ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 091/2025, GP-PMTNT, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Publicado neste Serviço de Portaria Conforme o Art. 50 da LEI Orgânica do Municipio de Tonantins/AM em 29/04/2025 Sec. Muni. De Administração ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TONANTINS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE TONANTINS/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, e CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, cairá em uma quinta-feira; CONSIDERANDO o reconhecimento e gratidão desta administração pública municipal, ao bom trabalho desenvolvido pelos servidores públicos que muito contribuem com a sua dedicação para a execução das ações, programas, projetos e serviços destinados ao bem comum da coletividade Tonantinense. DECRETA: Art. 1º - Fica considerado ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta- feira), nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da saúde, coleta de lixo urbano e da segurança pública. ART. 2º - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente. ART. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no mural de aviso da Secretaria Municipal de Administração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS, em 29 de abril de 2025. Francisco Gois Maia Prefeito Municipal em Exercício Rua José Cordeiro - CEP: 69.685-000 – CNPJ 04.628,608/0001-16 .- e-mail segov.pmtnt2021@gmail.com