CÂMARA MUNICIPAL DE TONANTINS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/E10AB023/4dc10f0b... ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TONANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TONANTINS PORTARIA Nº 002/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TONANTINS/ AM, O SENHOR FRANCISCO GOIS MAIA, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno da Casa Legislativa do Município de TONANTINS, CONSIDERANDO o previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública, quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos; RESOLVE: Art. 1º - NOMEARa senhora ADRIANA APARICIO GARCIA, para exercer a função de Fiscal de Contrato, com o objetivo de supervisionar e fiscalizar os contratos administrativos firmados com a Câmara Municipal de Tonantins – Amazonas. Art. 2º - A Fiscal de Contratos, ora designado, é garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º - Fica garantido ao Fiscal de Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos administrativos firmados com esta Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos passando a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TONANTINS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025. 1 of 2 28/05/2025, 16:12 CÂMARA MUNICIPAL DE TONANTINS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/E10AB023/4dc10f0b... FRANCISCO GOIS MAIA Presidente da Câmara Municipal de Tonantins Publicado por: Uziel Cavalcante de Oliveira Código Identificador:E10AB023 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/05/2025. Edição 3864 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 2 of 2 28/05/2025, 16:12