ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 01/2025 PROCESSO Nº 029/2025 LEI Nº. 14.133/2021 PREÂMBULO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Inicio de recebimento de proposta Fim de recebimento de Proposta 001/2025 19/03/2025 11:00 (Brasilia) 28/03/2025 09:00 (Brasilia) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO POR EMPREITADA DE PREÇO GLOBAL INTERESSADO MUNICÍPIO DE T O N A NT I N S - AM DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME DATA: 28/03/2025 HORÁRIO: 11:00h horário de Brasília OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para “CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 5 SALAS NO MUNICIPIO DE TONANTINS/AM”, conforme especificações do Projeto Básico e ANEXOS. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA bll.org.br FUNDAMENTO LEGAL Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto n. 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no portal https://bll.org.br/editais/ , no https://www.gov.br/pncp/pt-br (Portal Nacional de Contratações Públicas), através do e-mail: cpl.contratostonantins@gmail.com e http://tonantins.am.gov.br, ou ainda, na Rua Leopoldo Peres, S/nº, Cep: 69.685-000, Centro, Tonantins/AM, devendo os interessados trazer um (01) CD/DVD ou Pen Drive para que Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS o Edital seja fornecido. Departamento de Licitação e Contratos. Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica esta LICITAÇÃO, automaticamente, transferido para o proximo dia útil subsequente aquele, na mesma hora e local. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS O Município de Tonantins - AM, por intermédio do Agente de Contratação, tornapúblico para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe sob o regime por “Empreitada Global”, tipo “Menor Preço Global”, será conduzida pela Sr. Romário Silva Goncalves, designada pela Portaria nº 127/2024, anexada aos autos do procedimento e regido pela Lei nº14.133/2021, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelopresente Edital. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos licitantes no portal: https://bll.org.br/editais/, no https://www.gov.br/pncp/pt-br, através do e-mail: cpl.contratostonantins@gmail.com e no site da Prefeitura Municipal de Tonantins – AM http://tonantins.am.gov.br. A Administração não se responsabilizará caso o licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 5 SALAS NO MUNICIPIO DE TONANTINS/AM. 1.2. O objeto desta licitação deverá obedecer integralmente ao edital, de acordo com projeto básico, especificações, atendendo a planilha orçamentária e memorial descritivo, partes integrantes que fazem parte do presente Edital. 2.1. A Comissão de Contratação que dara apoio a condução do certame serão os servidores Gilvan da Costa Ramos, Alvaro do Reis Rodrigues Junior e Francinildo Silva Gonçalves, designados pela Portaria nº 018/2025 de 17 de janeiro de 2025. 2.2. Atendendo os preceitos da Lei 14.133/2021 que prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, consideranto o art. 6º XXXVIII, a escolha da modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA refere-se ao projeto da Construção de escola de 5 salas no município de Tonantins/AM, garantindo uma infraestrutura adequada para melhorar o acesso à educação. 2.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados em até 3 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do certame através do acesso ao portal de compras https://bll.org.br/. 2.4. A empresa vencedora, se compromete a prestar e entregar a obra a Prefeitura Municipal de Tonantins - AM dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade, conforme memorial descritivo e especificações técnicas contidas no Projeto Básico. 2.5. A execução da obra e serviços serão realizados conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. 2.5.1. O Regime 2.5.2. De Execução será MENOR PREÇO GLOBAL. 2.6. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 2.7. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 2.8. O valor estimado global da licitação será de R$1.396.618,12 (Um milhão, Trezentos e noventa e seis mil, Seiscentos e dezoito reais e doze centavos) . 3.1. As despesas decorrentes da execução da obra a que se refere o presente Edital correrão por conta de recursos provenientes do Orçamento vigente daPrefeitura Municipal de Tonantins - AM, que será consignado no Orçamento Programa vigente da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 1.002 Construção, Ampliação e Aquis. De equip. p/und de Educação Elemento da Despesa:449051 – Obras e instalções Fonte: 500 – Recurso Próprio e 542 – VAAT 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.11. O impedimento de que trata o item 4.1.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.1.10 e 4.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de proposta e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 5.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 5.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.7 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.8 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.9 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.10 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.11 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Menor Valor Global. 6.1.2. Todas as especificações do objeto contida na proposta vincula o licitante. 6.1.3. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 7.4. Prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.7. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS recepção de lances. 7.9. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.10. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.11. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.14. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.18. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.19. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.20. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 7.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.23. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.28. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.31. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.32.1 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 7.32.2 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.32.3 Empresas brasileiras; 7.32.4 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.32.5 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.34. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.35. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.36. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.37. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.38. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.39. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade. 8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.7.1. contiver vícios insanáveis; 8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 8.8.2. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; 8.8.3. E inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 8.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 8.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 8.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 8.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.12. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro. 8.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.15. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 8.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 8.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF 9.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 9.6. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o projeto básico/termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de [INSERIR UM PERCENTUAL 10% A 30 %, SALVO SE HOUVER JUSTIFICATIVA NOS AUTOS PARA SUPRIMIR ESSE ACRÉSCIMO] para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 9.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por [INDICAR QUALQUER OUTRO MEIO EXPRESSAMENTE ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO]. 9.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 9.9. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 9.10. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.11. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.12. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. 9.12.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado [INDICAR FORMA DE AGENDAMENTO], de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 9.12.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 9.13. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 9.13.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 9.14. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 9.14.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 9.15. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.15.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão. 9.15.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 9.16. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 9.16.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 9.16.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 9.17. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 9.17.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 9.17.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.18. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.19. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.12.1. 9.20. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 9.21. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 9.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 10.3.1. (a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 10.3.2. (b) Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11. DOS RECURSOS 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico http://www.bll.org.br 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame; 12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 12.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou 12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 12.1.5. fraudar a licitação 12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 12.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 12.1.6.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 12.2.1. advertência; 12.2.2. multa; 12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 12.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dias) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: 13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão. 14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico http://www.bll.org.br 14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.11.1. ANEXO I – Estudo técnico Preliminar 14.11.2. ANEXO II – Projeto básico 14.11.3. ANEXO III – Termo de referencia 14.11.4. ANEXO III – Minuta de Contrato 14.11.5. ANEXO IV – ( ) Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 05 SALAS NO MUNICÍPIO DE TONANTINS-AM. 1. INTRODUÇÃO Este documento apresenta os estudos técnicos preliminares basilares às Obras de construção de escola de 05 salas no município de tonantins-am. Figura 01: Localização do Município de Tonantins/AM. 2. ÁREA REQUISITANTE A unidade requisitante do presente Estudo Preliminar é o Gabinete do Prefeito, tendo a Secretaria Municipal de Infraestrutura, na figura do seu ordenador de despesa, a importância de um planejamento cuidadoso para garantir que a construção de Escola de 05 salas atenda plenamente a necessidade e as expectativas da comunidad Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685- 000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 3. DESENVOLVIMENTO 3.1 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A construção de escola de 05 salas no município de tonantins-am é uma ação imprescindível para promover a educação e o desenvolvimento das crianças e jovens residentes nas áreas rurais. Atualmente, muitas dessas comunidades enfrentam a dificuldade de acesso a uma infraestrutura escolar adequada, o que compromete o direito de educação de qualidade para os estudantes locais. A falta de escolas próximas obriga os alunos a percorrerem longas distâncias, o que prejudica tanto a frequência quanto o desempenho lescolar. A construção dessas novas unidades educacionais proporcionará às comunidades um ambiente seguro e acessível, permitindo que as crianças recebam uma educação de qualidade sem a necessidade de deslocamentos longos e difíceis. Além disso, a utilização de madeira de lei nas construções oferece uma solução sustentável e de longa durabilidade, contribuindo para a preservação ambiental e a melhoria das condições de ensino a longo prazo. Essas escolas não apenas atenderão à demanda de educação nas localidades, mas também servirão como centros de integração social, estimulando a participação dos pais nas atividades escolares e fortalecendo os laços comunitários. O investimento em educação é fundamental para garantir o desenvolvimento intelectual e social das novas gerações, abrindo portas para oportunidades de crescimento e melhoria da qualidade de vida. Diante disso, a construção dessas escolas se configura como uma prioridade para assegurar que a cidade de Tonantins tenham acesso a uma educação de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e coletivo dos seus habitantes. Para garantir a viabilidade e a execução desta obra, será necessário um processo administrativo exclusivo para a licitação da contratação, e este Estudo Técnico Preliminar visa analisar detalhadamente as condições e viabilidade dessa contratação. 3.2 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços não são considerados “comuns”, pois não se enquadram na classificação nos termos do parágrafo único, do art. 29, da Lei 14133, de 2021, tratando- se de Pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS O objeto a ser licitado, pelas suas características e com base nas justificativas acima mencionadas, se dará por meio de licitação, na modalidade concorrência, em sua forma presencial, do tipo menor preço global e o contrato que vier a ser firmado terão o prazo de execução de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. O início e término do serviço serão estipulados na execução da Ordem de Serviço (O.S.) pela fiscalização. Orienta-se que, o prazo de vigência do contrato deverá ser superior ao de execução dos serviços para: • Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo alterar o prazo de vigência do contrato; • Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos; • Englobar os recebimentos provisórios e definitivos. A Licitante deverá garantir a exequibilidade dos preços propostos, conforme determinará o projeto básico e edital de contratação. Os serviços serão prestados por empresa especializada, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro Projeto Básico. 3.3 LEVANTAMENTO DE MERCADO Foram consideradas consultas de contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração, tais quais: TP: 005/2023 PREFEITUR A MUNICIPAL DE AUTAZES/A M CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 8 SALAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COMUNIDADE DR. JACOBINA MUNICÍPIO DE AUTAZES/AM, CONFORME PROJETO BÁSICO R$ 1.332.543,2 1 3 MESES Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS TP:006/2 023 PREFEITUR A MUNICIPAL DE AFUA/MA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 6 SALAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COMUNIDADE SÃO LÁZARO MUNICÍPIO DE AUTAZES/AM, CONFORME PROJETO BÁSICO R$ 1.184.753,1 2 3 MESES TP: 029/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 06 (SEIS) SALAS DE AULA E QUADRA – ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA KOKAMA ONÉSIMO DOS SANTOS GOMES NA COMUNIDADE DO BOM SUCESSO. R$ 2.615.436,1 6 6 MESES De todo modo, tendo em vista a natureza do objeto, há no mercado Nacional diversas empresas de engenharia para realização de Obras e Serviços por Preço Unitário, o que possibilita ampla concorrência e vantagens a Administração Pública, propiciando transparência e legalidade para requerida contratação. Vale ressaltar que a referência da planilha orçamentária baseada nas tabelas SINAPI, SBC, ORSE substituirá futuramente a pesquisa de preços de mercado, conforme Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013 e publicação “Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas – TCU”, suprindo e descriminando os valores unitários estimados de todos os materiais e serviços que serão aplicados na contratação. A referência para os valores máximos aceitáveis será baseada na citada planilha. 3.4 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A Contratação da Obra de construção de escola de 05 salas no município de tonantins-am. • Definição do local de execução dos serviços: Comunidades do Municípiode de Novo Aripuanã/AM. • Definição dos serviços a serem executados: para o desenvolvimento do Estudo Preliminar foi realizado um estudo de viabilidade, onde a partir de vistorias no local, Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS foi possível identificar todas as áreas consideradas e necessárias para a execução da futura obra. Com o desenvolvimento do Estudo de Viabilidade, foi elaborada toda documentação do Projeto Básico para contratação em que os serviços a serem contratado serão em suma: • ADMINISTRAÇÃO DA OBRA • SERVIÇOS PRELIMINARES • INFRAESTRUTURA • SUPRAESTRUTURA • PAREDES E PAINÉS • COBERTURA • PISO • PINTURA E REVESTIMENTOS • ESQUADRIAS • LOUÇAS E METAIS • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS • INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS • INSTALAÇÕES SANITÁRIAS • ESTRUTURA DE SUPORTE PARA RESERVATÓRIO DE ÁGUA • MURO • SERVIÇOS FINAIS A definição da metodologia executiva será adotada, obrigatoriamente, de acordo com as normas técnicas vigentes e subsidiariamente, conforme as recomendações dos fabricantes. Para cada serviço, existe uma metodologia especial. Portanto, essas definições estarão pormenorizadas nas Especificações técnicas, elaborado pela equipe técnica. Ademais, os serviços a serem contratados, deverão ser elaborados com base nas diretrizes da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã e demais órgãos municipais, assegurando sua viabilidade técnica e a avaliação dos custos das obras. • Sobre a definição do prazo de execução da obra, estima-se que o prazo de execução seja de 90 (Noventa) dias. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS • Definição das unidades de medida para quantificação dos serviços e delimitação dos preços unitários deverá estar explicitados na planilha orçamentária, cujos quantitativos serão obtidos por meio do levantamento de dados contidos no projeto básico, com vistas às necessidades dos serviços a serem executados. • Proporcionar, se possível, meios de utilização da infraestrutura de material e mão de obra existentes no município, de modo a promover o incremento na economia local; • Facultar, à Contratada, a possibilidade de visita técnica para conhecimento do local onde serão executados os serviços, dos acessos disponíveis, da logística de transporte, dos horários de trabalho e de todas as dificuldades que possam interferir na execução dos serviços. 3.5 ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES O custo estimado das quantidades será obtido mediante informações coletadas nas bases oficiais das tabelas SINAPI, SBC, ORSE, SEINFRA constarão informados na Memória de Cálculo. Para os itens sem preços definidos nas tabelas oficiais será efeitvada pesquisa mercadológica, visando verificar e identificar os produtos disponíveis no mercado que atendam aos requisitos estabelecidos, sendo montadas Composições Próprias, de tal forma que se possibilite alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação, com os respectivos preços estimados, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. Os serviços relacionados na planilha de quantidades e preços serão executados em consonância às Normas Técnicas vigentes para o tipo de serviço a que se destinam. 3.6 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A equipe técnica conclui que será mais eficiente, em respeito ao interesse público, com a realização do projeto básico de urbanismo, elaborar um orçamento analítico dos serviços, para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo ordenamento jurídico brasileiro nesse planejamento, através de planilha orçamentária estimada com os itens, os quantitativos e os valores para execução da obra, com sua precificação devidamente justificada na Memória de Cálculo. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 3.7 JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO O não parcelamento da solução da contratação é mais satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade da execução do objeto, haja vista que o gerenciamento e compatibilização dos andamentos dos serviços permanecem o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, ressaltando que oferece, também, um maior nível de controle pela administração na execução dos serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade do contrato e garantia dos resultados em uma só pessoa. Ressalta-se que em contratações com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa do objeto implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediário e na final de entrega dos serviços. Pelas razões expostas, fica a recomendação que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado. 3.8 CONTRATAÇÃO CORRELATADAS E/OU INTERDEPENDENTES Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda. 3.9 ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO A presente contratação não foi prevista no PAC da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF) devido não possuir recursos para a execução da devida obra, sendo possível executa-la somente por meio ao Recurso Próprio da Prefeitura de Tonantins. Contudo a obra apresenta alinhamento com o plano anual de contratações que prevê investimentos em Educação para os municipes. 3.10 RESULTADOS PRETENDIDOS A construção de escola de 05 salas no município de tonantins visa promover o acesso à educação de qualidade para crianças e jovens em áreas remotas e de difícil acesso. O objetivo é criar um ambiente educacional adequado que possibilite aos alunos uma formação acadêmica sólida, além de fomentar o desenvolvimento social e cultural nas comunidades atendidas. Com a implementação dessas escolas, espera-se não apenas melhorar as condições de ensino, mas também promover a integração das famílias e a participação ativa dos moradores nas atividades escolares e comunitárias. A proximidade da escola com as residências dos alunos Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS facilitará a frequência escolar, reduzindo as barreiras logísticas que dificultam o acesso à educação na região. Além de proporcionar infraestrutura moderna e salas de aula bem equipadas, as escolas funcionarão como centros de convivência, estimulando o desenvolvimento de habilidades sociais e a construção de uma identidade comunitária mais forte. A expectativa é que, com a conclusão das obras, o desempenho acadêmico dos alunos melhore significativamente, refletindo no crescimento educacional e no fortalecimento da comunidade como um todo. A construção dessas escolas, além de atender uma demanda urgente, promoverá o desenvolvimento sustentável e contribuirá para a melhoria das condições de vida na zona rural de Novo Aripuanã. Com isso, as novas gerações terão acesso a mais oportunidades de aprendizado, possibilitando um futuro mais promissor e transformador para todos. PROPOSTA: Figura 01: Vistas Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS Figura 02: Vista Frontal Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS Figura 03: Vista da escola em relação ao terreno existente Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 3.11 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS A Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato: • Definições dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização e gestão contratual; • Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação; • Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização da implantação no objeto a ser contratado. 3.12 IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO Quando da elaboração do projeto básico foi verificada que não há necessidade de licenciamento ambiental junto ao IPAAM, conforme Art. 6.°, Inciso XVI,1° e Art. 21 da Lei Estadual n° 3.785/12. A interessada obriga-se a adotar todos os procedimentos ambientais quanto à destinação dos resíduos provenientes da execução das obras, com destaque para a Resolução CONAMA n.° 307/2 e suas alterações. A contratada deverá observar as normas da ABNT, as regulamentações referentes à segurança e saúde do Ministério do Trabalho e os manuais técnicos existentes, de modo a garantir a segurança e integridade física de todos os envolvidos na execução da obra e evitar também danos ao patrimônio de terceiros. Além do mais, a Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos. 3.13 DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO Diante do exposto, declara-se ser VIÁVEL a contratação pretendida com base neste Estudo Técnico Preliminar para a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 05 SALAS NO MUNICÍPIO DE TONANTINS-AM. ANDRÉ DE CASTRO FERREIRA Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS PROJETO BÁSICO ENTIDADE PROPONENTE:1P-RDEAFDEIOTSUDRAA IMNUSNTIITCUIIPÇAÃLODE CAREIRO DA CNPJ: 04.628.608/0001-16 MUNICÍPIO: TONTANTINS/ AM ENDEREÇO: Leopoldo Peres, s/n, Centro, CEP: 69.685-000, Tonantins-AM 2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO: Construção de Escola de 05 salas no Município de Tonantins-AM VALOR: R$ 1.396.618,12 (Um milhão, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e dezoito reais e doze centavos) 3. JUSTIFICATIVA DA PREPOSIÇÃO O objetivo é proporcionar, de forma significativa, a construção do ambiente escolar, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem de crianças, jovens e adultos, promovendo um espaço que favoreça o acesso ao conhecimento e à formação educacional de qualidade. Efetivamente, toda a transformação desta estrutura representa um avanço expressivo para a educação local, permitindo que a escola se torne um ambiente mais seguro, acessível e propício ao ensino. Dessa forma, quem ganha é a população do município, assegurando a melhoria da qualidade educacional e contribuindo para o bem-estar social da comunidade. 4. CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO Duração prevista para o serviço: 90 (noventa) dias corridos O início e término do serviço serão estipulados na execução da Ordem de Serviço (O.S.) pela fiscalização 5. PLANO DE APLICAÇÃO Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS FONTE DE RECURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O cronograma de desembolso dar-se-á conforme medições aprovadas pelo fiscal do serviço. As formas de pagamento deverão ocorrer apenas após a entrega dos itens na sua totalidade, sendo assim, as medições deverão obedecer ao previsto no Cronograma Físico-Financeiro em anexo. 7 - ANEXOS 1- ART DE PROJETO BÁSICO 2- ESTUDOS PRELIMINARES 3- MEMORIAL DESCRITIVO 4- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5- RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 6- ORÇAMENTO ANALÍTICO 7- ORÇAMENTO SINTÉTICO 8- MEMÓRIA DE CÁLCULO 9- CRONOGRANA FÍSICO FINANCEIRO 10- COMPOSIÇÃO DE BDI 11- COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS 12- PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS 13- DECLARAÇÕES 14- PLANTAS ARQUITETÔNICAS – PROJETOS Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 8 - ASSINATURA E CARIMBO DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO ANDRÉ DE CASTRO FERREIRA CREA N° 30189-D/AM Engenheira Civil , 9 – APROVAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE APROVADO: FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL TONTANTINS/AM, 11 de março de 2025. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa de engenharia para CONSTRUÇÃO DE 5 ESCOLAS NO MUNICIPIO DE TONANTINS/AM. 1.1.1. Justifica-se a necessidade de realizar a presente licitação na modalidade ELETRÔNICA, uma vez que em licitação dessa complexidade a forma presencial oferece índice razoável de certeza e segurança jurídica quanto à sustentabilidade da oferta do vencedor e sua capacidade técnica para executar o serviço. 1.1.2. A Licitação na forma eletrônica permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos, assim como a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. A complexidade do objeto desta licitaçãotambém exigirá do Agente de Contratação o controle absoluto da sessão, cujafase de lances só deverá ser encerrada quando esgotarem todas as possibilidades de negociação em busca do melhor preço, garantido portando uma melhor proposta para a Administração Pública. 1.2– LOCAL DE EXECUÇÃO A obra será realizada no município de Tonatins/AM, em local indicado pela Prefeitura Municipal, conforme definido nos estudos técnicos e projeto básico . 1.3. Em função do objeto a ser contratado ser classificado como serviço especial de engenharia, impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresade engenharia e/ou profissional com formação na área de engenharia, em conformidade com as especificações técnicas constantes deste instrumento. 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. Será aplicável a legislação federal atinente a Licitação, notadamente o artigo 28, inciso II, da Lei 14.133/2021 (concorrência). 3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A empresa contratada deverá executar todos os serviços necessários à construção da escola, incluindo: • Administração da obra • Serviços preliminares Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS • Infraestrutura • Supraestrutura • Paredes e painéis • Cobertura • Pisos • Pintura e Revestimento • Esquadrias • Louças e metais • Instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias • Estrutura de suporte para reservtório de água • Muro e serviços finais 3.1. A CONTRATADA DEVERÁ UTILIZAR OS PRODUTOS DAS SEGUINTES MARCAS: Os materiais, necessários aos serviços deste objeto, serão adquiridos e fornecidos pela CONTRATADA.Os materiais serão encaminhados para o local de execução dos serviços, correndopor conta da CONTRATADA, as despesas de carga, descarga, estocagem, guarda emovimentação, desde o canteiro principal de obras até o local de aplicação. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Requisitos da contratação abrangem o seguinte: 4.2. A Empresa contratada deverá estar devidamente registrada no CREA e apresentar profissionais habilitados para a execução dos serviços. Além disso, deverá atender aos critérios de sustentabilidade e segurança do trabalho. 4.2.1. Deverá apresentar critérios e práticas de sustentabilidade, na concepçãodos projetos e especificações em geral. Os materiais e equipamentos a seremutilizados para os serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, taiscomo segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos,menor desperdício e menor impacto ambiental. 4.2.2. Para o fornecimento e instalação dos equipamentos deverá se observaras seguintes soluções: a) Uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo epolicloreto de vinila – PVC; b) Utilização da Norma ABNT NBR 15920 como referência para otimizaçãoeconômica das seções dos cabos elétricos com base em perdas por efeito joule; c) Utilização dos manuais e recomendações do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, bem como a legislação específica vigente,em especial a Lei nº 12.305, de 2010, que trata da Política Nacional de ResíduosSólidos; d) Demais soluções que conciliem critérios de segurança e de práticas sustentáveis. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 5. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO A construção desta escola é essencial para suprir a necessidade de infraestruturar educacional adequada no município, proporcionando um ambiente seguro e acessível para alunos e professores. Atualmente, muitas crianças enfrentam dificuldade devido a distância das unidades escolares existentes. Dessa forma, a presente contratação visa garantir o acesso à educação de qualidade e fortalecer a integração da comunidade escolar. 6. OBJETIVO 6.1 - O objetivo principal desta contratação é garantir a construção de uma escola com infraestrutura adequada para atender a demanda educacional do município de tonantins/AM. A nova unidade escolar permitirá um ambiente de ensino seguro e acessível, contribuindo para o desenvolvimento social e educacional da comunidade local. 7. DEVERES DA CONTRATADA: 7.1. Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles os EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual e os EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva, que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela CONTRATADA, de acordo com a NR 18; 7.2. Elaborar e aprovar junto à concessionária local os projetos executivos dos sistemas de geração de energia fotovoltaica; 7.3. – Registrar previamente no CREA, o serviço objeto do contrato eespecialidades, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6496/1977 e 12378/2010), cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização da CONTRATANTE, antes do início da execução dos serviços; 7.4. Entregar e instalar os sistemas de geração de energia, rigorosamente noprazo e condições estabelecidas no Termo de Referência (projeto e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação; 7.5. Apresentar os empregados uniformizados e devidamente identificados pormeio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de ProteçãoIndividual – EPI’s; 7.6. Efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir,às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo definido pela fiscalização, conforme a complexidade docaso, contado a partir da notificação. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado; 7.7. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados; 7.8. Manter em seu quadro de pessoal permanente ou por meio de contrato deprestação de serviços, com ou sem vínculo trabalhista, conforme legislação vigente, engenheiro eletricista Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS regularmente registrado no CREA, durante todoo período de execução do serviço contratado; 7.9. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para execução das atividades contratadas; 7.10. Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 7.11. Obter, junto aos órgãos oficiais, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; 7.12. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas pela Concessionária da instalação, bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais emunicipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas, tudo às suas expensas; 7.13. Realizar os serviços de modo a não interferir no regular funcionamento dos prédios públicos, durante expediente, de segunda a sexta-feira; 7.14. Realizar, fora do horário de expediente, serviços que, potencialmente, possam provocar incômodo excessivo aos servidores do Município, tais como,ruído elevado, desligamento de energia elétrica ou interrupção doabastecimento de água ou outros que interfiram no ambiente de trabalho demagistrados e servidores ou que impeçam o acesso dos jurisdicionados; 7.15. Observar, durante toda a execução dos serviços, o cuidado com a integridade das instalações físicas existentes. Devendo providenciar, inclusive, a correta proteção e isolamento das cobertas/coberturas dos prédios, de forma a evitar que a movimentação de seus funcionários as danifique, utilizando-se, paratanto, de material adequado e suficiente, quando da instalação das estruturase painéis solares. Em caso de dano, de qualquer natureza ao imóvel, a CONTRATADA deverá providenciar a devida reparação; 7.16. – Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade quenão esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 7.17. Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os seguintes documentos técnicos, impressos e em arquivo eletrônico, que deverão ser entregues a contratante: a) Catálogos e manuais dos equipamentos, contendo todas as informações ecaracterísticas técnicas; b) Termo de garantia, atendendo ao requerido neste Termo de Referência. 7.18. Respeitar a legislação federal, estadual e municipal, principalmente aquela que interfira diretamente na execução das obras/serviços, bem como: acordos, convenções coletivas, sentenças ou acórdãos normativos vigentes relacionados com a mão de obra que prestará serviços nas áreas públicas do Município, observando e cumprindo fielmente suas determinações; 7.19. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais emunicipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham a incidirsobre as obras/serviços objeto do presente Contrato, devendo apresentar osrespectivos comprovantes, quando solicitados pela Contratante, exceto com Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS relação aos tributos e contribuições que serão retidos na fonte ou recolhidos pela Contratante no ato do pagamento; 7.20. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato; 7.21. Atender todas as solicitações do fiscal do Contrato, no prazo ajustado entreas partes, tratando- o com urbanidade, eficiência e presteza; 7.22. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de Licitação, devendo apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela fiscalização da Contratante,no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de abertura do processo administrativo para apuração de irregularidades na execução do presente contrato, com eventual aplicação das penalidades descritas no Edital e/ou Contrato; 7.23. Fornecer mão de obra, ferramentas, materiais, equipamentos e utensílios necessários para a perfeita execução das obras/serviços e demais atividadescorrelatas; 7.24. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive as prescrições contidas no Edital, partes integrantes deste instrumento; 7.25. Assumir inteira responsabilidade pela execução das obras/serviços contratados e executá-los conforme as especificações constantes da propostacomercial, as disposições do Edital, a boa técnica, a legislação e as normas técnicas vigentes e as instruções e recomendações usualmente adotadas pela PMT; 7.26. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução das obras/serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução das obras/serviços; 7.27. Iniciar a realização das obras/serviços na data indicada na Ordem de Serviços, desde que cumpridas todas as obrigações exigidas para o início da execução das obras/serviços, informando em tempo hábil qualquer motivo queseja impeditivo ao início de sua execução; 7.28. Relacionar as rotinas da execução das obras/serviços e outras atividades a serem realizadas, obedecendo às recomendações e as normas técnicasvigentes; 7.29. Propor melhorias a serem realizadas nas áreas objeto da realização dasobras/serviços, suprindo a Administração de informações técnicas necessáriaspara a tomada das decisões cabíveis; 7.30. Auxiliar a Contratante prestando eventuais esclarecimentos de ordem técnica que envolva as áreas objeto deste Contrato; 7.31. Executar as obras/serviços sob responsabilidade técnica dos profissionaisindicados pela Contratada ainda na fase de habilitação da licitação, como integrante do seu quadro permanente ou por ela contratado, e detentor do acervo técnico exigido; 7.32. No caso de indicação de mais de um profissional, todos deverão participar como responsáveis técnicos da execução das obras/serviços, de acordo com as suas atribuições profissionais; 7.33. Providenciar o por sua conta o transporte de pessoal, materiais e equipamentos que Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS serão utilizados no local da realização das obras/serviços,sem ônus adicional para a Administração; 7.34. Disponibilizar ferramental e instrumentos necessários à execução das obras/serviços, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento e substituindo aqueles que se apresentarem com defeito; 7.35. Providenciar, às suas expensas, um Livro de Ocorrências, mantendo-o atualizado, em ordem e disponível para apreciação da Contratada sempre quesolicitado; 7.36. Registrar imediatamente no Livro de Ocorrências todas as ocorrências, falhas, irregularidades ou anormalidades constatadas na execução das obras/serviços, como também acidentes e incidentes, tão logo sejam detectadas, mantendo-o disponível para a Contratante registrar ela mesma asocorrências detectadas; 7.37. Comunicar à Contratante imediatamente, as ocorrências de urgência, assim entendidas como aquelas que possam expor a risco a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e/ou bens, ou que possam causar a paralisação das atividades da Administração, não deixando de registrá-las noLivro de Ocorrências; 7.38. Nomear preposto, que seja Engenheiro, e que a Contratada informe na reunião de MOBILIZAÇÂO o Engenheiro preposto que será responsável em manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo dele as reclamações e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis paraa solução das falhas detectadas. 7.39. A Contratada deverá observar a normatização vigente visando proteger aqualidade do meio ambiente das áreas na execução das obras/serviços. 7.40. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão observar estritamente a norma técnicas de proteção ambiental, de forma a promover sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE. 7.41. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautarão em alguns pressupostos e exigências, a serem observados pela CONTRATADA: I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico poluentes; II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; III. Racionalização/economia no consumo de energia (Permanentemente elétrica) e água, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água; IV. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação; V. Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta; VI. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto; VII. Execução das obras/serviços de forma a minimizar os impactos ambientais sobre os elementos naturais (flora, fauna, recursos hídricos, etc) existentes no local da realização. 7.42. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiaisutilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros,com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dosimpactos ambientais. 7.43. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilizaçãopromovidos pela CONTRATANTE. 7.44. A CONTRATADA deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização das obras/serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE. 7.45. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes. 7.46. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de 7.47. adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 7.48. A CONTRATADA, no caso de não estar sediada no Estado de Amazonas, deverámanter, durante a vigência do contrato, escritório no município de Tonantins - AM, com estrutura mínima de equipamentos e pessoal de forma a facilitar a comunicação com a fiscalização da CONTRATANTE e dar andamento satisfatório aos trabalhos do contrato. 7.49. Todos os entulhos e produtos de demolição deverão ser retirados pela Contratada, sendo depositados em local indicado pela Contratante. 7.50. A Contratada deverá manter em condições de perfeita higiene e guardatodos os ambientes e espaços da obra, bem como sua limpeza. 7.51. fornecimento dos módulos fotovoltaicos (placas solares) e dos inversores, devendo todos equipamentos ser novos (1° uso); 7.52. fornecimento de todos os demais materiais, sistema de aterramento e ferramentas necessários à instalação dos sistemas; 7.53. eventuais adaptações necessárias nos quadros elétricos que servirão de pontos de conexão com a rede elétrica da concessionária; 7.54. fornecimento e instalação do sistema de gerenciamento e monitoramento para atender todos os sistemas instalados, incluindo a estrutura física de comunicação e hardware de controle Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS e supervisão; 7.55. realização de configurações, testes, comissionamento, startup, entrega técnica das instalações e do monitoramento remoto dos sistemas; 7.56. elaboração do “As-Built” e do manual de operação e manutenção dos sistemas; 7.57. todos demais serviços indicados neste documento e aqueles que mesmo não listados vierem a ser exigidos para atender a melhor técnica, com a utilização dos melhores equipamentos e soluções pela CONTRATADA para plena execução do projeto, cumprindo as exigências da concessionária de energia elétrica local. 7.58. A CONTRATADA deverá realizar o gerenciamento e a supervisão dos projetos do sistema a ser instalado, de modo a assegurar o cumprimento docontrato e seu cronograma, assim como deverá obter todas as licenças e aprovações para a implantação dos sistemas de geração de energia elétrica fotovoltaica, devendo observar os prazos e requisitos estabelecidos normas técnicas e nos regulamentos técnicos da ANEEL e da concessionária, que disciplinam as condições de acesso ao sistema de distribuição de energia elétrica, tais como solicitações e pareceres de acesso, realização de vistoria eaprovação do ponto de conexão. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 8.1. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado Fiscal do Contrato. 8.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato. 8.3. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Contrato. 8.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar as obras/serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato. 8.5. Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução das obras/serviços. 8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à realização dasobras/serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 8.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor permanentemente designado. 8.8. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar arealização das obras/serviços e o atendimento das exigências contratuais. 8.9. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato das obras/serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatívelcom o exercício das atribuições que lhe forem designadas. 8.10. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução das obras/serviços. 8.11. Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato. 8.12. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS preestabelecidas. 8.13. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualqueroutro procedimento de verificação que julgar necessário. 8.14. Proceder às vistorias nos locais onde as obras/serviços estão sendo realizados, por meio do Fiscal do Contrato, cientificando o Preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas. 8.15. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8.16. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuiçõesprevidenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à ReceitaFederal do Brasil – RFB. 8.17. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao órgão competente Federal. 8.18. Receber o bem e serviço somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA; 8.19. Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos; 8.20. Autorizar, quando necessária, a saída de materiais a seremreparados/substituídos pela CONTRATADA; 8.21. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; 8.22. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, quando for o caso, nos locais de execução dos serviços em horários previamente combinados; 9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1 - Concluída a execução do objeto, após aprovação e ligação do ponto de conexão à rede, será realizado o recebimento provisório pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias, contados da data da comunicação escrita da CONTRATADA; 9.2. Para o recebimento provisório, deverão estar sanadas todas as pendências relativas à execução dos serviços, estando condicionado à verificação do atendimento aos seguintes aspectos: a) conformidade ao projeto executivo, às normas e às especificações técnicasdescritas no termo de Referência; b) inexistência de pendências relacionadas à execução do sistema ou sua regularização perante a concessionária de distribuição de energia elétrica; c) ressarcimento ao Município de Tonantins - AM por prejuízos, vícios e danos,eventualmente provocados ao patrimônio do CONTRATANTE durante a execução dos serviços; d) limpeza do local na entrega; 9.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato, para fins derecebimento Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS provisório, os seguintes documentos: a) Relatório do comissionamento do sistema; b) Certificado de conformidade do(s) inversor(es) fornecido(s) ou número de registro da concessão do INMETRO; c) Certificados/termos de garantia dos módulos fotovoltaicos e inversores; d) Relatório de Monitoramento Remoto do sistema; e) Manual de Operação e Manutenção do sistema; f) Documento que comprove a capacitação da equipe técnica da Contratada; g) Projeto “As Built” elaborado pelo responsável pela execução dos serviços. ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (apresentada fora dos envelopes) (nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO III DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO NA ÁREA CONTÁBIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS ÍNDICES ECONÔMICOS PREVISTOS NESTE EDITAL (Apresentada fora do Envelope) Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar daConcorrência nº / , Processo n° / , atende os índices econômicos previstosneste edital maiores que 1 (um) abaixo citados: a) Índices de Liquidez Geral (LG) b) Solvência Geral (SG) c) Liquidez Corrente (LC) d) Capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10%(dez por cento) do valor da proposta inicial. (Local e data). (Nome/assinatura profissional da área contábil) Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONCORRÊNCIA N º / A Empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................................................., com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade nº ............................., órgão emissor . e do CPF nº , DECLARA para fins de participação no Concorrência Pública Nº / , sob as penalidades da lei, que se enquadra comoMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar emnenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementarnº 123/2006. ........................................, ... de ............... de ........ ........................................................................... Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO V MODELOS PARA O ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA ANEXO V.1 LOGOTIPO DA EMPRESA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: Fax: 1. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS LOTE Descrição Unidade Quantidade Valor unitário (R$) Valor total(R) 1.0 1.1 PLANILHA DE DETALHAMENTO DE PREÇOS Item Descrição Unidade Quanti dade Valor unitário(R$) Valor total (R$) 1.0 2.0 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 3.0 4.0 ANEXO V (qdo couber) ANEXO V.2 DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS CONCORRÊNCIA N º / TAXA REPRESENTATIVA DO LUCRO 1. Lucro estimado (L) % % PARCELAS RELATIVAS A DESPESAS DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1. Administração Central (AC) % PARCELAS RELATIVAS ÀS DESPESAS FINANCEIRAS 1. Despesas Financeiras (DF) % PARCELAS RELATIVAS A SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS DE OBRA 1. Seguros (S) % 2. Garantias (G) % 3. Riscos (R) % Subtotal Seguros + Riscos + Garantias % PARCELAS RELATIVAS À INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 1. Imposto Sobre Serviços – ISS % 2. Impostos que incidem sobre o faturamento % – PIS 3. Impostos que incidem sobre o faturamento – % COFINS 4. Contribuição previdenciária % Subtotal Tributos (T) % Considerando os percentuais acima e aplicando-se a fórmula abaixo, tem-se:BDI= (1+(AC + R +S +G))(1+DF)(1+L) -1 1-T ONDE: AC: taxa de administração central; S: taxa de seguros; R: taxa de riscos; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. G: taxa de garantias; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS DF: taxa de despesas financeiras.L: taxa de lucro/remuneração; T: taxa de incidência de tributos; (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO V ANEXO V.3 DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO Eu, , portador do RG nº _ _ _ _ e do CPFnº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código PenalBrasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato,no presente procedimento licitatório; b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida comqualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presenteprocedimento licitatório; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto; e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federalnº 12.846/ 2013, tais como: I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevidaa agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modosubvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimentode vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar delicitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. (Local e data). (Nome/assinatura do reprsentante legal) Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO V ANEXO V.4 DECLARAÇÃO QUE SUA PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTERALIDADE DOS CUSTOS Art. 62 § 1º da Lei 14.133/2021 (Apresentar junto com a proposta) Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessadoem participar da Concorrência nº / , declara de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO VI MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÃO” ANEXO VI.1 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , para fins do disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021, que atendem aos requisitos de habilitação, e que: a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da ConstituiçãoFederal; b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação deste Edital; c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redaçãodada pela Lei Federal nº 13.467/2017. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO VI ANEXO VI.2 DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGO Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO VI ANEXO VI.3 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONCORRÊNCIA XXXX/XXX A empresa, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº, sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Concorrência nº /XXX, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta,colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Rubiataba, nos cargos de direção, chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos. / / . Local e Data Nome, RG do Representante Legal e Assinatura Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO VI ANEXO VI.4 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE CONCORRÊNCIA XXXX/XXX A Empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na ,por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)do Documento de Identidade nº ....................., órgão emissor e . do . CPF nº............................................, DECLARA para fins de participação naConcorrência Nº. XXX/XXX, não ter recebido do Município de Tonantins - AMou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbitoFederal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. ........................................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO VII ATESTADO DE VISITAÇÃO AO LOCAL DA OBRA (Deverá ser feito um Atestado quando da visita) ATESTO, para fins de habilitação no Certame da Concorrência Pública n.ºXXX /XXX, realizado pelo Poder Executivo do Município de Tonantins - AM-, que oSr(a) , portador da RG nº do CPF Nº e do CREA nº , engenheiro civil, seapresentou como Responsável Técnico da empresa, , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , na data de / / e vistoriou e tomou conhecimento da área geográficaonde será executado o objeto do Certame mencionado acima, recebendo todas as informações necessárias e suficientes, bem como os documentos, parao cumprimento das obrigações e exigências inerentes a elaboração daproposta, referente ao Edital da Concorrência Pública n°. xxx/xxx. Sem mais para o momento, firmo o presente atestado para que surta seusjurídicos e legais efeitos. Carimbo e Assinatura do Engenheiro Técnico Responsável Declaro que me foi dado acesso ao local da obra e as instalações acima citadas, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços objeto da Concorrência Pública nº xxxx/xxxx. ........................................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... Assinatura do Representante Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO VIII MODELO DE CREDENCIAMENTO À Prefeitura Municipal de Tonantins - AM Referência: Concorrência Pública n.º xxxx/xxx. A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , sediada na , neste ato representada pelo (a) Sr(a) portador da cédula de identidade RG nº , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o nº , CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (cargo), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e do CPF n º , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Tonantins - AM-, na Licitaçãorealizada sob a modalidade de Concorrência Pública xxxx/xxxx, podendo para tanto assinar documentos, apresentar e desistir de recursos e impugnações,manifestar-se verbalmente ou por escrito, solicitar esclarecimentos, enfim,praticar todos os atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimentodo presente mandato. Por ser verdade, firmo o presente credenciamento. , de de . Nome do responsável legalCPF: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO IX DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o nº , em atenção ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xxx/xxx declara que executará os serviços e disponibilizará pessoal necessário e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos no Edital. , de de Nome do responsável legal CPF: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS ANEXO X MINUTA CONTRATO O MUNICÍPIO DE TONANTINS - AM pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxxxxxx, xxxxxxxxx, nesta cidade, Estado de Amazonas, neste ato representada pela Prefeita Municipal, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na .................................................................................................... ............................., em Tonantins - AM, Amazonas, portadora do CPF n.º , doravante denominada “CONTRATANTE”, e a empresa ..............., pessoa jurídica de direito.........., inscrita no CNPJ sob o número , com sede na ......., ............., , na cidade de .................., Estado , neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), , brasileiro(a), ..............., ........., residente e domiciliado(a) na ........., , ........., na cidade de ................, Estado ................, portador do CPF n.º , doravante denominada “CONTRATADA”, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Concorrência Pública Eletronica n° xxx/xxxx, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES 1.1. Constitui o objeto do presente conforme as especificações contidas nos projetos e demais documentos que integram este Edital de Licitação. 1.2. Este contrato será regido pelo Edital de Concorrência n° xxx/xxxxe seus anexos, pela Lei Federal 14.133/21 e pelas cláusulas e condições nele lançadas. 1.3. As especificações das obras de engenharia objeto deste contrato constamdo ANEXO I, que faz parte integrante do edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 O regime de execução será por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 3.1. Este contrato, para efeitos de direito, tem o preço global de R$ ( ). 3.2. Os preços unitários constam da Planilha Orçamentária integrante da Proposta da Contratada, documentos que compõem os autos do Processo Licitatório, Concorrência n° xxxxx/xxxxx. 3.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais eem feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesasdiretas e indiretas, de modo a constituir a única contra prestação pela execução dos serviços, objeto deste Contrato. 4. QUARTA – DO DE PREÇOS E DO 4.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da planilha referencial elaborada com base na Tabela xxxxxxxxxxxxxx do mês xxxx do ano de xxxxxxx OU [datadas de / / ]. 4.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá serrevista, com a alteração do preço contratual para mais ou para menos, conforme o caso – através de termo aditivo – para que se mantenha o equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, nas situações previstas na Lei Federal nº 14.133/21. 4.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 3.4. Acaso venha excepcionalmente a solicitar a revisão de preços, a Contratada deverá demonstrar efetivamente a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s)de custos e documentação idônea correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem efetivamente a afetação da equação financeira inicial. 3.5. O pedido deverá ser protocolado diretamente junto a Secretaria. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS no processo pela área competente do Município deTonantins - AM, que deverão onerar o presente exercício, conforme contas bancarias como segue: Dotação Orçamentária 4.2 A prestação dos serviços de engenharia com fornecimento de mão-de-obrae material para o objeto licitado será através de recursos próprios. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO 5.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de , calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade de CONCORRENCIA, recolhida ou comprovada junto à Secretaria de Finanças (Departamento de Contratos), que integra este instrumento. 5.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimentodo contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte dos prejuízosexperimentados. 5.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária,a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, deforma a manter a garantia contratual válida e eficaz até o encerramento do contrato. 5.4. Após o término da vigência do presente contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o termo de recebimento definitivo da obra, dirigido à Secretaria de Municipal de Finanças, por intermédio do setor de engenharia deste município.A liberação se dará mediante autorização da Secretaria Demandante, subscritora do instrumento contratual, após parecer da Procuradoria Municipal. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS 6.1. A Prefeitura convocará formalmente a vencedora desta Concorrência para assinar o contrato no prazo de 3 (TRÊS) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasno art. 90 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração municipal. 6.1.2. É facultado à administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aospreços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS então revogara licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 e seguintes daLei Federal nº 14.133/21. 6.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissosassumidos. 6.2. A contratada deverá dar início à execução da obra no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Demandante. 6.3. O Contrato terá a duração até 31/12/2024, a contar da data de sua assinatura, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº14.133/21, visando conter prazo para procedimentos de entrega e eventuais correções a serem executadas pela empresa após emissão de Termo Provisório de Entrega. 6.4. O prazo total de execução das obras será de , a contar da data do recebimento da “Ordem de Início do Serviço” expedida pelo Departamento de Contrato, através podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do Contratante, até que seja concluída a obra, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à Contratada. 7.1. Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem as circunstâncias a seguirdescritas: a) Alteração de projeto ou de especificações, pelo Contratante; b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade daspartes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato; c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante; d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos no art. 125, Lei Federal 14.133/21 e suas alterações; e) Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quantoaos pagamentos previstos, de que resulte diretamente impedimento ouretardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicadas aos responsáveis. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 8.1. Os serviços contratados serão executados no prazo de xxx (xxxxxxx) dias,sob o regime de empreitada por preço global, as medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à fiscalização até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A Contratada obriga-se a: DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1 O Contratante obriga-se a: DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES 11.1 Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: ANEXO I - PROJETO BÁSICO, contendo o Memorial Descritivo da Obra, a Planilha Orçamentária, Cronograma Financeiro e o Cronograma Físico, o Instrumento convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria Demandante, juntamente com os documentos mencionados no subitem 9.30, nas seguintes condições: 12.1.1 Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo Contratante, sendo para tantoconsideradas a qualidade dos materiais e a mão de obra utilizada de forma aatender as especificações técnicas do Memorial Descritivo. 12.1.2 As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO no último dia útil do mês, para aferição, com a entrega da nota fiscal respectiva até o quinto dia útil do mês subsequente. 12.1.3 A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.1.2 Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS desta cláusula, a partir dadata de sua reapresentação. 12.1.4 A evolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá depretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços. 12.1.5 Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria Demandante, quantoà medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição, sem prejuízo da avaliação e recebimento final do objeto, nos termosda cláusula décima quinta. 12.1.6 Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 Após a aprovação da medição, a Contratada apresentará à Secretaria Demandante a nota fiscal/fatura correspondente com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la. 13.2 A nota fiscal/fatura não aprovada pela Secretaria Demandante serádevolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações quemotivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 13.4 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação. 13.3 A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada em hipótese alguma serviráde pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. 13.4 O CONTRATANTE efetuará o pagamento das notas fiscais/faturas no prazo máximo de xxxxxxx (xxxx) dias corridos contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, que será acompanhada de relatório de recebimento emitido pelos responsáveis da áreaem que serão utilizados. 13.5 O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela Contratada, do recolhimento do FGTS, e após a juntada dacópia dos documentos mencionados no subitem 9.37. O recolhimento do INSSserá efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.212, de 24.07.1991(alterado pela Instrução Normativa nº 971/2009) e do ISSQN, referente ao objeto da contratação. 13.6 O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes: a) Registro da Obra no CREA Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS b) Registro da Obra no INSS; c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico e averbação de seu registro no CREA. 13.7 O pagamento da última parcela ficará condicionado à emissão do Termo de Recebimento Provisório da Obra. 13.8 A nota fiscal deverá conter o número da ordem de compra e número docontrato a que se referem e também os dados bancários para depósito dopagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA 14.1 O Contratante, por meio da Secretaria Demandante, efetuará a fiscalização da obra a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre quejulgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 14.2 No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador odireito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos ostermos e condições. 14.3 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução da obra serão registradas pelo órgão fiscalizador,no Livro de Ocorrências. 14.4 A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da total responsabilidade de executar a obra, com toda cautela e boa técnica. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 15.1 No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, noque couber, as disposições contidas nos artigos de 140 e seguintes da Lei Federaln° 14.133/21 e suas alterações. 15.2 Para emissão do Recebimento Provisório deverá ser feita vistoria na qualdeverá estar presente a equipe de fiscalização/engenheiro da Secretaria Demandante. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado no prazo de até15 (quinze) dias corridos, contados da data da apresentação do “as built” da obra, acompanhado da comunicação escrita da Contratada para a Secretaria Demandante. 15.3 Na hipótese da não-aceitação dos serviços o Contratante registrará o fato Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS no Livro de Ocorrências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não- aceitação. 15.4 Atendidas todas as exigências registradas no Livro de Ocorrências, a Contratada deverá solicitar novamente o recebimento da obra, e, estando conforme, a Secretaria Demandante emitirá o Termo de Recebimento Provisório. 15.5 O termo de recebimento definitivo será lavrado e assinado pela SecretariaDemandante em conjunto com o Engenheiro da Prefeitura Municipal deTonantins - AM, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados dadata de emissão do termo de recebimento provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período. 15.6 A empresa contratada deverá entregar à Secretaria Demandante, ou a quem está delegar, após a conclusão das obras, o manual da mesma,constando todas as informações referentes às especificações de produtos e matérias, memorial técnico de execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 16.1 A Contratada responderá durante 05 (cinco) anos, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais como do solo, nos termos do disposto no artigo 618do Código Civil. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PESSOAL 17.1 O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços oraavençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 17.2 Na hipótese de o Contratante ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido namedição subsequente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 17.3 A Contratada ressarcirá o Contratante de toda e qualquer despesa que, emdecorrência de ações judiciais venha a desembolsar. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES 18.1 Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma previstano Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, além do encaminhamento do caso aoMinistério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde queaceito pelo CONTRATANTE. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 18.2 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Tonantins - AM, serão aplicadas as sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, com observância do devidoprocesso administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à condutado fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e adeterminação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia deatraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicaçãode outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar aassinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso derecusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregularesou falsos; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra nãorealizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto comvícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, oudiminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tonantins - AM. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Tonantins - AM pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. V - Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei14.133/21; VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; 18.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 18.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Prejuízo de outras medidas cabíveis. 18.4 - O valor da multa aplicada nos termos do inciso II da cláusula 18.2, serádescontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pelaAdministração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente. 18.5 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada. Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 18.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula 18.2 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesaprévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 19.1 A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO 20.1 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores,sem direito a qualquer indenização. 20.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE,deduzidos os débitos existentes. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO 21.1 Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade de Concorrência n° xxx/xxx, em nome do Município deTonantins - AM. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 22.1 O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitaçãoe à proposta da contratada, que integra este contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 23.1 Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº14.133/21 e suas alterações. 23.2 O extrato do presente Contrato será publicado no Quadro de Avisos (Diário Oficial do Município) , nos termos do parágrafo único, do art. 54 e 176 daLei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA VIGESIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 Não será permitido o início das obras sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço. 24.2 A CONTRATADA obriga-se a execução integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente do motivo que originou o erro ou a omissão. 24.3 Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão participar da execução do objeto contratado, admitindo-se a substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE; 24.4 Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato. 24.5 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 24.6 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sejapor atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 24.7 Toda e qualquer etapa que tenha que ser refeita pela CONTRATADA, por ERRO ou INCOMPETÊNCIA, não acarretará ônus financeiro para a CONTRATANTEe nem aditamento de prazo. 24.8 Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital, que fica fazendo parte integrante deste instrumento. 24.9 Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Santo Antonio de Iça/AM, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Lido e achado conforme, assinam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teore forma, as partes e testemunhas. Tonantins - AM de de xxxxxx. ................................................................... CONTRATANTE ................................................................. CONTRATADA TESTEMUNHAS: Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS 1ª 2ª Endereço da Sede Executiva Rua Leopoldo Peres, S/n. – Centro, Cep. 69.685-000 - CNPJ Nº 04.628.608/0001-16.