ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 061, DE 25 DE MARÇO DE 2021. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Decisão Monocrática prolatada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski e Relator da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6625/DF, que estendeu a vigência dos dispositivos contidos nos artigos 3º ao 3º-J da Lei Federal 13.979/2020, que cuidam das medidas médicas e sanitárias para enfrentamento da pandemia até o término da emergência internacional de saúde decorrente do Coronavírus, em decisão da Organização Mundial da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde 356, de 11 março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal 13.979/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 016, de 06 de janeiro de 2021, que reconhece situação de emergência na Saúde Pública no Município de Tonantins, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO as medidas administrativas já tomadas; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 100.000,00 (cem mil), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação: Unidade: 040101 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Rua Jose Cordeiro - Centro - CEP: 69.685-000 – Fone (97) 3464-1323 Tonantins - segov.pmtnt2021@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS GABINETE DO PREFEITO Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0052 – Atenção á Saúde da População Ação: 2065- Enfrentamento da emergência COVID-19 Natureza da despesa: 3.3.90.30.62 – Material de Consumo R$ 100.000,00 Fonte: 62 – FES/FTI. Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com recursos do FTI-FES – Emenda Parlamentar nº 013/2021. Art. 3º. Em cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, deverá ser dado imediato conhecimento do conteúdo deste Decreto ao Poder Legislativo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Tonantins/ AM, em 25 de Março de 2021. Francisco Sales de Oliveira Prefeito Municipal de Tonantins Dado ciência, registrado e publicado em 25 de Março de 2021, no mural da Prefeitura Municipal de Tonantins-Am conforme art. 50 da Lei Orgânica do Município de Tonantins/Amazonas. Francisco Custodio da Silveira Secretário Municipal de Administração Rua Jose Cordeiro - Centro - CEP: 69.685-000 – Fone (97) 3464-1323 Tonantins - segov.pmtnt2021@gmail.com