GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA CONTRATO N°01/2023 Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel que entre si fazem MAURÍCIO MONTEIRO DE RESENDE e Instituto de Previdência Própria de Tabatinga - IPRETAB. I) LOCADOR: MAURÍCIO MONTEIRO DE RESENDE, brasileiro, casado, comerciante portador da Carteira de Identidade n° 1301301 SSP/AM e CPF n° 329.187.806-00, residente e domiciliado na Avenida da Amizade 485, doravante denominada LOCADOR, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições ora pactuadas: II) LOCATÁRIO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA-IPRETAB, através de seu representante legal e Presidente, ALTENOR LOPES MAGALHÃES, CPF n°l 11.273.252-72. portador da Carteira de Identidade n° 461974-9, sito a Rua Duarte Coelho n°.12, loja 04, Bairro Portobrás, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 34.545.855/0001-10, a seguir denominada simplesmente “LOCATARIO”. III) OBJETO DE LOCAÇÃO Um imóvel medindo cinquenta metros quadrados, sendo dois compartimentos e dois banheiros, localizado a Rua Duarte Coelho n° 12, loja n° 04, Bairro Portobrás, o qual será destinado para funcionamento do Instituto de Previdência Própria de Tabatinga - 1PRETAB IV) VALOR DA LOCAÇÃO: R$1.800,00 (mil e oitocentos reais). V) PRAZO DE LOCAÇÃO: INICIO: 01/01/2023 a 31/01/2023. VT) OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: a) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação de locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento à mesma; / Rua Duarte Coelho n° 12, Condomínio Luana. Sala 04 - Bairro Portobrás. CEP: 69640-000 Tabatinga-A GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA b) encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinação por aqueles poderes; c) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, não podendo exigir qualquer indenização; d) facultar ao LOCADOR ou ao representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado bem como no caso do imóvel for colocado à venda, permitir que interessados o visitem; e) na entrega do prédio, verificando-se infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo LOCATÁRIO, pagando o aluguel, até a entrega das chaves; VII) DO IMPOSTO PREDIAL E DEMAIS ENCARGOS As partes ajustadas que o pagamento do imposto predial do imóvel locado, por conta do LOCADOR durante a vigência da locação sendo que os demais encargos decorrentes do funcionamento do imóvel, também ficam a cargo do LOCADOR. VIII) RESCISÃO CONTRATUAL A infração prevista das obrigações consignadas na clausula oitava, sem prejuízo de qualquer outra prevista em Lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerado como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, sem prejuízo pecuniário para ambas as partes e em sendo por decisão do LOCATÁRIO ficando obrigado a notificar o LOCADOR com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Caso o objetivo da locação vier a ser desapropriados pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidade decorrente. IX) RENOVAÇÃO: Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel, o novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante índice determinado pelo Governo Federal (IGPM). i Rua Duarte Coelho n° 12. Condomínio Luana. Sala 04 - Bairro Portobras. CEP: 69640-000 Tabatinga-AM GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE TABATINGA X) PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento dos alugueis mensais pontualmente até o dia 10 de cada mês SUBSEQUENTE. XIV) CLAUSULA PENAL: O LOCADOR e o LOCATÁRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato e todas as suas cláusulas e condições, incorreto a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 2% do valor contratual, que sempre será paga integral mente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido. Parágrafo Único: as partes contratantes elegem um foro da Comarca de Tabatinga, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente contrato. E por estarem assim justas e acordadas, as panes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas para todos os fins de direito. Tabatinga, 03 de janeiro de 2023. Matíricio Monteiro de Resende Locador Rua Duarte Coelho n° 12, Condomínio Luana, Sala 04 - Bairro Porlobras. CEP: 69640-000 Tabatinga-AM