ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 095/2025- GP-PMTNT, DE 19 DE MAIO DE 2025. Publicado neste Serviço de Portaria Conforme o Art. 50 da LEI Orgânica do Municipio de Tonantins/AM em 19/05/2025 Sec. Muni. De Administração DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TONANTINS- AMAZONAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e considerando o teor do processo administrativo nº 2108/2025, de 19 de maio de 2025. CONSIDERANDO o Conselho Municipal de saúde – CMS, no uso de suas atribuições legais, conforme Leis em vigor convoca a 5ª Conferencia Municipal de Saúde. DECRETA Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde, que será realizada nos dias 29 a 30 de maio de 2025, com inicio as 18:00hs do dia 29 de maio de 2025, no Centro de Convivência do Idoso-CCI, localizada na Rua Milton Amazonas, Santa Clara – Tonantins – CEP 69685-000. Parágrafo único. A convocação mencionada no caput foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º A 5ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema principal: "PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, DESAFIOS, PROPOSTAS E”. Parágrafo único. Os eixos temáticos da 5ª Conferência Municipal de Saúde são: I – Saúde direitos de todos; II – Organização Popular para juntos traçar as Metas Municipais; e III – Garantia de Acesso com Qualidade. . Rua José Cordeiro - CEP: 69.685-000 – Fone (97) 3464-1323 e-mail segov.pmtnt2021@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º A 5ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal de Saúde, sendo coordenada por um conselheiro titular. Art. 4º As normas referentes à organização e funcionamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde serão expedidas por Portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho Municipal de Saúde e com recursos financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Sales de Oliveira Prefeito Municipal de Tonantins Rua José Cordeiro - CEP: 69.685-000 – Fone (97) 3464-1323 e-mail segov.pmtnt2021@gmail.com