ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA ATOS DO PODER IITI3IATIV0 IEI Nfi 275, DE 25 DE NOVTTT3RO DE 1993- Cria o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servi- dores Públicos do Município de Tabatinga, e dá outras providen cias. O Presidente da Cânara Municipal de Tabatinga,usan do dc suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Cânara Municipal de Tabatinga a- provou e Eu promulgo a seguinte: LEI fc fc fc CAPITULO I DAS DISPOSIÇÜES ITELIITUARES SEÇÃO I - DC INSTITUTO Art. lí - Fica criado o Instituto dc Providencia e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Tabntinga. § lí - 0 Instituto ten personalidade jurídica pró pria, sob a forna dc autarquia e vincula-so à Secretaria dc Gabinete • do Prefeito Municipal. § 2® - 0 Instituto ta.bén será conhecido sob a for na abreviada de IPRETAS. SEÇÃO II - DOS SEGURADOS Art. 20 - São segurados obrigatórios do IP JETAB os servidores públicos nunicipais regidos pelo Rcgine Jurídico Único do Município de Tabati:*ga - Rcgine Estatutário, pertencei.te aos quadros ' do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das Autarquias e Fundações • Municipais. * A. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA Cont. IEI I.’® 2 75, DE 25 DE CV : BRC DE 1993 Art. 3e - São segurados facultativos do Il.ETAB os Vereadores, o Prefeito c o Vice-Prefeito Funicipaie. CA1ITULO II DA ESTRUTURA AHUíISTRATIVA SEÇlO I - ÓRGlOS DE DIREÇÃO Art. 4e — 0 IPRETAB terá os seguintes órgãos de di reção: a) Presidência? t>) Secretaria Geral. Art. 5° - 0 Presidente e o Secretário Geral do IPRETAB ocuparão cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração • por parte do Prefeito Funicipal de Táb tinge. Art. Cfi - So? ente poderão ser nomeadas para ocupar os cargos de Presidente e Seci'etário Geral do IPRETAB pessoas que pre encham os seguintes requisitos? a) que sejam brasileiros; b) quo teniiam mais de 21 anos; c) que hajam concluído pelo menos o segundo crau; d) que não tenham sido condenados por sentença de fintiva em crimes hediondos, contra a vida, contra a administração pú blica, de entorpecentes e contra o patrimônio; e) que estejam no gozo de seus direitos políticos. Art. 7® - 0 Presidente dirigirá o Instituto e o representará judicial e extrajudicialmente. Art. 8s - Compete ainda ao presidente nomear os servidores do Instituto aprovados era concurso público ou confome dis puser a lei e opinar x.os pedidos do pensão a serem concedidos median- te decreto do Prefeito 1'unicipal. Art. 9® - Outras atribuições do Presidente seiáo' determinadas no Regimento Interno do Instituto, que será aprovado me diante decreto do Prefeito Funicipal. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA Cont. iu i.fl 275, nE 25 DE de 1953 Art. 10 - Compete ao Secretário Geral: a) Sübstituii' o presidente nas faltos e ausências eventuais; b) opinar sobre os pedidos de benefícios que de vam sor concedidos pelo Presidente do TlRETAB; c) outras atr-buiçÕes que lne loioa destinadas pj lo Regimento Interno do IPRRTAB e pelo Prcridente do Instituto. SEÇAO II - DAS ATIVIDADES Art. 11 - As atividades cio do Instituto serão _e xecutadas por servidores legal ente noneadOB, oonfoxne dispuser o Re- gimento Interno. Art. 12 - As atividades fins do Instituto serão e xecutadas direta-ente através de servidores legalncnte nomeados ou através da contratação dc serviços de terceiros. CAxITÜIO III DA ASSIST*. CIA SEÇlO I - DA ASSISTÊNCIA LÊDICO-HOSPITALAB-ODOUTOIÓGICA Art. 13-0 IPRETAB pre; tará aos seus segurados e do, endentes a assistência mcdica-hospitalajvodontológica, de acordo com os especificações do SI STH A ÚIICO DE SAÚDE - SUS. seçIo ii - ta A''3tstè:cia sociai e jiuciá-ta Art. 14 - Seiú prcctnda aceinte.iCia social e judi ciaria, aos segura os do Ii^TTAB c seus dependentes, na forna nue diç: puser o Regi: ento Interno. CAIITUIO IV DOS BERET-ÍCIOS eç7o i - DisposiçCís gerais ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA Cont. I.n li» 275, DT: 25 D-' I CV C D" 1993 Art. 15 - Co benefícios disciplinados nas seções seguintes deste capítulo serão custeados pelo IPDhTAB. SEÇãO II - DO AUXTITO EATAT.TDADE Art. 16-0 auxílio-natalidade c devido à servi- dora por motivo de nascimento de filho, on quantia equivalente ao ca lário mínimo vigente do pagamento do benefício, inclusive no caso de natimorto. § 12 - Na hipótese de parto múltiplo, o valor se rá acrescido de 50^ (cinquenta por cento), por nascituro. § 22 - 0 auxílio será pago ao cônjuge ou compa- nheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. SEÇlO III - DO SAllniO FA’"ÍIIA Art. 17-0 salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. Parágrafo Único - Consideram-se dependentes eco- nômicos para efeito de percepção do salário-família» I - o cônjuge ou cor.pai eiro e os filhos, inclu- sive os enteados ate 21 (vinte e um) anos de idade; II - o menor de 21 (vinte e um) anos que, median- te autorização judicial, viver na companliia c às expensas do servi- dor, ou do inativo. / III - a mãe e o pai sor economia própria. Art. 18 - hão se configura a dependência econômi ca quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusivo pensão ou provento de aposentadoria, cn valor igual ou superior ao salário mínimo. Art. 19 - Quando pai ou mãe forem servidores pú blicos c viverem cm comum, o saláiio-família será pago a um deles ; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribui- ção dos dependentes. ______ ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA Cont« IEI I* 275, DE 25 DE ,.CV ?:.C DE 1ÇÇ3 Pará^ rafo Único - Ao pai e a mãe en ui param-ee o pa draoto, a madrasta c, na falta destes, os representantes legais dos ia capazoo. Art. 20-0 ealário-fsxriília não está sujeito a qualquer tributo, nata servirá de base para qualquer contribuição,inclu sive parn a Previdência Social. Art. 21-0 afastamento do cargo efetivo, cm reriu noração, não acarreta a suspensão do paca: ento do sa? ázio-família. SBÇãO IV - DA I.TCn;-A ±ARA TRATA.’ TTTO DE SAÚDE Art. 22 - A remuneração do segurado abxigatério , a ás o trigésimo dia do afasta ento para trata ento de caúde será cus toada pelo IPRETAB. Art. 23 - Para liccuiça ato 30 (trinta) dias, a ins poção será feáta por médico que pertença ao Sictma Único de Saúde SUS - c, do por prazo superior, por Junta médica oficial do município* ou por este credenciada. Art. 24 - Sempre nuc necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou uo estabelecimento hoepita lar onde se encontrar internado. Art. 25 - Findo o prazo para licença, o eervidor • será oubmetido a nova inspeção ódica, que concluirá pela volta ao ser viço, pela _ rono, ação da licença ou pela aposentadoria. Art. 26-0 atestado e o laudo da Junta medica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se trator de lesões produzidas __ or acidente em serviço, doença profissional ou qual quer das doenças e seguir especificadas: tuberculose ativa, alienação* entol, csclcrosc múltipla, neoplasia maligns., cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníáse, cardiopatia gitive, doença de Paifcincon, paralisia irreversível c incapacitante, nefropatia gravo, es tados avançados do . al dc Fagct (octeitc deforrr.ante), Sindrome de Imu- nodeficiência Adquirida - AIDS e outras que a lei indicar como graves, ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA Cont. IU NO 275» DE 25 DE . CV'~7r o de 1993 contagiosas ou incuráveis, con base na medicina especializada. CAPÍTUIC V 3EÇÃ0 ÚNICA - DOS DITAIS BENEFÍCIOS Art. 27 - A aposentadoria, a licença à gestante, à adotante, a liccnço-patcmidade, a licença por acidente em serviço, a pensão, o auxílio funeral e o auxílio-reclusão, conforme dispuser* a lei, serão custeados diretanentepelo Nunicípio. CAFÍTUIO VI DO CUSTEIO SEÇÃO I - DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS Art. 28 - Será descontado de cada, segurado obri- gatório, mensalrente, o valor correspondente a 83 (oito por ccnto)de sua remuneração pare, custeio do I.PRETAB. Parágrafo Único - 0 percentual não incidirá so bre os cotas do salário família, o valor dac diárias, o valor das pensões c aposentadorias. SEÇÃO II - DA CO: TRIBUIÇÃO DO IUNICÍPIO Art. 29 - A Pi-efeitura Municipal e a Câmara Ve readoi*ee contribuirão con 23 (dois por conto) sobre a remuneração bá sica de seus servidores para o I1RETÁB. SEÇÃO III - DOS FACULTATIVOS Art. .30 - Cs segurados facultativos contribuirão con UB valor correspondente a 10;* (dez por cc**to) da remuneração dos Secretários Municipais. Fará<_,rafo Único - Após seis contribuições ininter ruptas ou doze alternadas, os dependentes dos segurados facultativos ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA mui»1! ' ] Cont. lEC IP 275, DF 25 BK . CV ..■PC DE 1QC3 farão jus a pensão por norte, no valorda rcmu..cração doe Secretários 1'unicipais, que acra „ nca aos beneficiários daquele que vier a fale- cer no exercício do mandato e será custeada xelo IxRETAB. SEÇãO IV - DE OUTRAS FOIITES DE CUSTEIO Art. 31-0 IPC-xaB terá fo..tes alternativas de custeio, através de repasses do xoder fâblico, de doações, de rendas patrimoniais e de subvenções sociais. CAPÍTUIO VII das hsposicCes fi: ais e traesitórias SEÇ^O I - DA AKTECI AÇãO DCS BETTEFÍCIOS Art. 32 - Os benefícios que deverão ser custea - dos pelo 11’UTAB serão pecos pelos órfãos a que se vincular o secura do e serão deduzidos dos repasses dos descontos realizados c do poça mento do percentual devido. SEÇãO II - DO PRAZO DE RECOTEIFEIITO Art. 33 - As contribuições devidas ao IPRETAB s_e rão recolhidas até o dia 15 do nes subsequente ao de seu desconto ou incidência. Parácrafo Único - Após este prazo o recolhimento será feito acrescido de juro de 5Ú (cincc por cento) ao nes e da a tualização monetária. SEÇXO III - DO CRsai-puto Art. 34-0 orçamento do IPRETAB obedecerá ao disposto na Jei Orcânica do Funicípio e na lei Federal nc 4.320, an1 especial no que diz respeito à classificarão da receita e da cespeca. Parácrafo Único - 0 orçamento do IPRETAB será vo tado conjuntanente com o Orçamento do Eunicípno. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA Cont. ia I.g 275, DE 25 DL' cv 7 .ro DE 1S93 SEÇÃO IV - DA SEDE Ari. 35 - Até que tenha instalações próprias o IPRETAB funcionará no í-rédio da Prefeitura Municipal de Tàbatinca, si- tuado à Av. da Amizade, no 1.770 ou noutro que vier a ser designado p_e lo seu Presidente. SEÇÃO V - DO FUHCIOKA.’ 12.20 IBICIÁL Art. 36 - Até que tenha quadro próprio oscrviço • burocrático do IPR2AB será executado por servidores municipais, desi£ nados para este fin, pelo Prefeito Municipal ou por servidores adrriti- dos temporária", ente, no recine especial. SDÇÃO VI - DO ORÇAMTSTO IJO PR’ 3EMTE MT XfCIO Art. 37 - Ate o final do presente exercício fica o Prefeito Municipal dc Tnbatin^a autorizado a criar elementos de des- pesa, abrir créditos c euplcr entá-los, ar decorrência da arrecadação o da aplicação do6 recursos no mercado financeiro, a fin de que cIPRETAB possa funcionar. seção vii - do regime m foiai Art. 38 - Os servidores municipais admitidos tem- po rariar:ente en roõinc ec_ocial, de acordo cor?, o ectabelcciin -.o inci- so IX do art. 37 da Constituição Federal também serão segurados obriqa tórios do IPRLTAB. SEÇÃO VIII - X QUADRO DE iZMSCAl Art. 39-0 quadro de pessoal do IPRETAB será pões tcid.oxr.ento criado através de lei. SEÇÃO IX - DA REGUTA' EITAÇÃO, X REGIMENTO INTERNO E DISPOSIÇÕES FIDA ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA Cont. UH KC 275» DE 25 de : cv —?O t: 1993 Art. 40 - A proaento lei será reçula-icntada por Decreto do Prefeito Municipal» no prazo de 60 (aocoerta) dias, a con tar de sua publicação. Parágrafo Único - Ate que seja rebula cr.tada 0 1'rcfcito Municipal baixará instruções nomativas para a instalação e funcionanento do IuRETAB. Art. 41-0 regi: IíTO II T d.’O DO IPRETAB será a provado nediante Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 90 (noven ta) dias, a contar do sua instalação. Art. 42 - As contribuições devidas pelo 1'unicí - pio no período conpreendido entre a desvinculação dos servidores r.uni Cipais do inSfTTUTO UACTCKAl DE SEGURIDADE SCCIAL - INSS, até 0 fun- ciona^.ento do Inctituto ocião recolhidas, dcvidnr.cntc corricidaH,sm juros, cn até 24 (vinte c quatro) prestações rensais. Art. 43 - 0 Presidente 0 0 Secretário Geral do IPF.P7AB terão respectiva ente a rer.uncração de Sub-Secrotário Munici- pal e do Carco Conissionado 1 (CC-1). Art. 44 - Está ■‘'ei entrará cr vi or na data de sua publicação, rcvo .adas as Cisposiçõee cn contrário. GABINETE DO PRlbT i.TE DA CÂMARA MvMICI-Al DE -A nicipal, na data supra.