PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM IMPORTANTE - Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal com as empresas participantes, solicito que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do edital e que seja protocolado no Setor de Licitação. A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações. PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM CHAMDA PÚBLICA Nº02/2026 PROCESSO Nº 046/2026/SEMED Regido pela Lei Federal nº 11.326/2006, suas alterações e demais legislações complementares, §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e alterada pela Lei nº 14.660, de 23/2023 alterada pela Lei nº 15.226/2026, de 30/06/2026 Tipo: Objeto: Processo: Órgão Gerenciador: Órgãos Participantes: Menor Preço por Item Aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agricultores Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais para o atendimento do cardápio da alimentação escolar dos alunos dessas comunidades no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Processo nº 046/2026/SEMED PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação. Não havendo expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. Sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação: Data de inicio: 05/02/2026 às 08h:00 Data Final: 02/03/2026 às 17h:00 Data da sessão: 03/03/2026 às 14:00 Local: Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Tonantins, Av. Brasil, S/nº, Cep: 69.685-000, Centro Edital disponível a partir de: A partir de sua publicação Dias, horários e local para leitura ou obtenção deste edital: Dias: Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) Horários: De 08 às 17h:00m horas Local: Sala de Reunião da Comissão de Contratação na Prefeitura Municipal de Tonantins Rua Leopoldo Peres, S/nº, Cep: 69.685-000, Centro Aviso de licitação e Edital divulgado: Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Amazonas, quadro de avisos de publicações da Prefeitura, e nos meios disponíveis de comunicação do Município. CLÁUDIO FREITAS CABRAL PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Decreto nº 023/2026-GP-PMTNT PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM Processo Administrativo: nº 046/2026 A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da prefeitura Municipal de Tonantins/AM, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Brasil, S/N, inscrita no CNPJ sob nº 33.531.210/0001-65, representada neste ato, pelo Secretário de Educação, o Sr. Paulo Costa Da Silva, CPF nº 016.732.882-43, matrícula nº 18157, no uso de suas prerrogativas legais, e, considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, alterada pela Lei nº 15.226/2026, de 30/06/2026 para estabelecer em 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito desse programa e c/c regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, e suas alterações, vem realizar chamada pública específica para Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais, para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente de fornecedores da agricultura familiar de Povos e Comunidades Tradicionais, no âmbito do PNAE com entrega durante o período de 06/03/2026 à 30/11/2026 Os interessados que se enquadrem na regulamentação da Lei Federal nº 11.326/2006, seus decretos e portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023 e a Lei nº 15.226/2026 de 30/06/2026, c/c Resolução FNDE nº 06/2020, c/c o Decreto nº 6.040/2007, a Nota Técnica FNDE nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE podem apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda no período de 05/02/2026 até 02/03/2026, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Brasil, S/N, município de Tonantins/AM, CEP nº 69.685-000, horário de funcionamento de 08:00 às 17:00 horas. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital de chamada pública e seus anexos deverá ser enviado, por meio do endereço eletrônico cpl.contratostonantins@gmail.com, até 01 (um) dia antes da data de fixada para o dia da audiência pública de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda, fixada para o dia 02/03//2026, às 14 horas. 1. Objeto 1.1. O objeto da presente chamada pública é a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agricultores Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais para o atendimento do cardápio da alimentação escolar dos alunos dessas comunidades no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), respeitando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM saudáveis desses povos, conforme quadro 01 de especificações dos gêneros alimentícios e o quadro 02 de distribuição de alimentos por escolas/comunidades a seguir: Quadro 01 - Especificações dos gêneros alimentícios (TR) . PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED TERMO DE REFERENCIA AGRICULTURA FAMILIAR POVOS TRADICIONAIS -2026 ITEM DESCRIÇÃO BREVE DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO DE AQUISIÇÃO UNITARIO VALOR TOTAL ABACAXI FRUTA IN NATURA. 30g.Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos e maduros. A polpa deve estar intacta e firme. Características Gerais: Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 1 consumo mediato e imediato. Não conterem KG substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Deve apresentar-se em início de maturação. Unidade de fornecimento: em KG. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades e em conformidade com a Nota Técnica Nº03/2020/6ª AÇAÍ VINHO. Características Adicionais: produto 2 próprio consumo humano, embalado em 1L, entregue L e consumido no mesmo dia, e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF-AM; BANANA PACOVÃ FRUTA IN NATURA.40g Em pencas, devendo está no grau intermediário de amadurecimento (verdosa), in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos, produtos próprio para consumo humano. O produto deverá apresentar consistência firme, não deverá apresentar perfurações, coloração não 3 característica, machucados, e com grau de maturação KG intermediário. Não será admitida bananas estragadas Embalagem: Acondicionada em embalagem secundária resistente em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: KG em pencas. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. BANANA TIPO PRATA OU MAÇÃ. n.60g Em pencas, devendo está no grau intermediário de amadurecimento (verdosa), in natura, livre de fungos, 4 sem indícios de germinação, sem danos físicos e KG mecânicos, produtos próprio para consumo humano. O produto deverá apresentar consistência firme, não deverá apresentar perfurações, coloração não 980 1.500 800 800 6,80 10,00 7,00 8,00 6.664 15.000 5.600 6.400 PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM característica, machucados, e com grau de maturação intermediário. Não será admitida bananas estragadas Embalagem: Acondicionada em embalagem secundária resistente em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: KG em pencas. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. CALDO DE CANA - PRODUTO PROCESSADO: Características adicionais: suco da polpa da fruta integral de cana in natura, sem adição de corante 5 artificial e aditivo químico, sabor característico da espécie. Isenta de vestígios, de sujidades, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante e em conformidade com a Nota Técnica Nº03/2020/6ªCCR/MPF. CARÁ TIPO ROXO OU BRANCO 50g. In natura, lavado, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio 6 e transporte. Unidade de fornecimento: em Kg. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. CEBOLINHA DE PALHA MAÇOS. 15g O produto deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar MUCHOS, perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades e insetos, não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física e mecânica que afete sua aparência, livres de folhas externas suja de terra e da maior parte 7 possível de terra aderente, odor e sabor estranhos. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: Acondicionada em embalagem plástica transparente e resistente, a embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: MAÇO COM 200G. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. CHICÓRIA MAÇO. 15g O produto deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades e insetos, não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física e mecânica que afete sua aparência, livres de folhas externas suja de terra e 8 da maior parte possível de terra aderente, odor e sabor estranhos. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: Acondicionada em embalagem plástica transparente e resistente, a embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: MAÇO COM 200G. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. COENTRO MAÇO. 15g O produto deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá 9 apresentar perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades e insetos, não estarem danificadas por L KG MAÇO MAÇO MAÇO 1.500 650 80 80 80 8,00 5,50 5,00 5,00 5,00 12.000 3.575 400 400 400 PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM qualquer lesão de origem física e mecânica que afete sua aparência, livres de folhas externas suja de terra e da maior parte possível de terra aderente, odor e sabor estranhos. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: Acondicionada em embalagem plástica transparente e resistente, a embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: MAÇO COM 200G. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. COUVE MAÇO COM 5 FOLHAS.15g Fresco, de primeira, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de qualidade firme e intacta, isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Isento de 10 sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: Acondicionada em embalagem plástica transparente e resistente, a embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: MAÇO COM 5 FOLHAS. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano FARINHA DE MANDIOCA: AMARELA - seca, torrada, grossa, Não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas, odor forte e/ou intenso (não 11 característicos do produto), não poderá estar úmido, fermentada ou rançosa, além de coloração anormal. Embalagem de 1kg. E m conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. FARINHA DE TAPIOCA. Grupo: seca, subgrupo: grossa, Classe: branca, Características Adicionais: 12 produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. GALINHA CAIPIRA, Tipo: inteira, sem miúdos; Fresco; Isento de toda e qualquer evidência de 13 decomposição; Acondicionado em embalagem apropriada; Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor; Produto a ser adquirido através de Chamada Pública. GOMA DE MANDIOCA: REGIONAL. Goma de mandioca hidratada: Características adicionais: não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas, odor forte e intenso (não característico do produto), 14 não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, além de coloração anormal( brancas com pontos amarelo escuro e/ou marrom e esverdeadas). Embalagem: acondicionada em pacotes de 1kg, atóxica e transparente. JERIMUM TIPO LEITE OU CABOCLO. 20g Sadios, frescos, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de sujidades, folhas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Estarem livres de 15 maior parte possível de terra aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Unidade de fornecimento: em Kg. Embalagem: Acondicionada em embalagem secundária resistente em monoblocos plásticos e limpos e secos. O transporte deve assegurar uma MAÇO KG KG KG KG KG 80 1.200 600 1.500 600 490 5,00 10,00 11,00 18,50 7,50 6,00 400 12.000 6.600 27.750 4.500 2.940 PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. LIMÃO REGIONAL. 15g De primeira; fresco; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta. Unidade de fornecimento: em KG. Embalagem: 16 Acondicionada em embalagem secundária resistente em monoblocos plásticos e limpos e secos. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. MACAXEIRA IN NATURA. 90g Lavada. Livre de fungos, com mínimo de material terroso possível, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Unidade de fornecimento: em Kg. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. MAMÃO REGIONAL. 50g Fruto in natura, de 1ª qualidade, casca sã, livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Unidade de fornecimento: em 18 KG. Embalagem: Acondicionada em embalagem secundária resistente em monoblocos plásticos e limpos e secos. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. MAXIXE. 25g Verde, novo. De primeira qualidade; limpo e isento de sujidades, isentos de parasitas/larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Suficientemente desenvolvida, em perfeito estado de conservação e maturação. A 19 embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. Unidade de fornecimento: em KG. Embalagem: Acondicionada em embalagem secundária resistente em monoblocos plásticos e limpos e secos. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. MELANCIA. Grupo I. Tipo extra. Características adicionais: sem defeitos sérios, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. Cor e sabor próprios da espécie. Apresentar 20 grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Não conterem sujidade ou corpos estranhos aderentes à superficie da casca. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. OVO DE GALINHA, Tipo: Galinha Caipira; 21 Acondicionado em embalagem apropriada; Produto próprio para o consumo humano e em conformidade KG KG KG KG KG UND 250 800 850 405 1.800 8.100 6,00 7,00 5,00 7,00 6,00 1,50 1.500 5.600 4.250 2.835 10.800 12.150 PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM com a legislação em vigor; Produto a ser adquirido através de Chamada Pública. PEPINO COMUM. 90g Íntegro, com coloração verde escuro. De qualidade Extra. Deverá apresentar tamanho, coloração uniforme, polpa firme e intacta, sem danos oriundos do manuseio e transporte. Devem se apresentar isentos de substâncias terrosas, 22 sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície KG externa como parasitas, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens, odor e sabor estranho. Unidade de fornecimento: em Kg. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. PIMENTA DE CHEIRO; coloração: verde; tipo extra; in 23 natura; produto próprio para o consumo e em KG conformidade com a legislação em vigor; Produto a ser a ser adquirido através da chamada pública. PEIXE REGIONAL: Espécie: SURUBIM, FRESCO. 24 Inteiro, eviscerados, limpos e armazenados. Conforme KG a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF-AM: 500 190 1.500 6,00 10,00 7,00 TOTAL 3.000 1.900 10.500 R$ 157.164,00 . PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED TERMO DE REFERENCIA AGRICULTURA FAMILIAR INDÍGENA -2026 TEM DESCRIÇÃO BREVE DO PRODUTO ABACAXI FRUTA IN NATURA. 30g.Sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos e maduros. A polpa deve estar intacta e firme. Características Gerais: Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Deve apresentar-se em início de UNIDADE KG QUANTIDADE 1.666 PREÇO DE AQUISIÇÃO UNITARIO VALOR TOTAL 6,80 11.328,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM maturação. Unidade de fornecimento: em KG. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades e em conformidade com a Nota Técnica Nº03/2020/6ª AÇAÍ VINHO. Características Adicionais: produto próprio consumo humano, embalado em 1L, entregue e L consumido no mesmo dia, e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF-AM; BANANA PACOVÃ FRUTA IN NATURA.40g Em pencas, devendo está no grau intermediário de amadurecimento (verdosa), in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos, produtos próprio para consumo humano. O produto deverá apresentar consistência firme, não deverá apresentar perfurações, coloração não característica, machucados, e com grau de maturação intermediário. Não será KG admitida bananas estragadas Embalagem: Acondicionada em embalagem secundária resistente em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: KG em pencas. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. BANANA TIPO PRATA OU MAÇÃ. n.60g Em pencas, devendo está no grau intermediário de amadurecimento (verdosa), in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos, produtos próprio para consumo humano. O produto deverá apresentar consistência firme, não deverá apresentar perfurações, coloração não característica, machucados, e com grau de maturação intermediário. Não será KG admitida bananas estragadas Embalagem: Acondicionada em embalagem secundária resistente em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: KG em pencas. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. CALDO DE CANA - PRODUTO PROCESSADO: Características adicionais: suco da polpa da fruta integral de cana in natura, sem adição de corante artificial e aditivo químico, sabor característico da espécie. Isenta de vestígios, de L sujidades, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante e em conformidade com a Nota Técnica Nº03/2020/6ªCCR/MPF. 2.539 1.864 1.586 2.539 10,00 7,00 8,00 8,00 25.390 13.048 12.688 20.312 PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM CARÁ TIPO ROXO OU BRANCO 50g. In natura, lavado, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Unidade de fornecimento: em Kg. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. CEBOLINHA DE PALHA MAÇOS. 15g O produto deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar MUCHOS, perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades e insetos, não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física e mecânica que afete sua aparência, livres de folhas externas suja de terra e da maior parte possível de terra aderente, odor e sabor estranhos. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: Acondicionada em embalagem plástica transparente e resistente, a embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: MAÇO COM 200G. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. CHICÓRIA MAÇO. 15g O produto deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades e insetos, não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física e mecânica que afete sua aparência, livres de folhas externas suja de terra e da maior parte possível de terra aderente, odor e sabor estranhos. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: Acondicionada em embalagem plástica transparente e resistente, a embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: MAÇO COM 200G. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. COENTRO MAÇO. 15g O produto deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de enfermidades e insetos, não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física e mecânica que afete sua aparência, livres de folhas externas suja de terra e da maior parte possível de terra aderente, odor e sabor estranhos. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: KG MAÇO MAÇO MAÇO 789 111 111 111 5,50 5,00 5,00 5,00 4.339,50 555 555 555 PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM Acondicionada em embalagem plástica transparente e resistente, a embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: MAÇO COM 200G. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. COUVE MAÇO COM 5 FOLHAS.15g Fresco, de primeira, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de qualidade firme e intacta, isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: 0 Acondicionada em embalagem plástica transparente e resistente, a embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: MAÇO COM 5 FOLHAS. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano FARINHA DE MANDIOCA: AMARELA - seca, torrada, grossa, Não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas, odor forte e/ou intenso (não característicos do 1 produto), não poderá estar úmido, fermentada ou rançosa, além de coloração anormal. Embalagem de 1kg. E m conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. FARINHA DE TAPIOCA. Grupo: seca, subgrupo: grossa, Classe: branca, Características Adicionais: produto 2 próprio para o consumo humano e em conformidade com a Nota Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF. GALINHA CAIPIRA, Tipo: inteira, sem miúdos; Fresco; Isento de toda e qualquer evidência de decomposição; Acondicionado em embalagem apropriada; Produto próprio para 3 o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor; Produto a ser adquirido através de Chamada Pública. GOMA DE MANDIOCA: REGIONAL. Goma de mandioca hidratada: Características adicionais: não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas, odor forte e intenso (não característico do produto), não poderá estar úmida, 4 fermentada ou rançosa, além de coloração anormal( brancas com pontos amarelo escuro e/ou marrom e esverdeadas). Embalagem: acondicionada em pacotes de 1kg, atóxica e transparente. JERIMUM TIPO LEITE OU CABOCLO. 20g Sadios, 5 frescos, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de MAÇO KG KG KG KG KG 111 1.258 565 1.397 630 625 5,00 10,00 11,00 18,50 7,50 6,00 555 12.580 6.215 25.844,50 4.725 3.750 PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM sujidades, folhas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Estarem livres de maior parte possível de terra aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Unidade de fornecimento: em Kg. Embalagem: Acondicionada em embalagem secundária resistente em monoblocos plásticos e limpos e secos. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. LIMÃO REGIONAL. 15g De primeira; fresco; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta. Unidade de fornecimento: em KG. Embalagem: Acondicionada em embalagem secundária KG 6 resistente em monoblocos plásticos e limpos e secos. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. MACAXEIRA IN NATURA. 90g Lavada. Livre de fungos, com mínimo de material terroso possível, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do KG 7 manuseio e transporte. Unidade de fornecimento: em Kg. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. MAMÃO REGIONAL. 50g Fruto in natura, de 1ª qualidade, casca sã, livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Unidade de KG 8 fornecimento: em KG. Embalagem: Acondicionada em embalagem secundária resistente em monoblocos plásticos e limpos e secos. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. MAXIXE. 25g Verde, novo. De primeira qualidade; limpo e isento de sujidades, isentos de parasitas/larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. KG 9 Suficientemente desenvolvida, em perfeito estado de conservação e maturação. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. Unidade de fornecimento: em 397 1.058 945 465 6,00 7,00 5,00 7,00 2.382 7.406 4.725 3.255 PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM KG. Embalagem: Acondicionada em embalagem secundária resistente em monoblocos plásticos e limpos e secos. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. MELANCIA. Grupo I. Tipo extra. Características adicionais: sem defeitos sérios, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. Cor e sabor próprios da espécie. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em 0 condições adequadas para o consumo. Não conterem sujidade ou corpos estranhos aderentes à superficie da casca. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. OVO DE GALINHA, Tipo: Galinha Caipira; Acondicionado em embalagem apropriada; Produto próprio para 1 o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor; Produto a ser adquirido através de Chamada Pública. PEPINO COMUM. 90g Íntegro, com coloração verde escuro. De qualidade Extra. Deverá apresentar tamanho, coloração uniforme, polpa firme e intacta, sem danos oriundos do manuseio e transporte. Devem se apresentar isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à 2 superfície externa como parasitas, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens, odor e sabor estranho. Unidade de fornecimento: em Kg. Produto próprio para o consumo humano. Reposição do produto em casos de inconformidades. PIMENTA DE CHEIRO; coloração: verde; tipo extra; in natura; produto próprio para o consumo e em conformidade 3 com a legislação em vigor; Produto a ser a ser adquirido através da chamada pública. PEIXE REGIONAL: Espécie: SURUBIM, FRESCO. Inteiro, eviscerados, limpos e armazenados. Conforme a Nota 4 Técnica Nº 03/2020/6ªCCR/MPF-AM: KG UND KG KG KG 3.070 8.947 537 62 1.500 6,00 1,50 6,00 10,00 7,00 TOTAL 18.420 13.420,50 3.222 620 10.500 R$ 206.391,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM *O preço médio por produto/item definido pela Entidade Executora será o preço de aquisição por produto/item inserido no edital de chamada pública, no projeto de venda, no contrato, na nota fiscal, e, será o valor pago ao fornecedor da agricultura familiar, Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08/05 2020, e suas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM Quadro 02 - Distribuição de alimentos por escolas/comunidades DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS POR ESCOLAS RURAIS COMUNIDADES INDÍGENAS OU TRADICIONAIS ESCOLAS NÚMERO TOTAL DE ALUNOS POR ESCOLA 260 85 38 38 25 80 85 360 150 150 130 125 35 20 19 137 37 24 38 68 1866 I T E M 0 ABACAXI 1 PRODUTO UND KG QUANTIDADE TOTAL DE ALIMENTOS POR ESCOLA 370 120 45 45 36 118 118 500 207 207 188 176 40 31 30 198 42 35 45 95 2646 0 AÇAÍ VINHO L 2 0 BANANA PACOVÃ/OU KG 3 COMP. 0 BANANA MAÇÃ/ OU PRATA KG 4 0 CALDO DE CANA L 5 0 CARA ROXO/ BRANCO KG 6 0 CEBOLA DE PALHA MÇ 7 0 COENTRO MÇ 8 0 CHICÓRIA MÇ 9 609 450 310 602 188 24 24 24 150 105 115 135 72 7 7 7 102 54 54 105 30 6 6 6 102 95 54 45 54 40 105 80 30 20 6 5 6 5 6 5 140 98 100 130 70 7 7 7 150 105 115 135 72 7 7 7 900 552 400 821 261 36 36 36 305 186 190 391 108 12 12 12 305 186 190 391 108 12 12 12 183 160 180 178 95 10 10 10 170 80 130 48 140 45 164 95 88 25 9 6 9 6 9 6 75 60 35 33 35 30 65 60 18 15 5 5 5 5 5 5 193 170 150 185 99 10 10 10 98 90 50 43 50 39 102 70 26 19 6 5 6 5 6 5 102 54 54 105 30 6 6 6 130 106 95 120 65 7 7 7 4039 2664 2386 4039 1439 191 191 191 PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 1 COUVE MÇ 24 7 6 6 5 7 7 36 12 12 10 9 6 5 5 10 6 5 6 7 191 0 1 FARINHA DE MANDIOCA KG 270 115 95 95 50 110 115 396 162 162 142 132 80 31 25 148 90 40 95 105 2458 1 1 FARINHA DE TAPIOCA KG 150 50 20 30 20 45 45 212 110 110 80 70 18 15 10 65 29 19 30 39 1165 2 1 GALINHA CAIPIRA KG 380 120 95 95 75 115 120 465 205 205 176 165 85 50 36 185 90 35 95 105 2897 3 1 GOMA DE MANDIOCA KG 225 45 25 25 15 45 45 296 81 81 71 67 17 13 11 74 23 13 25 33 1230 4 1 JERIMUN KG 198 45 22 22 18 45 45 205 81 81 71 67 20 15 11 75 20 17 22 35 1115 5 1 LIMÃO KG 114 22 15 15 10 22 22 143 48 48 36 33 10 8 8 37 12 9 15 20 647 6 1 MACAXEIRA KG 391 65 31 31 25 65 65 425 122 122 106 99 28 20 18 111 30 23 31 50 1858 7 1 MAMÃO KG 274 72 35 35 27 72 72 363 135 135 117 110 32 20 18 124 33 26 35 60 1795 8 1 MAXIXE KG 147 36 18 18 12 36 36 152 68 68 59 55 14 10 9 62 16 11 18 25 870 9 2 MELANCIA KG 702 216 103 103 68 216 216 769 405 405 351 330 81 54 52 360 95 65 103 176 4870 0 2 OVO DE GALINHA 1 2 PEPINO 2 2 PEIXE REGIONAL- SURUBIM 3 2 PIMENTA DE CHEIRO 4 UN 2353 KG 169 KG 451 KG 44 720 45 160 9 342 19 55 8 342 19 55 8 225 12 40 5 720 45 115 9 720 45 160 9 3524 198 541 56 1350 81 253 13 1350 81 253 13 1170 71 226 11 1090 67 165 10 180 18 50 6 180 10 30 6 171 9 26 5 123 3 74 185 11 270 9 42 7 180 11 30 5 342 19 55 8 585 35 108 9 17047 1037 3000 252 OBS: Esse quadro é obrigatório para o edital de Chamada Pública dos Indígenas, Quilombolas e/ou Povos Tradicionais e deve ir identificado com todas as escolas das comunidades tradicionais da zona rural, para facilitar o agricultor identificar os alimentos e a escola no preenchimento do seu projeto de venda. PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 2. Dos preços. 2.1 Na pesquisa de preço, na medida do possível, deve-se seguir o regido no art. 31 da Resolução FNDE nº 06/2020, e suas alterações; 2.2 A média de preço definida pela Entidade Executora, no edital de compras, será o preço pago por item/produto ao fornecedor da agricultora familiar de Povos e Comunidades Tradicionais pela venda dos gêneros alimentícios, inserido no projeto de venda, no contrato e na nota fiscal; 2.3 Na pesquisa de preço NÃO deve ser considerados os preços de sites governamentais, conforme prescrito no § 6º, art. 28, da Resolução FNDE nº 06/2020. 2.4 Limite máximo de venda por CAF ou NIS, por ano civil, por Entidade Executora (EEX). 2.4.1 O limite individual de venda do agricultor familiar de Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais será de até 40 mil por Número de Identificação Social (NIS), no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), conforme regulamentado na Nota Técnica nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE. 2.4.2 A forma de controle do limite de venda deverá ser definida pela Entidade Executora (EEX) juntamente com representante do Controle de Alimentação Escolar (CAE), e demais atores sociais, nos termos do art. 44, da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que remete ao art. 19 da Lei 11.947/ 2009. 3. Fonte de recurso. 3.1. O recurso financeiro a ser utilizado nesse processo de compra pública será exclusivamente aquele repassado pelo FNDE, no âmbito do PNAE. 3.2 Os recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, devem ser utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios. A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos gêneros alimentícios, deverá estar desvinculada do processo de compra do PNAE. 4. Documentação para habilitação de fornecedores Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais. 4.1 Para o procedimento de habilitação, os fornecedores de Povos e Comunidades Tradicionais, podem apresentar a documentação conforme disciplinado no art. 34 e art. 36, da Resolução CD/FNDE nº 06/2020. 4.2 Para os casos em que os fornecedores não tenham acesso ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), as Entidade Executora (EEX) devem aceitar o Número de Identificação Social (NIS), no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), conforme regulamentado na Nota Técnica nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE. semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 5. Dos fornecedores da agricultura familiar indígena, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais. 5.1 Nesse processo de compra pública específica, os fornecedores serão aqueles que se enquadram nos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.326, de 24/07/2006, seus Decretos e Portarias regulamentadoras, identificados como produtores dos gêneros alimentícios. 6. Documentação para habilitação de fornecedor indígena Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais. 6.1 Para o procedimento de habilitação no certame, os FORNECEDORES INDIVIDUAIS indígenas, quilombolas e/ou povo de comunidades tradicionais, NÃO organizado em grupo, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 6.2 I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); II - o extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), Pessoa Física (PF), do agricultor familiar Indígena, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais participante, emitido nos últimos 60 dias ou na AUSÊNCIA da CAF Pessoa Física (PF), ACEITEM o registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). III - o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerados da cultura, das tradições e dos hábitos alimentares saudáveis da etnia/comunidade, para atender o cardápio da alimentação escolar indígenas, quilombolas ou povo de comunidades tradicionais, com assinatura dos agricultores participantes; IV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria do agricultor. 6.3 Para o procedimento de habilitação no certame, o GRUPO INFORMAL indígena, quilombolas e/ou de povos tradicionais, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 6.4 I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da CAF PF, de cada agricultor familiar indígena, quilombolas e/ou de povos tradicionais, participante, emitido nos últimos 60 dias, na AUSÊNCIA da CAF, ACEITEM o registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). III - o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerados da cultura, das tradições e dos hábitos alimentares saudáveis da etnia/comunidade, para atender o cardápio da alimentação escolar indígenas, quilombolas e/ou povo de comunidades tradicionais, com assinatura dos agricultores participantes; semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM IV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria do agricultor. 6.5 Para o procedimento de habilitação no certame, o GRUPO FORMAL indígena, quilombola e/ou de povo tradicional deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 6.6 I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). II - o extrato da CAF, Pessoa Jurídica (PJ) para associações e cooperativas Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais, emitido nos últimos 60 dias ou na AUSÊNCIA da CAF, ACEITEM o registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) de cada agricultor associado/cooperado. III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Socia l e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerados da cultura, das tradições e dos hábitos alimentares saudáveis da etnia/comunidade, para atender o cardápio da alimentação escolar indígenas, quilombolas ou povo de comunidades tradicionais, com assinatura dos agricultores participantes; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria do agricultor; VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; 7 Do projeto de venda. 7.1 Os fornecedores indígenas, quilombolas ou povos de comunidades tradicionais, deverão apresentar o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerando as informações contidas no quadro 01 sobre especificações dos gêneros alimentícios. 7.2 O projeto de venda e a documentação podem ser entregues no mesmo envelope, contendo a identificação do participante e da comunidade a qual pertence. 7.3 Na ausência ou desconformidade de quaisquer documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 5 dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 8 Procedimento de seleção dos proponentes. semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 8.1 O critério de seleção a ser utilizado neste edital de chamada pública específico para agricultores familiares indígenas, quilombolas e/ou povo de comunidades tradicionais é a produção e o abastecimento de gêneros alimentícios para o ambiente escolar, no sentido de autoconsumo considerando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis de cada etnia e/ou comunidade. 8.1.1 Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de CAF jurídica ativa ou NIS) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, CAF Física ativa ou NIS, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de CAF Física ativa) ou registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). 8.2 Os grupos formais e informais deverão possuir agricultores familiares nas comunidades listadas no edital (quadro 02) Distribuição de alimentos escolas/comunidades. 8.3 Quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido. 8.4 No caso de haver concorrência no certame ou de empate entre os fornecedores, deverá haver consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre os fornecedores, não havendo consenso optasse pelo sorteio; 8.5 No caso de não aparecer fornecedor da própria comunidade, agricultores familiares de localidades tradicionais adjacentes, poderão ser selecionados para fornecimento na escola. 8.6 A relação dos fornecedores de agricultores familiares indígenas, quilombolas e/ou povo de comunidades tradicionais será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação da documentação e dos projetos de venda; 8.7 Todo o processo deverá ser acompanhado por um representante do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), nos termos do art. 44, da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que remete ao art. 19 da Lei 11.947/ 2009. 8.8 O resultado desse processo de compra será publicado na imprensa oficial (Diário Oficial do estado/município) e por outros meios de comunicação local. 9 Dos contratos administrativos públicos. 9.1 Os contratos pactuados entre o ente público e os fornecedores da agricultura familiar de Povos e Comunidades Tradicionais serão regidos pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme a Lei nº 14.133/2021 e suas Instruções Normativas; 9.2 Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 9.3 A Entidade Executora convocará regularmente o proponente vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 9.4 Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. 9.5 O prazo de vigência da contratação é de 05/03/2026 a 30/11/2026, contados a partir da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021; 9.6 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas vigentes, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 9.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Entidade Executora (EEX) especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 9.8 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, projetos de venda e informações apresentadas pelos fornecedores da agricultura familiar e que deram suporte à classificação na chamada pública. 9.9 Os fornecedores da agricultura familiar vencedores do certame devem manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamada pública, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 9.10 É vedada a subcontratação do objeto desse edital de chamada pública, ou seja, a produção dos gêneros alimentícios deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contratado; 9.11 O(A) contratado(a) será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) contratante. 10 Pagamento. semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 10.1 O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, através de depósito em conta bancária do contratado, conforme informado no projeto de venda, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento. 10.2 Os documentos fiscais (NF) de compra dos gêneros alimentícios devem ser emitidos em nome da Entidade Executora (EEX) e identificados com o nome do FNDE e do PNAE. 10.3 Fica vedado o atraso no pagamento dos (as) contratados (as), uma vez que o repasse do recurso federal realizado pelo FNDE é mensal, salvo atraso do órgão federal. 10.4 Nos casos em que o agricultor familiar não estiver apto a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido à Entidade Executora e/ou à Unidade Executora realizar transferência bancária, por meio da Conta Cartão PNAE, conforme § 5º, art. 49, da Resolução do FNDE nº 06/2020. 11 Das Disposições Gerais 11.1 É facultado à comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase desta chamada pública, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 11.2 As normas disciplinadoras desse edital de chamada pública serão sempre interpretadas em favor do interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 11.3 O presente edital e seus anexos na forma física, serão fornecidos de forma gratuita, bem como todo o processo de compra por meio de chamada pública e estão disponíveis pelo portal https://tonantins.am.gov.br, para visualização e cópias. 11.4 Na execução contratual poderão ser utilizado meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. 11.5 A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade. 11.6 O foro para dirimir questões relativas a esta chamada pública será do foro de Santo Antonio do Iça- AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12 Anexos 12.1 Anexos I ABC – Modelos de projetos de vendas; semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 12.2 Anexo II – Minuta de contrato de venda; 12.3 Anexo III AB - Declaração de Produção Própria 12.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de limite de CAF Gr. Formal; 12.5 Anexo V – Quadro de distribuição de alimentos por escolas/comunidades; 12.6 Anexo VI – Modelo de termo de recebimento; 12.7 Anexo VIII – Pesquisa de preço; Tonantins-Am, 04 de fevereiro de 2026. PAULO COSTA DA SILVA Secretário Municipal de Educação semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1. Modelo de contrato de venda para Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais. Logomarca identificando a Entidade Executora Contrato de aquisição de gêneros alimentícios dos agricultores Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais, para alimentação escolar, no âmbito do PNAE. Processo administrativo nº ........, de ....../....../202... Edital de chamada pública nº ...., de ....../...../202.... Contrato Administrativo n.º ......., de ....../....../202... A (Entidade Executora do PNAE), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua ....... , n.º ........, inscrita no CNPJ sob nº , representada neste ato pelo (a) Sr. Prefeito (a) Municipal, ........................................, nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de , doravante denominado Contratante, e por outro lado o (a) Sr.(a) .............................., (nome fornecedor individual), situado à , nº......, em ............./....., inscrita sob CPF sob nº ................(se grupos informais e fornecedor individual), doravante denominado (a) Contratado (a), fundamentados nas disposições no §1º, do art.14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023 e a alterada Lei nº 15.226/2026, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Decreto nº 6.040/2007, Nota Técnica nº 3/2020/6ªCCR/MPF, Nota Técnica FNDE nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no que consta edital de chamada pública nº...., de .../..../202/. ; na legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Instruções Normativas afins, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente contrato administrativo público mediante as cláusulas que seguem. 1. Cláusula Primeira – Objeto. 1.1 O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares Indígenas, Quilombolas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais ...................., (o local da produção) para o atendimento do cardápio da semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM alimentação escolar dos alunos de educação da............. (descrever o local das aldeias/comunidades), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), respeitando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis desses povos, nas condições estabelecidas no edital de chamada pública nº...., de .../..../202/..., e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 1.2 Objeto da contratação Descrição Produto Unidade Quantidade Período Preço de aquisição Preço unitário - 1 2 3 4 5 6 7 Valor total do Contrato entrega divulgado na chamada pública R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... Preço total R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... R$ ...... OBS: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo ser ajustada conforme o caso concreto. 1.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.4 O descritivo dos itens e pesquisa da média de preço realizada pela Entidade Executora conforme rege Resoluções do FNDE; 1.5 O edital de chamada Pública, a autorização de contratação conforme rege o art. 14 da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; 1.6 Anexos com os documentos dos proponentes e avisos; 1.7 Os(s) projetos de venda dos proponentes; 1.8 Ata de adjudicação da seleção e ato de publicização do resultado em órgão oficial. 2. Cláusula Segunda – Valor do contrato e pagamento. 2.1 Para viabilizar a execução do objeto desse contrato será utilizada somente dotação orçamentária repassada pelo FNDE, no âmbito do PNAE, ação orçamentária nº ........................ou nota de empenho nº .................................. (indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica). 2.2 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios conforme item 1.2 deste documento, o (a) contratado(a) receberá o valor total de R$.......... ( ). 2.3 Nos casos em que o(a) agricultor(a) familiar ainda não estiverem apto a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido à EEx e/ou à UEx realizar transferência bancária, por meio da Conta Cartão PNAE, conforme § 5º, art. 49, da Resolução do FNDE nº 06/2020, (ou aquela que venha a substituí-la). 2.4 O(a) contratante, após o recebimento do Termo de Recebimento e notas fiscais, ter tramitado o processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior, em nome do(a) contratado(a), no Banco ......... Agência nº , conta corrente nº .................. semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 2.5 Não haverá atrasos no pagamento dos(as) fornecedores(as) da agricultura familiar, uma vez que, os repasses do FNDE ocorrem mensalmente, e os(as) agricultores(as) dependem desse valor para reaplicar na produção. 2.6 Não será efetuado qualquer pagamento ao(a) contratado(a) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.7 O(a) contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do(a) contratado(a) fornecedor, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais dos recursos do FNDE em tempo hábil. 2.8 No ato do pagamento não deverá ser solicitada comprovação da manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal e demais documentação exigida no edital da chamada pública nº ...., de ../.../202... 3. Cláusula Terceira: Limite de venda do agricultor familiar Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais. 3.1 O limite individual de venda do agricultor familiar de Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais será de até 40 mil por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), ou por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), por ano civil, por cada Entidade Executora do PNAE; 3.2 Para os fornecedores que apresentação o Número de Identificação Social (NIS), no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o limite individual de venda do agricultor familiar de Povos e Comunidades Tradicionais será de até 40 mil por NIS), por ano civil, por cada Entidade Executora do PNAE, conforme regulamentado na Nota Técnica nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE. 3.3 Na utilização do NIS a forma de controle do limite de venda deverá ser definida pela Entidade Executora juntamente com representante do Controle de Alimentação Escolar (CAE), e demais atores socias, nos termos do art. 44, da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que remete ao art. 19 da Lei 11.947/ 2009. 4. Cláusula Quarta – Vigência e Prorrogação. 4.1 O prazo de vigência da contratação é de .../..../202... a .../..../202..., contados do(a) , na forma do art. 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 4.1.2 No momento da contratação e a cada exercício financeiro, deverá ser observada a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando o contrato ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 2. Cláusula Quinta – Da entrega dos gêneros alimentícios semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 5.1 Os gêneros alimentícios serão entregues conforme cronograma do item 1.2 deste documento. O recebimento dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das notas fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação escolar no local de entrega; 5.2 As notas fiscais apresentadas deverão ser emitidas em nome e no CNPJ da Entidade Executora do PNAE (Tonantins/AM); 5.3 Os custos com fretes, cargas e descargas dos produtos adquiridos são de responsabilidade dos(as) contratados(as); 5.4 No ato da entrega, os alimentos deverão respeitar os hábitos e a cultura alimentar dos alunos de escolas de Povos e Comunidades Tradicionais. 5.5 O quantitativo de alimentos de cada entrega poderá ser alterado pelo(a) contratante quando houver mudança no calendário escolar ou por motivo de força maior, comunicando em tempo hábil ao (a) contratado(a); 3. Cláusula Sexta - Das obrigações e responsabilidade da(o) contratante. 6.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato; 6.2 Comunicar o (a) contratado(a) todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto do contrato; 6.3 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo(a) contratado(a); 6.4 Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de 1 (um) mês para tomada de decisão, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; 6.5 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de seus representantes, intervindo nos casos previstos em lei e na forma deste contrato, visando proteger o interesse público; 6.6 Autorizar os pagamentos de faturas, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para fiel execução do objeto do contrato; 6.7 Efetuar pagamento ao (a) contratado(a) de acordo com a forma e prazo estabelecido nesse contrato; 6.8 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados e aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no contrato; 6.9 Designar e apresentar ao (a) contratado(a) o responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato; 6.10 O (a) contratante deverá manter em seus arquivos, em boa guarda e organização, pelo prazo de cinco anos, a partir da conclusão da análise da respectiva prestação de contas pelo FNDE e da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC, pelo TCU, os documentos referentes à prestação de contas, juntamente com todos os comprovantes de pagamentos efetuados com recursos do PNAE, ainda que a execução esteja a cargo das respectivas unidades escolares. Esses documentos deverão ser disponibilizados, sempre que solicitado, ao TCU, ao FNDE, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao CAE. semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 4. Cláusula Sétima – Das obrigações e responsabilidades do (a) contratado (a). 7.1 O (a) contratado(a) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao (a) contratante conforme descrito no item 1.2 desse contrato; 7.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação e qualificação exigidas no edital de chamada pública; 7.3 Garantir a qualidade do(s) dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, considerados da cultura, das tradições e dos hábitos alimentares saudáveis; 7.4 O atendimento quanto à legislação higiênico-sanitária dos gêneros alimentícios da agricultura familiar segue a Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e a orientação da Nota Técnica nº 3/2020/6ªCCR/MPF; 7.5 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desse contrato; 7.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados o (a) contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto do contrato; 7.7 Comunicar por escrito, ao fiscal designado pela(o) contratante para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários; 7.8 Guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congênere, dos projetos de venda, contrato e demais documentos afins, estando à disposição para se necessário comprovação; 7.9 Orientar, se necessário, a equipe do(a) contratante quanto à correta armazenagem dos produtos; 7.10 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 7.11 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante; 5. Cláusula Oitava – Recolhimento das contribuições previdenciárias. 8.1 A Entidade Executora do PNAE quando comprar gêneros alimentícios de grupos informais e fornecedores individuais (produtores rurais pessoas físicas), ficam obrigadas a reter e recolher a contribuição devida pelo Produtor Rural Pessoa Física na qualidade de sub-rogada da obrigação, por força do art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 8.2 Quando a compra for de gêneros alimentícios de grupos formais da agricultura familiar, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento é das cooperativas ou associações, por força art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, visto que estes adquirem de produtores rurais pessoas físicas. 6. Cláusula Nona – Do acompanhamento e da fiscalização do contrato. semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 9.1 O acompanhamento e a fiscalização será exercido pelo fiscal deste contrato o (a) Sr. .................., CPF nº .......,. (cargo) que ficará disponível para responder ao (a) contratante e ao (a) contratado, ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e outros atores sociais. 9.2 Na ausência do fiscal do contrato, conforme item 9.1, o substituto será o (a) Sr. ............................... CPF nº......, (cargo). 10 Cláusula Décima – Da publicação. 10.1 A publicação do extrato do presente contrato deverá ser providenciada pelo(a) contratante em até ..... dias subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União e demais sítios eletrônicos oficiais, e, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 11 Cláusula Décima Primeira – Das prerrogativas da administração pública 11.1 Entre as prerrogativas concedidas para a administração pública, no regime jurídico dos contratos, consta a possibilidade de: a. modificá-los, unilateralmente, para adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do(a) contratado(a); b. extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados pela Lei Federal nº 14.133/2021; c. fiscalizar sua execução; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: 1. risco à prestação de serviços essenciais; 2. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. 11.2 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do(a) contratado(a); 11.3 Na hipótese prevista na alínea ‘a’ do item 11.1 deste documento, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. 12 Cláusula Décima Segunda – Da execução do contrato 12.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação vigente, devendo cada parte responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.2 É proibido ao (a) contratante retardar imotivadamente a entrega dos produtos, conforme cronograma do item 1.2 desse documento, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante. 12.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 13 Cláusula Décima Terceira - Da garantia contratual 13.1 Não será exigida garantia contratual. 14 Cláusula Décima Quarta - Da alteração do contrato e preços semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 14.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela(o) contratante: a. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para adequação técnica a seus objetivos; b. quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n° 14.133/2021; II - Por acordo entre as partes: a. quando necessária a modificação do regime de entregas, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b. quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de gêneros alimentícios; c. para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 14.2 Na hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, o direito à revisão de preços pode ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovado o expressivo aumento de preços decorrente de fatores imprevisíveis ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis, a teor do que está previsto no art. 124, II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021, por acordo entre as partes. 14.3 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 14.1, deste documento, o (a) contratado(a) será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem para fornecimento de alimentos. Essas alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto da contratação. 14.4 Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do (a) contratado (a), a (o) contratante deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 14.5 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei n° 14.133/2021. 14.6 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 14.7 Os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM I - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - Empenho de dotações orçamentárias. 14.8 O prazo para resposta ao (à) contatado (a) sobre o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de dias. 15 Cláusula Décima Quinta – Do reajuste 15.1 Independentemente do prazo de vigência desse contrato, considerando a data-base vinculada à data do orçamento, o reajustamento de preço seguirá: I – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE; e/ou II – O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e calculado com base em outras três taxas: Índice de Preços por Atacado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), com data-base vinculada à data do orçamento. III – O prazo para resposta ao (à) contatado (a) quanto ao pedido de reajuste de preço será de . dias. 16 Cláusula Décima Sexta – Da extinção e nulidade do contrato 16.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, que deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações descritas no art. 137 ao art. 139, da Lei n° 14.133/2021. 16.2 Constatada irregularidade no procedimento de chamada pública ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação dos aspectos descritos no art. 147 e art. 148 da Lei Federal n° 14.133/2021. 16.3 A nulidade não exonerará a (o) contratante do dever de indenizar o (a) contratado(a) pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. 16.4 Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa. 17 Cláusula Décima Sétima - Das infrações e sanções administrativas 17.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de chamada pública por irregularidades ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM 17.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 17.3 Dos atos da (o) contratante cabem recurso conforme disciplinado no art. 165 ao art. 168 Lei Federal n° 14.133/2021; 17.4 O (a) contratante ou o (a) contratado (a) será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no art. 155, com as respectivas sanções descritas no art. 156 ao art. 163 da Lei Federal n° 14.133/2021. 18 Cláusula Décima Oitava - Da sustentabilidade ambiental 18.1 Esse contrato será executado respeitando os critérios de sustentabilidade ambiental, relacionados a menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tóxicos, maior vida útil, com possibilidade de reutilização ou reciclagem, e geração de menor volume de resíduos. 18.2 Compete ao (à) contratante e ao (à) contratado(a), no que couber, atender a matéria regida pelo art. 144 Lei n° 14.133/2021. 18.3 O (a) contratado(a) se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pela produção e entrega dos gêneros alimentícios ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante ao (a) contratante, pelos eventuais prejuízos causados ao interesse público. 19 Cláusula Décima Nona - Dos meios alternativos de resolução de controvérsias 19.1 Poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. Controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações. 19.2 A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade. 19.3 Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias. 19.4 O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes. 20 Cláusula Vigésima - Da legislação aplicável 20.1 Na execução desse contrato serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, as disposições do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 20.2 A execução desse contrato será regido pela Lei n° 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023 e a Lei nº 15.226/2026, Resoluções vigentes do FNDE e edital de chamada pública semed@tonantins.am.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 33.531.210/0001-65 Avenida Brasil, S/Nº N. S. Aparecida CEP: 69,685-000 Tonantins-AM nº...., de .../..../202/...; pela legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Instruções Normativas afins, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 20.3 A execução do contrato será acompanhada por representantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), nos termos do art. 44, da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que remete ao art. 19 da Lei 11.947/ 2009. 20.4 Os casos omissos serão decididos pelo (a) contratante, de acordo com a legislação aplicável a execução de contratos administrativos públicos, subsidiariamente às normas e princípios gerais dos contratos. 21 Cláusula Vigésima Primeira – Do foro 21.1 É competente o Foro da Comarca de Santo Antonio do Iça/AM para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, que não possam ser resolvidos pela conciliação e pelos meios alternativos de resolução de controvérsias. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. ................................. - ......, ...... de .................. de 202.... .......................................................................... Contratado (a) ........................................................................ Prefeito Municipal Testemunhas: 1............................................................ 2........................................................... semed@tonantins.am.gov.br