Município de Tonantins https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EDF68A8E/29eb2e7... ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS LEI MUNICIPAL Nº 244/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênios durante o exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS, EXCELENTÍSSIMO SENHOR FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e que sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a firmar convênios com o Estado do Amazonas, União Federal e suas Autarquias, Fundos e outros, sobre matérias de interesse do Município, durante o exercício fiscal de 2025. Parágrafo Primeiro - As autorizações constantes nesta Lei terão validade a partir de 02 de janeiro de 2025 a até 31 de dezembro do ano 2025. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos dos respectivos convênios, consignados nos créditos orçamentários vigentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS/ AM, em 11 de março de 2025. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Tonantins/AM Publicado por: Gilmar Gustavo de Lima Alves Código Identificador:EDF68A8E Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/05/2025. Edição 3858 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 1 of 1 27/05/2025, 15:28