SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã TERCEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 007/2021. TERCEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 007/2021, FIRMADA ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM E A EMPRESA CWC SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA – EPP, NA FORMA A SEGUIR: Aos vinte e oito dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta Cidade de São Sebastião do Uatumã, no Estado do Amazonas, na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de São Sebastião do Uatumã, situada na Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, Cep 69.135-000, presentes como partes interessadas o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.398.409/0001-21, daqui por diante denominada CONTRANTE representada pelo Sr. Diretor, ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade No. 1880574-4- SSP/AM, CPF No. 797.057.662-15, nas forma da Lei Orgânica do Município, e de outro lado a empresa CWC SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA - EPP, daqui por diante denominada CONTRATADA, sediada na Cidade de Vitória/ES, na Av. Nossa Senhora da Penha, n°1495, Sala 702 AT, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29.056-905, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.420.899/0001-40, neste ato representado por seu representante legal o Senhor MAURICIO DOS REIS PINTO, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da Cédula de Identidade nº M-4.108.450, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 645.764.006- 06, residente e domiciliado na Rua Marco Antônio da Silva, nº 510, Bairro Dulphe Pinto Aguiar, CEP 35.502- 436 em Divinópolis/MG, e do despacho autorizativo exarado pelo Senhor Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã, na presença das testemunhas adiante nominadas, e assinado o presente TERCEIRO ADITIVO A TERMO DE CONTRATO Nº 007/2021, que se regerá pelas normas da Lei de Licitações e Contratos de nº 8.666 de 21/06/93 e nº 8.883 de 08/06/94, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 – Prorrogar o prazo de vigência da Carta Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses. 2. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. – O presente Termo tem por objeto alterar a Cláusula Sexta, do termo primordial que passa a ter a seguinte redação: 2.2. – O prazo da prestação dos serviços ora contratado é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Contrato, fica, por este Termo, Editado por mais 12 (Meses) iniciando a contagem a partir de 02 de Agosto de 2024, devendo e encerrar em 02 de agosto 2025, em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/1993. 2.3 - O valor inicial pactuado fica reajustado no montante de R$ 1.009,92 (Um Mil, Nove Reais e Noventa e Dois Centavos) correspondente ao percentual de 3,925950% - IPCA, conforme justificativa referente ao Rua Francisco Xavier,146 - Centro - CEP. 69135-000 -Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã equilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, passando o valor global corresponder a R$ 26.734,32 (Vinte e Seis Mil, Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Trinta e Dois Centavos), sendo: - Valor Global dos Serviços - R$ 25.724,40 (Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Vinte e Quatro Reais e Quarenta Centavos) + Valor Global do Reajuste - R$ 1.009,92 (Um Mil, Nove Reais e Noventa e Dois Centavos) = a R$ 26.734,32 (Vinte e Seis Mil, Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Trinta e Dois Centavos). - Para cada mês será pago á CONTRATADA a quantia de – R$ 2.227,86 (Dois Mil, Duzentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA -DA DESPESA E DOS CRÉDITOD ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. – As despesas referentes à execução da presente Carta Contrato correrão à conta do Destaque Orçamento, Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.043 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica - do Orçamento Municipal, Fonte: 10 – Recurso Ordinários, vigente para o corrente exercício de 2024, no valor de R$ 15.595,02 (Quinze Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Dois Centavos), e o saldo restante, no valor de R$ 11.139,30 (Onze Mil, Cento e Trinta e Nove Reais e Trinta Centavos), será empenhado no exercício financeiro de 2025 na mesma dotação orçamentária do orçamento municipal. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. – Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo Aditivo será publicado sob a forma de extrato da mesma forma como se deu a publicação do extrato primitivo. E por estarem acordes, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza todos os efeitos legais São Sebastião do Uatumã/AM, 24 de julho de 2024. ARTUR MONTEIRO BARROSO DIRETOR DO SAAE - SSUatumã Pelo Contratante MAURICIO DOS REIS PINTO CWC SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA - EPP Pela Contratada Rua Francisco Xavier,146 - Centro - CEP. 69135-000 -Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Testemunhas: 1 - CPF: 2 - CPF: Rua Francisco Xavier,146 - Centro - CEP. 69135-000 -Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas.