ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 197/2021, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE TONANTINS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS, EXCELENTÍSSIMO SENHOR FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI: TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de TONANTINS, para o exercício financeiro de 2022, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de RS 66.452.265,00 (Sessenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais). Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS Receitas de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços TOTAIS 664.200,00 66.000,00 54.450,00 1.000,00 Rua Manoel Alborado - Centro - CEP: 69.685-000 - Fone (97) 3464-1323 e-mail, segov.pmtnt2021@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Transferências Correntes Outras Receitas SUB - TOTAL (R) Deduções TOTAL GERAL 71.885.135,00 1.000,00 72.671.785,00 -6.219.520,00 66.452.265,00 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 66.452.265,00 (Sessenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: I - orçamento fiscal em R$ 53.116.780,00; II- orçamento da seguridade social em R$ 13 335.485,00. Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - por órgãos: DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 2.329.200,00 0,00 2.329.200,00 GABINETE DO PREFEITO 1.279.000,00 0,00 1.279.000,00 GABINETE DA VICE PREFEITA - GVP 220.000,00 0,00 220.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO -3.656.000,00 0,00 3.656.000,00 SEMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E1.363.200,00 0,00 1.363.200,00 FINANÇAS - SEMPLAF SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E35.696.100,00 0,00 35.696.100,00 CULTURA - SEMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER E500.000,00 0,00 500.000,00 JUVENTUDE - SEMELJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 1.685.000,00 1.685.000,00 Rua Manoel Alborado - Centro - CEP: 69.685-000 - Fone (97) 3464-1323 e-mail, segov.pmtnt2021@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA0,00 940.000,00 940.000,00 SOCIAL - SEMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -4.529.280,00 0,00 4.529.280,00 SEMI SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E638.000,00 0,00 638.000,00 DESENV.SUSTENTAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO441.000,00 0,00 441.000,00 ASSUNTOS FUND.E REF.AGRARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO0,00 69.000,00 69.000,00 COMUNITÁRIA E INTERIOR - SEMACI REPRESENTAÇÃO DO MUNICIPIO EM MANAUS -410.000,00 0,00 410.000,00 REPREM FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 707.500,00 707.500,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 9.873.985,00 9.873.985,00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E0,00 60.000,00 60.000,00 DO ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E60.000,00 0,00 60.000,00 TURISMO RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.995.000,00 0,00 1.995.000,00 TOTAL GERAL 53.116.780,00 13.335.485,00 66.452.265,00 II - por funções: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL ADMINISTRAÇÃO 5.403.000,00 0,00 5.403.000,00 AGRICULTURA 441.000,00 0,00 441.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 1.776.500,00 1.776.500,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 80.000,00 0,00 80.000,00 CULTURA 310.000,00 0,00 310.000,00 DESPORTO E LAZER 500.000,00 0,00 500.000,00 EDUCAÇÃO 35.386.100,00 0,00 35.386.100,00 ENCARGOS ESPECIAIS 836.200,00 0,00 836.200,00 ENERGIA 125.000,00 0,00 125.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 618.000,00 0,00 618.000,00 HABITAÇÃO 110.000,00 0,00 110.000,00 LEGISLATIVA 2.329.200,00 0,00 2.329.200,00 Rua Manoel Alborado - Centro - CEP: 69.685-000 - Fone (97) 3464-1323 e-mail, segov.pmtnt2021@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.995.000,00 0,00 1.995.000,00 SANEAMENTO 405.000,00 0,00 405.000,00 SAÚDE 0,00 11.558.985,00 11.558.985,00 SEGURANÇA PÚBLICA 689.000,00 0,00 689.000,00 TRANSPORTE 100.000,00 0,00 100.000,00 URBANISMO 3.789.280,00 0,00 3.789.280,00 TOTAL GERAL 53.116.780,00 13.335.485,00 66.452.265,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art 43, § 1°, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal não onerando esse limite os créditos suplementares para reforço de dotações de pessoal, obrigações patronais e Pasep. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. 2. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS/AM, em 08 de Dezembro de 2021. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Tonantins Rua Manoel Alborado - Centro - CEP: 69.685-000 - Fone (97) 3464-1323 e-mail, segov.pmtnt2021@gmail.com