ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026 Torna-se público que a Secretaria de Planejamento e finanças, realizará Dispensa, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei 14.133/2021, e demais normas aplicáveis. Data e horário de inicio do recebimento das propostas - Dispensa 13/01/ 2026 às 09:00 (horário de Brasilia) E-mail: Cpl.contratostonantins@gmail.com Demandante: Secretária Municipal de Educação Data limite p/ recebimento das propostas: 15/01/2026 as 18:00 (horario de Brasilia). 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de apoio à organização, planejamento e execução operacional de Processo seletivo simplificado, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de educação, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso de Dispensa e seus anexos. 1.2 A contratação será formada por 1 (um) item, conforme tabela constante a seguir: ITENS DESCRIÇÃO DOS ITENS UND QUANT 1 XXXXXXXXXX XXXX XX 1.3 O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será a de menor preço por global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio da proposta e respectiva documentação através do e-mail: Cpl.contratostonantins@gmail.com e Portal BLL. 2.2 Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos neste Aviso de Dispensa e seus anexos. 2.3 O interessado é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no envio da documentação, não cabendo ao envio eletrônico ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: a) Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas seguintes vedações: 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS I) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III) Pessoa física ou Jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; V) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404/1976, concorrendo entre si; VI) Pessoa Física ou Jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.4.2 Aplica-se o disposto no inciso “III” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. d) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário). 2.5 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao artigo 16 da Lei nº 14.133/21. 2.6 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando elas atenderem ao disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007. 3. DO INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do contratado na disputa da dispensa se dará através do envio da proposta e documentação, através do e-mail disponibilizado. 3.2 O contratado interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o serviço, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura do início da etapa de lances. 3.3 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 3.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe neste aviso e seus anexos: a) Documentos de habilitação; b) Termo de Referência; e c) Minuta da Ordem de Serviço, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7 No envio da proposta inicial e sua documentação, o fornecedor deverá, também, preparar e enviar em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991; f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 4. DA FASE DE LANCES Sem fase de lances. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de envio da proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas; 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado a melhor proposta, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração; 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no relatório do procedimento da dispensa. 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 5.5 O critério de julgamento será o melhor preço por item. 5.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1 Contiver vícios insanáveis; 5.6.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.6.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.7 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.7.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 5.7.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço; 5.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor melhor classificado da fase de lances. 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro de Fornecedores; 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 6.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação prévia à sua desclassificação; 6.2.2 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta; 6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato conforme minuta anexa neste Aviso. 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 7.2 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.2.1 Referida Nota está vinculada ao contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 7.2.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.2.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei, bem como as regras contidas no contrato. 7.3 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 7.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 O procedimento será divulgado no Portal de Transparência de Tonantins/AM, e encaminhado automaticamente aos fornecedores participantes, por mensagem via e-mail, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 8.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.3 As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de local, inclusive para contagem de tempo e registro no e-mail e na documentação relativa ao procedimento. 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 8.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 8.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.14 Os fornecedores se submetem as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como àquelas expressamente previstas no Termo de Referência e Contrato contidos nos anexos deste Aviso de Dispensa. 8.14.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação; 8.14.2 ANEXO II – Termo de Referência; 8.14.3 ANEXO III – Minuta da Ordem de Fornecimento; 8.14.4 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço; e 8.14.5 ANEXO V – Minuta do Contrato. TONANTINS/AM, XX de XXX de 2026. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Agente de Contratação 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação jurídica: 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO. 1.1. EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICO – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO À ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXE- CUÇÃO OPERACIONAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, DESTINADO À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO TEMPORÁRIA NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TONANTINS/AM. Item Descrição Quant. Unidade • Elaboração de minutas de edital, formulários e instrumentos técnicos; • Organização e gerenciamento das inscrições; • Elaboração, aplicação e correção de provas objetivas, quando houver; • Apoio técnico à análise de títulos; 1 • Elaboração e divulgação de listas de inscritos e 1 resultados; • Apoio técnico-jurídico consultivo no tratamento de recursos administrativos; • Elaboração de relatórios técnicos finais do certame. SERV. 1.2. Os preços de referência foram obtidos mediante pesquisa de mercado, realizada com base em propostas de empresas do ramo pertinente ao objeto, bem como por meio de consulta a contra- tações similares disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em conformi- dade com o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da economici- dade e da razoabilidade. 1.3. O objeto a ser contratado caracteriza-se como serviço comum, passível de definição objetiva quanto às especificações e resultados esperados, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. 1.4. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assi- natura ou da emissão da Ordem de Serviço, o que ocorrer primeiro, limitando-se à execução do objeto contratado, não sendo admitida prorrogação, salvo nas hipóteses expressamente previs- tas na Lei nº 14.133/2021 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade premente da Secretaria Municipal de Edu- cação do Município de Tonantins/AM em realizar Processo Seletivo Simplificado – PSS, com a finalidade de suprir demandas temporárias de pessoal, assegurando a continuidade, regularidade 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS e eficiência dos serviços públicos educacionais, em especial diante da natureza transitória das contratações e da sazonalidade das necessidades administrativas. A realização de Processo Seletivo Simplificado demanda planejamento técnico, organização operacional, domínio de procedimentos administrativos e observância rigorosa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o que exige conhecimentos específicos e estrutura técnica adequada para garantir a lisura, a transparência e a segurança jurídica do certame. Ressalta-se que o Município não dispõe, no momento, de equipe técnica especializada e estrutura operacional suficiente para executar integralmente todas as etapas do processo seletivo, sem prejuízo das atividades ordinárias da Administração. Nesse contexto, a contratação de empresa especializada mostra-se medida necessária, razoável e proporcional, permitindo à Administração concentrar-se em suas atividades finalísticas, sem comprometer a qualidade e a legalidade do procedimento seletivo. A contratação proposta limita-se ao apoio técnico e operacional, não havendo qualquer transferência de competência decisória à empresa contratada, permanecendo sob responsabilidade exclusiva da Administração Pública a condução, o julgamento, a homologação e demais decisões administrativas relacionadas ao certame. Além disso, a adoção da Dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, assegura ampla publicidade, competitividade, economicidade e transparência, atendendo ao interesse público e à boa gestão dos recursos públicos. 2.2. O objetivo da presente contratação é viabilizar a realização eficiente, transparente e juridica- mente segura do Processo Seletivo Simplificado, por meio da prestação de serviços técnicos es- pecializados de apoio à organização, planejamento e execução operacional do certame, garan- tindo a seleção de profissionais de forma impessoal e criteriosa, em consonância com a legislação vigente e com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação 2.3. A presente contratação atende diretamente ao interesse público, na medida em que viabiliza a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de profissionais para atuação temporária na Secretaria Municipal de Educação, contribuindo para a manutenção da qualidade dos serviços educacionais, a regularidade do calendário escolar e o adequado funcionamento das unidades de ensino do Município de Tonantins/AM. A execução do Processo Seletivo Simplificado impacta positivamente toda a comunidade escolar, incluindo alunos, professores, servidores ad- ministrativos e famílias, assegurando que as atividades educacionais não sofram descontinuidade por insuficiência temporária de pessoal, em consonância com os princípios da eficiência e da con- tinuidade do serviço público. 2.4. O objetivo da contratação é dotar a Administração Pública Municipal de suporte técnico especi- alizado, capaz de assegurar a condução organizada, transparente e juridicamente segura do Pro- cesso Seletivo Simplificado, mediante a adoção de critérios objetivos, impessoais e previamente definidos. Busca-se, com isso, reduzir riscos administrativos e jurídicos, prevenir falhas procedi- mentais, assegurar a observância da legislação vigente e garantir a seleção de profissionais de forma isonômica e eficiente, preservando a autonomia decisória da Administração Pública e pro- movendo a boa governança na gestão de pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Educa- ção. 3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 10 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 3.1. Da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal Para fins de habilitação, a empresa proponente deverá comprovar sua habilitação jurídica, bem como a regularidade fiscal, social e trabalhista, mediante apresentação da documentação exigida na legislação vigente, em especial nos termos dos arts. 62 a 69 da Lei nº 14.133/2021, observado o procedimento próprio da Dispensa de licitação. 3.2. Da Qualificação Econômico – Financeira A qualificação econômico-financeira será exigida de forma compatível e proporcional ao objeto, limitando-se à comprovação de capacidade da empresa para executar os serviços contratados, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, vedadas exigências excessivas ou restritivas à competitividade. 3.3. Da Qualificação Técnica A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa já executou, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto da contratação, relacionados à organização, planejamento ou execução de processos seletivos, concursos, seleções públicas ou serviços administrativos similares 3.4. Da Análise da Proposta e da Exequibilidade A Administração poderá, quando necessário, solicitar esclarecimentos ou documentos complementares com a finalidade de verificar a exequibilidade da proposta apresentada, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa. 3.5. Da Desclassificação da Proposta Será desclassificada a proposta que: • Não atender às especificações do termo de Referência; • Apresentar preço manifestante inexequível; • Deixar de comprovar, quando solicitada, a exequibilidade da proposta. 3.6. Da Seleção do Fornecedor A seleção do fornecedor dar-se à com base no critério de menor preço global, dentre as propostas que atendam integralmente às exigências deste Termo de Referência, observados os princípios da isonomia, competitividade, julgamento objetivo e interesse público, próprios do procedimento de Dispensa de licitaçâo. 4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. A execução dos serviços terá início a partir da emissão da Ordem de Serviço, expedida pela Se- cretaria Municipal de Educação, devendo ser realizada em conformidade com o cronograma pre- viamente aprovado pela Administração, observado o prazo total de execução de 90 (noventa) dias, nos termos deste Termo de Referência. 11 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 4.2. Os serviços serão executados de forma presencial e/ou remota, conforme a natureza de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado, tendo como referência administrativa a Secretaria de Educação Municipal de Tonantins/AM, situada na Rua Avenida Brasil, s/n, Nossa Senhora Apare- cida, CEP 69.685-000, sem prejuízo da utilização de meios eletrônicos para divulgação de atos e resultados. 4.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Ad- ministração, na condição de fiscal técnico e/ou administrativo do contrato, competindo-lhes ve- rificar a conformidade da execução com as disposições deste Termo de Referência, bem como atestar a regularidade dos serviços prestados. 4.4. O recebimento dos serviços dar-se-á de forma provisória e definitiva, mediante verificação do cumprimento das atividades contratadas, da observância das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e da entrega dos serviços técnicos previstos, tais como relatórios, listas, instrumentos e demais documentos decorrentes da execução do Processo Seletivo Simplificado. 4.5. Na hipótese de serem constatadas falhas, inconsistências ou desconformidades na execução dos serviços, a contratada será formalmente notificada para que proceda às correções necessárias, no prazo fixado pela Administração, sem ônus adicional, sob pena de aplicação das sanções cabí- veis. 4.6. O recebimento dos serviços não exime a contratada da responsabilidade pela correta execução do objeto, pela qualidade técnica das atividades desenvolvidas, pela veracidade das informações prestadas e pela observância das normas legais e administrativas aplicáveis, respondendo por eventuais danos decorrentes de falhas na execução contratual. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 5.1. São obrigações da Contratante: 5.1.1. Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução con- tratual, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe(s) verificar a conformi- dade dos serviços prestados com este Termo de Referência. 5.1.2. Fornecer à Contratada todas as informações, orientações e documentos necessários à ade- quada execução dos serviços, sempre que solicitados e quando pertinentes ao objeto. 5.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, comunicando formalmente à Contratada quaisquer falhas, inconsistências ou irregularidades verificadas, para que sejam sanadas no prazo estabelecido pela Administração. 5.1.4. Exercer a competência decisória exclusiva quanto à condução do Processo Seletivo Simplifi- cado, incluindo julgamento, homologação e demais atos administrativos, não delegáveis à Contratada. 5.1.5. Atestar a execução dos serviços prestados, quando comprovada a conformidade com as con- dições pactuadas, para fins de pagamento. 12 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 5.1.6. Efetuar o pagamento devido à Contratada, observados os prazos, condições e forma de paga- mento estabelecidos no contrato e na legislação vigente. 5.2. A Contratante compromete-se a adotar as medidas administrativas necessárias para garantir a regular execução do contrato, preservando o equilíbrio contratual e assegurando o cumprimento das disposições legais aplicáveis. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. São obrigações da Contratada: 6.1.1. Executar os serviços contratados em estrita conformidade com este Termo de Referência, com a proposta apresentada e com o contrato firmado, observando as orientações da Administração. 6.1.2. Disponibilizar equipe técnica qualificada, com capacidade técnica compatível com o objeto, responsabilizando-se integralmente pelos serviços prestados. 6.1.3. Prestar apoio técnico e operacional à organização, planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado, sem assumir qualquer competência decisória, que permanecerá exclusivamente sob responsabilidade da Administração Pública. 6.1.4. Manter sigilo absoluto sobre dados pessoais, informações, documentos, conteúdos de provas, resultados e quaisquer informações a que tiver acesso em razão da execução contratual, inclusive após o encerramento do contrato. 6.1.5. Cumprir rigorosamente os prazos, cronograma e etapas estabelecidos pela Administração, comunicando formalmente qualquer intercorrência que possa comprometer a execução do objeto. 6.1.6. Corrigir, às suas expensas e no prazo fixado pela Administração, eventuais falhas, inconsistências ou desconformidades verificadas na execução dos serviços. 6.1.7. Indicar preposto formalmente designado, apto a representá-la durante toda a execução contratual, para fins de interlocução técnica e administrativa com a Contratante. 6.1.8. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, não existindo qualquer vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública. 6.1.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7. DA SUBCONTRATAÇÃO. 13 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 7.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto, tendo em vista a natureza do serviço contratado, que exige execução direta pela empresa vencedora, a fim de assegurar a qua- lidade técnica, a responsabilidade integral e a adequada fiscalização da execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. Será admitida a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) a nova pessoa jurídica atenda integralmente às condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação original; b) sejam mantidas todas as cláusulas e condições contratuais pactuadas; c) não haja prejuízo à execução do objeto contratado; e d) haja anuência prévia e expressa da Administração Pública, formalizada nos autos do processo. 9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante da Administração para acompanhar, controlar e fiscalizar a execução do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas à prestação dos serviços e determinando as medidas necessárias à correção de falhas, impropriedades ou irregularidades eventualmente constatadas. 9.2. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, falhas ou danos decorrentes da execução contratual, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021, não implicando corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes. 9.3. O representante da Administração deverá registrar em documento próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando datas, descrições das situações identificadas e providências adotadas, encaminhando, quando necessário, os apontamentos à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis. 9.4. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, sempre que necessário ao adequado acompanhamento da execução contratual. 9.5. O servidor designado para a função de fiscal do contrato não deverá ter exercido função incompatível no procedimento de contratação que antecedeu o ajuste, de modo a preservar a segregação de funções, em conformidade com entendimentos do Tribunal de Contas da União – TCU. 9.6. A designação do fiscal deverá considerar a existência de potenciais conflitos de interesse, que possam comprometer a imparcialidade, a eficiência e a qualidade da fiscalização, observando-se os princípios da boa governança e da integridade administrativa. 10. DO PAGAMENTO. 14 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regu- laridade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021. 10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação fi- nanceira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará so- brestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qual- quer ônus para a Contratante. 10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios ele- trônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá rea- lizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplên- cia da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a am- pla defesa. 10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos poderão ser realizados normalmente até que se decida pela rescisão do contrato, desde que a irregularidade não comprometa a exe- cução contratual e não haja vedação legal ao pagamento. 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devi- damente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangi- dos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de com- provação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 11. DO REAJUSTE. 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresen- tação das propostas. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. O reajuste de preços será efetuado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Con- sumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, obser- vado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data limite para apresentação da proposta. 11.4. Na hipótese de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será adotada a última variação oficial conhecida, procedendo-se à compensação da diferença tão logo seja publicado o índice definitivo, mediante apostilamento. 11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legis- lação então em vigor. 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 12.1. Não será exigida garantia contratual de execução, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, considerando que o objeto da contratação consiste na aquisição de bem durável, com especifi- cações técnicas padronizadas, fornecimento imediato e garantia do fabricante, não se caracteri- zando risco técnico ou financeiro elevado que justifique a imposição de garantia contratual, sendo a medida compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade e proporcionali- dade. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: 13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos na fase de habilitação ou descumprir obriga- ções contratuais; 13.1.1.3 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade, salvo motivo superveniente devida- mente comprovado e aceito pela administração; 13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido após a convocação; 13.1.1.5 Atrasar injustificadamente a entrega do equipamento ou descumprir especificações técni- cas exigidas; 13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa; 13.1.1.7 Praticar atos que causem prejuízo ao erário ou que afetem a execução contratual; 13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.1.10Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 17 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal; d) Declaração de inidoneidade, conforme art. 156 da Lei 14.133/2021. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento pre- visto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura de Tonantins, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 13.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura de Urucurituba poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, con- forme artigo 419 do Código Civil. 13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravan- tes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacio- nal ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Adminis- trativo de Responsabilização - PAR. 13.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, segui- rão seu rito normal na unidade administrativa. 13.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa Federal, Mu- nicípios e Estado. 18 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. DETALHAMENTO: 02.05.12.361.62.2023.339039.500 Órgão 02 – Poder Executivo Unidade 05 – Sec. Mun.de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 62 – Qualidade do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2.023 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso: 1.500.1001 Tonantins/AM, 06 de janeiro de 2026 Equipe de Planejamento Nome do Funcionário: TALLYA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Cargo/Função: Assistente Administrativo Registro Funcional: 16958 Nome do Funcionário: LAISSA COELHO LOPES Cargo/Função: Assistente Administrativo Registro Funcional: 16959 E-mail Institucional: cpl.contratostonantins@gmail.com Secretaria de Educação Nome do Fiscal Setorial: JOSE FALCÃO DOS SANTOS Nome do Secretário: De acordo, 17/11/2025 PAULO COSTA DA SILVA PAULO COSTA DA SILVA Secretário de Educação 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO III - ORDEM DE SERVIÇO A secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, que a proposta apresentada pela empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, selecionada pelo critério menor preço, atende aos interesses da Administração Pública e aos limites impostos pela Lei; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho de Adjudicação e Homologação da Dispensa de Licitação nº XXX/2024, que autoriza a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS OU SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR TEMPO INDETERMINADO E O TREINAMENTO DOS TÉCNICOS MUNICIPAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM. R E S O L V E: I – Autoriza a empresa XXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXX, a fornecer os itens descritos abaixo. 1 XXXX Descrição dos itens Diária XX Quant XX Valor Unit XX Valor Total XXX VALOR GLOBAL R$ XXXX II – O Secretaria de Planejamento e Finanças não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de serviço até a completa execução. III – O valor global desta aquisição é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX). IV – O prazo de serviço deste objeto é de até 12 (doze) meses a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretária de Municipal de Planejamento e Finanças. TONANTINS/AM, XX de XXXXXX de 2024. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA 20 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO NOME: CPF: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item 01 Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Especificação: GLOBAL DA PROPOSTA Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): DECLARAÇÃO Em cumprimento ao disposto no item 3.3, a empresa licitante declara que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. LOCAL E DATA Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador 21 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XXX/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA DE TONANTINS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO À ORGANIZA- ÇÃO, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO OPERACIONAL E LOGÍSTICA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETA- RIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE TONANTINS/AM. Aos XX (XXXXX) dias do mês de XXXXXX de 2024, nesta cidade de Tonantins/AM, na sede do Prefeitura municipal de Tonantins, situada na Rua Leopoldo Peres, nº S/n, Centro, Tonantins/AM, reuniram-se pelo presente CONTRATO administrativo o inscrito no sob o CPF sob o nº XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de nº XXXXXXX – SSP/XX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXX e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade de nº XXXXXXX – SSP/XX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA. Por este instrumento contratual público, as partes qualificadas no preâmbulo deste Contrato, tendo em vista o despacho autorizativo do Sr. Francisco Sales de Oliveira e em consequência do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024, é assinado o presente CONTRATO, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos de apoio à organização, planejamento, execução operacional e logística de Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção de profissionais para atender às necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tonantins/AM. 1.2. Os serviços compreendem, entre outros: apoio técnico-operacional, organização de etapas, gerenciamento de inscrições, suporte logístico, processamento de informações e apoio administrativo ao certame, sem delegação de competência decisória, que permanece sob responsabilidade exclusiva da Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, coincidente com o prazo de execução dos serviços, podendo ser prorrogado excepcio- nalmente, desde que devidamente justificado e observado o disposto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1. O preço global deste Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 22 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumpri- mento integral do objeto da contratação. 3.3. O valor contratado será fixo e irreajustável durante a vigência contratual, salvo nas hipóteses le- galmente admitidas. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. A empresa contratada deverá emitir nota fiscal, contendo as especificações dos mesmos, sem rasuras, constando ainda o número do banco, agência e da conta corrente onde deseja receber; 4.2. Apresentada a nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato realizar a conferência e atestá-la, nos termos do termo de referência e das cláusulas contratuais avençadas, 4.3. O pagamento ocorrerá após o recebimento definitivo no prazo de até 30 (trinta) dias, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, de acordo com artigo 141 da Lei 14.133/2021. 4.4. O fiscal deverá realizar a conferência e atesto da nota fiscal. 4.5. A nota fiscal deverá ser acompanhada da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais, à Dívida Ativa da União e à Dívida Ativa Municipal, o Certificado de Regulari- dade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 4.6. Caso seja detectado algum problema na documentação enviada, anexa à nota fiscal, será conce- dido pela Contratante, por meio do fiscal responsável, prazo para regularização, não superior 10 (dez) dias. Em permanecendo a inércia após o decurso do prazo concedido, poderá ser aplicado a contratada, as sanções administrativas previstas na Lei n. 14.133/21, bem como aquelas esculpidas neste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1. A contratação poderá ser alterada somente em um dos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições registradas, a CONTRATADA se com- promete a: 6.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante o fornecimento em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, dentro das condições propostas e consigna- das no presente Instrumento; 6.1.2. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem erros ou vícios na execução e não atender as especificações deste Instrumento. 6.1.3. Manter, durante a vigência do eventual Contrato que venha ser celebrado, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contrata- ção 6.1.4. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as requisições; 6.1.5. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do eventual Contrato que venha ser celebrado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documen- tação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização; 6.1.6. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dos fornecimentos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cum- primento do objeto pactuado; 23 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 6.1.7. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do objeto contratado, se, por ventura, vier a ser alterado unilateralmente, consoante inciso I do artigo 124 da Lei n. 14.133/21, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, vide art. 125 do mesmo diploma; 6.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de esti- mativa de custos; 6.1.9. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, con- tribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução de eventual Contrato que venha ser celebrado e apresentar os respectivos comprovantes quando solici- tados pela secretaria responsável pela contratação; 6.1.10. Comprovar, sempre que solicitado pela secretaria responsável, as Certidões Negativas de Dé- bito, como comprovante de quitação das obrigações Tributárias Federais, Estaduais e Municipais, Tra- balhistas, FGTS e Falência, como medida a verificar a manutenção das condições de habilitação exi- gidas na contratação. 6.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do Termo de Referência e do Contrato; 6.1.12. Responsabilizar integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento desta contratação, não ex- cluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente; 6.1.13. Apresentar a qualquer momento e quando solicitado pela contratante, os documentos que com- provem cumprimento à legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Convocar a Contratada para recebimento da Ordem de Serviço, por e-mail e/ou por meio de apli- cativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) indicado pela própria contratada; 7.2. Sanar toda e qualquer dúvida para o bom desempenho dos serviços, desde que as informações não sejam objeto de sigilo da instituição; 7.3. Notificar por escrito à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços; 7.4. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam man- tidas todas as condições de habilitação exigidas na contratação. 7.5. Fornecer todos os dados necessários para execução dos serviços, como mapas de referência, legis- lação vigente, dar acesso aos técnicos da contratada se necessário para verificar o local, desde que avisados com antecedência. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: DETALHAMENTO: 02.05.12.361.62.2023.339039.500 Órgão 02 – Poder Executivo Unidade 05 – Sec. Mun.de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 62 – Qualidade do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2.023 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso: 1.500.1001 . 24 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO. 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência. 9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 9.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas con- venientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência CLÁUSULA DÉCIMA– DAS SANÇÕES 10.1. Com fundamento no art. 155 da Lei no 14.133/2021 o contratado será responsabilizado admi- nistrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que não cause prejuízo à Administração, conforme ma- nifestação do Fiscal; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convo- cado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato; i) fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.3. A sanção prevista de advertência será aplicada exclusivamente para infração administrativa previstas na letra a, do item 10.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 10.4. Será impedido de licitar ou contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo máximo de 03 (três) anos o responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras b, c, d, e, f, g, do item 11.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 10.5. De acordo com o Art. 162 da Lei no 14.133/2021 o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, nas seguintes condições: a) 0.5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento); b) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assu- mida; 25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS c) 20% (vinte por cento) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato; 10.6. Após o trigésimo dia de atraso, o Órgão/entidade CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, carac- terizando-se a inexecução total do seu objeto; 10.7. O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA: 10.7.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importân- cia devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 10.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRA- TANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa; 10.8. As multas previstas não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao contratante; 10.9. As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, não tem caráter compensatório e a sua cobrança não isentara a obriga- ção de indenizar eventuais perdas e danos. 10.10. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação. 11.2. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas pelas partes envolvidas, preferencialmente pela via ad- ministrativa. 11.3. Serão considerados serviços executados depois de cumpridas as especificidades descritas neste projeto, cujo recebimento definitivo ocorrerá até 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. É eleito o Foro do Município de Santo Antonio do Iça/AM para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes. TONANTINS/AM, XXX de XXXXXXX de 2026. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX / Contratante XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA 26