ESTADO DO AMAZONAS MUNICIPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DETONANTINS LEI MUNICIPAL Nº 183/2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. Estima a receita e fixa a despesa do Município de TONANTINS, para o exercício de 2021. ROSILENE PINTO DE ARAÚJO, Prefeita Municipal em Exercício de TONANTINS, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Artigo 1º: O orçamento fiscal do município de TONANTINS, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2021, estimada a Receita em R$ 45.245.353,59 (quarenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos)e fixa a Despesa em R$ 45.245.353,59 (quarenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: Consolidada RECEITAS 45.245.353,59 Receitas Correntes 45.210.072,46 Receitas de Capital 35.281,13 Total geral: 45.245.353,59 Artigo 3°: A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 1.970.387, 76 04 -Administração 3.159.886,62 06 - Segurança Pública 220.000,00 08 - Assistência Social 1.743.776,51 10- Saúde 9.228.131,61 12 - Educação 23.265.895,19 15 - Urbanismo 1.690.603,84 16 - Habitação 128.365,94 17 - Saneamento 507.185,12 18 - Gestão Ambiental 320.500,00 20 -Agricultura 338.507,44 23 - Comércio e Serviços 20.000,00 25 - Energia 55.000,00 26 - Transporte 20.000,00 27 - Desporto e Lazer 364.000,00 28 - Encargos Especiais 965.442,19 99 - Reserva de Contingência 1.247.671,37 Total geral: 45.245.353,59 ESTADO DO AMAZONAS MUNICIPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DETONANTINS POR SUBFUNCOES 031 -Ação Legislativa 1.970.387, 76 122 -Administração Geral 4.466.615,84 123 -Administração Financeira 575.000,00 125 - Normatização e Fiscalização 5.000,00 131 - Comunicação Social 30.000,00 181 - Policiamento 220.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 175.000,00 244 -Assistência Comunitária 1.568.776,51 301 - Atenção Básica 8.973.131,61 302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial 255.000,00 361 - Ensino Fundamental 18.702.138,72 365 - Educação Infantil 3.008.534,69 392 - Difusão Cultural 275.000,00 451 - Infraestrutura Urbana 1.655.603,84 POR SUBFUNCOES 481 - Habitação Rural 104.638,07 482 - Habitação Urbana 53.727,87 511 - Saneamento Básico Rural 100.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano 407.185,12 541 - Preservação e Conservação Ambiental 290.500,00 543 - Recuperação de Áreas Degradadas 25.000,00 605 - Abastecimento 22.000,00 695 - Turismo 20.000,00 752 - Energia Elétrica 55.000,00 782 - Transporte Rodoviário 20.000,00 812 - Desporto Comunitário 54.000,00 843 - Serviço da Dívida Interna 731.495,41 846 - Outros Encargos Especiais 233.946,78 999 - Reserva de Contingência 1.247.671,37 Total geral: 45.245.353,59 POR PROGRAMA -ATUAÇÃO LEGISLATIVA 2.005.387,76 11 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 11.785.854,17 33 -ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 175.000,00 34 -ATENÇÃO COMUNITÁRIA 830.776,51 52 -ATENÇÃO Á SAÚDE DA POPULAÇÃO 5.161.997, 12 62 - QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL 18.949.601,28 70 - MANUTENCAO E REVITALIZACAO DA EDUCACAO INTANFIL 2.761.072,13 91 - MORAR MELHOR 857.551,06 111 - PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE 122.000,00 112 - PATRIMÔNIO AMBIENTAL 5.000,00 124 - PRODUTIVIDADE RURAL 34.000,00 143 - TURISMO SUSTENTÁVEL 15.000,00 182 - CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL 329.000,00 221 - CUMPRIMENTO DE SENT.JUDICIAIS 193.946,78 222 - INATIVOS E PENSIONISTAS 40.000,00 223 - SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA 731.495,41 ESTADO DO AMAZONAS MUNICIPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DETONANTINS 999 - RESERVA DE CONTIGENCIA 1.247.671,37 Total geral: 45.245.353,59 POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 41.067.444,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 24.708.141,14 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 202.278,48 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.157.024,38 DESPESAS DE CAPITAL 2.930.238,22 INVESTIMENTOS 2.390.232,33 INVERSOES FINANCEIRAS 10.788,96 AMORTIZACAO DA DIVIDA 529.216,93 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.247.671,37 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.247.671,37 Total geral: 45.245.353,59 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01.00 - PODER LEGISLATIVO 1.970.387, 76 02.00 - PODER EXECUTIVO 36.659.520,83 03.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 830.776,51 04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.536.997, 12 09.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 1.247.671,37 Total geral: 45.245.353,59 Artigo 4° Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. § 1° - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do poder executivo municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado nesse artigo. § 2° - Não se efetivando até o dia 30/09/2019 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento ESTADO DO AMAZONAS MUNICIPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DETONANTINS para 2018 tenha reservado recursos para riscos fiscais. § 3° - Os recursos da reserva de contingencia destinados ao evento "Dotações não orçadas ou orçadas a menor" serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. Artigo 5º Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Artigo 6° O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 50% da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos: l - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; lI - O superávit financeiro do exercício anterior. IlI - Operações de crédito § 1° - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício; § 2° - O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100%; § 3° - O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%; § 4° - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para pessoal, PASEP e encargos sociais. Artigo 7° Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1° - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigo 8°, parágrafo único e 50, 1 da LRF. § 2° - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 42 e 50, 1 da LRF § 3°- Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento. Artigo 8° Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Artigo 9° Durante o exercício de 2019 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Artigo 10º Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal Artigo 11º Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Tonantins/AM, 28 de dezembro de 2020. ROSILENE PINTO DE ARAÚJO Prefeita Municipal em Exercício