SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã OFÍCIO Nº009/2023-SAAE-CPL-PMSSU São Sebastião do Uatumã (AM), 26 de julho de 2023. Senhor Presidente, ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. Faz-se necessária a Contratação de Serviços de Jardinagens: manutenção mensal do terreno do prédio e áreas das instalações das bombas d'agua, tal qual, retirada de resíduos vegetais semanalmente, limpeza da área trabalhada, roçada de grama, corte de grama do terreno e podas, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM; Desta forma, fora elaborado Projeto Básico com a descrição dos serviços necessários, documento que encaminhamos para seu conhecimento e providencias, assim como orçamento estimativo e cotações. Destarte, solicito a essa Comissão Permanente de Licitação, a adoção de medidas legais para instauração de processo licitatório visando ao atendimento ao pleito. A execução dos referidos serviços está estimada na quantia de R$ 15.041,67 (Quinze Mil, Quarenta e Um Reais e Sessenta e Sete Centavos), valores máximos admitidos por esta Autarquia, sendo que o mesmo está adequado à modalidade licitatória de Dispensa de Licitação, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.666/93. A despesa será ser empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Segue em anexo, o projeto básico contendo as regras para a contratação, elaborado por esta diretoria. Atenciosamente, ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Ao Ilmº. Srº. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PROJETO BASICO 1. FINALIDADE: 1.1. O Presente Projeto Básico tem como principal objeto a Contratação de Serviços de Jardinagens para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM. 2. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1. O objeto deste Projeto será realizado no Prédio e nas áreas das instalações das bombas d’agua do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM. 2.2. Os Serviços ocorrerão de forma Mensal, e de acordo com a necessidade, conforme especificação. 3. ESPECIFICAÇAO, QUANTIFICAÇÃO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO: 3.1. Discriminação do Objeto do Projeto: ITEM QT UNID DESCRININAÇÃO DO OBJETO Serviços de Jardinagens: manutenção mensal do terreno do prédio e áreas das instalações das VALOR ESTIMADO VLOR MÊS TOTAL 1 Mês 5 2 Mês 5 bombas d'agua, tal qual, retirada de resíduos vegetais semanalmente, limpeza da área trabalhada, roçada de grama, corte de grama do terreno. Contratação de serviços de Jardinagens: Podas R$ 2.436,67 R$ 571,67 R$ 12.183,33 R$ 2.858,33 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 15.041,67 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 3. PRAZO DE EXECUÇÃO: O serviço deverá ser iniciado após a Ordem de Serviço. 4. PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato é de 5 meses a partir de sua assinatura. 5. VALOR ESTIMADO: A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 15.041,67 (Quinze Mil, Quarenta e Um Reais e Sessenta e Sete Centavos). 6. PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito de acordo com as autorizações do Serviço emitidas pelo CONTRATANTE, contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Execução do Serviço, no prazo fixado na cláusula quarta, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. 7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – Promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – Designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. 8- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. 9. LOCAL DE EXECUÇÃO 9.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 10. RESPONSÁVEL PELO PROJETO 10.1 Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 11. UNIDADE FISCALIZADORA 11.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE JARDINAGENS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de Jardinagens, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa se adequa atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório para prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação nº 006/2023. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório para prestação de serviços a serem feita pela Pessoa Jurídica FERNANDO PEREIRA REGIS 12990973249, inscrita no CNPJ nº 46.851.957/0001- 42, sediada na R Eneida de Moraes, Nº 203, Novo Aleixo, Cep 69.099-064, Manaus/AM, para Serviços de Jardinagens, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para locação deste Despacho, orçada em R$ 14.500,00 (Quatorze Mil e Quinhentos Reais), empenhadas no exercício de 2023, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria Administrativa a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se São Sebastião do Uatumã, 31 de julho de 2023. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Publicado no quadro de Avisos Gerais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, conforme disposto na Lei Orgânica. Em:.........../.........../........... ........................................................................................ Secretário Administrativo Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CARTA CONTRATO Nº 006/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2023 CARTA CONTRATO Nº 006/2023 Carta Contrato de menor preço global nº 006/2023, que entre si, fazem SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, e a Empresa FERNANDO PEREIRA REGIS 12990973249, de acordo com as condições a seguir: Pelo presente instrumento, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.409/0001-21, com sede na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade Nº. 1880574-4-SSP/AM, CPF Nº. 797.057.662-15, residente e domiciliado neste Município, e a Empresa FERNANDO PEREIRA REGIS 12990973249, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº. 46.851.957/0001-42, situada, na R Eneida de Moraes, Nº 203, Novo Aleixo, Cep 69.099- 064, Manaus/AM, denominada CONTRATADA, neste ato representado legalmente pelo Sr. FERNANDO PEREIRA REGIS, portador do RG Nº 0553663-4 e CPF Nº 129.909.732-49, residente e domiciliado no endereço empresarial do despacho exarado pelo Diretor, resolvem celebrar a presente Carta Contrato, resultado da DISPENSA Nº 006/2023 - C.P.L, cuja homologação e adjudicação foram publicadas no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, nesta mesma data, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 8.666/93. 1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Este contrato tem por objetivo a Contratação de SERVIÇOS DE JARDINAGENS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. 2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 2.1. A contratação será pelo prazo máximo de 05 (cinco) meses a iniciar em 01 de agosto de 2023 e término em 31 de Dezembro de 2023, podendo com o aprazimento das partes ser prorrogado por período inferior, igual ou superior, de acordo com as necessidades dos serviços e mediante ajuste ou não do valor licitado. 3.0. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO GLOBAL 3.1. Para a execução da CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO fica ajustado o preço de R$ 14.500,00 (Quatorze Mil e Quinhentos Reais), de acordo com o Anexo I. 3.2. A contratada fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, de acréscimos ou supressão de serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Carta Contrato. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 4.0. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTOS 4.1. Os pagamentos serão efetuados, de acordo com o projeto básico (Formulário – Proposta), obedecendo às normas da CONTRATANTE. 4.2. A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, no seguinte caso: 4.2.1. Existência de qualquer débito exigível pelo Contratante; 5.0. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 5.1. Os preços contratuais serão irreajustáveis. 6.0. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIAS 6.1. Usando a faculdade que lhe assegure o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratante dispensa a Contratada de Prestação de Garantia para execução da presente Carta Contrato. 7.0. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO 7.1. A Fiscalização será exercida por prepostos credenciados que representarão a Contratante perante a contratada cuja atribuição é: 7.1.1. Certificar as faturas correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, verificados e aceitos. 8.0. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES 8.1. Sem prejuízo das demais sanções ajustadas nesta Carta Contrato, ressalvados os casos de força maior devidamente comprovado e aceitos pela Contratante, a Contratada fica sujeita as seguintes penalidades. 8.1.1. Advertência 8.1.2. Multa 8.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo de/ou superior a 02 (dois) anos. 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que tiver aplicado à penalidade. 8.2. A contratada Ficará sujeita a multa nos seguintes casos: 8.2.1. Pelo atraso na execução do(s) serviço(s) prestado(s), fica sujeita à multa(s) calculada(s) pela Fórmula a seguir: C M = x F x N, sendo T M = Valor da multa; C = Valor correspondente à parcela ou etapa não executada; T = Prazo concedido para execução da fase, ou parcela do serviço em dia; N = Período de atraso por dias corridos; F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir: Tabela de Fator Progressivo De 01 a 30 dias Fator = 0,02 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã De 31 a 60 dias Fator = 0,04 Acima de 60 dias Fator = 0,06 8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) do valor da Carta Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando: a) Não se aparelhar convenientemente para execução do objeto contratado; b) Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da fiscalização. 8.2.3. Multa de 10% (dez por cento do valor da Carta Contratado, quando rescindir injustificadamente esta Carta Contrato ou der causa a rescisão, continuando com a obrigação de indenizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM, em perdas e danos, com a consequente suspensão do direito de licitar e contratar com a, podendo ainda, ser declarada inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública. 8.3. O valor da multa aplicada de que trata o item 8.2.1, será cobrado na fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa do serviço for efetivamente concluída. 8.4. As multas de que tratam os itens 8.2.2 e 8.2.3 serão deduzidas do primeiro pagamento a que a Contratada fizer jus. Caso o Crédito da Contratada junto ao Contratante seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial. 8.5. A Contratada, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, para interpor recurso junto à Contratante. 8.6. Não havendo prejuízo à Contratante ou a terceiros, as multas por atraso de etapas parciais, poderão ser, quando expressamente requeridas e a juízo da Contratante perdoada e devolvida à Contratada, desde que, para a entrega final dos serviços seja mantido o prazo previsto nesta Carta Contrato. 9.0. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO 9.1. A inexecução total ou parcial desta Carta Contrato dá ensejo à sua rescisão pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 9.2. Sem prejuízo de outras sanções, constitui motivos para rescisão desta Carta Contrato pela Contratante: 9.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 9.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 9.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Contratada a comprovar a impossibilidade de entrega do bem; 9.2.4. O desatendimento às determinações da Fiscalização, assim como as de seus superiores; 9.2.5. Razões de interesse do Serviço Público. 9.3. Constitui motivos para rescisão desta Carta Contrato pela Contratada: 9.4. A concorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução da Carta Contrato. 9.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 10.0. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO 10.1. Os serviços serão recebidos pela contratante, nos termos do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Os casos omissos nesta Carta Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei 8.666/93. 11.2. A Contratante não admitirá quaisquer alterações das especificações, salvo casos especialíssimos, a seu exclusivo critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência. 11.3. A Contratante providenciará a publicação desta Carta Contrato, em extrato, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, até o 5º (quinto) dia útil dia do mês seguinte ao de sua assinatura. 11.4. Fica eleito o foro de São Sebastião do Uatumã, para dirimir as questões oriundas da presente Carta Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES: 12.1. As despesas necessárias à execução do objeto correção à conta da seguinte Dotação Orçamentária de 2023: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários E, assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Carta Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos. São Sebastião do Uatumã /AM, 27 de Julho de 2023. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE CONTRATANTE Testemunhas: FERNANDO PEREIRA REGIS 12990973249 CONTRATADA CPF: CPF: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO DOS SERVIÇOS ITEM 1 1 UNID. Mês Ano QUANT. 05 05 DESCRIÇÃO DO OBJETO Serviços de Jardinagens: manutenção mensal do terreno do prédio e áreas das instalações das bombas d'agua, tal qual, retirada de resíduos vegetais semanalmente, limpeza da área trabalhada, roçada de grama, corte de grama do terreno. Contratação de serviços de Jardinagens: Podas TOTAL VL UNIT R$ 2.350,00 R$ 550,00 TOTAL R$ 11.750,00 R$ 2.750,00 14.500,00 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas.