ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 159/2026 - GP-PMTNT, DE 01 DE JULHO DE 2026. Publicado neste Serviço de Portaria Conforme o Art. 50 da LEI Orgânica do Municipio de Tonantins/AM em 01/07/2026 Sec. Municipal De Administração. CONCEDE AFASTAMENTO, A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO NO PLEITO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e; municipal; CONSIDERANDO o que foi requerido via requerimento pelo Servidor público CONSIDERANDO o PARECER JURIDICO, opinando pela publicação de ato legal (Diário Oficial) de afastamento, nos termos do art. 1º, Inciso II, alínea ‘L’, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 91, §1º §2º e §3º da Lei Complementar Municipal nº 001/2021, de 12 de Julho de 2021 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tonantins; RESOLVE Art. 1º CONCEDER ao Servidor abaixo relacionado, submetido ao regime jurídico estatutário, AFASTAMENTO, A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2026, no período compreendido entre 04 de julho de 2026 a 04 de outubro de 2026. Nº. Nome Cargo Mat. Lotação 001 Eron Garcia de Sá Advogado 10810 E Secretaria Municipal de Administração Art. 2º O Servidor deverá entregar cópia do Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, ao Departamento de Gestão de Pessoal, no prazo legal estabelecido. Art. 3º Fica conferido ao Servidor Publico o direito à percepção da sua remuneração durante todo o período de afastamento, com exclusão de eventuais gratificações Rua Jose Cordeiro- Centro - CEP: 69.685-000 – E-mail – segov.pmtnt2021@gmail.com. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO e vantagens de caráter indenizatório e transitório que exigem o efetivo exercício, de acordo com a Lei Municipal Complementar nº 001/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 04 de julho de 2026. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 01de Julho de 2026. Francisco Sales de Oliveira Prefeito Municipal Rua Jose Cordeiro- Centro - CEP: 69.685-000 – E-mail – segov.pmtnt2021@gmail.com.