPLADAS TRECHO 1 TRECHO 2 TRECHO 3 TRECHO 4 TRECHO 5 TRECHO 6 TRECHO 7 TRECHO 8 TRECHO 9 TRECHO 10 TRECHO 11 TRECHO 12 TRECHO 13 TRECHO 14 TRECHO 15 TRECHO 16 TRECHO 17 TRECHO 18 TRECHO 19 TRECHO 20 TRECHO 21 TRECHO 22 TOTAL GERAL DAS RUAS COMPRIMENTO EM (M) 1622 629 356 616 234 197 208 466 302 547 1233 817 871 837 143 1052 322 507 369 3642 1713 817 17500 TABELA : 01 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Velocidade de varrição É normalmente expressa em metros lineares de sarjeta por homem/dia (ml/h/dia). A unidade “dia” refere-se a uma jornada normal de trabalho. Para determinar a velocidade, é preciso antes classificar os logradouros de acordo com as características que mais influem na produtividade do varredor. A velocidade média que adotamos neste trabalho, para um só gari no serviço de varrição é de 180 m/h, seguindo a Cartilha de Limpeza Urbana do Ministério da Ação Social, sendo assim, durante uma jornada de 8 (oito) horas, 1 (um) dia, a produção será de 1.440 metros de linha d’água (sarjeta) limpa. Mão-de-obra para varrição O número líquido de trabalhadores, isto é, a mão-de-obra estritamente necessária para a varredura, é determinado da seguinte maneira: 2.1 Varrição 3 vezes na Semana: Conforme figura 01, para as localidades com esta necessidade, definidas no Plano de Varrição, temos um total de 17.500 metros, e para as duas linhas d’água (sarjetas) de cada lada da rua o total passará para 35.000 metros diários a serem varridos, teremos um total de garis de: N° de garis = 35000 m x 3/6 = 12,15 garis 1.440 m/gari/dia Aplicando-se um fator de correção de 10%, e arredondando o cálculo, também pela imprecisão da velocidade de varrição, considerando a existência de muitas ruas ainda em leito natural, teremos uma quantidade total necessária estimada de 13 garis para a varrição diária, nestas localidades definidas no Plano de Varrição. O plano de varrição, contendo os roteiros realmente executados, deve ser verificado e conferido. Nesse plano devem constar os trechos de ruas varridos para cada roteiro, as respectivas extensões (expressas em metros lineares de sarjeta) e as guarnições. Como cada cidade tem suas características, seus costumes e sua cultura, é conveniente realizar um teste prático para avaliar qual é a produtividade de varrição dos trabalhadores, ou seja, quantos metros de sarjeta EFETIVAMENTE podem ser varridos por trabalhador por turno. Para isto, escolhem-se trabalhadores de rendimento médio e determinam-se, por um período de aproximadamente 15 dias, as distâncias que cada um consegue varrer, em cada tipo de logradouro. Calculam-se então as médias, eliminando as medições que se revelarem inconsistentes. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Portanto, para perfeito acompanhamento, ajustes e principalmente para realização das medições mensais, é de fundamental importância que o município realize uma nomeação de um FISCAL, por ato próprio, em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, profissional com formação e capacidade técnica compatível, para realização destes ajustes necessários. 2.2 Capinação, raspagem de linha d’água e pintura de meio-fio 2.2.1 Definição A capinação também é uma atividade muito importante a ser executada pelos serviços de limpeza pública, não apenas em ruas e passeios sem asfalto, mas também nas margens de rios, córregos, canais, praças e terrenos de propriedade do poder público. Os serviços de capina e raspagem de linhas d’água (sarjetas) e canteiros centrais de vias consistem na operação de recolhimento dos resíduos existentes, tipo areia, lama, vegetação rasteira e outros, executada ao longo das vias em cada uma das margens, na superfície dos passeios e canteiros centrais, ajardinados ou não e ajuntamento dos resíduos para remoção pelos veículos de coleta quando da passagem pelo local de ajuntamento desses resíduos. 2.2.2 Plano de Capinação Quando não é efetuada varrição regular, ou quando chuvas carreiam detritos para logradouros, as sarjetas acumulam terra, onde em geral crescem mato e ervas daninhas. Torna-se necessário, então, serviços de capina do mato e de raspagem da terra das sarjetas, para restabelecer as condições de drenagem e evitar o mau aspecto das vias públicas. Esses serviços são executados em geral com enxadas de 3 ½ libras, bem afiadas, sendo os resíduos removidos com pás quadradas ou forcados de quatro dentes. Quando a terra se encontra muito compacta é comum o uso de enxada ou chibanca para raspá-la. Para a lama, utiliza-se a raspadeira. As equipes estimadas para a operação executarão os serviços utilizando-se de carro de mão, enxada, vassourão, pás, roçadeiras e outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços. Os serviços terão repasses mensais, temos um total de linha d’água de 35000 m, que serão executados por mês, ou seja 35,00 km. Considerando que a largura de limpeza ao longo da linha d’água é em média de 0,50 m, teremos uma média mensal de capinação de 17.500,00 m², e que o rendimento estimado de um gari de capinação é de 90,00 m² por dia, com jornada de 8 horas, desta forma, durante uma semana de 44,00 (quarenta e quatro) horas, a produção será de 540,00 m² e no mês, com 4,30 semanas será de 2.322,00 m². Sendo assim, a necessidade mínima mensal para execução da capinação será de 17.500,00 m² / 2.322,00 m² = 7 (sete) garis. No municipio de Tonantins não existe dados de série histórica de geração de resíduos pode, então 3.0 COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS podemos estimar através de taxa de geração per capta, com relação ao número de habitantes do Município. A título de exemplo, a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do IBGE3 , da qual extraímos os dados da Tabela 1 com as indicações de produção per capta de resíduos sólidos. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO População Tonantins / AM IBGE: 18.897 habitantes, estimativa do IBGE; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO 3.1 Dados e Cálculo da Coleta de Resíduos Coleta Diária: - Comprimento total por dia: 17,50 km de ruas + 3,5 km distacia do lixão =21,00 km/dia - Quantidade de viagens por dia = 2,00 viagens/dia - Peso kg/hab/dia: 0,58 x 18.897/dia = 10.960,26 kg/dia - Conversão de Peso (kg) em Volume (m³): Volume = 10.960,26 kg / 1.100,00 kg/m³ = 9,96 m³/dia Volume total por semana = 9,96 m³/dia x 6 dias/semana = 59,78 m³ Volume total por mês = 59,78 m³/semana x 4,30 semanas/mês = 257,05 m³ - Cálculo de viagens da equipe de coleta: Capacidade do caminhão = 6,00 m³ Quantidade de viagens por dia = 9,96 m³ / 6,00 m³ = 1,66 aprox. 2,00 viagem/dia Quilometragem por viagem = 21,00 km (ROTA NAS RUAS + DISTANCIA LIXÃO) = 21,00 km Quilometragem por mês = 21,00 km/dia x 6 dias/ x 2 viagens p/ dia /semana x 4,3 semanas/mês = 1.083,60 km Total do Transporte t x km = 10,96t x 1.083,60 km = 11.876,25 t x km Composição de Coleta e Transporte de Resíduos solido, considerando uma equipe composta de 01 (um) caminhão caçamba basculante de 6 m³, 02 (dois) motoristas, 03(quatro) garis de coleta e 01 (um) encarregado ou supervisor de turma. 3.2 TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 ESPALHAMENTO Consiste na manutenção do lixão, o trator de esteiras deverá espalhar e compactar o lixo com movimentos repetidos. 3.3 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 COLETA Deverá ser efetuado sempre nos mesmos dias da semana em horários regulares. 5. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do serviço será de 12 (Doze) meses, a contar do ato da assinatura de aprovação do Prefeito. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS (ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DO SERVIÇO. EM QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS ANTERIORMENTE, CONFORME IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS). 6. PLANO DE APLICAÇÃO E CUSTOS TOTAIS PROGRAMA /PROJETO/ ATIVIDADE FONTE DE FINANCIAMENTO PREFEITURA MUNICÍPIO DE TONANTINS ELEMENTOS DE DESPESA VALOR R$ xxxxxxxxxxx OBS. META VALOR GLOBAL: R$ XXXXXXX META 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 12 MESES R$ XXXXXXXXXX R$ XXXXXXXXXX R$ XXXXXXXXXX R$ XXXXXXXXXX R$ XXXXXXXXXX R$ XXXXXXXXXX R$ XXXXXXXXXX R$ XXXXXXXXXX R$ XXXXXXXXXX R$ XXXXXXXXXX R$ XXXXXXXXXX R$ XXXXXXXXXX ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 8. ANEXOS Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO II EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 1. HABILITAÇÃO 1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO A licitante vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser anexados na plataforma da BLL, para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de TONANTINS-AM, na Rua Da Leopoldo Peres, s/nº, Centro, CEP: 69.685-000, aos cuidados do departamento de Licitações. 2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; b) Certidão Negativa de Contribuições Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; c) Certidão Negativa conjunta quanto a Dívida junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual e Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO d) Certidão Negativa de Dívida referente a Tributos Municipais da sede do licitante, incluindo a Dívida Ativa, fornecida pela Prefeitura Municipal; e) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (www.tst.jus.br/certidao), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. h) A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei. i) Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 90 (noventa) dias de sua apresentação. j) Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados. 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partirde14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme anexo VI. b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo VI. 5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da abertura dos envelopes, caso não conste prazo de validade superior no próprio documento; 5.2. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano recuperatório foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação. 5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e, que comprovem a boa situação financeira da empresa proponente, vedada a sua substituição Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (conforme lei 14.133/21). Deve estar assinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e também pelo representante legal da empresa constante no ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 5.4. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo. Poderá ser apresentada na forma sintética ou analítica. 5.5. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maiores que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 5.6. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 5.7. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.8. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente. 5.9. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas. 5.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.11. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas da lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. TONANTINS/AM, 14 de março de 2025. Francisco Sales de Oliveira Prefeito Municipal Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRONICO Nº ---/XXXX Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Sessão: --/--/XXXX às 00h00min. Local: Prefeitura Municipal de TONANTINS IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-MAIL: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e n.º da Agência: Passamos as mãos de Vossa Senhoria, nossa proposta de preço referente aos itens do objeto do Pregão ---/XXXX, visando o certame xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx. Para os itens, incluindo encargos e outras despesas inerentes, nosso preço por item é: ITEM DESCRIÇÃO QTDE UND R$ UNIT. R$ TOTAL 1 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX XXX R$ XXX R$ XXXXX Prazo máximo de entrega de até 20 (vinte) dias; A validade da proposta é de 60 (sessenta dias). Declaramos, sob pena de sanção cabível, que dispomos de toda a infraestrutura para atender as exigências e cumprir com os compromissos firmados em conformidade com o Edital. Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Pagamento através do Banco: ; Agência N.º: ; C/C N.º: ; Cidade: ; Cidade - UF, de XXXX. CARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO IV PREGÃO ELETRONICO Nº 000/XXXX TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Representante Legal: Inscrição Estadual: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP:( ) SIM ( ) Não 1. Por meio do presente Termo, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem. 2. São responsabilidades do Licitante: I. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; III Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento; IV Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III. V Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações. 3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento. O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando- se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida. Local e data: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS). ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Razão Social do Licitante: CNPJ/CPF: Operadores 1 Nome: CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail: Whatsapp 2 Nome: CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail: Whatsapp 3 Nome: CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail: Whatsapp O Licitante reconhece que: i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido; ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica. Local e data: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) ANEXO V CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR Editais publicados pelo sistema de aquisição: - 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil. Editais publicados pelo sistema de registro de preços: - 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil. O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica. Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado. DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos. Local e data: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) ANEXO VI MODELOS DE DECLARAÇÔES (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº , sediada na Rua , nº , bairro, , CEP Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº 000/XXXX, DECLARA, sob as penas da lei, que: - Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma da lei 14.133/2021. - Declara sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas. - Declara, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de TONANTINS – ESTADO DO AMAZONAS. - Declara que cumprirá os prazos de entrega dos produtos, conforme solicitados pelas diversas Secretariais Municipais. - Declara que emite NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao art. 198-A-5-2 do RICMS (Regulamento do ICMS); - Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e lei federal 14.133/2021. - Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão conforme dispositivos da lei federal 14.133/21. - Inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. - Declara que concorda com todos os termos contidos no edital. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. Local, / / ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa: ANEXO VII REQUERIMENTO DE BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP (Empregador Pessoa Jurídica) (Papel timbrado da empresa) A PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÕNICO. Nº. 000/XXXX TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM --------------------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº --------------- SSP/---- e do CPF/MF nº--------------------, representante da empresa (Nome da Empresa) ----- , CNPJ Nº , sediada na Rua , nº , bairro, , CEP Município , solicitamos na condições de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando sua participação na licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 000/XXXX, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Local, / / Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2025. Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ........, ESTADO DO AMAZONAS, na sede da Prefeitura Municipal de ............., de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ..................... / AM, inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representados pelo Prefeito Municipal, Sr , brasileiro, casado, agente político, portador da RG sob o n.º ............................ SSP/.....e CPF/MF sob o n.º , e do outro lado a empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o n.º , e Inscrição Estadual n.º.......................... estabelecida a .........., n.º......, bairro ..............., cidade de , neste ato representada pelo Sr. .............., portador do CIRG n.º ................. SSP/. e CPF n.º . doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRONICO nº ---/ XXXX, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO ELETRONICO nº / XXXX, para Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 12 (doze) meses. 2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de TONANTINS não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRONICO nº --/ XXXX, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO 3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Serviços e especificações do Edital. 3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de TONANTINS-AM. 3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE SERVIÇOS 4.1.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses. 4.1.2. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados conforme as necessidades das Secretarias. 4.1.3. Reserva-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS - AM o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou que não estejam adequadas as especificações solicitadas. CLÁUSULA QUINTA Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. 5.1. Da Prefeitura Municipal de TONANTINS: 5.1.1. Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no serviço, sempre que os forem compatíveis com os preços de mercado, constatados mediante prévia e ampla pesquisa. 5.1.2. Negociar com a detentora de Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiverem menores que os registrados. 5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 5.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, forma e prazos estabelecidos neste edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se a retenção dos tributos devidos, consoante a Legislação vigente; 5.1.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.6. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 5.1.7. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.8. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Sempre que notificada, o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes a notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectivas Ordem de Serviços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a; 5.2.2. Atender a ordem de Serviços do Município. 5.2.3. Fornecer os itens objeto desta ata solicitados pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.2.4. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 5.2.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 5.2.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município; 5.2.7. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou terceiros, por culpa ou dolo, não servindo com excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município; 5.2.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.9. Quando a contratada fornecer os serviços, antes do recebimento definitivo dos bens, os mesmo deverão passar por inspeção, realizados por servidor autorizado do Município de TONANTINS – AM. 5.2.10. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle de cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de TONANTINS – AM. 5.2.11. O Município de TONANTINS – AM reserva-se o direito de rejeitar qualquer produto que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução do Serviços. 5.2.12. Todas as despesas concernentes ao objeto desta ata será as expensas da licitante vencedora. CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE SERVIÇOS 6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora. 6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de que trata a presente Ata, são recursos próprios do Município. CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES 8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, das quais se destacam: a) Advertência; sempre que forem observadas em regularidades de pequena monta para os quais tenha ocorrido; b) MULTA: A EMPRESA CONTRATADA FICARÁ SUJEITA A MULTA DIÁRIA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO, ATÉ O MÁXIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) PELO ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO CONTRATUAL OU LEGAL, PODENDO ESSE VALOR SER ABATIDO NO PAGAMENTO A QUE FIZER JUS A CONTRATADA, OU AINDA RECOLHIDO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS APÓS COMUNICAÇÃO FORMAL. NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO O VALOR DA MULTA SERÁ COBRADO JUDICIALMENTE; c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública. e) Rescisão contratual em caso de descumprimento por mais de 30 ( trinta ) dias, sem prejuízo ao enquadramento do respectivo licitante às demais penalidades. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA NONA DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de- obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada serviço a ser prestado tendo como base o desequilíbrio econômico financeiro, caso seja aceito pela administração. 9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo. 9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro MENOR PREÇO registrado para o Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou Serviços e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 9.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro MENOR PREÇO e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 10.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando: 10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 10.2.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 10.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços. 10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração; 10.2.7. Sempre que ficar constatada que a prestadora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificações exigidas na licitação. 10.3. A comunicação de rescisão será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 2 (duas) vezes consecutiva, considerando- se cancelado o registro de preço a parti da última publicação. 10.4. A rescisão pela detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilidade de cumprir as exigências da ata. 10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registro deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 10.4.2. A rescisão ou suspensão de Serviços com fundamento na lei 14.133/2021 deverá ser notificada. 10.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o Serviços do objeto da ata. 10.6. Aplicar-se no que couber o disposto nos artigos 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. Os Serviçoss decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesa correspondente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de mercado, onde se verifique o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado. 11.2. Os Serviçoss decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem Serviços. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 11.3. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS COMUNICAÇÕES 12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão eletrônico nº. -- / XXXX, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO ELETRONICO nº ---/ XXXX a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de TONANTINS/ AM, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ................................/ AM, .. de de XXXX. PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS – AM Francisco Sales de Oliveira – Prefeito Municipal CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA FORNECEDORA CNPJ:XXXXXXXXXXXXXXXX Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO IX PROCESSO ADMINISTRATIVO XXX/2025. PREGÃO ELETRÔNICO XXX-2025. MINUTA DE CONTRATO ---/2025. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX O MUNICÍPIO DE TONANTINS, ESTADO DO AMAZONAS, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA --- - , PARA OS FINS ABAIXO: A Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, com sede administrativa na Rua Leopoldo Peres, S/n, Centro, TONANTINS – AM, Inscrita no CNPJ nº 04.628.608/0001-16, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, domiciliado e residente neste município, portador da Cédula de Identidade sob nº 0783208-7/SSP/AM e do CPF nº 276.034.152-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, e a empresa ----------------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ --- -----------, situada à -------------, 221, Bairro – município, ESTADO DO AMAZONAS, neste ato representada por seu representante legal o Senhor ----------------, portador do RG ----- --SSP/-- e CPF ----------------------------- , neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 14.133/21, e demais alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 1.1 Este instrumento contratual fundamenta-se no PROCESSO LICITATÓRIO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ------/XXXX, com base na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações pertinentes. 2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO VALOR DO CONTRATO (Art. 92, I e II). 2.1. O objeto do presente contrato é para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX. 2.2. O presente contrato tem por finalidade a aquisição dos itens infra citados, sendo que o valor global do deste é de R$ ( ) conforme planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT LR.UNIT VLR. TOTAL 3.0. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, também supervenientes ao decreto municipal 056/2022, bem como alterações desta mesma redação, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato. 4.0. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE SERVIÇOS (Art. 105, Art. 92 IV, VII e XVIII) 4.1. O presente contrato fluirá pelo prazo de ( ) a partir da assinatura, encerrando-se em -- de de . 4.2. O Serviços dos itens deverá ocorrer conforme previsto no edital, e de acordo com a solicitação do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de TONANTINS – AM, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados do recebimento da ordem de Serviços. 4.3 A Administração Pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 4.4 Os itens licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade; 4.5. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência e ETP, deste Contrato. 5.0. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 – A CONTRATADA obriga-se a: a) Fornecer os objetos deste contrato em estrita conformidade com as disposições previstas no edital de Pregão Eletrônico Nº /2022 e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO b) Fornecer os objetos solicitados conforme as ordens de Serviços emitidas pela Prefeitura Municipal de TONANTINS; c) Entregar os objetos deste contrato, no local designado pelo departamento de compras da Prefeitura de TONANTINS conforme ordem de Serviços no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde a Prefeitura Municipal de TONANTINS ficará isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado. d) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados a Administração; e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de TONANTINS; f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do CAPÍTULO VII da lei 14.133/2021; g) Manter, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; 5.2 - DA CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital; b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto; c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos. 6.0. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.1. Em conformidade com o art. 124, da Lei 14.133/21, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes, mediante termo aditivo. 7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de que trata o presente contrato, são recursos próprios do Município e correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA XXXXX DOTAÇÃO XXXXXX FONTE XXXXX REDUZIDO XXXXX VALOR XXXXXXXX 7.2. Repasse dos recursos financeiros da Prefeitura Municipal de TONANTINS-AM. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.0. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO (Art. 92, V e VI) 8.1. O pagamento será efetuado, em conta – corrente, mediante ordem bancária, no prazo de até 30(trinta) dias, contando da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo departamento de compras. 8.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes as penalidades eventualmente aplicadas. 8.3. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de TONANTINS- AM. 8.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 8.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 8.6. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 8.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 8.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 8.10. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.13. Não tem previsão de antecipação de pagamento. 9.0 CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS; 9.1 As penalidades contratuais aplicáveis são: 9.1.1 advertência verbal ou escrita. 9.1.2 multas. 9.1.3 declaração de inidoneidade e, 9.1.4 suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com a lei 14.133/21 e alterações posteriores. 9.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas. 9.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes: a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços; Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das clausulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato. b) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa; c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de TONANTINS, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e) perda da garantia contratual, quando for o caso. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado. 9.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente. 9.6 A multa definida na alínea “a”, “c”, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento. 9.7 A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “c” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE. 10.1 CLÁUSULA DÉCIMA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO: 10.1. São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento: 10.1.1. O descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato; 10.1.2. O desatendimento às determinações necessárias à execução contratual; 10.1.3. A prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, art. 137 da lei 14.133/21; 10.1.4. A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual; 10.1.5. Razões de interesse público, devidamente justificados; 10.1.6. A subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato. 10.1.7. A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 137, da lei 14.133/21; 10.1.8. As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de destrato; 10.1.9. Fica acordado entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da CONTRATANTE fica está obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE; b) a Contratada subcontratar a totalidade dos serviços; c) a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente Contrato, em parte que constitua elemento essencial do objeto; d) a CONTRATADA não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição ou ainda por imperícia; e) as multas aplicadas a CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes; g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos observados na lei 14.133/2021. 11.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na lei 14.133/2021, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado. 11.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências: a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; b) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 11.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos na lei 14.133/2021. 12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 12.1 - Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo/extrato deste Contrato. 13.0. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 13.1 Aplica-se a Lei n.º 14.133/21 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 14.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL 14.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 001/2025, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório. 15.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A fiscalização do presente contrato será realizada pelo Município de TONANTINS através de servidor (a) devidamente nomeado por Portaria específica, com suas atribuições; 15.2 A fiscalização realizada pelo município não exclui responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 16.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. O presente contrato obedecerá à lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista, por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento. 17.0. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: 17.1. As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de TONANTINS - AM, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja à que título seja considerada fora de sua jurisdição. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos. TONANTINS – AM, -- de de 2025. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS – AM Francisco Sales de Oliveira Prefeito Municipal CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16.