SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Processo Administrativo: 017/2021 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação – IL/001/2022 ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO. Interessado: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA Oficio Requisitório 13/12/2021 Certidão de Autuação - CPL 13/12/2021 Despacho - CPL 13/12/2021 Parecer AJ 14/12/2021 Folha de Informação - CPL 14/12/2021 Aviso 14/12/2021 Ata de Reunião 07/01/2022 Relatório Circunstanciado 07/01/2022 Oficio - CPL 07/01/2022 Despacho de Homologação 07/01/2022 Carta Contrato 07/01/2022 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã HABILITAÇÃO Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã OFÍCIO Nº017/2021-SAAE-CPL-PMSSU São Sebastião do Uatumã, 13 de Dezembro de 2021. Senhor Presidente, ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO. Faz-se necessária o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação, emitidos obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados. Otimizar a arrecadação municipal, visando à facilitação do processo de arrecadação, notadamente quanto às ações que possam contribuir para a diminuição da taxa de inadimplência dos contribuintes e assim aumentar a receita própria deste município. Destarte, solicito a essa Comissão Permanente de Licitação, a adoção de medidas legais para instauração de processo licitatório visando ao atendimento ao pleito. O Valor total estimado para o período de 12 meses é de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco mil reais). A despesa será empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 17.122.17.122.0011.2057 – Manutenção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 –Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica; Fonte: 10 – Recurso Ordinários Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã A contratação vigerá, inicialmente, por 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação, por se tratar de prestação de serviço executados de forma contínua, conforme determina o artigo 57, inciso II da Lei n° 8.666/93. Segue em anexo, o Termo de Referência contendo as regras para a contratação, elaborado por esta Presidência. Atenciosamente, ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Ilmº. Srº. Irio Luis Monteiro Barreto Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO. 1 – OBJETO: 1.1. - O objeto do presente termo é o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação, emitidos obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados. 2 – DA JUSTIFICATIVA: 2.1 - Otimizar a arrecadação municipal, visando à facilitação do processo de arrecadação, notadamente quanto às ações que possam contribuir para a diminuição da taxa de inadimplência dos contribuintes e assim aumentar a receita própria deste município. 3 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 3.1 – O Banco credenciado prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. 3.1.1 – A prestação dos serviços de arrecadação, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados. 3.2 – São obrigações do BANCO: I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), expedidos e aprovados pelo o SAAE, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento; II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do contrato; III – Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Diretoria de Tributação. IV – Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO; V – A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Diretoria de Tributação; VI – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; VII – Autenticar o documento de arrecadação - DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. VIII – Manter os DAM arquivados por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias; IX – Enviar ao Município, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte da arrecadação, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); X – Em caso de incorreção de dados, o Contratado se compromete a regularizar as informações em até 5 dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato; XI – Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; XII – Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; XIII – Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã XIV – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos. XV – A Instituição Financeira credenciada repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir: a) No 2° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro; b) No 2º dia útil após a data do recebimento para a data do recebimento para os documentos arrecadados Autoatendimento e na Internet; c) No 3º dia útil após a data do recebimento para os documentos na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro; d) No 3 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Bancário. e) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 05 dias corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante. f) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. 3.3 – É vedado ao BANCO: I – Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II – Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município. 3.4. Não será considerada como repassada a arrecadação: a) enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO não for recebido pelo Município; em b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 3.5. São obrigações do Município: I – Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais; II – Especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã III – Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; IV – Remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados; V – Pôr à disposição dos contribuintes as informações necessárias para que estes possam efetuar seus pagamentos; VI – Entregar ao BANCO; a) Recibo do arquivo enviado; e, b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado. 4 – DOS PREÇOS MÁXIMOS PRATICADOS: 4.1. O Município pagará aos Bancos Credenciados pela prestação dos serviços os seguintes valores unitários, para o período de 12 (doze) meses de credenciamento: R$ 1,80 (Um real e Oitenta centavos) por documento recebido. 4.1.1 – A instituição financeira interessada em aderir ao credenciamento em epígrafe poderá optar pelo canal de atendimento de seu interesse, através de declaração que deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato, desde que não ultrapasse os valores prefixados. 4.1.2 - Valor total estimado para o período de 12 meses é de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco mil reais). 4.1.3 - Para a definição dos valores constante do presente edital foi realizada minuciosa pesquisa de preços referente ao preço praticado no mercado; 4.1.4 - No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado no período da vigência do contrato, por simples termo de aditamento tendo como base o mês que antecede o término do termo de credenciamento; 4.1.5 – Os recursos provenientes da arrecadação oriundas das receitas municipais serão mantidos em aplicação financeira nos Bancos Oficiais; 4.1.6 – As despesas decorrentes correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício 2022, conforme a seguir: Unidade: 17.122 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ; Projeto/Atividade: 17.122.0011.2057 – Manutenção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã; 3.3.90.39 –Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica; Fonte: 10. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 5 –DA FISCALIZAÇÃO: 5.1 – A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município, através do Departamento de Tributação, sendo gestor o próprio Diretor do Departamento de Tributação, ou outro servidor designado. 6 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE RECEBIMENTOS UNIDADE E ESPECIFICAÇÕES 6.1 - Quantidade estimada/mês 1620 (mil, seiscentos e vinte), perfazendo um total de 19.445 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e cinco) de Recebimentos pelo período de 12 meses. 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1 – O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, à realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados. 7.2 – O BANCO declara conhecer que, conforme a norma legal vigente é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO, por esta razão o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes. 7.3 – O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e ou qualquer pessoa vinculada à sua instituição no cumprimento de suas obrigações. 7.4 – Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos Legais. 8 – GESTOR DO CONTRATO: A gestão do contrato ficará a cargo da Diretoria ou outro servidor designado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIDÃO Certifico o recebimento do presente processo administrativo licitatório, promove-se a autuação sob a numeração nº017/2021-SAAE, tendo por objeto o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã/Am. São Sebastião do Uatumã, 13 de Dezembro de 2021. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO ASSUNTO: Procedimento Licitatório Modalidade: Credenciamento À Assessoria Jurídica Na forma que determina o Art. 38, da Lei nº 8.666/93, solicitamos a Vossa Senhoria manifestação acerca da regularidade do epigrafado procedimento licitatório na Modalidade Credenciamento, bem como da minuta de Edital e de contrato, cujo objeto é a credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação. São Sebastião do Uatumã, 13 de Dezembro de 2021. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MINUTA DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº /2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM, através da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, com base no art. 25 “caput”, da Lei Complementar Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, divulga o presente edital de Chamada Pública para CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras objetivando processo de credenciamento para prestação dos serviços bancários de recebimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação emitidos obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados, regula-se, por este Edital e seus anexos. ANEXOS AO PRESENTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE: • ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. s • ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO. • ANEXO III – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. • ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. • ANEXO V – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. • ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO. PREÂMBULO a) Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de doze (12) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93. b) Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato. 1. DO OBJETO: 1.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã, torna público que estará recebendo, entre os dias a de dezembro de 2021, das 8:00 às 14:00 na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE São Sebastião do Uatumã, sito a Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM, documentação para credenciamento de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários de recebimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação, emitidos ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências e/ou estabelecimentos autorizados, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados. 2. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO: 2.1 – Poderão participar do presente Credenciamento pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídicofiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ 2 2.1.1 – Podem participar deste Credenciamento: 2.1.1.1 – As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativo de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital. 2.1.1.2 – É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento. 2.1.1.3 – As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o Credenciamento, a partir da publicação resumida do presente Edital de Credenciamento, sendo sua integra disponível na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã. 2.1.2 – Não poderão participar deste Credenciamento: 2.1.2.1 – Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação; 2.1.2.2 – Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo; 2.1.2.3 – Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente. 2.2 – OS PARTICIPANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO: O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: HABILITAÇÃO JURÍDICA: • Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura do município de São Sebastião do Uatumã/AM, com prazo de validade em vigor; OU Apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “a”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa, atualizada; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa, atualizada; e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) a). Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. QUALIFICAÇÕES TÉCNICA: a) Documento comprobatório de que a Instituição possui registro/inscrição junto ao Banco Central. Obs: As certidões mencionadas, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Solicitação De Credenciamento (Anexo III) b) Declaração Quanto Ao Conhecimento E Atendimento Às Exigências Do Edital (Anexo IV). c) c) Declaração De Cumprimento Do Disposto No Art. 7°, Inciso XXXIII Da Constituição Federal. (Anexo V) d) d) Declaração De Inexistência De Fato Impeditivo De Habilitação (Anexo VI) e) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento. 2.2.1 – Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Permanente de Licitações, mediante a exibição do original. 2.2.2 – Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital. 2.2.3 – Os envelopes deverão ser apresentados com os seguintes dizeres externos: AO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ CHAMADA PÚBLICA Nº /2021 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Denominação da Instituição Financeira: ........................... CNPJ......................... 3. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO: 3.1 – Os proponentes ao se CREDENCIAREM, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos; 3.2 – O credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição financeira que preencha os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida dentro do prazo de vigência do credenciamento. 3.3 – Os valores dos procedimentos relativos aos serviços bancários, seus reajustes e demais condições, constam nos demais anexos que é parte integrante deste edital. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 4.1 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento; 4.2 – O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados. 4.3 – O Município poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retomar sem indenização os serviços, desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração; 4.4 – O contrato de credenciamento poderá ser prorrogado, a critério da administração, por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, II, da lei nº 8.666/93 no Município de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 4.5 – Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei nº 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste edital, termo de referência e contrato. 4.6 – O BANCO declara conhecer que, conforme a normas legais vigentes lhe é proibido fornecer a terceiros quaisquer tipos de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO, por esta razão o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes. 4.7 – O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e ou qualquer pessoa vinculada à sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que causem prejuízo aos interesses do Município. 4.8 – Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos. São Sebastião do Uatumã, de de 2021. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO. 1 – OBJETO: 1.1. - O objeto do presente termo é o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação, emitidos obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados. 2 – DA JUSTIFICATIVA: 2.1 - Otimizar a arrecadação municipal, visando à facilitação do processo de arrecadação, notadamente quanto às ações que possam contribuir para a diminuição da taxa de inadimplência dos contribuintes e assim aumentar a receita própria deste município. 3 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 3.1 – O Banco credenciado prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. 3.1.1 – A prestação dos serviços de arrecadação, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados. 3.2 – São obrigações do BANCO: I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), expedidos e aprovados pelo o SAAE, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do contrato; III – Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Diretoria de Tributação. IV – Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO; V – A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Diretoria de Tributação; VI – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; VII – Autenticar o documento de arrecadação - DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. VIII – Manter os DAM arquivados por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias; IX – Enviar ao Município, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte da arrecadação, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); X – Em caso de incorreção de dados, o Contratado se compromete a regularizar as informações em até 5 dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato; XI – Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO XII – Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; XIII – Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; XIV – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos. XV – A Instituição Financeira credenciada repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir: a) No 2° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro; b) No 2º dia útil após a data do recebimento para a data do recebimento para os documentos arrecadados Autoatendimento e na Internet; c) No 3º dia útil após a data do recebimento para os documentos na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro; d) No 3 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Bancário. e) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 05 dias corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante. f) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. 3.3 – É vedado ao BANCO: I – Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II – Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município. 3.4. Não será considerada como repassada a arrecadação: ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO a) enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO não for recebido pelo Município; em b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 3.5. São obrigações do Município: I – Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais; II – Especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados; III – Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; IV – Remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados; V – Pôr à disposição dos contribuintes as informações necessárias para que estes possam efetuar seus pagamentos; VI – Entregar ao BANCO; a) Recibo do arquivo enviado; e, b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado. 4 – DOS PREÇOS MÁXIMOS PRATICADOS: 4.1. O Município pagará aos Bancos Credenciados pela prestação dos serviços os seguintes valores unitários, para o período de 12 (doze) meses de credenciamento: R$ 1,80 (Um real e Oitenta centavos) por documento recebido. 4.1.1 – A instituição financeira interessada em aderir ao credenciamento em epígrafe poderá optar pelo canal de atendimento de seu interesse, através de declaração que deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato, desde que não ultrapasse os valores prefixados. 4.1.2 - Valor total estimado para o período de 12 meses é de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco mil reais). ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 4.1.3 - Para a definição dos valores constante do presente edital foi realizada minuciosa pesquisa de preços referente ao preço praticado no mercado; 4.1.4 - No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado no período da vigência do contrato, por simples termo de aditamento tendo como base o mês que antecede o término do termo de credenciamento; 4.1.5 – Os recursos provenientes da arrecadação oriundas das receitas municipais serão mantidos em aplicação financeira nos Bancos Oficiais; 4.1.6 – As despesas decorrentes correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício 2022, conforme a seguir: Unidade: 17.122 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ; Projeto/Atividade: 17.122.0011.2057 – Encargos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã; 3.3.90.39 –Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica; Fonte: 10. 5 –DA FISCALIZAÇÃO: 5.1 – A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município, através do Departamento de Tributação, sendo gestor o próprio Diretor do Departamento de Tributação, ou outro servidor designado. 6 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE RECEBIMENTOS UNIDADE E ESPECIFICAÇÕES 6.1 - Quantidade estimada/mês 1620 (mil, seiscentos e vinte), perfazendo um total de 19.445 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e cinco) de Recebimentos pelo período de 12 meses. 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1 – O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, à realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados. 7.2 – O BANCO declara conhecer que, conforme a norma legal vigente é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO, por esta razão o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes. ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 7.3 – O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e ou qualquer pessoa vinculada à sua instituição no cumprimento de suas obrigações. 7.4 – Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos Legais. 8 – GESTOR DO CONTRATO: A gestão do contrato ficará a cargo da Diretoria ou outro servidor designado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã. ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CHAMADA PÚBLICA Nº /2021 E Aos MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SAAE URUCARÁ. dias do mês de do ano de , de um lado o SAAE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, com sede à Rua Francisco Xavier, inscrita no CNPJ sob nº. 05.398.409/0001-21, representada neste ato pela Diretora do SAAE, a Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. . . / - , estabelecida na neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade nº. e C.P.F nº. . . - , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o presente credenciamento para prestação de arrecadação de tributos municipais, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e pelo estabelecido no Edital, parte integrante deste contrato independente de transcrição, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PREÇO E DOTAÇÃO: 1.1 - Prestação de serviços continuados de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, através de documentos de arrecadação (DAM) emitidos obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, conforme o disposto no presente contrato, edital de credenciamento e seus anexos. 1.2 - O contratado se obriga a recolher os tributos e demais receitas municipais, através de documentos de arrecadação (DAM), pelo(s) seguinte (s) canal(is) de atendimento nos termos do edital 1.3 - O preço mensal para o primeiro período de 12 meses é o disposto abaixo, tendo por base a data da assinatura do presente ajuste. 1.4 - Pela prestação dos serviços de arrecadação de tributos municipais, objeto deste edital para Credenciamento, o município pagará a CREDENCIADA tarifa na seguinte base: R$ ( ) por documento recebido. 1.5 - Valor total estimado para o período de 12 meses é de R$ . ,00 ( ). 1.6 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 17.122 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ; Projeto/Atividade: 17.122.0011.2057 – Encargos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã; 3.3.90.39 –Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica; Fonte: 10. ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 1.7 - Os recursos provenientes da arrecadação oriundas dos recolhimentos das receitas do Município serão mantidos em aplicação financeira em Bancos Oficiais. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES: 2.1 - São obrigações do BANCO: I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), expedidos e aprovados pela Diretoria de Tributação, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento; II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do contrato; III – Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Diretoria de Tributação. IV – Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO; V – A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Diretoria de Tributação; VI – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; VII – Autenticar o documento de arrecadação -DAM, em todas assuas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. VIII – Manter os DAM arquivados por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias; IX – Enviar ao Município, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte da arrecadação, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); X – Em caso de incorreção de dados, o Contratado se compromete a regularizar as informações em até 5 dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato; XI - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; XII – Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO XIII – Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; XIV – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos. XV – A Instituição Financeira credenciada repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir: a) No 2° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro; b) No 2º dia útil após a data do recebimento para a data do recebimento para os documentos arrecadados Autoatendimento e na Internet; c) No 3º dia útil após a data do recebimento para os documentos na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro; d) No 3 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Bancário. e) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 05 dias corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante. f) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. 2.2 - É vedado ao BANCO: I – Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II – Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Contratante. 2.3 - Não será considerada como repassada a arrecadação: a) Enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO não for recebido pelo Município; b) Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 2.4 -São obrigações do Contratante: I - Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais; II – Especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados; III – estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO IV – remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste Contrato; V – Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos; VI – Entregar ao BANCO; a) Recibo do arquivo enviado; b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado. VII – Pela prestação do serviço de arrecadação, objeto do presente contrato, o Município pagará ao banco a tarifa R$ ( ) por guia recebida, autorizando debitar a tarifa em sua conta corrente. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO: 3.1 - A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município tendo como gestor do presente contrato, a Gerência Administrativa do SAAE. CLÁUSULA QUARTA –DO REGIME LEGAL: 4.1 - O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal n º 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO: 5.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, II, da lei 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES: 6.1 - O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse do Contratante ou de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. 6.1.2 - No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado no período da vigência do contrato, por simples termo de aditamento tendo como base o mês que antecede o término do termo de credenciamento do SAAE de São Sebastião do Uatumã. CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES: 7.1 - O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) advertência; 7.2 - Multa, que será aplicada da seguinte forma: a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial; e, c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total; 7.3 - Suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE de São Sebastião do Uatumã., pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 7.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual pode ser: 8.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 8.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. 8.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas em Lei. 8.4. Em casos de rescisão administrativa prevista nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 ficam reconhecidos todos os direitos da contratante. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 9.1 - É competente o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO III - MODELO” DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (em Papel Timbrado da Proponente) [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA...], com sede [..ENDEREÇO. ], inscrito(a) no CNPJ - MF sob nº [...], tendo em vista o disposto no Edital de Chamada Pública nº. /2021, vem perante V. Exa. requerer o seu CREDENCIAMENTO, conforme documentação anexa, para fins de prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através de Código de Barras, obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento bancários e canais eletrônicos com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, conforme tarifa máxima estipulados no edital em epigrafe. Local e data: . -------------------------------------------------------------------------------------------- Assinatura do Representrate legagal / N.º RG/CPF (MF) ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUANTO AO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL Declaração quanto ao conhecimento e atendimento as exigências do edital. , inscrito no CNPJ n° ............., por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade n° .................. e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, conhecer e atender a todas as exigências do Edital da Chamada Publica acima identificada. Local e data: -------------------------------------------------------------------------------------------- Assinatura do Representrate legagal / N.º RG/CPF (MF) ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO V – DECALRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal ......................................................, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° . , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Local e data Assinatura do representante legal/Carimbo. N.º RG/CPF (MF) ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO Declaração de inexistência de fato impeditivo a habilitação , inscrita no CNPJ n° ............, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade n° ........... e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital da Chamada Publica acima identificada, e que não há nenhum fato impeditivo à minha habilitação. Local e data Assinatura do representante legal/Carimbo. N.º RG/CPF (MF) Assessoria Jurídica CHAMADA PÚBLICA INTERESSADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE PARECER JURÍDICO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO. INEXIGIBILIDADE ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. I DO RELATÓRIO: É trazido a essa Assessoria Jurídica o processo administrativo instaurado a partir do Oficio do Diretor do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, acerca da legalidade da modalidade chamamento público para o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação, emitidos obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados, visando atender o Serviço Autônomo de Água e Esgosto - SAAE, bem como análise em edital e minuta de contrato. Os autos foram regularmente formalizados e encontram-se instruídos com os seguintes documentos: 1. Solicitação, autorização para bertura de procedimento licitatório bem como informação de dotação orçamentaria do pelo Diretor; Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica 2. Termo de Referência; 3. Edital do credenciamento; 4. Minuta de Contrato; Na sequência, o processo foi remetido a este jurídico, para análise prévia dos aspectos jurídicos da minuta elaborada, prescrita no art. 38, parágrafo único da lei 8.666/93. Este parecer, portanto tem escopo de assistir o Munícipio no controle interno da legalidade dos atos administrativos na fase preparatória do procedimento de chamamento público credenciamento, nos mesmo termos das modalidades de licitação. É o relatório. II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Cogente a digressão quanto à natureza e extinção do presente ato, com o fim de que reste direcionado e alertado ao gestor sua autonomia decisória sobre eventuais ponderações/recomendações aqui destacadas, importa memorar a natureza consultiva deste parecer, na medida em que a partir de seu conteúdo é que serão avaliados as extensões e gravidades de eventuais defeitos do processo e sua integral conformidade com a legislação e, assim assessorado, bem defina o foco da Administração, quer continuidade do certame, quer por outra medida que tome sem efeito, observada a autotutela administrativa. Quanto ao ponto, necessária a reprodução da exigência legal do ato jurídico – opinativo que se deflagra, na forma contida na Lei 8.666/93, mormente as disposições do art. 38, VI. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica Nesta senda, o objeto do presente parecer fica circunscrito aos seguintes aspectos: a) instrução e formação do processo administrativo; b) motivação da pretensa contratação e c) regularidade do procedimento. Cumpre elucidar que inexiste no ordenamento jurídico pátrio lei específica que trata sobre o sistema de credenciamento. O próprio TCU, no julgamento do procedimento de consulta protocolado sob o n° TC 016.304/2012 – 8, relatado pelo Min. Aroldo Cedraz entendeu que é juridicamente viável a utilização da figura do credenciamento destinado à contratação de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços afetados à atividade fim do órgão, tendo por fundamento os arts. 25, 26 e 119 da lei 8.666/93 em que destaco o seguinte trecho daquele acordão: (...) Acerca do tema, estamos diante de um falso paradoxo, pois o credenciamento não licitação (como dito acima, doutrinadores o conceituam como hipótese de inexigibilidade), mas é precedido de edital, no qual todos que cumpram seus requisitos serão considerados vencedores. Segundo Adilson Abreu Dallari o credenciamento é ö ato ou contrato formal pelo qual a Administração Pública confere a um particular, pessoa física ou jurídica, a prerrogativa de exercer certas atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com o Poder Público, a título oneroso”. Portanto, o credenciamento afigura-se como hipótese prevista na lei, uma espécie de inexigibilidade de licitação no momento de contratação, precedida de etapa prévia, na qual todos tiveram igual oportunidade de se credenciar ampliando notavelmente as exigências do art. 26 da lei 8.666/93 (que resume à justificação do preço e da escolha da contratada). No acordão 1.913/2006 - 2ª Câmara – relator Ministro Walton Alencar Rodrigues, apesar Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica de o tema ter sido a contratação de serviços advocatícios, este Tribunal de Contas estabeleceu importantes parâmetros, como segue: “deve-se proceder o devido certame licitatório, conforme dispõe o inciso XXI do art. 37 da CF/88 e o art. 2° da Lei 8.666/93, e no caso da competição se tornar inviável, realize a pré-qualificação dos profissionais aptos a prestarem o serviço, adotando sistemática objetiva e imparcial da distribuição de causas entre os pré-qualificados, de forma a resguardar o respeito aos princípios da publicidade e da igualdade”. (...) Desse modo, desde que respeitados os princípios da igualdade, da economicidade e, notadamente, o principio da publicidade, não se vislumbra impeditivo para a referida contratação de serviços bancários por meio de credenciamento. Analisando o Edital do Credenciamento verifica-se que atende aos critérios supramencionados, sobretudo em relação às especificidades trazidas no Termo de Referência pelo Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE II I – DA CONCLUSÃO: De tudo o que se expos, este Jurídico manifesta, pela APROVAÇÃO da minuta do Chamamento Público, e seus anexos trazidos à colação para análise, tendo em vista o cumprimento às disposições dos arts. 25, 26 e 119 da lei 8.666/93. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica Por derradeiro, cumpre salientar que este Jurídico emite parecer sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito da Administração Pública, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico – administrativa, além disso, este parecer é de caráter meramente opinativo, não vinculando, portanto a decisão do gestor municipal. É o parecer. São Sebastião do Uatumã-AM, 14 de Dezembro de 2021. Assessoria Jurídica Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FOLHA DE INFORMAÇÃO Na data 13/12/2021 foi recebido o Processo referente o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação. Foram tomadas as seguintes providências: ⮚ - Elaboração da Minuta do edital; ⮚ - Encaminhado para análise da Assessoria Jurídica; ⮚ - Emissão e Assinatura do edital; ⮚ - Elaboração do aviso; São Sebastião do Uatumã, 14 de Dezembro de 2021. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0001/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM, através da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, com base no art. 25 “caput”, da Lei Complementar Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, divulga o presente edital de Chamada Pública para CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras objetivando processo de credenciamento para prestação dos serviços bancários de recebimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação emitidos obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados, regula-se, por este Edital e seus anexos. ANEXOS AO PRESENTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE: • ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. s • ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO. • ANEXO III – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. • ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. • ANEXO V – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. • ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO. PREÂMBULO a) Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de doze (12) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93. b) Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato. 1. DO OBJETO: 1.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã, torna público que estará recebendo, entre os dias 15 a 30 de dezembro de 2021 e até o 07 de janeiro de 2022, das 8:00 às 14:00 na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE São Sebastião do Uatumã, sito a Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM, documentação para credenciamento de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários de recebimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação, emitidos ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências e/ou estabelecimentos autorizados, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados. 2. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO: 2.1 – Poderão participar do presente Credenciamento pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídicofiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ 2 2.1.1 – Podem participar deste Credenciamento: 2.1.1.1 – As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativo de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital. 2.1.1.2 – É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento. 2.1.1.3 – As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o Credenciamento, a partir da publicação resumida do presente Edital de Credenciamento, sendo sua integra disponível na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã. 2.1.2 – Não poderão participar deste Credenciamento: 2.1.2.1 – Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação; 2.1.2.2 – Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo; 2.1.2.3 – Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente. 2.2 – OS PARTICIPANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO: O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: HABILITAÇÃO JURÍDICA: • Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura do município de São Sebastião do Uatumã/AM, com prazo de validade em vigor; OU Apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “a”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa, atualizada; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa, atualizada; e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) a). Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. QUALIFICAÇÕES TÉCNICA: a) Documento comprobatório de que a Instituição possui registro/inscrição junto ao Banco Central. Obs: As certidões mencionadas, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Solicitação De Credenciamento (Anexo III) b) Declaração Quanto Ao Conhecimento E Atendimento Às Exigências Do Edital (Anexo IV). c) c) Declaração De Cumprimento Do Disposto No Art. 7°, Inciso XXXIII Da Constituição Federal. (Anexo V) d) d) Declaração De Inexistência De Fato Impeditivo De Habilitação (Anexo VI) e) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento. 2.2.1 – Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Permanente de Licitações, mediante a exibição do original. 2.2.2 – Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital. 2.2.3 – Os envelopes deverão ser apresentados com os seguintes dizeres externos: AO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ CHAMADA PÚBLICA Nº 0001/2021 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Denominação da Instituição Financeira: ........................... CNPJ......................... 3. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO: 3.1 – Os proponentes ao se CREDENCIAREM, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos; 3.2 – O credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição financeira que preencha os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida dentro do prazo de vigência do credenciamento. 3.3 – Os valores dos procedimentos relativos aos serviços bancários, seus reajustes e demais condições, constam nos demais anexos que é parte integrante deste edital. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 4.1 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento; 4.2 – O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados. 4.3 – O Município poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retomar sem indenização os serviços, desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração; 4.4 – O contrato de credenciamento poderá ser prorrogado, a critério da administração, por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, II, da lei nº 8.666/93 no Município de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 4.5 – Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei nº 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste edital, termo de referência e contrato. 4.6 – O BANCO declara conhecer que, conforme a normas legais vigentes lhe é proibido fornecer a terceiros quaisquer tipos de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO, por esta razão o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes. 4.7 – O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e ou qualquer pessoa vinculada à sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que causem prejuízo aos interesses do Município. 4.8 – Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos. São Sebastião do Uatumã, 14 de dezembro de 2021. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO. 1 – OBJETO: 1.1. - O objeto do presente termo é o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação, emitidos obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados. 2 – DA JUSTIFICATIVA: 2.1 - Otimizar a arrecadação municipal, visando à facilitação do processo de arrecadação, notadamente quanto às ações que possam contribuir para a diminuição da taxa de inadimplência dos contribuintes e assim aumentar a receita própria deste município. 3 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 3.1 – O Banco credenciado prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. 3.1.1 – A prestação dos serviços de arrecadação, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados. 3.2 – São obrigações do BANCO: I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), expedidos e aprovados pelo o SAAE, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do contrato; III – Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Diretoria de Tributação. IV – Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO; V – A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Diretoria de Tributação; VI – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; VII – Autenticar o documento de arrecadação - DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. VIII – Manter os DAM arquivados por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias; IX – Enviar ao Município, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte da arrecadação, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); X – Em caso de incorreção de dados, o Contratado se compromete a regularizar as informações em até 5 dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato; XI – Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO XII – Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; XIII – Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; XIV – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos. XV – A Instituição Financeira credenciada repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir: a) No 2° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro; b) No 2º dia útil após a data do recebimento para a data do recebimento para os documentos arrecadados Autoatendimento e na Internet; c) No 3º dia útil após a data do recebimento para os documentos na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro; d) No 3 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Bancário. e) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 05 dias corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante. f) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. 3.3 – É vedado ao BANCO: I – Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II – Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município. 3.4. Não será considerada como repassada a arrecadação: ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO a) enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO não for recebido pelo Município; em b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 3.5. São obrigações do Município: I – Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais; II – Especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados; III – Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; IV – Remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados; V – Pôr à disposição dos contribuintes as informações necessárias para que estes possam efetuar seus pagamentos; VI – Entregar ao BANCO; a) Recibo do arquivo enviado; e, b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado. 4 – DOS PREÇOS MÁXIMOS PRATICADOS: 4.1. O Município pagará aos Bancos Credenciados pela prestação dos serviços os seguintes valores unitários, para o período de 12 (doze) meses de credenciamento: R$ 1,80 (Um real e Oitenta centavos) por documento recebido. 4.1.1 – A instituição financeira interessada em aderir ao credenciamento em epígrafe poderá optar pelo canal de atendimento de seu interesse, através de declaração que deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato, desde que não ultrapasse os valores prefixados. 4.1.2 - Valor total estimado para o período de 12 meses é de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco mil reais). ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 4.1.3 - Para a definição dos valores constante do presente edital foi realizada minuciosa pesquisa de preços referente ao preço praticado no mercado; 4.1.4 - No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado no período da vigência do contrato, por simples termo de aditamento tendo como base o mês que antecede o término do termo de credenciamento; 4.1.5 – Os recursos provenientes da arrecadação oriundas das receitas municipais serão mantidos em aplicação financeira nos Bancos Oficiais; 4.1.6 – As despesas decorrentes correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício 2022, conforme a seguir: Unidade: 17.122 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ; Projeto/Atividade: 17.122.0011.2057 – Encargos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã; 3.3.90.39 –Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica; Fonte: 10. 5 –DA FISCALIZAÇÃO: 5.1 – A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município, através do Departamento de Tributação, sendo gestor o próprio Diretor do Departamento de Tributação, ou outro servidor designado. 6 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE RECEBIMENTOS UNIDADE E ESPECIFICAÇÕES 6.1 - Quantidade estimada/mês 1620 (mil, seiscentos e vinte), perfazendo um total de 19.445 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e cinco) de Recebimentos pelo período de 12 meses. 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1 – O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, à realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados. 7.2 – O BANCO declara conhecer que, conforme a norma legal vigente é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO, por esta razão o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes. ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 7.3 – O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e ou qualquer pessoa vinculada à sua instituição no cumprimento de suas obrigações. 7.4 – Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos Legais. 8 – GESTOR DO CONTRATO: A gestão do contrato ficará a cargo da Diretoria ou outro servidor designado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã. ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 E Aos MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SAAE URUCARÁ. dias do mês de do ano de , de um lado o SAAE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, com sede à Rua Francisco Xavier, inscrita no CNPJ sob nº. 05.398.409/0001-21, representada neste ato pela Diretora do SAAE, a Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. . . / - , estabelecida na neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade nº. e C.P.F nº. . . - , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o presente credenciamento para prestação de arrecadação de tributos municipais, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e pelo estabelecido no Edital, parte integrante deste contrato independente de transcrição, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PREÇO E DOTAÇÃO: 1.1 - Prestação de serviços continuados de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, através de documentos de arrecadação (DAM) emitidos obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, conforme o disposto no presente contrato, edital de credenciamento e seus anexos. 1.2 - O contratado se obriga a recolher os tributos e demais receitas municipais, através de documentos de arrecadação (DAM), pelo(s) seguinte (s) canal(is) de atendimento nos termos do edital 1.3 - O preço mensal para o primeiro período de 12 meses é o disposto abaixo, tendo por base a data da assinatura do presente ajuste. 1.4 - Pela prestação dos serviços de arrecadação de tributos municipais, objeto deste edital para Credenciamento, o município pagará a CREDENCIADA tarifa na seguinte base: R$ ( ) por documento recebido. 1.5 - Valor total estimado para o período de 12 meses é de R$ . ,00 ( ). 1.6 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 17.122 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ; Projeto/Atividade: 17.122.0011.2057 – Encargos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã; 3.3.90.39 –Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica; Fonte: 10. ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 1.7 - Os recursos provenientes da arrecadação oriundas dos recolhimentos das receitas do Município serão mantidos em aplicação financeira em Bancos Oficiais. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES: 2.1 - São obrigações do BANCO: I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), expedidos e aprovados pela Diretoria de Tributação, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento; II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do contrato; III – Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Diretoria de Tributação. IV – Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO; V – A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Diretoria de Tributação; VI – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; VII – Autenticar o documento de arrecadação -DAM, em todas assuas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. VIII – Manter os DAM arquivados por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias; IX – Enviar ao Município, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte da arrecadação, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); X – Em caso de incorreção de dados, o Contratado se compromete a regularizar as informações em até 5 dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato; XI - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; XII – Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO XIII – Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; XIV – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos. XV – A Instituição Financeira credenciada repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir: a) No 2° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro; b) No 2º dia útil após a data do recebimento para a data do recebimento para os documentos arrecadados Autoatendimento e na Internet; c) No 3º dia útil após a data do recebimento para os documentos na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro; d) No 3 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Bancário. e) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 05 dias corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante. f) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. 2.2 - É vedado ao BANCO: I – Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II – Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Contratante. 2.3 - Não será considerada como repassada a arrecadação: a) Enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO não for recebido pelo Município; b) Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 2.4 -São obrigações do Contratante: I - Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais; II – Especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados; III – estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO IV – remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste Contrato; V – Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos; VI – Entregar ao BANCO; a) Recibo do arquivo enviado; b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado. VII – Pela prestação do serviço de arrecadação, objeto do presente contrato, o Município pagará ao banco a tarifa R$ ( ) por guia recebida, autorizando debitar a tarifa em sua conta corrente. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO: 3.1 - A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município tendo como gestor do presente contrato, a Gerência Administrativa do SAAE. CLÁUSULA QUARTA –DO REGIME LEGAL: 4.1 - O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal n º 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO: 5.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, II, da lei 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES: 6.1 - O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse do Contratante ou de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. 6.1.2 - No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado no período da vigência do contrato, por simples termo de aditamento tendo como base o mês que antecede o término do termo de credenciamento do SAAE de São Sebastião do Uatumã. CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES: 7.1 - O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) advertência; 7.2 - Multa, que será aplicada da seguinte forma: a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial; e, c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total; 7.3 - Suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE de São Sebastião do Uatumã., pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 7.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual pode ser: 8.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 8.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. 8.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas em Lei. 8.4. Em casos de rescisão administrativa prevista nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 ficam reconhecidos todos os direitos da contratante. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 9.1 - É competente o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO III - MODELO” DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (em Papel Timbrado da Proponente) [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA...], com sede [..ENDEREÇO. ], inscrito(a) no CNPJ - MF sob nº [...], tendo em vista o disposto no Edital de Chamada Pública nº.001/2021, vem perante V. Exa. requerer o seu CREDENCIAMENTO, conforme documentação anexa, para fins de prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através de Código de Barras, obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento bancários e canais eletrônicos com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, conforme tarifa máxima estipulados no edital em epigrafe. Local e data: . -------------------------------------------------------------------------------------------- Assinatura do Representrate legagal / N.º RG/CPF (MF) ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUANTO AO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL Declaração quanto ao conhecimento e atendimento as exigências do edital. , inscrito no CNPJ n° ............., por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade n° .................. e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, conhecer e atender a todas as exigências do Edital da Chamada Publica acima identificada. Local e data: -------------------------------------------------------------------------------------------- Assinatura do Representrate legagal / N.º RG/CPF (MF) ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO V – DECALRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal ......................................................, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° . , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Local e data Assinatura do representante legal/Carimbo. N.º RG/CPF (MF) ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO Declaração de inexistência de fato impeditivo a habilitação , inscrita no CNPJ n° ............, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade n° ........... e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital da Chamada Publica acima identificada, e que não há nenhum fato impeditivo à minha habilitação. Local e data Assinatura do representante legal/Carimbo. N.º RG/CPF (MF) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO OFICIAL DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, através da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, vem por meio deste, comunicar que estará fazendo o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO. As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o Credenciamento, no horário de 8:00 às 14:00, entre os dias 15 a 30 de dezembro de 2021 e até o 07 de janeiro de 2022, sendo sua integra disponível na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE São Sebastião do Uatumã, sito a Rua Francisco Xavier, nº 146, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM. São Sebastião do Uatumã, 14 de dezembro de 2021. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação PUBLICAÇÃO: O presente aviso foi publicado no Quadro de Avisos Gerais, na data supra, para fins e eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REUNIÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 Aos 06 dias do mês de janeiro de 2022, as 14h, a Comissão Permanente de Licitação composta por Irio Luís Monteiro Barreto, na condição de Presidente e demais membros, reuniram na Sede do SAAE, para avaliar e decidir sobre o credenciamento da instituição financeira: BANCO BRADESCO S/A - CNPJ (MF) nº. 60.746.948/0001-12, referente ao Edital de Credenciamento 001/2021. Após analise dos documentos apresentados, foi constatado que a mesma atende os requisitos legais para sua contratação. Por tanto resolve essa comissão com fundamento no Art. 25, da 8.666/93 e com base no Parecer Jurídico anexo, recomenda a inexigibilidade da licitação para contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de recolhimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação. São Sebastião do Uatumã, 07 de Janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Membro Membro Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, através da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, torna público, o resultado do CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEGUE CONFORME QUADRO ABAIXO: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE APRESENTARAM AS DOCUMENTAÇÕES BANCO BRADESCO S/A CNPJ (MF) nº. 60.746.948/0001-12 2. O início dos serviços aprovados neste credenciamento será a partir da assinatura do contrato. 2.1. O prazo de validade do contrato de prestação de serviços neste CREDENCIAMENTO é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração, conforme prerrogativa do Art. 57, II, da Lei 8.866/93. 2.2. No prazo de validade do CREDENCIAMENTO, em caso de rescisão contratual, poderão ser credenciadas novas empresas, quantos se fizerem necessários São Sebastião do Uatumã, 07 de Janeiro de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OFÍCIO Nº007/2022-CPL-PMSSU-SAAE São Sebastião do Uatumã, 07 de janeiro de 2022. SENHOR DIRETOR, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação, em conformidade dos fatos da ata, do resultado em anexo, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, pela pessoa jurídica: BANCO BRADESCO S/A, com valor global de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil reais), conforme Termo de Referência, e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ao Ilmº. Srº. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade dos serviços bancários de recolhimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação, emitidos obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados. CONSIDERANDO o resultado do Credenciamento 001/2021 e as disposições previstas na Lei 8.866/93, especificamente no art. 25 e demais que consta nos autos da Inexigibilidade de Licitação 001/2022. RESOLVE Art. 1º Declarar INEXIGIVEL de Processo Licitatório para prestação de serviços a serem feita pela Pessoa Jurídica BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 60.746.948/0001-12, estabelecida na Cidade de Deus, S/N Vila Yara – Município de Osasco – SP, para serviços bancários de recolhimento de contas de consumo de água e esgoto, através de documentos de arrecadação, com fulcro no artigo 25, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para locação deste Despacho, orçada em R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco MIL), respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Art. 3° Determinar à Secretaria Administrativa a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se São Sebastião do Uatumã, 07 de janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CARTA CONTRATO Nº 004/2022 Ref.: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022 CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO, CELEBRADO ENTRE O SAAE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM E O BANCO BARDESCO S/A. Aos 07 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e Vinte e Dois, de um lado o SAAE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, com sede à Rua Francisco Xavier, inscrita no CNPJ sob nº. 05.398.409/0001-21, representada neste ato pelo seu Diretor do SAAE, o Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, Residente e domiciliados à Rua Pedro de Souza s/n – Bairro da Paz, Município de São Sebastião do Uatumã-Am, portador da Carteira de Identidade RG nº 1880574-4 CPF Nº 797.057.662-15, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 60.746.948/0001-12, estabelecida na Cidade de Deus, S/N Vila Yara – Município de Osasco – SP, neste ato representado por seus representantes Legais Os Senhores João Segundo da Costa Neto – Gerente Departamento Poder Publico, casado, brasileiro, com endereço Comercial na cidade de Deus, s/n – Vila Yara – Osasco/SP, portador da Cédula de Identidade RG nº. 60.121.615 – SSP/SP e C.P.F nº. 241.341.983-72 e Eliete Maria Martins de Souza – Analista de Suporte Comercial Pleno, brasileira, com endereço comercial na Cidade de Deus, s/n Vila Yara – Osasco/SP, Portadora da Carteira de Identidade RG Nº 221.204.854 – SSP/SP CPF Nº 294.021.648-71 doravante denominado simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o presente credenciamento para prestação de serviço de arrecadação (FATURAS DE ÁGUA) SAAE de São Sebastião do Uatumã/Am, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e pelo estabelecido no Edital, parte integrante deste contrato independente de transcrição, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PREÇO E DOTAÇÃO: 1.1 - Prestação de serviços continuados de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, através de documentos de arrecadação (DAM) emitidos obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, conforme o disposto no presente contrato, edital de credenciamento e seus anexos. 1.2 - O contratado se obriga a recolher os tributos e demais receitas municipais, através de documentos de arrecadação (DAM), pelo(s) seguinte (s) canal(is) de atendimento nos termos do edital 1.3 - O preço mensal para o primeiro período de 12 meses é o disposto abaixo, tendo por base a data da assinatura do presente ajuste. 1.4 - Pela prestação dos serviços de arrecadação de tributos municipais, objeto deste edital para Credenciamento, o município pagará a CREDENCIADA tarifa na seguinte base: R$ 1,80 (Um real e Oitenta centavos) por documento recebido. 1.5 - Valor total estimado para o período de 12 meses é de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil reais). 1.6 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Unidade: 17.122 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ; Projeto/Atividade: 17.122.0011.2057 – Encargos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã; 3.3.90.39 –Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica; Fonte: 10. 1.7 - Os recursos provenientes da arrecadação oriundas dos recolhimentos das receitas do Município serão mantidos em aplicação financeira em Bancos Oficiais. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES: 2.1 - São obrigações do BANCO: I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (DAM), expedidos e aprovados pela Diretoria de Tributação, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento; II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do contrato; III – Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Diretoria de Tributação. IV – Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO; V – A informação recebida nos Documentos de Arrecadação SAAE (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Diretoria de Tributação; VI – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; VII – Autenticar o documento de arrecadação -DAM, em todas assuas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. VIII – Manter os DAM arquivados por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias; IX – Enviar ao SAAE, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte da arrecadação, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); X – Em caso de incorreção de dados, o Contratado se compromete a regularizar as informações em até 5 dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato; XI - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO XII – Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; XIII – Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; XIV – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos. XV – A Instituição Financeira credenciada repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir: a) No 2° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro; b) No 2º dia útil após a data do recebimento para a data do recebimento para os documentos arrecadados Autoatendimento e na Internet; c) No 3º dia útil após a data do recebimento para os documentos na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro; d) No 3 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Bancário. e) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 05 dias corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante. f) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. 2.2 - É vedado ao BANCO: I – Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II – Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Contratante. 2.3 - Não será considerada como repassada a arrecadação: a) Enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO não for recebido pelo Município; b) Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 2.4 -São obrigações do Contratante: I - Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais; II – Especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados; III – estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; IV – remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste Contrato; ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO V – Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos; VI – Entregar ao BANCO; a) Recibo do arquivo enviado; b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado. VII – Pela prestação do serviço de arrecadação, objeto do presente contrato, o Município pagará ao banco a tarifa R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por guia recebida, autorizando debitar a tarifa em sua conta corrente. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO: 3.1 - A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município tendo como gestor do presente contrato, a Gerência Administrativa do SAAE. CLÁUSULA QUARTA –DO REGIME LEGAL: 4.1 - O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal n º 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO: 5.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, II, da lei 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES: 6.1 - O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse do Contratante ou de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. 6.1.2 - No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado no período da vigência do contrato, por simples termo de aditamento tendo como base o mês que antecede o término do termo de credenciamento do SAAE de São Sebastião do Uatumã. CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES: 7.1 - O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) advertência; 7.2 - Multa, que será aplicada da seguinte forma: ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado; b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial; e, c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total; 7.3 - Suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE de São Sebastião do Uatumã., pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 7.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual pode ser: 8.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 8.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. 8.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas em Lei. 8.4. Em casos de rescisão administrativa prevista nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 ficam reconhecidos todos os direitos da contratante. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 9.1 - É competente o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. JOÃO SEGUNDO DA C. NETO ARTUR MONTEIRO BARROSO Gerente – Depart. Poder Publico Diretor do SAAE RG Nº 60.121.615 SSP/SP / CPF Nº 241.341.983-72 RG Nº 1880574-4 SSP/AM / CPF Nº 767.057.662-15 ELIETE MARIA MARTINS DE SOUZA Analista de Suporte Comercial RG Nº 22.120.485-4 CPF Nº 294.021.648-71 ESTADO DO AMAZONAS PODER EXECUTIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO TESTEMUNHAS: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 004/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022 Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, CNPJ Nº 05.398.409/0001-21; Contratada: BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12) Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO. Valor: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Dotação: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Prazo de execução: 12 (doze) meses. São Sebastião do Uatumã/AM, 07 de Janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ATO Nº004/2022 DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA SERVIÇO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições, atendendo aos dispositivos previstos no artigo 67 da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993 que determina a designação especial de representante da administração para fiscalização da execução de contratos, resolve DESIGNAR o servidor IDILERMANDO ZUANI PRESTES, para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO, objeto da Carta-Contrato celebrada junto a empresa BANCO BRADESCO S/A (CNPJ n° 60.746.948/0001-12), em 07/01/2022 e vinculada a IL 001/2022. Caberá ao servidor acima designado o exercício de todas as atribuições de fiscalização na execução dos serviços descritos na Carta-Contrato e proposta comercial adjudicada, destacando, ainda: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/1993; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. Caberá, ainda, ao servidor designado, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93, realizar as tarefas de verificação, atesto e recebimento dos serviços contratados que subsidiarão os pagamentos futuramente realizados. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. São Sebastião do Uatumã/AM, 07 de Janeiro de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Visto: Assinado de forma digital João Segundo por João Segundo da da Costa Neto Dados: 2022.03.11 18_:15:44 _-03'00' JOÃO SEGUNDO DA C. NETO Gerente – Depart. Poder Publico RG Nº 60.121.615 SSP/SP / CPF Nº 241.341.983-72 ELIETE MARIA MARTINS DE SOUZA CPF294.021.648-71 Assinado de forma digital por ELIETE MARIA MARTINS DE SOUZA CPF294.021.648-71 _Dados: 2_022.03.11_15:00:03 -03'00' Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ORDEM DE SERVIÇO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei RESOLVE baixar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1º Fica autorizada empresa BANCO BRADESCO S/A, (CNPJ n° 60.746.948/0001-12), a executar a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO; Art. 2º O prazo para a execução dos serviços objeto desta Ordem de Serviço é de 12 (doze) meses, conforme disposto na Carta-Contrato. Art. 3º O valor global dos serviços é de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). § 1º O pagamento da primeira parcela será realizado pela Contratante ao Contratado será efetuado até 10 (dez) dias após entrega e aceitação dos serviços prestados (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93), mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. § 2º As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã; 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica; 10 – Recurso Ordinários, relativo ao Orçamento para o Presente Exercício Financeiro de 2022. São Sebastião do Uatumã/AM, 07 de Janeiro de 2022. Visto: ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Assinado de forma digital João Segundo por João Segundo da da Costa Neto Dados: 2022.03.11 18_:15:44 _-03'00' JOÃO SEGUNDO DA C. NETO Gerente – Depart. Poder Publico RG Nº 60.121.615 SSP/SP / CPF Nº 241.341.983-72 ELIETE MARIA MARTINS DE SOUZA CPF294.021.648-71 Assinado de forma digital por ELIETE MARIA MARTINS DE SOUZA CPF294.021.648-71 _Dados: 2_022.03.11_15:00:03 -03'00' Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas.