ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 098/2025- GP-PMTNT, DE 19 DE MAIO DE 2025. Publicado neste Serviço de Portaria Conforme o Art. 50 da LEI Orgânica do Municipio de Tonantins/AM em 19/05/2025 Sec. Muni. De Administração Dispõe sobre o Reajuste aos Profissionais do Magistério Público municipal de Tonantins, referente ao piso nacional da categoria de acordo com a portaria nº 077, de 29 de janeiro de 2025, do ministério da educação.. EXCELENTÍSSIMO SENHOR FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o artigo 42, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Tonantins/AM. Considerando o contido no art. 5º, caput, da Lei Federal nº 11.738/2008, o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro de cada ano; Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ainda em 26/02/2021, concluiu o julgamento da ADI – Ação direta de Inconstitucionalidade nº 4.848, movida por Governadores de Estados, questionando o critério de reajuste do piso do magistério, definido no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 como constitucional; Considerando o contido na Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2025; Considerando que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério é calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do FUNDEB de dos anos anteriores, o valor para 2025 fica projetado no percentual de 6,27% em relação ao ano anterior; Considerando o disposto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do município, o qual reza que o membro do Magistério Público Municipal, a título de vencimento, não receberá importância não inferior ao Piso Nacional do Magistério, respeitando a proporcionalidade da carga horária; DECRETA: Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), aos profissionais do magistério público municipal. Rua José Cordeiro - Centro - CEP: 69.685-000 - Fone: (97) 3464-1323 segov.pmtnt2021@gmail.com. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO CARGO Professor/Pedagogo - 40h Professor/Pedagogo - 20h VENCIMENTO R$ 4.867,77 R$ 2.433,89 Parágrafo único. Terão direito ao benefício do caput todos os profissionais municipais da educação que possuam previsão normativa junto ao PCCR, de seus direitos e vantagens atrelado ao Piso Nacional do Magistério. Art. 2º Em caso de necessidade poderá ser expedida folha de pagamento complementar a fim de recompor os valores devidos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DE TONANTINS/AM, em 19 de maio de 2025. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Rua José Cordeiro - Centro - CEP: 69.685-000 - Fone: (97) 3464-1323 segov.pmtnt2021@gmail.com.