GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°02/2023 Contrato 02/2023 para de locação de softwares que celebram entre si o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA ■ IPRETAB e a CL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, com fundamento no art. 24, IV e XXVI, da Lei n° 8.666/1993. Com Fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, e lei 10.520/02 suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, as partes contratantes resolvem deliberadamente pactuar o presente contrato de locação de softwares e prestação de serviços correlates, o que fazem mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas: CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA • IPRETAB pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 34.545.855/0001-10, estabelecida na sede Rua Duarte Coelho, n°12, Bairro Portobras, na cidade de Tabatinga/AM, neste ato representado pelo Presidente o Sr. ALTENOR LOPES MAGALHÃES, brasileiro, portador da cédula de identidade n°0461974-9, inscrito no CPF n° 111.273.252-72, residente e domiciliado na Avenida da Amizade, n°67 , Bairro Centro, nesta cidade e comarca de Tabatinga/Am. CONTRATADA: CL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 18.718.109/0001-24, estabelecida na Av. Djalma Batista, n° 1719, Condomínio Atlantic Tower, Sala 509, 5o Andar, Torre Business, neste ato representado por: LUCIMAR WINIARSKI BASSI. Ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/9494 e do novo Decreto n° 9.412/2018. DO OBJETO Cláusula primeira: O presente Contrato tem por objeto: a) a locação de SISTEMAS de informática, com características descritas no Anexo I. b) Licença de uso temporária de software sem a cessão ou entrega a qualquer titulo dos códigos fontes. DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula segunda: Os preços contratados encontram-se de acordo com os atualmente pratic contratada no Município, cujo valor mensal é de R$ 1.431,00 (mil quatrocentos e trinta e um re perfaz o total de R$ 17.172,00 (dezessete mil, cento e setenta e dois reais) e seus aditivos corrigidos, monetariamente. Página | 1 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) especificado no Anexo I. b) O(s) faturamento(s) terá início após a implantação do(s) sistema(s). c) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subseqüente à locação do(s) sistema(s). d) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 10% (dez por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a titulo de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento. e) Os valores contratados serão corrigidos de acordo com o IGP-M acumulado no período. VIGÊNCIA E RESCISÃO Cláusula terceira: O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de Janeiro de 2023, tendo portanto, vencimento em 30 de dezembro de 2023, nos termos da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais. Cláusula quarta: O contrato poderá ser rescindido por justo motivo, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial, nos casos seguintes, salvo convenção mutua e formal e expressa das partes: a) Se qualquer dos contratantes, pela ação no mercado ou por qualquer outra prática, desrespeitar a política comercial ou puser em risco o bom nome da outra; b) Se a contratante atuar em outro município sem prévia e expressa autorização; c) Se houver descumprimento das obrigações definidas nas demais cláusulas, assim como no aditamentos e anexos ao presente instrumento; d) Se houver dissolução, insolvência, proposição de recuperação extrajudicial, requerimento de recuperação judicial, ou falência da contratada; e) Se houver cópias instaladas irregularmente de aplicativos comercializados pela contratada sem o seu consentimento; f) Atraso nos pagamentos que trata este instrumento e demais situações previstas em lei. Cláusula quinta: No caso da contratada dar causa a rescisão, esta deverá honrar os contratos até então firmados pela contratante, disponibilizando os sistemas liberados mediante pagamentos conforme disposto neste contrato. . / Cláusula sexta. No caso da contratante dar causa a rescisão, a contratada após 90 (noventa) djas da notificação, ficará automaticamente desobrigada de continuar liberando as licenças (senhas) de usó dos sistemas, podendo desde logo procurar os usuários para manutenção dos licenciamentos ativos, sem que disso caiba qualquer direito ou indenização à contratante. Página | 2 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA IQPJ Cláusula sétima: 0 contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo, sem justo motivo, mediante notificação extrajudicial, feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Parágrafo único: A rescisão por iniciativa da contratada implicar-lhe-á na obrigação de honrar os contratos até então firmados pela contratante. Cláusula oitava: A contratante poderá interromper a comercialização de qualquer aplicativo ou serviço objeto deste contrato, mediante notificação expressa à contratada com 30 (trinta) dias de antecedência, obrigando-se, ainda, a dar cumprimento aos contratos entabulados entre a contratada e seus clientes. Parágrafo único: A partir do cancelamento ou finalização do presente contrato o software ficará inacessível em toda sua extensão, a contratante só poderá ter acesso novamente ao sistema da contratada, por meio de novo contrato ou contrato emergencial, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, mediante pagamento do período utilizado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula nona: As despesas decorrentes da locação do Sistema objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0501.09.272.0028.2.063 - Manutenção do IPRETAB / 339039.40 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - IPRETAB DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA Cláusula décima: O aplicativo da CONTRATADA concederá a CONTRATANTE o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato: a) b) c) d) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados SQL Anyware, para uso dos softwares da contratada. É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei n°. 9.609/98, prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s). Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usam (o)s \ Página | 3 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA referido(s) Sistema(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE Cláusula décima primeira. Quanto as obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de disquetes ou CD (Compact Disc). b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes. d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas. e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo: e. 1) assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas; e.2) manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina; e.3) dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos. f) É responsabilidade da CONTRATANTE a inserção de QUALQUER informação de seus colaboradores, tendo em vista que, a detentora de tais informações é a própria entidade, uma vez que a contratada não presta serviços de assessoria, não sendo da competência fornecer ou alterar informações do sistema locado. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA Cláusula décima segunda. Quanto as obrigações da CONTRATADA: a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a CONTRATANTE na-utilização dos mesmos. b) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento. c) Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. Página | GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA d) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos fontes dos seus programas. e) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros. f) A contratada não é responsável por alterações em que os usuários da contratante efetuarem modificações em fórmulas ou relatórios do sistema sem autorização expressa da mesma. DO TREINAMENTO Cláusula décima terceira. O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer os seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo não mais do que dois usuários por sistema locado. b) A CONTRATANTE indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente. c) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir. d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário. e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise. DA MANUTENÇÃO Cláusula décima quarta. Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Anexo I: a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos. b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusula décima quinta. A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, conforme Anexo II, entendendo-se: a) Mudanças nos programas descritos no Anexo I para atender às necessidades especificas da CONTRATANTE. ( b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE. GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas. d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional. e) Auxilio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança. f) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros. h) As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela CONTRATANTE, através de pessoa ou área responsável, à CONTRATADA, em seu domicilio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema. i) A FORTES não se responsalilizará por quaisquer danos ou prejuízos: a) Que venham a ser causados so Cliente ou terceiros em virtude do uso errado ou inadequado dos sistemas ou de suas informações, bem como pelo uso de versões desatualizadas, pane mos equipamentos casos fortuitos e de força maior: b) Causados aos soltwares e aos dados neles armazenados por vitus de computador, invasões externas (hackers), falha de energia elétrica ou de ar condicionado, elementos radioativos, poentes ou outros assemelhados Parágrafo único: O cliente é o único e exclusivo responsável pela operação dos sistemas, incluindo-se todas as informações e dados que compoem a sua base, ficando a Fortes isenta de qualquer responsabilidade, inclusive perdad e dados. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Cláusula décima sexta. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. Página | 6 ilãs GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA DA RESCISÃO Cláusula décima sétima. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato: a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, após 90 (noventa) dias mediante aviso prévio. d) Os casos de rescisão o CONTRATANTE da locação do(s) sistema(s) poderá acessar utilizando a data retroativa. e) Em caso de rescisão ou não renovação contratual o CONTRANTANTE que reativar o sistema antes dos 120 dias será cobrado retroativo. f) Os casos de rescisão o CONTRATANTE da locação do (s) sistema (s) poderá acessar utilizando a data retroativa. g) Rescisão nos termos do art. 79 da lei 8.666/93 h) A partir do cancelamento ou finalização do presente contrato o software ficará inacessível em toda sua extensão, a contratante só poderá ter acesso novamente ao sistema da contratada, por meio de novo contrato ou contrato emergencial, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, mediante pagamento do período utilizado. INADIMPLEMENTO DOS PAGAMENTOS Cláusula décima oitava. Sem prejuízo da aplicação de quaisquer outras penalidades contratuais impostas, o atraso no pagamento das obrigações pecuniárias definidas neste contrato implicará em pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido nos primeiros 30 (trinta) dias, além de juros de 1% a.m pro rata die. Parágrafo único. Ocorrendo inadimplência a partir de 90 (noventa) dias, a contrata poderá fornecimento da senha periódica mediante aviso prévio, até que a contratante promova a quitação valores em atraso. Página | 7 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA los DO FORO Cláusula décima nona. As partes de comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca de Tabatinga/AM para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas. Tabatinga/AM, 20 de janeiro de 2023. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TAI CONTRATANTE ( LUCIMAR WINIARSKI Assinado de formá^çiigital por LUCILAR WINIARSKI BASSI:76\9101098> BASSI:76191010982 Dados: 2023.01.23 13:09:31 -04'00' C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: Página | 8 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA | ...J-| INSTITUTO Qt PRCV.DtNCIA PROPRlA 0£ TABATINGA I. 11 ' I Lf I Tm Ot 30 t» NOVt «HRO Ut mi ANEXO I - DOS VALORES CONTRATO N° 02/2023 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA - IPRETAB CONTRATADA: C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME O objetivo deste Anexo I é a fixação de valores dos sistemas locados e da prestação de serviços técnicos especializados pela CONTRATANTE, objeto deste contrato. Sistema(S) Acessos Período do Contrato Valor Mensal R$ Valor Total Global R$ Folha de Paqamento 01 12 MESES R$655,00 R$ 7.860,00 Recursos Humanos 01 12 MESES R$388,00 R$ 4.656,00 eSOCIAL 01 12 MESES R$388,00 R$ 4.656,00 TOTAL R$1.431,00 R$17.172,00 B • SERVIÇOS VALOR HORA/TÉCNICO R$ Implantação* (instalação, configuração e treinamento) 40,00 Alterações 50,00 Conversão/Migração* 50,00 Suporte na operacionalização dos sistemas * 50,00 Demais atividades Técnicas* 60,00 Treinamento 50,00 ‘Estes serviços serão acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) o KM Rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 70,00 (setenta reais) ao dia, apurado em solicitação de serviço, quando exigir a presença do técnico. Tabatinga/AM, 05 de janeiro de 2023. / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA IPRETAB CONTRATANTE Assinado de forma digita\por L WINIARSKI BASSI:7619101Q982 Dados: 2023.01.23 13:09:56 LUCIMAR WINIARSKI BASSL76191010982 C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDÀ - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: Página | 2