ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2026 Torna-se público que a Secretaria de Educação, realizará Dispensa, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei 14.133/2021, e demais normas aplicáveis. Data de início do recebimento das propostas - Dispensa: 07/ 01 / 2026 E-mail: Cpl.contratostonantins@gmail.com Demandante: Secretaria Municipal De Educação Data limite p/ recebimento das propostas: 12/01/2026 as 17h00min. 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de material de consumo pedagógico, destinado ao desenvolvimento de atividades educacionais, projetos pedagógicos, ações didáticas e apoio às rotinas escolares das unidades de ensino da rede municipal, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com recursos oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para o exercício financeiro de 2026, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso de Dispensa e seus anexos. 1.2 A contratação será formada por 76 (setenta e seis) itens, conforme tabela constante a seguir: ITEM DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UNIDADE QTDE APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, corpo em plástico de alta 1 resistência, superfície interna em espuma e base em feltro, com design arrojado, prático e moderno, Feltro tratado, Plástico ABS anatômico, Suporte para 2 canetas de quadro branco BALÕES, Material: Látex natural, Liso, nº 7, cor: diversas, Pacote 2 com 50 unidades. BALÕES, Material: Látex natural, Liso, nº 9, cor: diversas, Pacote 3 com 50 unidades. BASTÃO COLA QUENTE FINO – adesivo termoplástico de uso em 4 geral, composto de eva, resina vegetal e taquificante a base de petróleo e pigmento, bastão com tamanho de 11cm, de boa qualidade. BASTÃO COLA QUENTE GROSSA - adesivo termoplástico de uso em 5 geral, composto de eva, resina vegetal e taquificante a base de petróleo e pigmento, bastão com tamanho de 11cm, de boa qualidade. 6 CLIPS, niquelado, nº. 2/0, para papel, fabricado com arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 100 unidades. UNIDADE PACOTE PACOTE UNIDADE UNIDADE CAIXA 100 25 21 750 326 30 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS CLIPS, niquelado, nº. 4/0, para papel, fabricado com arame de 7 aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 50 unidades CAIXA 30 CLIPS, niquelado, nº. 6/0, para papel, fabricado com arame de 8 aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 50 unidades.. CLIPS, niquelado, nº. 08/0, para papel, fabricado com arame de 9 aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 25 Unidade COLA BRANCA 40GR, é ideal para o uso em trabalhos escolares, escritório e trabalhos manuais, indicada para colagens em diversos 10 tipos de papéis, papel cartão e cartolina, lavável, Não tóxico, Com tampa espalhadora e anti-ressecamento COLA DE SILICONE 100GR - É uma cola de silicone para uso em trabalhos manuais, composto por acetato de polivilina, metanol e aditivo.Sua aplicação é para pano, papel, papelão, espuma, madeira 11 e outros (Testar antes de iniciar os trabalhos). Especificações: Conteúdo: 100g. Usar em lugares ventilados, pois contém substâncias tóxicas e inflamáveis. Manter bem fechado e em lugares frescos. COLA PARA ISOPOR 40GR, é à base de Acetato de Polivinila (PVA) em solução alcoólica, comumente chamada de resina PVA, 12 sendo ideal para colar isopor, depron e cortiça sem enrugar papéis finos e fotos, com acabamento transparente e aplicação prática através de bico dosador. E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha 13 com 40CMX60CM, cor Azul royal, E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha 14 com 40CMX60CM, cor branco, 15 E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha com 40CMX60CM, cor laranja, 16 E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha com 40CMX60CM, cor lilás. E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha 17 com 40CMX60CM, cor marrom. 18 E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha com 40CMX60CM, cor ouro. 19 E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha com 40CMX60CM, cor prata. 20 E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha com 40CMX60CM, cor preto. E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha 21 com 40CMX60CM, cor rosa. CAIXA CAIXA UNIDADE UNIDADE UNIDADE FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA 30 30 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha 22 com 40CMX60CM, cor verde folha. 23 E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha com 40CMX60CM, cor vermelho. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 24 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor amarelo. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 25 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor Azul. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 26 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor branco. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 27 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor laranja. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 28 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor lilás. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 29 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor Marrom. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 30 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor Pele. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 31 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor preto. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 32 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor verde folha.. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 33 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor vermelho. GIZ DE CERA C/12 CORES, Indicado para desenhar e pintar em 34 papel, papel cartão e cartolina, auxiliando na coordenação motora. GRAMPEADOR DE PAPEL - estrutura metálica com revestimento 35 em plástico, capacidade para grampear no mínimo 25 folhas de papel, 75 g/m², tipo grampo 26/6.tamanho médio. LÁPIS DE COR - formato sextavado colorido, fabricado com 36 madeira plantada, pigmentos, aglutínantes carga ínerte e ceras, embalagem caixa grande com 12 lápis cores. MASSA DE MODELAR - material lavável a água, carboidratos de cereais e cloreto de sódio, toxidade: atóxica, peso liquido 37 180g, unidade de fornecimento: caixa c/12 unidades, cores variadas. PAPEL SULFITE - papel oficio color tipo, para uso nas atividades 38 escolares, formato a4 210mmx297mm, gramatura 75g/m² ,cor: verde, pacote com 100 folhas. FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA CAIXA UNIDADE CAIXA CAIXA PACOTE 100 100 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 100 05 100 100 200 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 39 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, amarelo. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 40 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, azul claro. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 41 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, Azul escuro. FOLHA FOLHA FOLHA 200 200 200 PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 42 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, branco. FOLHA 200 PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 43 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, laranja. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 44 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, lilás. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 45 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, marrom. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 46 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, rosa pink. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 47 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, preto. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 48 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, rosa claro. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 49 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, verde bandeira. FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA 200 200 200 200 200 200 200 PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 50 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, vermelho. 51 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor amarelo. FOLHA FOLHA 200 100 52 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor azul claro. FOLHA 100 53 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor azul royal FOLHA 100 54 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor branco. FOLHA 100 55 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor laranja FOLHA 100 56 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor lilás. FOLHA 100 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 57 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor marrom. FOLHA 100 58 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor rosa pink. FOLHA 100 59 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor preto. FOLHA 100 60 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor verde bandeira. FOLHA 100 61 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor vermelho. PAPEL DUPLA FACE CORES c/20FLS - Gramatura: 110g. Serve para 62 trabalhos escolares e artesanais como dobraduras, Formato: 47cm x 65cm. PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA - Pistola para cola quente 10W- 1 unidade. Prático para fazer reparos: 63 domésticos, brinquedos, artesanatos, flores artificiais, decorações, móveis, madeira, papelão e muito mais. Aplicação: Bastão Fino Voltagem: Bivolt 127V/220V 50/60Hz PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE - Pistola para cola quente 40W - 1 unidade prático para fazer reparos: 64 domésticos, brinquedos, artesanatos, Flores artificiais, decorações, móveis, madeira, papelão e muito mais. Aplicação: bastão grosso voltagem: Bivolt 127V/220V 50/60Hz TINTA GUACHE - caixa com 06 cores, solúvel a água, especificações: 65 acondicionada em frasco plásticos para uso em papel, papel cartão, papel cartolina, gesso, madeira, cerâmica E.V.A contendo 15ml cada. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 66 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: amarelo TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 67 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: azul claro. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 68 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: azul royal. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 69 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: branco. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 70 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: laranja. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 71 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: lilás. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 72 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: marrom. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 73 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: preto. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 74 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: rosa. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 75 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: verde bandeira. FOLHA PACOTE UNIDADE UNIDADE CAIXA ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO 100 12 20 20 100 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 76 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: vermelho. ROLO 10 1.3 O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será a de menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio da proposta e respectiva documentação através do e-mail: Cpl.contratostonantins@gmail.com 2.2. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos neste Aviso de Dispensa e seus anexos. 2.3 O interessado é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no envio da documentação, não cabendo ao envio eletrônico ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: a) Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas seguintes vedações: I) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III) Pessoa física ou Jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; V) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404/1976, concorrendo entre si; VI) Pessoa Física ou Jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.4.2 Aplica-se o disposto no inciso “III” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. d) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário). 2.5 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao artigo 16 da Lei nº 14.133/21. 2.6 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando elas atenderem ao disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007. 3. DO INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará através do envio da proposta e documentação, através do e-mail disponibilizado. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o serviço, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura do início da etapa de lances. 3.3 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. 3.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe neste aviso e seus anexos: a) Documentos de habilitação; b) Termo de Referência; e c) Minuta da Ordem de Serviço, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7 No envio da proposta inicial e sua documentação, o fornecedor deverá, também, preparar e enviar em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991; 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 4. DA FASE DE LANCES Sem fase de lances. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de envio da proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas; 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado a melhor proposta, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração; 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no relatório do procedimento da dispensa. 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5 O critério de julgamento será o melhor preço por item. 5.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1 Contiver vícios insanáveis; 5.6.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.6.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.7 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.7.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 5.7.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 5.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço; 5.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor melhor classificado da fase de lances. 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro de Fornecedores; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 6.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação prévia à sua desclassificação; 6.2.2 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 6.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta; 6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato conforme minuta anexa neste Aviso. 7.2 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.2.1 Referida Nota está vinculada ao contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 7.2.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.2.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei, bem como as regras contidas no contrato. 7.3 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 7.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 8.1 O procedimento será divulgado no Portal de Transparência de Tonantins, e encaminhado automaticamente aos fornecedores participantes, por mensagem via e-mail, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 8.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.3 As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de local, inclusive para contagem de tempo e registro no e-mail e na documentação relativa ao procedimento. 8.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 8.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.14 Os fornecedores se submetem as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como àquelas expressamente previstas no Termo de Referência e Contrato contidos nos anexos deste Aviso de Dispensa. 8.14.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação; 8.14.2 ANEXO II – Termo de Referência; 8.14.3 ANEXO III – Minuta da Ordem de Fornecimento; 8.14.4 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço; e 11 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 8.14.5 ANEXO V – Minuta do Contrato. TONANTINS/AM, 07 de janeiro de 2026 ROMÁRIO SILVA GONÇALVES Agente de Contratação 12 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação jurídica: 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 13 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. OBJETO: Aquisição de material de consumo pedagógico, destinado ao desenvolvimento de atividades educacionais, projetos pedagógicos, ações didáticas e apoio às rotinas escolares das unidades de ensino da rede municipal, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com recursos oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para o exercício financeiro de 2026. ITEM DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UNIDADE QTDE APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, corpo em plástico de alta resistência, superfície interna em espuma e base em feltro, com 1 design arrojado, prático e moderno, Feltro tratado, Plástico ABS anatômico, Suporte para 2 canetas de quadro branco BALÕES, Material: Látex natural, Liso, nº 7, cor: diversas, Pacote 2 com 50 unidades. BALÕES, Material: Látex natural, Liso, nº 9, cor: diversas, Pacote 3 com 50 unidades. BASTÃO COLA QUENTE FINO – adesivo termoplástico de uso em geral, composto de eva, resina vegetal e taquificante a base de 4 petróleo e pigmento, bastão com tamanho de 11cm, de boa qualidade. BASTÃO COLA QUENTE GROSSA - adesivo termoplástico de uso em 5 geral, composto de eva, resina vegetal e taquificante a base de petróleo e pigmento, bastão com tamanho de 11cm, de boa qualidade. 6 CLIPS, niquelado, nº. 2/0, para papel, fabricado com arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 100 unidades. 7 CLIPS, niquelado, nº. 4/0, para papel, fabricado com arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 50 unidades UNIDADE PACOTE PACOTE UNIDADE UNIDADE CAIXA CAIXA 100 25 21 750 326 30 30 CLIPS, niquelado, nº. 6/0, para papel, fabricado com arame de 8 aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 50 unidades.. CLIPS, niquelado, nº. 08/0, para papel, fabricado com arame de 9 aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 25 unidade COLA BRANCA 40GR, é ideal para o uso em trabalhos escolares, escritório e trabalhos manuais, indicada para colagens em diversos 10 tipos de papéis, papel cartão e cartolina, lavável, Não tóxico, Com tampa espalhadora e anti-ressecamento COLA DE SILICONE 100GR - É uma cola de silicone para uso em trabalhos manuais, composto por acetato de polivilina, metanol e aditivo.Sua aplicação é para pano, papel, papelão, espuma, madeira 11 e outros (Testar antes de iniciar os trabalhos). Especificações: Conteúdo: 100g. Usar em lugares ventilados, pois contém substâncias tóxicas e inflamáveis. Manter bem fechado e em lugares frescos. CAIXA CAIXA UNIDADE UNIDADE 30 30 100 100 14 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COLA PARA ISOPOR 40GR, é à base de Acetato de Polivinila (PVA) em solução alcoólica, comumente chamada de resina PVA, 12 sendo ideal para colar isopor, depron e cortiça sem enrugar papéis finos e fotos, com acabamento transparente e aplicação prática através de bico dosador. 13 E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha com 40CMX60CM, cor Azul royal, E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha 14 com 40CMX60CM, cor branco, E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha 15 com 40CMX60CM, cor laranja, E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha 16 com 40CMX60CM, cor lilás. 17 E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha com 40CMX60CM, cor marrom. E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha 18 com 40CMX60CM, cor ouro. E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha 19 com 40CMX60CM, cor prata. E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha 20 com 40CMX60CM, cor preto. 21 E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha com 40CMX60CM, cor rosa. E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha 22 com 40CMX60CM, cor verde folha. 23 E.V.A. COM GLITER: material emborrachado, apresentação: folha com 40CMX60CM, cor vermelho. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 24 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor amarelo. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 25 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor Azul. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 26 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor branco. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 27 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor laranja. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 28 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor lilás. UNIDADE FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 200 200 200 200 200 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 29 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor Marrom. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 30 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor Pele. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 31 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor preto. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 32 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor verde folha.. E.V.A LISO - Placa de EVA 40cm x 48cm e espessura de 1mm. Para 33 utilizar o E.V.A. em artesanato. Não contém substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde, Cor vermelho. GIZ DE CERA C/12 CORES, Indicado para desenhar e pintar em 34 papel, papel cartão e cartolina, auxiliando na coordenação motora. GRAMPEADOR DE PAPEL - estrutura metálica com revestimento 35 em plástico, capacidade para grampear no mínimo 25 folhas de papel, 75 g/m², tipo grampo 26/6.tamanho médio. LÁPIS DE COR - formato sextavado colorido, fabricado com 36 madeira plantada, pigmentos, aglutínantes carga ínerte e ceras, embalagem caixa grande com 12 lápis cores. MASSA DE MODELAR - material lavável a água, carboidratos 37 de cereais e cloreto de sódio, toxidade: atóxica, peso liquido 180g, unidade de fornecimento: caixa c/12 unidades, cores variadas. PAPEL SULFITE - papel oficio color tipo, para uso nas atividades 38 escolares, formato a4 210mmx297mm, gramatura 75g/m² ,cor: verde, pacote com 100 folhas. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 39 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, amarelo. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 40 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, azul claro. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 41 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, Azul escuro. FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA CAIXA UNIDADE CAIXA CAIXA PACOTE FOLHA FOLHA FOLHA 200 200 200 200 200 100 05 100 100 200 200 200 200 PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 42 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, branco. FOLHA 200 PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 43 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, laranja. FOLHA 200 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 44 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, lilás. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 45 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, marrom. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 46 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, rosa pink. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 47 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, preto. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 48 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, rosa claro. PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 49 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, verde bandeira. FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA 200 200 200 200 200 200 PAPEL CARTÃO - papel cartaz set, impresso somente 50 de um lado, gramatura: 220 g/m²: comprimento: 66 cm, largura: 50 cm, vermelho. 51 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor amarelo. FOLHA FOLHA 200 100 52 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor azul claro. FOLHA 100 53 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor azul royal FOLHA 100 54 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor branco. FOLHA 100 55 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor laranja FOLHA 100 56 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor lilás. FOLHA 100 57 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor marrom. FOLHA 100 58 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor rosa pink. FOLHA 100 59 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor preto. FOLHA 100 60 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor verde bandeira. FOLHA 100 61 PAPEL CREPOM 48CM X 2MT, cor vermelho. PAPEL DUPLA FACE CORES c/20FLS - Gramatura: 110g. Serve para 62 trabalhos escolares e artesanais como dobraduras, Formato: 47cm x 65cm. PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA - Pistola para cola quente 10W- 1 unidade. Prático para fazer reparos: 63 domésticos, brinquedos, artesanatos, flores artificiais, decorações, móveis, madeira, papelão e muito mais. Aplicação: Bastão Fino Voltagem: Bivolt 127V/220V 50/60Hz FOLHA PACOTE UNIDADE 100 12 20 17 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE - Pistola para cola quente 40W - 1 unidade prático para fazer reparos: 64 domésticos, brinquedos, artesanatos, Flores artificiais, decorações, móveis, madeira, papelão e muito mais. Aplicação: bastão grosso voltagem: Bivolt 127V/220V 50/60Hz TINTA GUACHE - caixa com 06 cores, solúvel a água, especificações: 65 acondicionada em frasco plásticos para uso em papel, papel cartão, papel cartolina, gesso, madeira, cerâmica E.V.A contendo 15ml cada. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 66 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: amarelo TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 67 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: azul claro. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 68 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: azul royal. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 69 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: branco. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 70 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: laranja. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 71 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: lilás. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 72 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: marrom. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 73 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: preto. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 74 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: rosa. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 75 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: verde bandeira. TNT LISO - tecido não tecido usado em decoração, artesanato 76 em geral, composição: 100% polipropileno, gramatura: 40 g/m2, largura 140cm, rolo com 50 metros.cor: vermelho. UNIDADE CAIXA ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO ROLO 20 100 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 1.1. Os bens a serem adquiridos caracterizam-se como material de consumo, não se enquadrando como bens permanentes. 1.2. Tratam-se de bens comuns, cujos padrões de qualidade e desempenho podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. 1.3. O objeto não se enquadra como bem de luxo, conforme art. 20 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. A aquisição possui caráter pontual, não configurando serviço continuado. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 18 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 2.1. A aquisição de material de consumo pedagógico justifica-se pela necessidade da Secretaria Mu- nicipal de Educação em garantir condições adequadas para a execução das atividades educacio- nais desenvolvidas nas unidades escolares da rede municipal de ensino, de forma contínua, efici- ente e alinhada às diretrizes pedagógicas vigentes. 2.2. Os materiais solicitados são amplamente utilizados em atividades pedagógicas, projetos escola- res, oficinas educativas, ações lúdicas e práticas didáticas cotidianas, contribuindo diretamente para o processo de ensino-aprendizagem, bem como para o desenvolvimento cognitivo, motor, criativo e social dos alunos matriculados na rede municipal. 2.3. Ressalta-se que os itens objeto desta contratação enquadram-se como material de consumo, apresentando desgaste natural em razão do uso frequente, não se caracterizando como bens permanentes, estando em conformidade com as normas e diretrizes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, que autoriza a aplicação de recursos na aquisição de materiais pedagógicos necessários ao funcionamento das unidades escolares. 2.4. O objetivo da contratação é suprir as unidades escolares com materiais pedagógicos adequados e suficientes, assegurando a continuidade das atividades educacionais, a melhoria da qualidade do ensino ofertado e o adequado atendimento aos alunos da rede municipal de ensino, evitando prejuízos ao planejamento pedagógico e à execução das ações educacionais previstas para o exer- cício financeiro de 2026. 3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 3.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 3.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão pre- vistos no edital. 3.3. Será exigida, para fins de qualificação técnica, a apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento anterior de materiais de consumo pedagógico ou materiais de natureza similar, compatíveis com o objeto desta contratação, demonstrando que o fornecedor possui aptidão para o fornecimento pretendido. 3.4. O atestado exigido deverá comprovar apenas a execução satisfatória do fornecimento, não sendo exigidas quantidades mínimas, valores específicos ou características que restrinjam a com- petitividade do certame. 3.5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço por item, desde que atenda às especificações técnicas, às condições deste Termo de Referência e à exigência de qualificação técnica prevista neste item 3.6. Será então concedida oportunidade à empresa melhor classificada para apresentação da com- provação, até que se obtenha demonstração satisfatória de exequibilidade 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 4.1. O prazo para entrega dos materiais de consumo pedagógico será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação. 4.2. A entrega dos materiais será realizada no seguinte endereço: Rua Avenida Brasil, S/n – Nossa Senhora Aparecida, Tonantins – AM CEP: 69.685-000, em dias e horários previamente definidos pela Administração. 4.3. O recebimento dos materiais será realizado inicialmente de forma provisória, por servidor desig- nado, mediante verificação da conformidade dos itens entregues com as especificações constan- tes neste Termo de Referência. 4.4. Após a conferência e verificação da adequação dos materiais, será realizado o recebimento de- finitivo, atestando-se o cumprimento das condições pactuadas. 4.5. Os materiais que apresentarem defeitos, avarias, divergências de especificação ou em desacordo com este Termo de Referência deverão ser substituídos pela contratada, sem ônus adicional, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. 4.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade dos materiais fornecidos, permanecendo esta responsável por eventuais vícios ou ir- regularidades, nos termos da legislação vigente. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 5.1. São obrigações da Contratante: 5.1.1. Receber os materiais de consumo pedagógico no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e na Ordem de Fornecimento. 5.1.2. Verificar a conformidade dos materiais entregues com as especificações previstas neste Termo de Referência, para fins de recebimento provisório e definitivo. 5.1.3. Comunicar formalmente à Contratada a ocorrência de irregularidades, defeitos, avarias ou desconformidades verificadas nos materiais, para que sejam adotadas as providências neces- sárias, inclusive substituição, quando couber. 5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, por meio de servidor designado, asse- gurando o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada. 5.1.5. Efetuar o pagamento devido à Contratada, com recursos do Programa Dinheiro Direto na Es- cola – PDDE, observados os prazos e condições estabelecidos, após o recebimento definitivo dos materiais e apresentação da nota fiscal. 20 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 5.2. Fornecer à Contratada, sempre que necessário, informações e orientações pertinentes à execu- ção do fornecimento, quando relacionadas ao objeto desta contratação. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. São obrigações da Contratada: 6.1.1 Fornecer os materiais de consumo pedagógico conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta apresentada. 6.1.2 Entregar os materiais no prazo estabelecido, em perfeitas condições de uso, acompanhados da nota fiscal, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos fornecidos. 6.1.3 Responder por eventuais defeitos, avarias, vícios ou desconformidades constatadas nos materiais fornecidos, procedendo à substituição, quando necessário, sem ônus adicional para a Administração. 6.1.4 Substituir os materiais recusados ou em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, no prazo máximo definido pela Administração, contado da notificação formal. 6.1.5 Comunicar formalmente à Contratante qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento do prazo de entrega, apresentando justificativa quando cabível. 6.1.6 Manter, durante a execução do fornecimento, as condições de habilitação e regularidade fiscal exigidas para a contratação. 6.1.7 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do fornecimento dos materiais. 6.1.8 Cumprir as disposições legais aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas à qualidade dos produtos fornecidos e à correta execução do objeto. 7. DA SUBCONTRATAÇÃO. 7.1. Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto desta contratação, tendo em vista tratar-se de fornecimento de material de consumo pedagógico, cuja execução deverá ocor- rer de forma direta pela Contratada, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. Será admitida a alteração subjetiva da Contratada, como fusão, cisão ou incorporação, desde que previamente comunicada e autorizada pela Administração, e desde que: a) a empresa sucessora atenda às condições de habilitação exigidas para a contratação; b) sejam mantidas todas as condições originalmente pactuadas; c) não haja prejuízo à execução do fornecimento; d) haja anuência expressa da Administração 21 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 A fiscalização do fornecimento será exercida por servidor designado pela Administração, responsável por acompanhar e verificar a entrega dos materiais, bem como o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 9.2 Compete ao fiscal designado verificar a conformidade dos materiais entregues com as especificações contratadas, registrando eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias para a correção de irregularidades, quando couber. 9.3 A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais falhas, defeitos ou irregularidades decorrentes do fornecimento dos materiais. 9.4 As ocorrências relevantes relacionadas à execução do fornecimento poderão ser registradas em documento próprio, para fins de acompanhamento, controle e eventual adoção de medidas administrativas. 10. DO PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será efetuado com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais e da apre- sentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente. 10.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, em conta indicada pela Contratada. 10.3. A nota fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, quando exi- gível, nos termos da legislação vigente. 10.4. Havendo irregularidade na documentação apresentada ou pendência que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até a regularização da situação, sem que isso gere ônus para a Administração 10.5. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicá- vel, quando cabíveis. 10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios ele- trônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá rea- lizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 22 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplên- cia da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a am- pla defesa. 10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. 10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devi- damente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangi- dos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de com- provação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 11. DO REAJUSTE. 11.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, tendo em vista tratar-se de contratação pon- tual, por meio de dispensa de licitação, para fornecimento de material de consumo pedagógico, com vigência limitada ao período necessário para a entrega e pagamento, não se aplicando qual- quer forma de reajuste de preços. 23 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1. Não será exigida garantia de execução contratual, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de aquisição de material de consumo pedagógico, por meio de dispensa de licitação, sem complexidade técnica ou risco elevado que justifique a exigência de garantia. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa. 13.2 Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração, as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, nos casos de infrações leves; b) multa, quando cabível, aplicada de forma proporcional ao dano causado; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração, nos termos da legislação vigente. 13.3 A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo, assegurando-se à Contratada o direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.4 As sanções aplicadas não excluem a obrigação da Contratada de indenizar eventuais prejuízos causados à Administração. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. DETALHAMENTO: 02.05.12.361.62.2023.339030.551 Órgão 02 – Poder Executivo Unidade 05 – Sec. Mun.de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 62 – Qualidade do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2.023 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental Elemento: 339030 – Material de Consumo Recurso: 1.551.0000 Tonantins/AM, 06 de janeiro de 2026 Equipe de Planejamento Nome do Funcionário: TALLYA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Cargo/Função: Assistente Administrativo Registro Funcional: 16958 Nome do Funcionário: LAISSA COELHO LOPES Cargo/Função: Assistente Administrativo Registro Funcional: 16959 E-mail Institucional: cpl.contratostonantins@gmail.com 24 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS Secretaria de Administração Nome do Fiscal Setorial: JOSE FALCÃO DOS SANTOS Nome do Secretário: PAULO COSTA DA SILVA Nome Secretário de Educação 25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO III - ORDEM DE FORNECIMENTO A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, que a proposta apresentada pela empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, selecionada pelo critério menor preço, atende aos interesses da Administração Pública e aos limites impostos pela Lei; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho de Adjudicação e Homologação da Dispensa de Licitação nº 002/2026, que autoriza a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PEDAGÓGICO, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, PROJETOS PEDAGÓGICOS, AÇÕES DIDÁTICAS E APOIO ÀS ROTINAS ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. R E S O L V E: I – Autoriza a empresa XXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXX, a ordem de serviço no item descrito abaixo. ITEM 01 DESCRIÇÃO XXXXXXXXXXXXXX QTDE XX UNID XXX II – A secretaria municipal de Educação não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa execução. III – O valor global desta aquisição é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX). IV – O prazo de serviço deste objeto é de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. V – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Tonantins/AM, XX de XXXXXX de 2026. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA 26 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO NOME: CPF: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item 01 Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Especificação: GLOBAL DA PROPOSTA Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): DECLARAÇÃO Em cumprimento ao disposto no item 3.3, o contratado licitante declara que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. LOCAL E DATA Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador 27 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XX/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS E A EM- PRESA XXXXXXXXXXXXXXXX, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PEDAGÓGICO, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIO- NAIS, PROJETOS PEDAGÓGICOS, AÇÕES DIDÁTICAS E APOIO ÀS ROTINAS ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE, PARA O EXER- CÍCIO FINANCEIRO DE 2026. Aos XX (XXXXX) dias do mês de XXXXXX de 2026, nesta cidade de Tonantins/AM, na sede da Prefeitura Municipal de Tonantins, situada na Rua Leopoldo Peres, nº S/N, Centro, Tonantins/AM, reuniram-se pelo presente CONTRATO administrativo a Prefeitura Municipal de Tonantins inscrito no sob o CNPJ sob o nº 04.628.608/0001-16, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Francisco Sales de Oliveira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de nº 0783208-7 – SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 276.034.152-68, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, s/n, Sitio Areal – Bairro: São Francisco e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade de nº XXXXXXX – SSP/XX , doravante denominada CONTRATADA. Por este instrumento contratual público, as partes qualificadas no preâmbulo deste Contrato, tendo em vista o despacho autorizativo do Sr. Prefeito Francisco Sales de oliveira e em consequência do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, é assinado o presente CONTRATO, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para Aquisição de material de consumo pedagógico, destinado ao desenvolvimento de atividades educacionais, projetos pedagógicos, ações didáticas e apoio às rotinas escolares das unidades de ensino da rede municipal, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com recursos oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para o exercício financeiro de 2026. LA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado, somente, se presente uma das hipóteses previstas no artigo n. 111 da Lei n. 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1. O preço global deste Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX reais). 28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumpri- mento integral do objeto da contratação. 3.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um mês, contado da data da assinatura deste ins- trumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. A empresa contratada deverá emitir nota fiscal, contendo as especificações dos mesmos, sem rasuras, constando ainda o número do banco, agência e da conta corrente onde deseja receber; 4.2. Apresentada a nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato realizar a conferência e atestá-la, nos termos do termo de referência e das cláusulas contratuais avençadas, 4.3. O pagamento ocorrerá após o recebimento definitivo no prazo de até 30 (trinta) dias, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, de acordo com artigo 141 da Lei 14.133/2021. 4.4. O fiscal deverá realizar a conferência e atesto da nota fiscal. 4.5. A nota fiscal deverá ser acompanhada da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais, à Dívida Ativa da União e à Dívida Ativa Municipal, o Certificado de Regulari- dade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 4.6. Caso seja detectado algum problema na documentação enviada, anexa à nota fiscal, será conce- dido pela Contratante, por meio do fiscal responsável, prazo para regularização, não superior 10 (dez) dias. Em permanecendo a inércia após o decurso do prazo concedido, poderá ser aplicado a contratada, as sanções administrativas previstas na Lei n. 14.133/21, bem como aquelas esculpidas neste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1. A contratação poderá ser alterada somente em um dos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições registradas, a CONTRATADA se com- promete a: 6.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante o fornecimento em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, dentro das condições propostas e consigna- das no presente Instrumento; 6.1.2. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem erros ou vícios na execução e não atender as especificações deste Instrumento. 6.1.3. Manter, durante a vigência do eventual Contrato que venha ser celebrado, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contrata- ção 6.1.4. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as requisições; 6.1.5. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do eventual Contrato que venha ser celebrado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documen- tação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização; 29 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 6.1.6. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dos fornecimentos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cum- primento do objeto pactuado; 6.1.7. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do objeto contratado, se, por ventura, vier a ser alterado unilateralmente, consoante inciso I do artigo 124 da Lei n. 14.133/21, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, vide art. 125 do mesmo diploma; 6.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de esti- mativa de custos; 6.1.9. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, con- tribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução de eventual Contrato que venha ser celebrado e apresentar os respectivos comprovantes quando solici- tados pela secretaria responsável pela contratação; 6.1.10. Comprovar, sempre que solicitado pela secretaria responsável, as Certidões Negativas de Dé- bito, como comprovante de quitação das obrigações Tributárias Federais, Estaduais e Municipais, Tra- balhistas, FGTS e Falência, como medida a verificar a manutenção das condições de habilitação exi- gidas na contratação. 6.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do Termo de Referência e do Contrato; 6.1.12. Responsabilizar integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento desta contratação, não ex- cluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente; 6.1.13. Apresentar a qualquer momento e quando solicitado pela contratante, os documentos que com- provem cumprimento à legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Convocar a Contratada para recebimento da Ordem de Serviço, por e-mail e/ou por meio de apli- cativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) indicado pela própria contratada; 7.2. Sanar toda e qualquer dúvida para o bom desempenho dos serviços, desde que as informações não sejam objeto de sigilo da instituição; 7.3. Notificar por escrito à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços; 7.4. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam man- tidas todas as condições de habilitação exigidas na contratação. 7.5. Fornecer todos os dados necessários para execução dos serviços, como mapas de referência, legis- lação vigente, dar acesso aos técnicos da contratada se necessário para verificar o local, desde que avisados com antecedência CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: DETALHAMENTO: 02.05.12.361.62.2023.339030.551 Órgão 02 – Poder Executivo Unidade 05 – Sec. Mun.de Educação 30 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 62 – Qualidade do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2.023 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental Elemento: 339030 – Material de Consumo Recurso: 1.551.0000 A NONA – FISCALIZAÇÃO. 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência. 9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 9.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas con- venientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência CLÁUSULA DÉCIMA– DAS SANÇÕES 10.1. Com fundamento no art. 155 da Lei no 14.133/2021 o contratado será responsabilizado admi- nistrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que não cause prejuízo à Administração, conforme ma- nifestação do Fiscal; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convo- cado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato; i) fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.3. A sanção prevista de advertência será aplicada exclusivamente para infração administrativa previstas na letra a, do item 10.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 10.4. Será impedido de licitar ou contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo máximo de 03 (três) anos o responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras b, c, d, e, f, g, do item 11.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 31 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 10.5. De acordo com o Art. 162 da Lei no 14.133/2021 o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, nas seguintes condições: a) 0.5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento); b) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução par- cial da obrigação assumida; c) 20% (vinte por cento) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato; 10.6. Após o trigésimo dia de atraso, o Órgão/entidade CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto; 10.7. O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA: 10.7.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 10.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa; 10.8. As multas previstas não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou pre- juízos que seu ato punível venha causar ao contratante; 10.9. As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa- mente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, não tem caráter compensatório e a sua cobrança não isentara a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 10.10. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação. 11.2. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas pelas partes envolvidas, preferencialmente pela via administrativa. 11.3. Serão considerados serviços executados depois de cumpridas as especificidades descritas neste projeto, cujo recebimento definitivo ocorrerá até 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. É eleito o Foro do Município de Santo Antonio do iça/AM para dirimir os litígios que decorre- rem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes. Tonantins/AM, XXX de XXXXXXX de 2026. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal 32 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA 33