ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 090, DE 20 DE MAIO DE 2021. DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus COVID 19, e Revoga o Decreto nº 076/2021 de 14 de maio de 2021, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE TONANTINS EM EXERCÍCIO, Excelentíssima Senhora SUELEM LOFIEGO RIBEIRO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tonantins/AM, CONSIDERANDO a afirmação que ainda vigora o estado de pandemia, da Organização Mundial da Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. CONSIDERANDO a expressa recomendação do Ministério da saúde para que sejam adotadas medidas de prevenção com o fito de coibir a proliferação do contágio pelo COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 43.340, de 29 de janeiro de Janeiro de 2021, que prorrogou o Decreto do Governo do Estado do Amazonas nº 43.303/2021 de 23 de janeiro de 2021, Decreto Estadual nº 315, de 25 de janeiro de 2021 e Decreto Estadual nº 43.327 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a inviolabilidade do direito à vida e à segurança de todos (art.5º, caput, da Constituição da República); CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal, que aduz que a saúde é direito de todos, e dever do Estado, enfrentamento de emergência de saúde pública, de importância internacional sobre o coronavirus-COVID-19; CONSIDERANDO o grande fluxo de barcos e outros meios de transporte provenientes de Manaus, Tabatinga e outros portos intermediários conduzindo pessoas, que aportam nesta cidade; Rua Jose Cordeiro-Centro - CEP: 69.685-000 - E-mail segov.pmtnt2021@gmail.com - Tonantins-Am. CNPJ nº 04.628.608/0001-16 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO a estabilidade de contaminação da Covid-19, o Comitê de Enfrentamento da Covid-19, do Município de Tonantins Amazonas, aprovou a revogação do Decreto nº 076/2026, de 14 de maio de 2021, a partir desta data 20 de maio de 2021. DECRETA: Art. 1º. – Em razão da persistência da epidemia, Infecção Humana pelo Novo Corona Vírus COVID-19, a necessidade de estabelecer novas medidas de enfrentamento, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 21 de maio até 04 de junho de 2021. I- Toque de recolher, em toda circunscrição municipal, de segunda a sexta-feira a partir das 21h00min até as 06h00min, sábado e domingo e 06h00min as 23h00min com tolerância até as 24h00min, pelo prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período. a) A circulação e o trânsito de pessoas nos ambientes comerciais, espaços e logradouros públicos, ruas, avenidas e congêneres, é permitido somente com o uso de máscaras que envolvam conjuntamente a boca e o nariz; b) As Lojas de serviços não essenciais (lojas de vendas de roupas, calçados, material de construção, sorveterias, armarinhos, barbearias, eletro eletrônico, ponto wi-fi, lan hause et.), deverão funcionar das 08h00min as 21h00min, aos domingos das 08h00min as 12h00min. c) Supermercado de pequeno e grande porte, padarias, deverão funcionar das 06h00min as 21h00min, aos domingos das 06h00min as 12h00min. d) As celebrações religiosas poderão ser presencial, nos seus devidos templos, evitando aglomerações e oferecendo aos féis, ao adentrarem, pias ou lavatório com água corrente e sabão, ou álcool em gel, ou o álcool 70%; II- O funcionamento das atividades comerciais e industriais devem obedecer os seguintes critérios preventivos ao contágio da COVID 19; a) Manter o Distanciamento Social de 2,0m (dois metros) entre as pessoas dentro e fora do espaço comercial, devendo evitar aglomerações; Rua Jose Cordeiro-Centro - CEP: 69.685-000 - E-mail segov.pmtnt2021@gmail.com - Tonantins-Am. CNPJ nº 04.628.608/0001-16 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO b) Ter a oferecer aos usuários do comércio no devido ambiente comercial, lavatório ou pia com água e sabão, ou álcool em gel ou álcool 70%, com servidor para as orientações necessárias; c) Para o funcionamento dessas atividades comerciais, o proprietário ou responsável, deverá assinar o Termo de responsabilidade anexo, e devolver em até 24 horas do recebimento; d) Os restaurantes, lanchonetes, cafezinhos e churrasquinhos poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 06h00min ás 21h00min, com 50% das mesas e aos sábados e domingos das 06h00min ás 23h00min, com 50% das mesas. e) Casas de Jogos poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 06h00min ás 21h00min, e aos sábados e domingos das 06h00min ás 23h00min. III - Drogarias e farmácias poderão funcionar todos os dias das 06h00min as 23h00min, observando-se os seguintes critérios preventivos ao contagio da COVID 19; a) Manter o Distanciamento Social de 2,0m (dois metros) entre as pessoas dentro e fora do espaço comercial, devendo evitar aglomerações, não permitindo a entrada de pessoas sem máscara que envolva o nariz e a boca conjuntamente; b) Ter a oferecer aos usuários do comércio no devido ambiente comercial, lavatório ou pia com água corrente e sabão, ou álcool em gel ou álcool 70%, com servidor para as orientações necessárias; IV- Todos os servidores de órgão públicos, servidores do comércio, prestadores de serviços, fornecedores e entregadores do sistema delivery no âmbito do município de Tonantins, deverão utilizar máscaras que envolvam conjuntamente nariz e boca, em suas atividades laborais, ressalvando-se a obediência ás Notas Técnicas dos servidores da saúde; Art.2º. - Ficam proibidas: a) A realização de reuniões nos espaços públicos; b) A realização de eventos de formatura, aniversários, e casamentos, independentemente de quantidade de público; c) A realização de eventos promovidos pelo Município, de qualquer natureza; d) A visitação a pacientes internados com COVID-19; Art.3º. – Estabelecimentos comerciais tipo bares, boates e casas de show, podem funcionar desde que obedeçam aos seguintes requisitos cumulativamente: Rua Jose Cordeiro-Centro - CEP: 69.685-000 - E-mail segov.pmtnt2021@gmail.com - Tonantins-Am. CNPJ nº 04.628.608/0001-16 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO I – apresentação do Plano de Controle Sanitário a Vigilância Sanitária, conforme modelo em anexo, necessitando que o mesmo seja aprovado pela vigilância, informando além o requerido no modelo em anexo a capacidade máxima de mesas e pessoas dentro do estabelecimento, bem como o espaço do mesmo; II – o funcionamento será das 08h00min as 21h00min de segunda a sexta-feira e aos sábado e domingo, e das 08h00min as 23h00min; §1º - havendo o descumprimento do quanto estabelecido neste artigo, ao estabelecimento será aplicado a multa de 02 (duas) URTT, (valor de 01 (uma) URTT R$ 62,50) em caso de reincidência esta será majorada para 04 (quatro) URTT, descumprindo o decreto por 3 (três) vezes consecutivas ou não, será o estabelecimento fechado por 30 (trinta) dias. §2º - caso haja o descumprimento ao decreto, só poderão reabrir com a comprovação do pagamento das multas e em sendo fechado, em hipótese alguma poderão ser reabertos antes dos 30 (trinta) dias. Art.4º. – Estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas só poderão funcionar no sistema de entrega a domicílio e ponto de coleta, em sendo encontrado pessoas consumindo bebidas no local ou nas imediações, ao estabelecimento será aplicado a multa de 04 (quatro) URTT, (valor de 01 (uma) URTT R$ 62,50), em caso de reincidência esta será majorada para 08 (oito URTT descumprindo o decreto por 3 (três) vezes consecutivas ou não, será o estabelecimento fechado por 30 (trinta) dias. §1º - caso haja o descumprimento ao decreto, só poderão reabrir com a comprovação do pagamento das multas e em sendo fechado, em hipótese alguma poderão ser reabertos antes dos 30 (trinta) dias. §2º - fica a cargo do Comando da Policia Militar, Defesa Civil, Guarda Municipal em conjunto com as demais forças de segurança, integradas nos trabalhos de combate a fiscalização do cumprimento da determinação emanadas neste artigo. §3º - para o funcionamento dos estabelecimentos previstos nesse decreto poderá ser revisada, a qualquer tempo, com base nos indicadores técnicos relativos ao tema com base na taxa de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados da epidemia, ou, ainda, em caso de descumprimentos das medidas e condições estabelecidas no presente regulamento. Rua Jose Cordeiro-Centro - CEP: 69.685-000 - E-mail segov.pmtnt2021@gmail.com - Tonantins-Am. CNPJ nº 04.628.608/0001-16 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Art.5º. – Em consonância para efeito do disposto do art.1º deste Decreto, são considerados serviços essenciais, com funcionamento autorizado. a) Serviço de transporte de passageiros, incluídos os moto-taxistas; b) As feiras e mercado público, que comercializem produtos in natura, ficando vedado o consumo no local; c) Estabelecimentos que comercializem alimentos, bebidas, gás de cozinha: d) Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, e pequeno varejo alimentício; e) Padarias, ficando proibido o consumo no estabelecimento; f) - Postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência apenas para as compras rápidas, ficando expressamente vedado o consumo e a permanência no interior do estabelecimento; g) Bancos, cooperativas de crédito e loteria, utilizando o protocolo de segurança, visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento; h) Oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializem peças automotivas, materiais elétricos e de construção; i) Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água, tais como: bombeiros hidráulicos, eletricistas, eletricistas mecânicos: j) Serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividade econômico essencial; -Serviços de abastecimento de água, gás, energia, -Hotéis, com suas áreas e serviços restritos aos hóspedes; -Os eventos esportivos profissionais, sem a presença de público; -Academia; -Obras e serviços de engenharia; -Os prestadores de serviços autônomos, respeitadas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus. Parágrafo Único- O funcionamento das atividades a que se referem os incisos deste artigo fica limitado às 23 horas, excetuados os casos de atendimento emergencial. Rua Jose Cordeiro-Centro - CEP: 69.685-000 - E-mail segov.pmtnt2021@gmail.com - Tonantins-Am. CNPJ nº 04.628.608/0001-16 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Art.6º. - Fica atribuído ampla competência á Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e demais Departamentos, Coordenadorias e Setores, da Policia Militar, Policia Civil, Servidores Municipais do setor de tributos, Guardas Municipais e Fiscalização, para dar efetividade às determinações do presente Decreto: ficam autorizadas a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos dos artigos do Código Penal Brasileiro: Art.268 Infringir – Infração de medida sanitária preventiva Determinação do poder publico, destinada a impedir introdução de doença contagiosa; Pena detenção, de um mês a um ano, e multa. Art.330 - Desobediência Desobedecer à ordem legal de funcionário público, Pena e detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Art. 331 – Desacato Funcionário público no exercício da função ou em razão dela; Pena de, seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único- As autoridades públicas municipais, estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste decreto, deverão comunicar o fato à Polícia Civil, Policia Militar, Guarda Civil Municipal, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do Decreto Governamental de nº 43.315 de 25 de janeiro de 2021. Art.7º. - Aos Órgãos de Fiscalização e Segurança Pública fica determinada a adoção de medidas repressivas, na forma da lei, a fim de coibir a realização de festas e eventos clandestinos, mediante a aplicação do disposto no artigo anterior, além do fechamento do local, e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento. Art.8º. - Os estabelecimentos com funcionamento autorizado por este Decreto deverão observar as seguintes medidas: I - Medidas de distanciamento físico: Rua Jose Cordeiro-Centro - CEP: 69.685-000 - E-mail segov.pmtnt2021@gmail.com - Tonantins-Am. CNPJ nº 04.628.608/0001-16 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO a) Manter, preferencialmente 2,0 (dois metros) de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física, tais como: protetor facial, divisória, etc.; b) Privilegiar o Home Office, sempre que possível; c) Manter os integrantes do grupo de risco em casa; d) Limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar as aglomerações; e) Reorganizar os espaços de trabalho; f) Manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 2,0 (dois metros) entre as pessoas; II- Medidas de higiene pessoal: a) Uso de máscaras, obrigatoriamente, de forma adequada; b) Promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%; c) Disponibilizar em maior quantidade, estações de lavagens de mãos e o álcool gel 70%; d) Fornecer os equipamentos necessários para a proteção individual, tais como: protetor facial, máscara, luvas, etc.; e) Implementar lavagem de mãos/ desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada no estabelecimento; III- Medidas de sanitização de ambiente: a) Manter o ambiente ventilado; b) Reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários, limitar o número de acesso simultâneo; c) Manter o ambiente limpo e remover o lixo, de maneira segura; d) Promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas, tais como: mesas, máquinas de pagamentos, teclados, maçanetas, botões e etc.; e)Fazer a limpeza frequente dos aparelhos de ar-condicionado; IV-Medidas de comunicação a) Circulares informações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores; b) Esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial; Rua Jose Cordeiro-Centro - CEP: 69.685-000 - E-mail segov.pmtnt2021@gmail.com - Tonantins-Am. CNPJ nº 04.628.608/0001-16 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO c) Esclarecer os protocolos a serem seguidos, em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido nesses casos; V- Medidas de monitoramento a) Acompanhar a saúde dos colaboradores da empresa, de seus familiares, e entes próximos, sobretudo em caos de suspeita ou confirmação de contaminação; b) Inspecionar as pessoas em situação para identificar possíveis sintomas, devendo as empresas que tenham mais de 10 (dez) colaboradores obrigatoriamente, manter termômetro disponível e aferir a temperatura de todos os colaboradores na entrada do trabalho; c) Suspender as demais pessoas que tiveram contato com o contaminado, pelo período de 14 (quatorze) dias, e monitorar a saúde de cada uma delas. Parágrafo Único- Caso sejam identificados sintomas da COVID-19, durante as ações de monitoramento, a pessoa deverá ser encaminhada a unidade de referencia para enfrentamento a Covid-19. Art.9º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no mural de aviso da Secretaria Municipal de Administração. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO de Tonantins/AM, em 20 de maio de 2021. SUELEM LOFIEGO RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL DE TONANTINS EM EXERCÍCIO Dado ciência, registrado e publicado em 20 de Maio de 2021, no Mural da Prefeitura Municipal de Tonantins-Am conforme art. 50 da Lei Orgânica do Município de Tonantins/Amazonas. SIDRAC RAMOS GARCIA SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Jose Cordeiro-Centro - CEP: 69.685-000 - E-mail segov.pmtnt2021@gmail.com - Tonantins-Am. CNPJ nº 04.628.608/0001-16