GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA CONTRATO 06/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA - IPRETAB E A BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO ATUARIAL DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA - IPRETAB, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 34.545.855/0001-10, com sede na Rua Rui Barbosa, número 51, Bairro Centro, Tabatinga-AM, neste ato representado pelo Presidente, Altenor Lopes Magalhães, CPF: 111.273.252-72, doravante denominada de CONTRATANTE e BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, com sede na Av. Getúlio Vargas1151/616, Porto Alegre - RS, CEP: 90.150-005, com CNPJ n° 18.615.216/0001-27, representada neste ato por seu Diretor Maurício Zorzi, Atuário registrado como membro do IBA sob o número M1BA 2.458, brasileiro, PORTADOR DO CPF: 018.596.400.10, solteiro, residente e domiciliado em Porto Alegre - RS aqui denominada de COTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, com fundamento na lei n° 8.666/93 e alterações, têm justas e contratado o que segue nas próximas páginas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO Elaborar a Avaliação Atuarial, no quadro de servidores vinculados ao RPPS do Município de Tabatinga - AM, calculando, de forma sistemática, os custos e reservas matemáticas (para ativos, inativos e pensionistas) necessárias para a manutenção dos benefícios sob a responsabilidade do sistema. Será elaborada a Nota Técnica Atuarial, realização e envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA). CLÁUSULA SEGUNDA -DA ABRANGÊNCIA DO TRABALHO Avaliação Atuarial - Com base nos dados fornecidos pelo Instituto de Previdência Município de Tabatinga será avaliado o Plano de Benefícios e Custeio a ser praticado pelo Regime Próprio de Previdência Municipal, visando adotar uma metodologia que garanta o nível de GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA solvência e o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, bem como indicar caminhos técnicos, administrativos e jurídicos necessários à sua regularização. Para a realização de tal propósito, devemos nos ater aos itens que vão apontados abaixo: a) Quanto à Estrutura do Plano Atuarial 1. Regime financeiro; 2. Taxa de juros atuarial; 3. Bases biométricas: tábuas de mortalidade, mortalidade de inválidos e entrada cm invalidez; 4. Bases não biométricas: taxa de rotatividade e de crescimento salarial; 5. Metodologia dc avaliação das Reservas Técnicas do Plano de Benefícios e de Custeio; 6. Distribuição e nível de contribuição; 7. Rentabilidade mínima dos ativos; e 8. Outras hipóteses atuariais. b) Quanto à Estrutura Regulamentar, 1. Compatibilidade entre o Piano Atuarial de Custeio e Benefícios e o Regulamento do Sistema. 2. Identificação dc outros procedimentos que serão praticados pelo Sistema que impliquem, obrigatoriamente, em regularização junto aos Órgãos competentes; 3. Demais implicações regulamentares. CLÁUSULA TERCEIRA -DAS INFORMAÇÕES O Instituto de Previdência Própria de Tabatinga - IPRETAB fornecerá todos os elementos necessários à análise e elaboração do presente trabalho, ficando implícito o caráter dc sigilo total , das informações obtidas. / / ic í ■ s CLÁUSULA QUARTA -DOS PRAZOS E VIGÊNCIAS O prazo estimado para a realização e entrega dos trabalhos propostos é de 20 (vinte) dias úteis, após _ a entrega de todas as informações solicitadas. A vigência do contrato é de 1 (um) ano. 2 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA CLAUSULA QUINTA -DOS HONORÁRIOS Os honorários previstos para a realização dos trabalhos descritos foram fixados em R$ 7.500.00 (sete mil e quinhentos reais), pagos após conclusão dos trabalhos. CLÁUSULA SEXTA-DOS ELEMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATANTE A Contratante deverá indicar uma pessoa de sua confiança, previamente autorizada, para o fornecimento das informações necessárias à elaboração dos trabalhos. Esta pessoa responderá pela confiabilidade e veracidade dos dados fornecidos. CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO No caso de descumprimento ou inadimplemento do pactuado, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação, justificar por escrito, os motivos do inadimplemento, sob pena de rescisão contratual. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: 1. Acidentes que impliquem retardamento na execução dos serviços ora contratados, sem culpa da CONTRATADA; 2. Falta ou culpa do CONTRATANTE; 3. Caso fortuito ou força maior, conforme artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILDADES A CONTRATANTE e a CONTRATADA se obrigam a executar os serviços sob sua responsabilidade, com presteza, segurança e eficácia, de modo a obter pleno resultado na realização do objeto Contratado, comprometendo-se, se for o caso, a refazer fases, atos e procedimentos para garantir o cumprimento da Cláusula Primeira do presente Contrato. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \ Obriga-se a CONTRATANTE: 9.1 - Fiscalizar, orientar, dirimir dúvidas emergentes da execução dos serviços contratados: 9.2 - Lavrar termo de recebimento dos serviços prestados. Se o serviço não estiver sendo prestado de acordo com as determinações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte. Do contrário, lavrará termo de recebimento atestando plena satisfação do objeto contratado. 3 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA Parágrafo Único - O recebimento definitivo do serviço não exime a CONTRATADA de responsabilidade quanto à qualidade, perfeição, segurança, sigilo e demais peculiaridades do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 10.1 - Observar a legislação trabalhista, tributária c previdenciária, seus regulamentos e portarias, quanto ao pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato, ficando a CONTRATADA como única responsável por todas as infrações em que Incorrer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. 10.2 - assumir todas as responsabilidades inerentes a sua atividade como prestadora de serviço, inclusive despesas de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas o acordos que venham a ocorrer na execução dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização; 10.3 - contar com profissionais devidamente habilitados, e com situação regularizada para a prestação dos serviços. 10.4 - Entregar o Relatório Final da Avaliação; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO Para acompanhamento e recebimento do objeto contratado, o CONTRATANTE nomeará uma Comissão, competindo-lhes, quando da constatação de irregularidades que porventura venham a acontecer, com a finalidade de dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO assegurará à outra o direito de dá-lo por rescindido, independente de aviso ou interpelação judiciãT ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Tabatinga - AM, inclusive em qualquer outro fórum que seja mais privilegiado para dirimir eventuais divergências relativas ao presente Contrato. 4 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA E, para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo firmadas. Tabatinga - AM, 30 de março de 2023. BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIAATLARIAL ETDA INSTITUTO DE PREVTDÊNCIA PRÓPRIA D u A I I nir IA Assinado de f(5rma digital por MAURÍCIO MAURicioz ZORZI:01859640010 ^s:2023- ABATTNGA - IPRETAB 1:018596400 06 10-35:46 Testemunhas: Nome: CIC: Nome: CIC: 5