ESTADO DO AMAZONAS P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E S . S . D O U A T U M Ã SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE São Sebastião do Uatumã-Am, 25 de março de 2025 RESOLUÇÃO Nº 002/2025-GDSAAE-SSU O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ – SAAE/SSU, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto municipal nº 024 de 06 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO a Lei de criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, qual seja, Lei municipal nº 01 de 05 de janeiro de 1984; CONSIDERANDO a autonomia administrativa, econômica e financeira do SAAE/SSU, devidamente estipulada no artigo 1º da referida Lei municipal; CONSIDERANDO o artigo 2º, alínea “b” do dispositivo acima mencionado, no qual dispõe sobre o lançamento e arrecadação sobre as tarifas dos serviços de água. CONSIDERANDO uma das formas de receita do SAAE/SSU, que se dar por meio do pagamento da taxa sobre o serviço de água, segundo o artigo 5º, alínea “a” do preceito legal acima; CONSIDERANDO o cargo de gerência do Diretor Administrativo do SAAE/SU, o mesmo equipara-se ao cargo de secretário municipal, tendo em vista o poder e dever de gestão; CONSIDERANDO a deflação da taxa sobre o serviço de água, no qual, teve sua última atualização monetária em 2019, encontrando-se, completamente em deflação do SAAE/SU; CONSIDERANDO o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), indicador mensal do nível de atividade econômica do país, englobando os principais setores; CONSIDERANDO a autonomia administrativa, econômica e financeira do SAAE/SSU; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - CEP 69135-000 – Email: saaeuatuma@gmail.com - São Sebastião do Uatumã - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E S . S . D O U A T U M Ã SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei nº 01 de 05 de janeiro de 1984; RESOLVE: Art. 1º Revisar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã – SAAE/SSU, pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Parágrafo Único: A revisão dos valores que trata o caput será aplicada pelo SAAE/SSU, a partir do mês de abril de 2025, em todas as categorias e faixas de consumo. Art. 2º Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticados pelo SAAE/SSU, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I desta Resolução. Art. 3º Para fins de divulgação, o SAAE/SSU, afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso e em seu sítio na Internet. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. SEBASTIÃO NEVES MONTEIRO NETO Diretor Administrativo do SAAE/SSU Decreto nº 024/25 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - CEP 69135-000 – Email: saaeuatuma@gmail.com - São Sebastião do Uatumã - Amazonas