ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 031/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022. Prorroga os efeitos do Decreto nº 010 de 11 de Janeiro de 2022, que alterou na forma que especifica o Decreto nº 139, de 13 de Outubro de 2021, que Dispõe como medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus covid- 19, e suas alterações, e promove as modificações que especifica neste, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS EM EXERCICIO, Excelentíssimo Senhor ALBERTO MARTINS NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tonantins/AM, CONSIDERANDO a declaração que ainda vigora o estado de pandemia, pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. CONSIDERANDO a expressa recomendação do Ministério da Saúde para que sejam adotadas medidas de prevenção com o fito de coibir a proliferação do contágio pelo COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 43.650, de 31 de março de 2021, que estabeleceu novas medidas sobre restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento ao coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 44.257 de 23 de Julho de 2021, que Dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 45.103, de 07 de Janeiro de 2022. Que “DISPÕE sobre o funcionamento das atividades que especifica, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providencias’ CONSIDERANDO a inviolabilidade do direito à vida e à segurança de todos (art.5º, caput, da Constituição da República); Rua Jose Cordeiro -Centro - CEP: 69.685-000 - E-mail segov.pmtnt2021@gmail.com - Tonantins-Am. CNPJ nº 04.628.608/0001-16 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal, que aduz que a saúde é direito de todos, e dever do Estado mencionado na CF refere-se à UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIOS, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que continuam casos de internações, mais houve redução no percentual de teste positivo para o coronavírus no Município de Tonantins; CONSIDERANDO a reunião dos membros do Comitê Municipal de Combate e Enfrentamento ao COVID-19, do Município de Tonantins Amazonas, onde os mesmos sugerem a prorrogação do Decreto nº 010 de 11 de janeiro de 2022, que alterou o Decreto nº 139/2021 de 13 de Outubro de 2021, e alterações das medidas restritivas, conforme o DECRETO do Governo do Estado do Amazonas nº 45.103, de 07 de Janeiro de 2022, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 03 de Março até 01 de Abril de 2022. DECRETA: Art. 1º o Artigo 3º, do Decreto nº 139, de 13 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação. Art.3º - Fica permitido à realização de eventos sociais de caráter privado, sem a venda de ingressos, como casamentos, aniversários, formaturas, etc., com público de até 200 (duzentos) pessoas, limitadas a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do local, sem prejuízo da reavaliação da autorização, a qualquer tempo, com base nos indicadores epidemiológicos e desde que se cumpram os protocolos de distanciamento, uso de mascara, álcool em gel e regularidade da situação vacinal. Art. 2º. Aos Servidores Públicos em Geral, só é permitida a entrada no local de trabalho mediante apresentação da carteira de vacinação com no mínimo uma dose de imunizante contra a COVID-19. I – Ficam os gestores responsáveis pelo que determina o art. 2º deste Decreto, podendo penalizar os servidores municipais que descumprirem este Decreto, com base no Art. 128 da Lei Complementar 001/2021 do Munícipio de Tonantins. Rua Jose Cordeiro -Centro - CEP: 69.685-000 - E-mail segov.pmtnt2021@gmail.com - Tonantins-Am. CNPJ nº 04.628.608/0001-16 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Fica permitido embarque e desembarque de passageiros no Porto Hidroviário do Município de Tonantins, mediante apresentação da carteira de vacinação correspondente a 1ª e 2ª dose de imunizante contra a COVID-19. Art. 4º. Fica permitido entrada em Casa Noturna, Bares, Academia, Igreja, Bancos e Festival de Danças, limitadas a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do local, desde que se cumpram os protocolos de distanciamento, uso de mascara, álcool em gel e regularidade da situação vacinal. Art. 5º. Fica permitido o inicio das aulas presencias desde que estejam adequadas como recomenda a OMS (Organização Mundial da Saúde), uso de mascaras, pias com sabão em lugares estratégicos, álcool em gel e aferição de temperatura na entrada das escolas, apresentação da carteira de vacina correspondente a 1ª e 2ª dose. Parágrafo Primeiro - Nas Creches escolares não serão obrigados a apresentação da Carteira de Vacinação, entre tanto não poderão permanecer na sala de aula crianças com sintomas gripais. Parágrafo Segundo – As recomendação da OMS sobre o inicio das aulas presenciais nas escolas Municipais e Estaduais, serão de responsabilidade de uma equipe de vigilância sanitária, que fará a vistoria nas escolas. Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Art.7º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no mural de aviso da Secretaria Municipal de Administração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, em 03 de Março de 2022. Alberto Martins Nascimento Prefeito Municipal em exercício Rua Jose Cordeiro -Centro - CEP: 69.685-000 - E-mail segov.pmtnt2021@gmail.com - Tonantins-Am. CNPJ nº 04.628.608/0001-16