ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TONANTINS DECRETO Nº 010/2025-GP/CMTNT DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, NO AMBITO DOS SERVIÇOS DA CAMARA MUNICIPAL DE TONANTINS-AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE EM EXERCICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TONANTINS, SENHOR FRANCISCO CUSTODIO DA SILVEIRA, com amparo legal da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, e CONSIDERANDO a tradição dos Oficios Religiosos de Corpus Christi celebrados em 19 de junho, quinta-feira. CONSIDERANDO a declaração de ponto facultativo na repartiçoes federais e estaduais mencionados na data e no dia 20 de junho de 2025 (Port. n. 9.783/2024 do Minist. da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Decreto Estadual de 13/06/25.) DECRETA: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito dos serviços da Câmara Municipal de Tonantins, nos dias 19 e 20 de junho de 2025, quinta e sexta-feira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TONANTINS/AM, EM 17 DE JUNHO DE 2025. ................................................................................ FRANCISCO CUSTODIO DA SILVEIRA Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Tonantins PUBLICADO NO MURAL PÚBLICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRACITADA, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 39, INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TONANTINS, ESTADO DO AMAZONAS. Tonantins, 17 de junho de 2025. Uziel Cavalcante de Oliveira Secretário de Administração Rua Leopoldo Peres, S/Nº - Santo Antônio - Tonantins – AM CEP: 69685-000 – camaratonantins@gmail.com / CNPJ: 03.101.701/0001-05