ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01-A/2025 Torna-se público que a Secretaria de Educação, realizará Dispensa, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei 14.133/2021, e demais normas aplicáveis. Data de início do recebimento das propostas - Dispensa: 02/ 01 / 2025 E-mail: Cpl.contratostonantins@gmail.com Demandante: Secretaria Municipal De Educação Data limite p/ recebimento das propostas: 02/01/2025 as 17h00min. 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para coleta e análise documental de processo seletivo simplificado do ano de 2025, para os cargos: Pedagogo, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, Professor de Ensino Fundamental Anos Finais. Professor de Informática, Monitor Escolar. Modalidade: Professor de Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação Escolar Indígena (Professor Indígena), para atuação na Zona Urbana Indígena e não-indígena do Município de Tonantins-AM, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso de Dispensa e seus anexos. 1.2 A contratação será formada por 1 (um) item, conforme tabela constante a seguir: ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID Contratação de empresa especializada para coleta e aná- 01 lise documental de processo seletivo simplificado do ano 06 de 2025, para os cargos: Pedagogo, Professor de Educa- ção Infantil, Professor de Ensino Fundamental Anos Ini- ciais, Professor de Ensino Fundamental Anos Finais. Professor de Informática, Monitor Escolar. Modalidade: Professor de Educação de Jovens e Adul- tos-EJA e Educação Escolar Indígena (Professor Indí- gena), para atuação na Zona Urbana Indígena e não-in- dígena do Município de Tonantins-AM. Meses 1.3 O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será a de menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio da proposta e respectiva documentação através 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS do e-mail: Cpl.contratostonantins@gmail.com 2.2 Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos neste Aviso de Dispensa e seus anexos. 2.3 O interessado é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no envio da documentação, não cabendo ao envio eletrônico ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: a) Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas seguintes vedações: I) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III) Pessoa física ou Jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; V) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404/1976, concorrendo entre si; VI) Pessoa Física ou Jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.4.2 Aplica-se o disposto no inciso “III” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. d) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário). 2.5 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao artigo 16 da Lei nº 14.133/21. 2.6 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando elas atenderem ao disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007. 3. DO INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará através do envio da proposta e documentação, através do e-mail disponibilizado. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o serviço, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura do início da etapa de lances. 3.3 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. 3.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe neste aviso e seus anexos: a) Documentos de habilitação; b) Termo de Referência; e c) Minuta da Ordem de Serviço, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7 No envio da proposta inicial e sua documentação, o fornecedor deverá, também, preparar e enviar em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991; f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 4. DA FASE DE LANCES Sem fase de lances. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de envio da proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas; 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado a melhor proposta, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração; 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no relatório do procedimento da dispensa. 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5 O critério de julgamento será o melhor preço por item. 5.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1 Contiver vícios insanáveis; 5.6.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.6.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.7 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.7.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 5.7.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço; 5.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 5.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor melhor classificado da fase de lances. 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro de Fornecedores; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 6.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação prévia à sua desclassificação; 6.2.2 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 6.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta; 6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato conforme minuta anexa neste Aviso. 7.2 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.2.1 Referida Nota está vinculada ao contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 7.2.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.2.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei, bem como as regras contidas no contrato. 7.3 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 7.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 O procedimento será divulgado no Portal de Transparência de Tonantins, e encaminhado automaticamente aos fornecedores participantes, por mensagem via e-mail, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 8.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 8.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.3 As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de local, inclusive para contagem de tempo e registro no e-mail e na documentação relativa ao procedimento. 8.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 8.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.14 Os fornecedores se submetem as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como àquelas expressamente previstas no Termo de Referência e Contrato contidos nos anexos deste Aviso de Dispensa. 8.14.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação; 8.14.2 ANEXO II – Termo de Referência; 8.14.3 ANEXO III – Minuta da Ordem de Serviço; 8.14.4 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço; e 8.14.5 ANEXO V – Minuta do Contrato. Tonantins/AM, 02 de janeiro de 2025. ROMÁRIO SILVA GONÇALVES Agente de Contratação 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação jurídica: 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contratação de empresa especializada para coleta e análise documental de processo seletivo simplificado do ano de 2025, para os cargos: Pedagogo, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, Professor de Ensino Fundamental Anos Finais. Professor de Informática, Monitor Escolar. Modalidade: Professor de Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação Escolar Indígena (Professor Indígena), para atuação na Zona Urbana Indígena e não-indígena do Município de Tonantins-AM. 2. META FÍSICA: Contratar empresa especializada para coleta e análise documental de processo seletivo simplificado do ano de 2025, para os cargos: Pedagogo, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, Professor de Ensino Fundamental Anos Finais. Professor de Informática, Monitor Escolar. Modalidade: Professor de Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação Escolar Indígena (Professor Indígena), para atuação na Zona Urbana Indígena e não-indígena do Município de Tonantins-AM. 3. JUSTIFICATIVA: A licitação para contratação de empresa especializada em realização de processos seletivos tem como objetivo a seleção e posteriormente possível contratação de profissionais para atuar na secretaria Municipal de Educação. O serviço público deve ter contratação mediante a realização de processo seletivo, de provas ou de provas e títulos para total transparência na contratação. Considerando o término dos contratos temporários ainda vigentes (cujo findará com o ano de 2024), destaca-se a necessidades de viabilizar a continuidade do serviço público. A contratação que se objetiva concretizar por meio do procedimento administrativo ora iniciado, almeja dar cumprimento à Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de qualquer tipo de contratação para a Administração Pública. 4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS LICITADOS: Os detalhamentos dos itens estão relacionados no Anexo I deste Termo de Referência. Da descrição dos serviços: ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID Contratação de empresa especializada para coleta e aná- 01 lise documental de processo seletivo simplificado do ano 06 de 2025, para os cargos: Pedagogo, Professor de Educa- ção Infantil, Professor de Ensino Fundamental Anos Ini- ciais, Professor de Ensino Fundamental Anos Finais. Professor de Informática, Monitor Escolar. Modalidade: Professor de Educação de Jovens e Adul- tos-EJA e Educação Escolar Indígena (Professor Indí- gena), para atuação na Zona Urbana Indígena e não-in- dígena do Município de Tonantins-AM. Meses O objetivo do contratado deverá envolver as atividades conforme especificações abaixo: 1. Elaboração de regulamentação do processo seletivo; 9 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 2. Elaboração de decreto para a Comissão organizadora do Processo Seletivo; 3. Elaboração de Edital, com a possibilidade de 01 inscrição para os cargos do Grupo Ocupacional do Magistério (Professor), Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Específico; 4. Divulgação do Evento em site próprio; 5. Treinamento para equipe de inscrições; 6. Treinamento para equipe de coordenação e fiscalização; 7. Elaboração de provas objetivas, práticas e de títulos; 8. Aplicação das provas dissertativa, de títulos do Grupo Ocupacional do Magistério (Professor), Grupo Ocupacional de Apoio Técnico (Pedagogo); 9. Elaboração de Atas e listas de presenças: 10. Elaboração de todas as publicações pertinentes ao Processo Seletivo como listas de inscritos, lista de aptos e inaptos, convocação para as provas, local das provas, gabaritos, lista de classi- ficação, resposta dos recursos e demais publicações pertinentes e necessárias; 11. Mapeamento, preparação, inspeção e organização dos locais da prova; 12. Correção de provas objetivas, práticas e de títulos; 13. Atender as exigência legais e de ajustamentos de conduta existentes no Munícipio; 14. Apresentação do resultado (sendo a classificação final para todos os cargos de professores e profissionais de apoio técnico e específicos como Aprovados e Classificados). 15. Apreciação de recursos Administrativos dos candidatos sobre todas as fases e sobre o resultado; 16. Apresentação de relatório geral sobre o processo Seletivo; 17. Apresentação de Resultado para a homologação; 18. Prestação de assessoramento técnico, no que couber para o chamamento de candidatos aprova- dos durante o prazo de validade de Processo Seletivo. 5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: a) O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e normas licitatórias regidas conforme estabelecem a Lei Federal nº 14.133/21, no exercício financeiro de 2025, respondendo, cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. b) A vencedora deverá indicar profissional pertencente ao seu quadro de pessoal e/ou sócio que assumirá inteira responsabilidade pelo fornecimento dos materiais, na forma prescrita neste Termo de Referência. c) O representante do órgão licitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. d) O Prazo para início do serviço será a partir da emissão da Ordem de serviço a partir da solici- tação do órgão CONTRANTANTE, imediatamente após a ciência da emissão da autorização do serviço por parte da Administração Pública. 6. DOS ENCARGOS DAS PARTES: São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Contrato: 10 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS • Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; • Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoria- mente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; • Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/ser- vidor especialmente designado; • Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021; • A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados 7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Aviso de Dispensa de Licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: • Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade; • Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato; • Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua exe- cução ou de materiais nela empregados; • Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida com- provação; • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Aviso de Dispensa de Licitação e Termo de Referência; • Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 8. DAS PENALIDADES: 8.1. Com fundamento no art. 155 da Lei no 14.133/2021 o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que não cause prejuízo à Administração, conforme manifestação do Fiscal; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convo- cado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato; i) fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.3. A sanção prevista de advertência será aplicada exclusivamente para infração administrativa previstas na letra a, do item 8.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 8.4. Será impedido de licitar ou contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo máximo de 03 (três) anos o responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras b, c, d, e, f, g, do item 8.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 8.5. De acordo com o Art. 162 da Lei no 14.133/2021 o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, nas seguintes condições: a) 0.5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento); b) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida; c) 20% (vinte por cento) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato; 8.6. Após o trigésimo dia de atraso, o Órgão/entidade CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto; 8.7. O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA: 8.7.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 8.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa; 8.8. As multas previstas não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao contratante; 8.9. As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, não tem caráter compensatório e a sua cobrança não isentara a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 8.10. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 9. DO REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS O prazo de entrega dos serviços é de até 06 (seis) meses, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da Ordem de serviço, emitida pela demandante. A CONTRATADA deverá atender conforme ordens da autarquia solicitante, no prazo por ela estipulado. Os serviços solicitados serão executados em Tonantins/AM. Esta contratação possui a vigência de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, firmado entre as partes. 10. DO VALOR GLOBAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor máximo admitido para a contratação é de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, transporte na localidade da sede da entidade, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto deste termo. A despesa estimada proveniente da adjudicação do objeto do presente termo correrá à conta da dotação inscrita no Orçamento do Órgão para o exercício de 2025, conforme a seguir: Unidade: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Programa de Trabalho: 2.020 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 500 RECURSO PROPRIO E 540 – FUNDEB. 11. DO REAJUSTE CONTRATUAL: 11.1. A contratação poderá ser alterada somente em um dos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 12.1. A empresa contratada deverá emitir nota fiscal, contendo as especificações dos mesmos, sem rasuras, constando ainda o número do banco, agência e da conta corrente onde deseja receber; 12.2. Apresentada a nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato realizar a conferência e atestá-la, nos termos do termo de referência e das cláusulas contratuais avençadas, 12.3. O pagamento ocorrerá após o recebimento definitivo no prazo de até 30 (trinta) dias, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, de acordo com artigo 141 da Lei 14.133/2021. 12.4. O fiscal deverá realizar a conferência e atesto da nota fiscal. 12.5. A nota fiscal deverá ser acompanhada da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais, à Dívida Ativa da União e à Dívida Ativa Municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 12.6. Caso seja detectado algum problema na documentação enviada, anexa à nota fiscal, será concedido pela Contratante, por meio do fiscal responsável, prazo para regularização, não superior 10 (dez) dias. Em permanecendo a inércia após o decurso do prazo concedido, poderá ser aplicado a contratada, as sanções administrativas previstas na Lei n. 14.133/21, bem como aquelas esculpidas neste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. 13. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Santo Antonio do Iça/AM para dirimir sob toda e qualquer questão que diga respeito a este Termo de Referência, à licitação que será realizada e ao Termo de Contrato, dispensando-se qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. 14. DO TERMO DE CONTRATO: 13 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS O objeto deste Termo de Referência será contratado sob a forma de Termo de Contrato, onde ficarão pactuadas as cláusulas da futura avençam. 15. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO: Tonantins/AM, 02 de janeiro de 2025. ALCIONE Guimarães de Oliveira Secretária de Educação 14 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO III - ORDEM DE SERVIÇO O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, que a proposta apresentada pela empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, selecionada pelo critério menor preço, atende aos interesses da Administração Pública e aos limites impostos pela Lei; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho de Adjudicação e Homologação da Dispensa de Licitação nº 01-A/2025, que autoriza a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA E ANÁLISE DOCUMENTAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO ANO DE 2025, PARA OS CARGOS: PEDAGOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS. PROFESSOR DE INFORMÁTICA, MONITOR ESCOLAR. MODALIDADE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA E EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA (PROFESSOR INDÍGENA), PARA ATUAÇÃO NA ZONA URBANA INDÍGENA E NÃO-INDÍGENA DO MUNICÍPIO DE TONANTINS-AM. R E S O L V E: I – Autoriza a empresa XXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXX, a ordem de serviço no item descrito abaixo. ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID 01 XXXXXXXXXXXXXXXX 06 MESES II – A secretaria municipal de Educação não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a completa execução. III – O valor global desta aquisição é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX). IV – O prazo de serviço deste objeto é de até 06 (seis) meses a contar do recebimento da Ordem de Serviço. V – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Tonantins/AM, XX de XXXXXX de 2025. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA 15 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO NOME: CPF: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item 01 Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Especificação: GLOBAL DA PROPOSTA Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): DECLARAÇÃO Em cumprimento ao disposto no item 3.3, o contratado licitante declara que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. LOCAL E DATA Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador 16 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XX/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS E A EM- PRESA XXXXXXXXXXXXXXXX, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA E ANÁ- LISE DOCUMENTAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLI- FICADO DO ANO DE 2025, PARA OS CARGOS: PEDA- GOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PRO- FESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS. PROFESSOR DE INFORMÁTICA, MONITOR ESCOLAR. MODALIDADE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JO- VENS E ADULTOS-EJA E EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍ- GENA (PROFESSOR INDÍGENA), PARA ATUAÇÃO NA ZONA URBANA INDÍGENA E NÃO-INDÍGENA DO MUNI- CÍPIO DE TONANTINS-AM. Aos XX (XXXXX) dias do mês de XXXXXX de 2025, nesta cidade de Tonantins/AM, na sede da Prefeitura Municipal de Tonantins, situada na Rua Leopoldo Peres, nº S/N, Centro, Tonantins/AM, reuniram-se pelo presente CONTRATO administrativo a Prefeitura Municipal de Tonantins inscrito no sob o CNPJ sob o nº 04.628.608/0001-16, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Francisco Sales de Oliveira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de nº 0783208-7 – SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 276.034.152-68, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, s/n, Sitio Areal – Bairro: São Francisco e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade de nº XXXXXXX – SSP/XX , doravante denominada CONTRATADA. Por este instrumento contratual público, as partes qualificadas no preâmbulo deste Contrato, tendo em vista o despacho autorizativo do Sr. Prefeito Francisco Sales de oliveira e em consequência do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01-A/2025, é assinado o presente CONTRATO, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para coleta e análise documental de processo seletivo sim- plificado do ano de 2025, para os cargos: Pedagogo, Professor de Educação Infantil, Professor de En- sino Fundamental Anos Iniciais, Professor de Ensino Fundamental Anos Finais. Professor de Informá- tica, Monitor Escolar. Modalidade: Professor de Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação Es- colar Indígena (Professor Indígena), para atuação na Zona Urbana Indígena e não-indígena do Mu- nicípio de Tonantins-AM. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado, somente, se presente uma das hipóteses previstas no artigo n. 111 da Lei n. 14.133/2021. 17 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1. O preço global deste Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumpri- mento integral do objeto da contratação. 3.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um mês, contado da data da assinatura deste ins- trumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. A empresa contratada deverá emitir nota fiscal, contendo as especificações dos mesmos, sem rasuras, constando ainda o número do banco, agência e da conta corrente onde deseja receber; 4.2. Apresentada a nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato realizar a conferência e atestá-la, nos termos do termo de referência e das cláusulas contratuais avençadas, 4.3. O pagamento ocorrerá após o recebimento definitivo no prazo de até 30 (trinta) dias, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, de acordo com artigo 141 da Lei 14.133/2021. 4.4. O fiscal deverá realizar a conferência e atesto da nota fiscal. 4.5. A nota fiscal deverá ser acompanhada da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais, à Dívida Ativa da União e à Dívida Ativa Municipal, o Certificado de Regulari- dade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 4.6. Caso seja detectado algum problema na documentação enviada, anexa à nota fiscal, será conce- dido pela Contratante, por meio do fiscal responsável, prazo para regularização, não superior 10 (dez) dias. Em permanecendo a inércia após o decurso do prazo concedido, poderá ser aplicado a contratada, as sanções administrativas previstas na Lei n. 14.133/21, bem como aquelas esculpidas neste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1. A contratação poderá ser alterada somente em um dos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições registradas, a CONTRATADA se com- promete a: 6.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante o fornecimento em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, dentro das condições propostas e consigna- das no presente Instrumento; 6.1.2. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem erros ou vícios na execução e não atender as especificações deste Instrumento. 6.1.3. Manter, durante a vigência do eventual Contrato que venha ser celebrado, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contrata- ção 6.1.4. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as requisições; 18 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 6.1.5. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do eventual Contrato que venha ser celebrado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documen- tação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização; 6.1.6. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dos fornecimentos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cum- primento do objeto pactuado; 6.1.7. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do objeto contratado, se, por ventura, vier a ser alterado unilateralmente, consoante inciso I do artigo 124 da Lei n. 14.133/21, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, vide art. 125 do mesmo diploma; 6.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de esti- mativa de custos; 6.1.9. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, con- tribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução de eventual Contrato que venha ser celebrado e apresentar os respectivos comprovantes quando solici- tados pela secretaria responsável pela contratação; 6.1.10. Comprovar, sempre que solicitado pela secretaria responsável, as Certidões Negativas de Dé- bito, como comprovante de quitação das obrigações Tributárias Federais, Estaduais e Municipais, Tra- balhistas, FGTS e Falência, como medida a verificar a manutenção das condições de habilitação exi- gidas na contratação. 6.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do Termo de Referência e do Contrato; 6.1.12. Responsabilizar integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento desta contratação, não ex- cluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente; 6.1.13. Apresentar a qualquer momento e quando solicitado pela contratante, os documentos que com- provem cumprimento à legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Convocar a Contratada para recebimento da Ordem de Serviço, por e-mail e/ou por meio de apli- cativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) indicado pela própria contratada; 7.2. Sanar toda e qualquer dúvida para o bom desempenho dos serviços, desde que as informações não sejam objeto de sigilo da instituição; 7.3. Notificar por escrito à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços; 7.4. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam man- tidas todas as condições de habilitação exigidas na contratação. 7.5. Fornecer todos os dados necessários para execução dos serviços, como mapas de referência, legis- lação vigente, dar acesso aos técnicos da contratada se necessário para verificar o local, desde que avisados com antecedência CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 19 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS Unidade: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Programa de Trabalho: 2.020 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 500 RECURSO PROPRIO E 540 – FUNDEB. A NONA – FISCALIZAÇÃO. 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência. 9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 9.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas con- venientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência CLÁUSULA DÉCIMA– DAS SANÇÕES 10.1. Com fundamento no art. 155 da Lei no 14.133/2021 o contratado será responsabilizado admi- nistrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que não cause prejuízo à Administração, conforme ma- nifestação do Fiscal; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; l) deixar de entregar a documentação exigida; m) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; n) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convo- cado dentro do prazo de validade de sua proposta; o) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; p) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato; q) fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; r) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; s) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: V - advertência; VI - multa; VII - impedimento de licitar e contratar; VIII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.3. A sanção prevista de advertência será aplicada exclusivamente para infração administrativa previstas na letra a, do item 10.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 10.4. Será impedido de licitar ou contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo máximo de 03 (três) anos o responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras b, c, d, e, f, g, do item 11.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 10.5. De acordo com o Art. 162 da Lei no 14.133/2021 o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, nas seguintes condições: d) 0.5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento); 20 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS e) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução par- cial da obrigação assumida; f) 20% (vinte por cento) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato; 10.6. Após o trigésimo dia de atraso, o Órgão/entidade CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto; 10.7. O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA: 10.7.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 10.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa; 10.8. As multas previstas não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou pre- juízos que seu ato punível venha causar ao contratante; 10.9. As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa- mente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, não tem caráter compensatório e a sua cobrança não isentara a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 10.10. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação. 11.2. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas pelas partes envolvidas, preferencialmente pela via administrativa. 11.3. Serão considerados serviços executados depois de cumpridas as especificidades descritas neste projeto, cujo recebimento definitivo ocorrerá até 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. É eleito o Foro do Município de Santo Antonio do iça/AM para dirimir os litígios que decorre- rem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes. Tonantins/AM, XXX de XXXXXXX de 2025. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA 21