Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE S. S. DO UATUMÃ Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE PORTARIA Nº 0016/2025 -GDSAAE/SSU Dispõe sobre a proibição da edificação de construções sobre adutoras e estabelece critérios excepcionais para eventuais autorizações técnicas. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ – SAAE/SSU, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo Decreto Municipal nº 024, de 06 de janeiro de 2025, e pela Lei Municipal nº 01, de 05 de janeiro de 1984. CONSIDERANDO a autonomia administrativa, econômica e financeira conferida ao SAAE/SSU; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade da infraestrutura de abastecimento de água e saneamento básico do Município; CONSIDERANDO os riscos à segurança pública, à salubridade ambiental e ao adequado funcionamento dos sistemas operacionais do SAAE decorrentes de construções sobre adutoras; CONSIDERANDO o interesse público e a função social da propriedade, na forma dos arts. 182 e 225 da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º Fica expressamente proibida a construção de calçadas e/ou edificações permanentes, inclusive residenciais, sobre faixas de domínio onde estejam instaladas adutoras de água, canalização ou outros equipamentos integrantes do sistema público de abastecimento de água ou esgotamento sanitário. Rua Francisco Xavier, 146– Centro – CNPJ:05.398.409/0001-21 - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am. - Fone: (92) 3572-1234 – E-mail: saaeuatumaf@gmail.com Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE S. S. DO UATUMÃ Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Art. 2º Em caráter excepcional, e mediante justificativa fundamentada de utilidade pública ou necessidade social, poderá ser autorizada edificação sobre adutora, desde que: I – Seja apresentado laudo técnico de viabilidade estrutural, elaborado por engenheiro civil com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA/AM; II – Seja apresentado laudo técnico de segurança sanitária e operacional, elaborado por engenheiro sanitarista, também com ART; III – Haja anuência formal do setor técnico do SAAE, com parecer favorável assinado por responsável técnico da autarquia; IV – Seja firmado Termo de Responsabilidade pelo interessado, com cláusulas expressas quanto: a) aos riscos assumidos pela construção sobre infraestrutura pública; b) à ciência de que não haverá qualquer direito a indenização por parte do SAAE caso seja necessário intervir na área; c) à possibilidade de demolição total ou parcial de edificação, muro ou instalação que esteja sobre a adutora, sem qualquer compensação financeira, mesmo que haja danos estruturais. Parágrafo único. O interessado será plenamente responsável pelas consequências decorrentes da construção sobre a rede pública, inclusive assumindo o risco de ter sua edificação removida total ou parcialmente, sem direito a indenização, caso o SAAE necessite realizar reparos, suspensão de serviços, manutenções ou substituições nas instalações subterrâneas, tendo plena ciência da existência de tubulação pública no local. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Portaria implicará na autuação imediata, com encaminhamento ao setor jurídico para adoção das providências cabíveis, inclusive com pedido de demolição da edificação irregular. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Uatumã-Am, 08 de maio de 2025. SEBASTIÃO NEVES MONTEIRO NETO Rua Francisco Xavier, 146– Centro – CNPJ:05.398.409/0001-21 - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am. - Fone: (92) 3572-1234 – E-mail: saaeuatumaf@gmail.com Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE S. S. DO UATUMÃ Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Diretor Administrativo do SAAE/SSU Rua Francisco Xavier, 146– Centro – CNPJ:05.398.409/0001-21 - CEP: 69.135-000 – São Sebastião do Uatumã/Am. - Fone: (92) 3572-1234 – E-mail: saaeuatumaf@gmail.com