ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 076, DE 14 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a prorrogação do Decreto 074/2021 de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a “restrição de circulação de pessoas, instituído pelo decreto estadual nº 43.303/2021, como medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus covid-19, e suas alterações, e promove as modificações que especifica neste, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM EM EXERCÍCIO, EXCELENTÍSSIMA SENHORA SUELEM LOFIEGO RIBEIRO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município de Tonantins/AM, CONSIDERANDO a afirmação que ainda vigora o estado de pandemia, da Organização Mundial da Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. CONSIDERANDO a expressa recomendação do Ministério da saúde para que sejam adotadas medidas de prevenção com o fito de coibir a proliferação do contágio pelo COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 43.340, de 29 de janeiro de Janeiro de 2021, que prorrogou o Decreto do Governo do Estado do Amazonas nº 43.303/2021 de 23 de janeiro de 2021, Decreto Estadual nº 315, de 25 de janeiro de 2021 e Decreto Estadual nº 43.327 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a inviolabilidade do direito à vida e à segurança de todos (art.5º, caput, da Constituição da República); CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal, que aduz que a saúde é direito de todos, e dever do Estado, enfrentamento de emergência de saúde pública, de importância internacional sobre o coronavirus-COVID-19; CONSIDERANDO o grande fluxo de barcos e outros meios de transporte provenientes de Manaus, Tabatinga e outros portos intermediários conduzindo pessoas, que aportam nesta cidade; Rua Jose Cordeiro - Centro - CEP: 69.685-000 - Fone/Fax: (97) 3464-1323 – email – segov.pmtnt2021@gmail.com. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO A contaminação da Covid-19, o Comitê de Enfrentamento da Covid-19, do Município de Tonantins Amazonas, aprovou a prorrogação do Decreto nº 074/2021, de 30 de abril de 2021, sendo prorrogado a partir do dia 16/05/2021 até 30/05/2021. DECRETA: Art. 1º. – Ficam prorrogados até dia 30 de Maio de 2021, o efeito do Decreto 074/2021 de 30 de abril de 2021, que aderiu os efeitos do decreto governamental nº 43.303 de 23 de janeiro de 2021, Decreto Estadual nº 315 de 25 de janeiro de 2021 e Decreto Estadual nº 43.326 de 27 de janeiro de 2021, o qual estabeleceu as restrições de circulação de pessoas durante as 24 horas do dia. Parágrafo Único. Se no período de 16 a 30 de maio de 2021, haver aumento no número de infectados e internados pelo COVID19, este Decreto será revogado. Art.2º. Ficam revogadas as disposições em contrario. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no mural de aviso da Secretaria Municipal de Administração. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO de Tonantins/AM, em 14 de Maio de 2021. Suelem Lofiego Ribeiro Prefeita Municipal de Tonantins em Exercício Dado ciência, registrado e publicado em 14 de Maio de 2021, no Mural da Prefeitura Municipal de Tonantins-Am conforme art. 50 da Lei Orgânica do Município de Tonantins/Amazonas. Sidrac Ramos Garcia Subsecretário Municipal de Administração Rua Jose Cordeiro - Centro - CEP: 69.685-000 - Fone/Fax: (97) 3464-1323 – email – segov.pmtnt2021@gmail.com.