GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 04/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 04/2023, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABATINGA – IPRETAB, e a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, objetivando a contratação dos serviços de manutenção, domínio, hospedagem e administração do Portal da Transparência CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TABATINGA - IPRETAB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 34.545.855/0001-10, com sede na Rua da Rui Barbosa, nº51-Centro, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela seu Presidente o Senhor ALTENOR LOPES MAGALHÃES, portador do CPF nº 111.273.252-72 e do Registro Geral nº 0461974-9. CONTRATADA: ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº. 11.588.406/0001-53, situada, na Av. Rio Jutaí nº 816, Conjunto Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, neste ato representado por seu Representante Legal, o Senhor ERNANI CALDAS DE JESUS, portador do RG nº 1264480-3-SSP/AM e do CPF nº 598.245.302-15, residente e domiciliado no mesmo endereço empresarial. Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao Contrato nº 004/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 004/2023, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01 de abril de 2024, por se tratar de serviço contínuo, com fundamento no artigo 57, §2º da Lei Federal nº8.666/93 e na cláusula sexta do termo de contrato primitivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE E SUPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA Em decorrência da prorrogação da vigência e do reajuste do valor de hospedagem do provedor anual, haverá acréscimo no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) nas parcelas mensais, totalizando o valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), totalizando o valor global de R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais). Página 1 de 2 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Empenha-se, por força deste termo aditivo, as despesas decorrentes da locação do objeto de contrato, a importância de R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais), na seguinte dotação orçamentária: 0501.09.272.0028.2.063 – Manutenção do IPRETAB / 339039.40 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – IPRETAB. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente termo aditivo, decorrente de autorização do Sr. Altenor Lopes Magalhães, representante do contratante, encontra amparo legal no artigo 57, §2º da Lei Federal nº8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DAS RATIFICAÇÕES Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma para que surtam um só efeito, as quais depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, contratante e contratada e pelas testemunhas abaixo . Tabatinga - AM, 01 de abril de 2024. __________________________________________________________________________________ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABATINGA CNPJ nº 34.545.855/0001-10 CONTRATANTE _________________________________________________________________________________ ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ nº. 11.588.406/0001-53 CONTRATADA TESTEMUNHA: 1. TESTEMUNHA: 2. Página 2 de 2