ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 003/2025 OBJETO Execução de melhorias sanitárias domiciliares para prevenção e controle de doenças e agravos em localidades urbanas no Município de Tonantins/AM – Transferegov – Contrato de Repasse nº 950578/2023/MCIDADES/Caixa. TIPO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO DADOS DA SESSÃO PÚBLICA LOCAL: PORTAL: www.bllcompras.com DATA: 08 de agosto de 2025 HORÁRIO: 11hr00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) REGISTRO DE PREÇO NÃO INSTRUMENTO CONTRATUAL SIM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO LOTE LIC. EXCLUSIVA ME/EPP NÃO RESERVA COTA ME/EPP NÃO ITENS EXCLUSIVOS NÃO EXIGE AMOSTRA/DEM NÃO SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES PRAZO ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DE ABERTURA DO CERTAME ATÉ 05/AGOSTO/2025 AS 23HR:59MIN PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TONANTINS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007, DECRETO MUNICIPAL 120/2024 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA– OBJETO: MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS EM LOCALIDADES URBANAS NO MUNICÍPIO DE TONANTINS/AM. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0150/2025/SEMINF DATA DA SESSÃO: 08 DE AGOSTO DE 2025 HORÁRIO: 11 HORAS E 00 MINUTOS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 25/07/2025 ÀS 17:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 08/08/2025 ÀS 10:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) ENDEREÇO ELETRÔNICO: BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES - HTTPS://BLL.ORG.BR Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2025/CC Processo Licitatório nº 150/2025/SEMINF Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Tonantins, por meio de seu Agente de Contratação, Sr. Romário Silva Gonçalves e da equipe de apoio da Comissão de Contratação desta Prefeitura Municipal, situada na Rua Lepoldo Peres, s/n, Centro, TONANTINS/AM, CEP. 69.685-000, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 120, de dezembro de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS EM LOCALIDADES URBANAS NO MUNICÍPIO DE TONANTINS/AM, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em Menor Valor Global, formado por um ou mais itens, conforme tabela constante no Projeto Básico, devendo o licitante oferecer sua proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado neste processo será o de Menor Preço Global, conforme as especificações técnicas estabelecidas neste edital e seus Anexos, considerando o atendimento integral ao objeto licitado. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Bolsa de Licitações e Leilões - BLL (https://bll.org.br/). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o último dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firme e verdadeira sua proposta, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não estiverem em conformidade com o art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021; 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de propostas, lances e julgamento sucederá a faze de habilitação. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto e as documentações de habilitação, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3. não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O prestador de serviço enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3.7.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3. ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.13.1. valor superior a lance já registrado pelo prestador de serviço no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor lance; e 3.13.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.12 possuirá caráter sigiloso para os demais participantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.16. As licitantes deverão prestar garantia de proposta referente a 1% (um por cento) do valor global orçado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com prazo de validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, como condição de participação neste certame licitatório, conforme art. 58, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: 3.16.1. Caução em dinheiro; 3.16.2. Título da dívida pública; 3.16.3. Seguro garantia; ou 3.16.4. Fiança bancária. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pela Prefeitura MUNICIPAL DE TONANTINS/AM e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação/comissão e os licitantes. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor de menor lance global. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado: 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação/comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com o Agente de contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.17.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.18.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.18.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.19. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2.7 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de serviços similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.7 deste Edital. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. contiver vícios insanáveis; 6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico; 6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao Edital; No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.9.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a lei. 6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO exequibilidade da proposta. 6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 6.11.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.14. Caso o Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo agente de contratação/comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o agente de contratação/comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Os documentos previstos no Edital/Projeto Básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.1.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.2. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo: 7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.3.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente consolidado, registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 7.3.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 7.3.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.4. REGULARIDADE FISCAL 7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 7.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União), estadual e Municipal da sede do licitante, vigentes para data da sessão pública. 7.4.3. Será aceita como comprovação de regularidade fiscal da licitante, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, vigentes para data da sessão pública. 7.4.4. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.4.5. Prova de regularidade junto ao FGTS, vigente para data da sessão pública. 7.4.6. Prova de regularidade com as contribuições sociais, através da CND – Certidão Negativa de Débito (INSS) , vigente para data da sessão pública. 7.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, (Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, vigente para data da sessão pública.) de acordo com a Lei nº 12.440 de 2011. 7.4.8. A prova de regularidade com a Fazenda Federal prevista no item 7.5.2 e prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), constante do item 7.5.3, poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014. 7.4.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estas apresentem alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006, sob pena de serem declaradas inabilitadas. 7.5. DAS QUALIFICAÇÕES 7.5.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.5.1.1. Para habilitação técnica, exigir-se-á comprovação de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s) na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados. 7.5.1.2. A qualificação técnica da licitante deverá ser demonstrada mediante a comprovação da aptidão para Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo a licitante declarar a disponibilidade de pessoal técnico especializado e comprovar a capacitação técnico-profissional e técnico- operacional por meio da apresentação de: 7.5.1.3. Quanto à disponibilidade de pessoal técnico especializado: 7.5.1.3.1. Declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico especializado para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, assinada pelo representante legal da licitante, devendo fazer parte da equipe: 7.6.1.3.2. 01 (um) profissional formado em engenharia civil e/ou arquitetura com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, devendo permanecer na obra em tempo integral, durante todo o período de execução dos serviços e que tenha feito a visita técnica prévia do local que ocorrerá a execução da obra; 7.6.1.3.3. 01 (um) encarregado de serviços, com experiência profissional comprovada em serviços de natureza compatível com o objeto da presente licitação, para permanecer na obra em tempo integral, durante todo o período de execução dos serviços. 7.6.1.3.4. Quanto à capacitação técnico-profissional: 7.6.1.3.4.1. A capacitação técnica do(s) profissional (is) será (ão) atestada(s) mediante a apresentação de Certidão (ões) de Acervo Técnico - (CAT) expedida(s) pela entidade profissional competente da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) a execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto deste Edital, em nome do(s) responsável (is) técnico(s). O(s) profissional (is) deverá (ão) comprovar a execução dos seguintes tipos de serviço: 7.6.1.3.4.1.1. Construção de Obras e Instalações de Infra-Estrutura e Serviços de Saneamento Básico na Zona Rural; 7.6.1.3.4.2. A Certidão de Acervo Técnico – CAT será exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, os quais responderão como responsáveis técnicos pela execução da obra: 7.6.1.3.4.3. Engenheiros civil/arquiteto, para comprovação da execução dos serviços. 7.6.1.3.4.4. Deverá (ão) apresentar também a(s) Declaração (ões) do(s) Responsável (eis) a ser(em) preenchida(s) pelas licitantes. 7.6.1.3.4.5. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto deste Edital, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela fiscalização municipal. 7.6.1.3.4.6. Os responsáveis técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços. 7.5.1.4. Quanto à capacitação técnico-operacional: 7.5.1.4.1. Capacitação técnico-operacional da licitante será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) em papel timbrado fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado identificado em nome da licitante, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT do profissional responsável técnico do serviço que detém a certidão, constando o endereço do contratante, ou ser informado pelo licitante de forma a permitir possível diligência, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do Edital. A licitante deverá comprovar a execução dos serviços e quantitativos mínimos abaixo descritos, os quais se referem às parcelas de maior relevância e valor significativo da obra: 7.6.1.4.1.1. Construções de Obras e Instalações de Infra-Estrutura e Serviços de Saneamento Básico na Zona Rural; 7.6.1.4.1.2. Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos necessários para a execução dos serviços. 7.6. Declaração, conforme consta do ANEXO V o “Declaração de Profissionais indicados” a ser preenchido pelas licitantes. 7.7. Declaração, conforme modelo anexo a este Edital – ANEXO III, de que o licitante, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde será realizada a obra, e de que recebeu todos os documentos, bem como de que tomou conhecimento de todas as Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação– ANEXO III. 7.8. A licitante deverá apresentar as seguintes declarações: de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores; de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; de que recebeu todas as informações, documentos e condições necessárias ao atendimento do objeto desta licitação; de que aceita todas as condições impostas pelo Edital e anexo. Este documento deverá ser devidamente assinado pelo responsável legal. 7.9. As declarações e anexos deverão conter o nome por extenso e assinatura do responsável legal e, quando for o caso, deverá conter assinatura conjunta do responsável técnico da licitante. A comissão rejeitará os documentos que não forem assinados por responsáveis legalmente designados. 7.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.10.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.10.2. O Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis supracitados poderão ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa. 7.10.3. As empresas com menos de um exercício financeiro deverão apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço patrimonial levantado, conforme o caso. 7.10.4. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço patrimonial (inclusive o de abertura) e as demonstrações contábeis apresentados da seguinte forma: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou d) por cópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou e) na forma de escrituração contábil digital (ECD). 7.10.5. O Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. 7.10.6. Prova de possuir Patrimônio líquido, cujo valor deve corresponder a 10% do valor estimado para a contratação, comprovado na data da apresentação da proposta, admitida a atualização na forma do subitem 7.11.2 acima. 7.10.7. Análise contábil-financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas: 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝐿𝐺 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 𝐿𝐶 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑆𝐺 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 7.11. Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e o índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior que 1,0 (um inteiro). Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.12. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. 7.13. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos. 7.14. Cópia da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa ou da Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta. 7.15. As Certidões que não expressarem o prazo de validade serão consideradas o de 90 (noventa) dias antes, contados da data da sua apresentação. 7.16. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticadas por Tabelião ou integrante da Diretoria de Licitações e Contrato, ou com código de validação via internet. 7.17. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; 7.18. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; 7.19. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 7.20. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021). 7.21. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em especial o percentual mínimo da mão-de- obra responsável pela execução do objeto da contratação constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional; 7.22. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.23. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é indispensável para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve apresentar declaração, sob pena de inabilitação, que realizou a vistoria prévia do local e que tem conhecimento do local e as condições de realização do serviço, devendo a declaração ser assinada pela secretaria municipal responsável pela obra, e pelo fiscal de obras responsável da Prefeitura Municipal. 7.23.1. O licitante que optar por realizar a vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 7.24. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.24.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3, de 2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º) 7.25. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3 de 2018, art. 7º, caput). 7.25.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único). 7.26. A verificação pelo Agente de contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.26.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação/comissão. 7.26.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 2022. 7.27. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.27.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.27.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.28. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para Lei nº 14.133, de 2021 (art. 64) e IN nº 73, de 2022, (art. 39, §4º), 7.28.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura da sessão pública; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.29. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.30. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação/comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo disposto no subitem 7.27.1. 7.31. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.32. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 7.33. Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, de que a licitante não possui Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO nenhuma obra em execução com o Município de TONANTINS/AM, paralisada ou em atraso na sua execução, salvo em condição justificada e aceita por parte da Administração Pública Municipal. (A não apresentação desta declaração, ensejara na imediata inabilitação da licitante). 8. DOS RECURSOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar Edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8.3. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta lei cabem: 8.3.1. recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; 8.3.2. pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.4. Quanto ao recurso apresentado em virtude dos dispostos nas alíneas “b” e “c” do item 8.3.1, serão observadas as seguintes disposições: 8.4.1. intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto item 8.3.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, da ata de julgamento; 8.4.2. a apreciação dar-se-á em fase única. 8.5. O recurso de que trata o item 8.3.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 8.7. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 8.9. O recurso de que trata o item 8.9 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.10. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 8.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.12. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. 8.13. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.14.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.14.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 (dez) minutos. 8.14.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.14.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.14. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.15. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.16. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.17. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados que poderá ser solicitado via e-mail pelo cpl.contratostonantins@gmail.com. 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Nos termos do Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de prazo de sua proposta; 9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 9.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 9.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei nº 14.133, de 2021, as seguintes sanções: 9.2.1. advertência; 9.2.2. multa; 9.2.3. impedimento de licitar e contratar; 9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. A sanção prevista no item 9.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 9.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 9.5. A sanção prevista no item 9.2.2 calculada na forma do Edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.6. A sanção prevista no item 9.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1. 2., 9.1. 3., 9.1.4., 9.1. 5., 9.1. 6., 9.1. 7., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 9.7. A sanção prevista no item 9.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1. 8., 9.1. 9., 9.1.10., 9.1. 11, 9.1. 12., bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1. 2., 9.1. 3., 9.1.4., 9.1. 5., 9.1. 6., 9.1. 7., que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 9.8. A sanção estabelecida no item 9.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: 9.8.1. será de competência exclusiva de secretário municipal; 9.9. As sanções previstas nos itens 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 9.2.2. 9.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.11. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 9.12. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.13. A aplicação das sanções previstas nos itens 9.2.3 e 9.2.4 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9.14. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 9.15. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 9.16. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: 9.16.1. interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 9.13; 9.16.2. suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 2013; 9.16.3. suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 9.17. Os atos previstos como infrações administrativas em leis e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente. 9.18. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 9.19. O Município, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 9.20. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em contrato. 9.21. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021; 9.22. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: 9.22.1. reparação integral do dano causado à Administração Pública; 9.22.2. pagamento da multa; 9.22.3. transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; 9.22.4. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 9.22.5. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste tópico. 9.23. A sanção pelas infrações previstas nos itens 9.1.8 e 9.1.12 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail cpl.contratostonantins@gmail.com. 10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação, conforme § 2º do artigo 16 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 2022. 10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 11. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 11.1. Contratada fica obrigada iniciar os serviços, quando solicitado através de ordem de serviços, nas condições estabelecidas neste projeto, no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva ordem. 11.2. A Contratada fica obrigada a executar os serviços, quando solicitado através de ordem de serviços, nas condições estabelecidas neste termo, no prazo de 02 (dois) meses. 11.3. A ordem de serviços à Contratada poderá ser efetivada através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, poderá ser feito via e-mail ou qualquer outro meio de válido de comunicação. 11.4. Local de execução dos serviços serão Município de TONANTINS/AM conforme definido em projeto. 11.5. Serão pagos através de medições mensais solicitadas pela licitante e emitidas pela fiscalização após aceite dos serviços prestados. 11.6. Para emissão das medições será exigida a entrega dos diários de obra referentes ao período. 11.7. Não serão em nenhuma hipótese efetuados pagamentos de serviços não executados ou executados em desconformidade com especificações. 11.8. Os serviços só serão aceitos se estiverem em acordo com as normas vigentes e especificações de projeto. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 12.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 dias (03 meses), a partir de sua assinatura. 12.2. Toda alteração de prazo, seja de execução, seja contratual, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 12.3. O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades cabíveis previstas neste Edital. 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. Os recursos para fazer face às despesas de execução das obras e serviços correrão por conta das seguintes dotações: Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DETALHAMENTO: 02.09.17.512.101.1012.449051.700 Órgão 02 – Poder Executivo Unidade 09 – Sec. Mun. De Obras e Urbanismo Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 101 – Saneamento Básico Projeto/Atividade: 1.012 – Impl. De Infraestrutura de Serv. De San. Bas. Na Z. Urbana do Município Elemento: 449051 – Obras e Instalações Recurso: 700 e 500 14. DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento decorrente da prestação dos serviços, objeto deste projeto, será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade social e Regularidade Trabalhista vigentes. 14.2. A liberação do pagamento da primeira fatura ficará condicionada a: 14.2.1. Apresentação, pela Contratada, do comprovante de inscrição da obra (C.E.I.) na Receita Federal para fins Previdenciários. 14.2.2. Retenção na fonte do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), incidentes sobre a obra ou a prestação do serviço. 14.2.3. Retenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de 2012, e alterações. 14.2.4. A liberação dos demais pagamentos ficará condicionada à apresentação mensal, pela Contratada, das guias de recolhimento, comprovando o pagamento dos tributos e contribuições sociais a seguir referidos: do INSS (Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 14.3. Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de Termo de Recebimento do Objeto. 14.4. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste projeto. 14.6. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada. 15. DO REAJUSTAMENTO 15.1. Reajustamento – Os preços dos serviços serão reajustados após 1(um) ano de acordo com os índices preponderantes dos serviços do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas publicado pela Fundação Getúlio Vargas, tendo como data-base a data da apresentação da proposta, através da fórmula: Sendo: Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ; 16. DA GARANTIA 16.1. Será exigida a garantia contratual de que tratam os art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato. 16.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 16.3. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 08 (oito) dias contados da assinatura do contrato. 16.4. Deverá também ser observado o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo agente de contratação/ comissão. 17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.7. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos na entidade profissional competente do Estado do Amazonas, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 17.8. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 17.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 17.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL Compras) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Projeto Básico; ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; ANEXO III – Declaração de Conhecimento e Vistoria Técnica; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Pessoal Técnico; ANEXO V – Declaração de Profissionais indicados; ANEXO VI – Carta Proposta da Licitante; 18. DO FORO 18.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Município de Santo Antonio do Iça/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal. TONANTINS/AM, 23 de julho de 2025. ROMÁRIO SILVA GONÇALVES AGENTE DE CONTRATAÇÃO Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Tonantins, nos Termos da Lei nº 14.133/21, contendo laudas (Edital e seus Anexos). É o parecer S. M. J. CLAUDIO FREITAS CABRAL Procurador Geral do Município Decreto nº 023/2025-GP-PMTNT Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PROJETO BÁSICO ANEXO II MINUTA DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO DE Nº XX/XXXX QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM. Aos XXXXXXXXX de dois mil e vinte cinco (XX/XX/2025) neste município de Tonantins, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS, sediada na Rua Leopoldo Peres– Tonantins – AM, CEP. 69.685-000, TONANTINS/AM, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS, CNPJ 04.628.608/0001-16, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu representante legal, Francisco Sales de Oliveira , Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 0783208-7 e do CPF nº 276.034.152-68, residente e domiciliado na Rua 15 de Novembro, s/n, Sitio Areial – Bairro: São Francisco nesta cidade de Tonantins, e de outro lado, a empresa XXXXXX, daqui por diante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX- XX, sediada na XXXXXXX, neste ato representado pelo Sr.(a) XXXX, portador da cédula de identidade nº XXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, resolvem firmar o presente TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX resultante da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º XXXXX/2025, oriundo do Projeto Básico, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/2025, e em observância ás disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é a Execução de obras e serviços de engenharia na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a serem executados com regime Empreitada por Preço Global, nas condições estabelecidas no Projeto Básico. 1.2. As obras e/ou serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº XXX/XXXX, no Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, no Cronograma Físico-Financeiro, em detalhes e informações fornecidas pelo Contratante, bem como nas normas técnicas para a execução e conservação das obras ou serviços. 1.3. A cada alteração contratual, por acréscimo ou supressão do objeto, valor ou prazo do Contrato, observados os limites legais estabelecidos nos arts. 125 e 128 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do Contratante. 1.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.4.1. O Projeto Básico; Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1.4.2. O Edital da Licitação; 1.4.3. A Proposta do contratado; 1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência e execução da contratação é de xxx(xxxxxxxxx) dias contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133 de 2021. 2.2. Em se tratando de contrato por escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do Art. 111, caput, da Lei n° 14.133/2021, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.O caput do artigo citado no subitem anterior confere a esta modalidade contratual a possibilidade de prorrogações automáticas por parte dos contratantes até que o objeto seja concluído, bastando que a Administração justifique as razões pelas quais a postergação do final da vigência se faz necessária. 2.3. Para justificar a necessidade de prorrogação, é necessário que o(a) Contratado(a) faça solicitação escrita e justificada acerca dos motivos que ensejam a necessidade de prorrogação, bem como dos documentos idôneos necessários à comprovação. 2.4. Se verificada que a não conclusão nos termos iniciais do contrato decorrer por culpa do(a) Contratado(a), este será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas (art. 111, inc. I da Lei n° 14.133/2021) e a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual (art. 111, inc. II da Lei n° 14.133/2021). CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor global é de R$ XXXXX (XXXXXXXX), de acordo com o Projeto Básico Adjudicado e Homologado em favor da empresa. 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro, observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido no Edital. 6.2. Os pagamentos serão efetuados a(o) Contratado, mensalmente, após a regular liquidação da despesa, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em XX(XXXXXX) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN. 6.3. Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado será de XX mês (meses), considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias. 6.4. O pagamento a(o) Contratado(a) será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período-base mencionado no subitem anterior, sem que a Secretaria Municipal de Finanças esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato. 6.5. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 6.5.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 6.6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Projeto Básico. 6.6.1. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 6.6.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 6.6.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.6.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 6.6.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.6.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.6.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 6.6.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.6.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. A contratação de que trata este Termo de Contrato está prevista na seguinte Dotação Orçamentária: Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DETALHAMENTO: 02.09.17.512.101.1012.449051.700 Órgão 02 – Poder Executivo Unidade 09 – Sec. Mun. De Obras e Urbanismo Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 101 – Saneamento Básico Projeto/Atividade: 1.012 – Impl. De Infraestrutura de Serv. De San. Bas. Na Z. Urbana do Município Elemento: 449051 – Obras e Instalações Recurso: 700 e 500 CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 8.1. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado ou da apresentação da proposta, o que ocorrer por último, conforme art. 134 da Lei nº 14.133/2021. 8.2 Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice IGP–M (Índice Geral de Preços - Mercado), com base na seguinte fórmula: R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta; I = Índice relativo ao mês do reajustamento 8.3. Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior. 8.4. A(o) Contratado(a) não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria Contratada, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha se justificado a respectiva prorrogação, mesmo que seja automática. 8.5. Caso requeira o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato constante nesta cláusula, fica o Contratante obrigado a responder em até 30 (trinta) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido. 8.5.1. A contagem do prazo a que alude o item anterior será reiniciada à medida em que novos documentos forem apresentados. 8.5.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 131 da Lei n° 14.133/2021). Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO 9.1. O(A) Contratado(a) submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo Contratante e/ou por seus prepostos, não eximem o(a) Contratado(a) de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais. 9.2. O(A) Contratado(a) declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo Contratante, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades. 9.3. Compete a(o) Contratado(a) fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas. 9.4. O(A) Contratado(a) se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do Contratante acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato. 9.5. A Fiscalização será exercida por servidores designados pela Secretaria XXXXXXXXXXXXXXX desta Prefeitura. 9.6. Ao fiscal do contrato caberá a fiscalização, coordenação e orientação do exato cumprimento das cláusulas e na condição estabelecida para atestar a Nota Fiscal para pagamento dos serviços prestados, conforme a Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA 10.1. As obras e/ou serviços objeto deste Contrato serão executados sob a direção e responsabilidade técnica do(a) Engenheiro(a)/Arquiteto(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que fica autorizado(a) a representar o(a) Contratado(a) em suas relações com o Contratante no que tange à matéria técnica. 10.2. O(A) Contratado(a) se obriga a manter o profissional indicado nesta Cláusula como Responsável Técnico na direção das obras e/ou serviços e no local da sua execução até o respectivo encerramento. 10.2.1. Caso seja necessário a substituição do responsável técnico indicado pelo(a) Contratado(a), este deverá ter mesma qualificação e experiência, devendo estar devidamente adimplente no referido conselho profissional, bem como ter Anotação de Responsabilidade Técnica de cargo ou função vigente ao tempo do seu contrato de serviços com o(a) Contratado(a). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MEDIÇÕES Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 11.1. As medições obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro anexado ao processo administrativo oriundo deste Contrato, que será ajustado em função de inícios e reinícios de etapas da obra e/ou serviço. 11.2. As medições serão processadas após solicitação do(a) Contratado(a), devendo a análise das medições ser realizada em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da solicitação. 11.3. Caso seja constatado o aludido no item 2.2 (objeto não concluído no período firmado no contrato), o(a) Contratado(a) deverá apresentar novo Cronograma Físico-Financeiro de acordo com o novo prazo de execução do objeto, justificando as razões de forma clara e analítica. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA 12.1. O(a) Contratado(a) prestará garantia, na modalidade de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme previsto no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2. O Contratante se utilizará da garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a Contratante ainda reter créditos. 12.3. Em caso de extinção do contrato decorrente de falta imputável a(o) Contratado(a), a garantia reverterá integralmente ao Contratante que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 13.1. São obrigações do Contratante: 13.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 13.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico; 13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 13.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 13.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico; Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 13.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 13.8. Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021): 13.9.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado; 13.9.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado; 13.9.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado; 13.9.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; 13.9.5. demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; 13.9.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado. 13.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 13.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 13.11.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 13.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 13.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021). 13.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 13.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 14.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 14.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. 14.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 14.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 14.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 14.5. Apresentar o documento de responsabilidade técnica relativo às obras e/ou aos serviços nas datas devidas, responsabilizando-se integralmente pelas penalidades decorrentes da falta de apresentação; 14.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 14.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 14.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 14.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta e responsabilidade, as obras e/ou serviços recusados pelo Contratante no prazo determinado pela Fiscalização; 14.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 14.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 14.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 14.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 14.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 14.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 14.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 14.17. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 14.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 14.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 14.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 14.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 14.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 14.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 14.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 14.26. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; 14.27. Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 14.27.1. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Projeto Básico, no prazo determinado; 14.28. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 14.29. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 14.30. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Projeto Básico, sem repassar quaisquer custos a estes; 14.31. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 14.32. Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 14.33. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; 14.34. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico; 14.35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 14.36. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 14.37. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 14.38. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; 14.39. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; 14.40. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 14.41. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006; 14.41.1. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal; 14.41.2. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 14.42. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 124, II, d, Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). IV - Multa: 2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. a) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 20% do valor do Contrato. 4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 20% do valor do Contrato. 5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 20% do valor do Contrato. 6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 20% do valor do Contrato. 7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 20% do valor do Contrato. 15.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 15.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 15.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 15.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 15.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021) 15.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) 15.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 15.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 16.1. Os motivos de caso fortuito e força maior que venham a impedir que o(a) Contratado(a) cumpra as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. 16.2. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior e caso fortuito poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 17.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma lei. Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 17.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 17.4. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 17.5. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 17.6. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021) e nos casos de prorrogação automática, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade relativos tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018). 19.2. O(A) Contratado(a) obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual. 19.3. O(A) Contratado(a) não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual. 19.4. Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se o(a) Contratado(a) a executar os seus trabalhos e tratar os dados da Contratante respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6° da LGPD). Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 19.5. Eventuais dados coletados pela Contratada serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando- se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD) 19.6. Ficam as partes obrigadas a cumprirem todas as normas internas de segurança, notadamente no que se referirem à segurança da informação conforme Lei Geral de Proteção de Dados – 13.709/2018. 19.7. O(a) Contratado(a) cumprirá os princípios de adequação, necessidade e finalidade, e limitará internamente o acesso aos dados aos colaboradores estritamente necessários ao atendimento da finalidade. 19.8. Os dados coletados são de acesso exclusivo da Contratada, e não serão vendidos ou cedidos a terceiros sem expresso consentimento pelo Contratante, ressalvada obrigação legal ou judicial, no qual a Contratada informará ao Contratante acerca do evento, cabendo a ele a adoção de medidas que julgar cabíveis. A Contratada se compromete em manter seguros os dados pessoais coletados, e realizará, quando necessário, relatório para avaliar o impacto dos tratamentos. 19.9. Os tratamentos a serem realizados pela Contratada servem às finalidades de execução dos termos do presente instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO 20.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Município, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO (art. 92, §1º) 21.1. Fica eleito o Foro na Comarca da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Iça/AM para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 21.2. Fica a Administração autorizada a utilizar de meios alternativos de resolução de controvérsias na forma dos artigos 151 a 154 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tonantins-AM, XX de XXX de 2025. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO XXXXXXXXXXXXX CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX Representante Legal da Empresa Testemunhas: 1. RG/CPF nº 2. RG/CPF nº Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento do local onde se realizarão as obras e/ou serviços, com pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, responsabilizando-me pela execução dos mesmos e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária. Declaro, também, a concordância com os quantitativos, preços unitários e global apresentados, bem como demais elementos técnicos fornecidos pelo (a) [Órgão / Entidade Licitador] e, aceito, como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização do objeto desta Concorrência Pública e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas. OBRA MUNICIPIO DE .............................. Nome da Empresa: Processo nº Edital nº TONANTINS/AM, ..... de de 2025 Representante da Empresa (Assinatura do Representante) Responsável Técnico da Empresa CREA AM Nº ou CAU Nº (Nome ou Assinatura) Miguel Jorge Ferreira Cooper Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Decreto nº 012/2025 André de Castro Ferreira Engenheiro Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia Portaria Municipal nº 022/2025 Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA. (identificação)................................., inscrita no CNPJ nº ..............................., por intermédio de seu representante legal, o Sr. .....(nome do representante), portador da Cédula de Identidade nº ............. e do CPF nº , DECLARA, para fins do Processo Administrativo n° que, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações, dispõe máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto do presente processo. TONANTINS/AM, ......... de de 2025. Assinatura do representante legal ou procurador da empresa Carteira de Identidade/Órgão Expedidor Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO V MODELO DE TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO À Prefeitura MUNICIPAL DE TONANTINS/AMRef.: Concorrência nº /2025 Abertura dos envelopes: (data) Prezados Senhores, A empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal ................................, portador da Cédula de Identidade n° ........................, expedida pelo , inscrito no CPF sob o n° , informa, sob as penalidades previstas em Lei, os profissionais indicados para exercer as atividades nos serviços objeto da licitação em referência: a) Nome, Função, Nº do Registro Profissional; b) Nome, Função, Nº do Registro Profissional; c) Nome, Função, Nº do Registro Profissional; d) Nome, Função, Nº do Registro Profissional. Ciente: (assinatura/carimbo de todos os profissionais listados) Assinatura e carimbo TONANTINS/AM, ......... de de 2025. Assinatura do representante legal ou procurador da empresa Carteira de Identidade/Órgão Expedidor Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ANEXO V CARTA PROPOSTA PROPOSTA DE PREÇO Ref.: Concorrência nº /2025 .................................., inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ....................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº , apresenta a sua Proposta de Preço para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS EM LOCALIDADES URBANAS NO MUNICÍPIO DE TONANTINS/AM, nos seguintes termos: PREÇO GLOBAL: R$ .................................................... PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: ................................................................ PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: .............. ( ) dias consecutivos. TONANTINS/AM, ......... de de 2025. Assinatura do representante legal ou procurador da empresa Carteira de Identidade/Órgão Expedidor Rua Leopoldo Peres, s/n - Centro, Contato telefônico: e-mail: CEP-69.685-000-Tonantins/AM (92) 9 9112-6814 cpl.contratostonantins@gmail.com