SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã OFÍCIO Nº003/2023-SAAE-CPL-PMSSU São Sebastião do Uatumã (AM), 02 de janeiro de 2023. Senhor Presidente, ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. Faz-se necessária a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM; Desta forma, fora elaborado Projeto Básico com a descrição dos serviços necessários, documento que encaminhamos para seu conhecimento e providencias, assim como orçamento estimativo e cotações. Destarte, solicito a essa Comissão Permanente de Licitação, a adoção de medidas legais para instauração de processo licitatório visando ao atendimento ao pleito. A execução dos referidos serviços está estimada na quantia de R$ 10.460,00 (Dez Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais), valores máximos admitidos por esta Autarquia, sendo que o mesmo está adequado à modalidade licitatória de Dispensa de Licitação, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.666/93. A despesa será empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Segue em anexo, o projeto básico contendo as regras para a contratação, elaborado por esta diretoria. Atenciosamente, ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Ao Ilmº. Srº. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PROJETO BÁSICO APRESENTAÇÃO A presente licitação visa à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de um link de internet de 5MB/5MB em um bloco compartilhado e WIFI nas dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, conforme descrito e especificado no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES. I - OBJETO Contratação em regime de empreitada por preço global, de empresa para execução para prestação de serviços acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de um link de internet de 5MB/5MB em um bloco compartilhado e WIFI. A Contratação prestará assistência técnica quando necessário em caso de defeito ou outros que assim exigir. II - JUSTIFICATIVA O Setor Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, vem carecendo da instalação do sistema de internet para atender as necessidades burocráticas que atualmente está sendo exigido pelas legislações pertinentes. Atualmente é de fundamental importância a aquisição de link de internet com intuito de dar suporte na implantação de programas essenciais no funcionamento desta diretoria para assim, fluir os trabalhos administrativos com mais eficiência. Todo este aparato de sistemas necessita da alocação de estrutura técnica para sustentação das diversas atividades a serem desempenhadas. Para suprir tal demanda, a Administração Pública necessita de procedimentos administrativos mais ágeis e confiáveis e somente com a informação integrada destes procedimentos, poderemos alcançar os objetivos almejados, quais sejam, a sintonia entre informações e elaborações documentais. Com a crescente demanda de serviços da Administração Pública e a exigência de maior transparência e facilitação de acesso os atos públicos a implantação de mecanismos mais ágeis ao manuseio de informações de pessoal, os atos administrativos é uma necessidade premente. Em função disto e de acordo com as diretrizes definidas pela Administração Pública é esperada a melhoria no desempenho das atividades públicas. A implantação de um sistema de internet de maior velocidade garantirá suporte eficaz aos trabalhos administrativos, visando aplicar as condições de trabalho do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE no seu dia-a-dia. Pelo exposto, se espera que a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços no acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de um link de internet de 5MB/5MB em um bloco compartilhado e WIFI e interligação via fibra ótica, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE nas diversas áreas administrativa. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã III – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Não será admitida a execução dos serviços por empresas nas seguintes situações: a) Empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal; b) Empresa que possua, em sua Diretoria ou Quadro Técnico, funcionário vinculado à Administração Pública Municipal. 2. Os serviços serão executados, em regra, nas instalações do prédio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE Municipal. 3. Para a execução dos trabalhos técnicos vinculados ao Contrato, a Contratação poderá dispor de profissional de nível médio para execução de serviços técnicos. IV – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 1. São Obrigações do Contratante: a) Comunicar a contratada todo e qualquer defeito que venha ocorrer na transmissão; b) Colocar a disposição da Contratada um servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, em caso de necessidade fora do expediente normal; c) Realizar o pagamento dos serviços executados até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês. 2. São Obrigações da Contratada: a) Fornecimento de link 24 (vinte e quatro) horas por dia de segunda a domingo; b) Restabelecer o link em até 24 (vinte e quatro) horas em caso de defeito; c) Colocar a disposição da Contratante um funcionário na sede do município. d) Substituir total ou parcialmente equipamentos danificados, sem prejuízo para a Contratante. 3. É vedada a subcontratação dos serviços objeto do contrato. V – DA RESPONSABILIDADE 1. Não haverá qualquer vínculo empregatício entre a Contratada e a Contratante, sendo de responsabilidade exclusiva desta o custo pela execução dos serviços contratados, não cabendo solidariedade ou direito de regresso contra a contratante. 2. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada os danos causados à Contratante e seus servidores, por culpa ou dolo, negligência ou imprudência. VI – DAS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. As despesas extracontratuais indispensáveis à execução dos serviços contratados serão custeadas pela Contratante. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 2. No preço dos serviços deverão estar incluídos todos os encargos tributários e demais despesas com a execução dos serviços. VII – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO 1. Constituem condições gerais para a contratação a comprovação da regularidade fiscal, com apresentação de certidões negativas de débitos, abaixo. a) Prova de regularidade da empresa perante a Fazenda Pública Federal; b) Prova de regularidade da empresa perante a Fazenda Pública Estadual; c) Prova de regularidade da empresa perante a Fazenda Pública Municipal; d) Prova de regularidade da empresa perante o INSS; e) Prova de regularidade da empresa perante a Justiça do Trabalho. VIII – PROPOSTA DE PREÇO 1. Será contratada a empresa que apresentar menor proposta de preço para a execução dos serviços incluindo os encargos tributários. IX – PRAZO DE VIGÊNCIA 1. O prazo de contratação sugerido é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma do Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. X – DO ORÇAMENTO ESTIMADO 1. A administração estima a despesa em R$ 10.460,00 (Dez Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais). 2. Os preços incluem todas as despesas necessárias á execução total dos serviços licitados não reembolsáveis, bem como seus lucros. 3. Serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, utilizando como índice de reajustamento o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE acumulado no período aquisitivo, ou outro índice oficial que vier a lhe substituir. XI – DO PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês civil seguinte ao vencido, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura, a ser atestada pela Câmara Municipal. XII – DO ENQUADRAMENTO LICITATÓRIO 1. Em decorrência do valor orçado, sugerimos a DISPENSA de instauração de procedimento licitatório com fundamento no art. 24, II da Lei nº 8.666/93. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Os serviços serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 2. Os serviços a serem contratados não possuem caráter de exclusividade. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ANEXO I ESPECIFICAÇÕES ITEM DESCRIÇÃO Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet nas dependências 01 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM. . Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa se adequa atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório para prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação nº 003/2023. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório para prestação de serviços a serem feita pela Pessoa Jurídica INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 14.864.957/0001-90, sediada na Avenida Uatumã, Nº 61, Centro, Cep 69.135-000, São Sebastião do Uatumã /AM, para Serviços de Acesso à Internet nas Dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para locação deste Despacho, orçada em R$ 9.540,00 (Nove Mil, Quinhentos e Quarenta Reais), empenhadas no exercício de 2023, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria Administrativa a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se São Sebastião do Uatumã, 04 de janeiro de 2023. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE ESTADO DO AMAZONAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Publicado no quadro de Avisos Gerais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, conforme disposto na Lei Orgânica. Em:.........../.........../........... ........................................................................................ Secretário Administrativo Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CARTA CONTRATO Nº 003/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2023 CARTA CONTRATO N° 003/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E A EMPRESA INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES LTDA - ME, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM, NA FORMA ABAIXO: a) CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.409/0001-21, com sede na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade Nº. 1880574-4-SSP/AM, CPF Nº. 797.057.662-15, e. b) CONTRATADA: INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES LTDA - ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 14.864.957/0001-90, estabelecido no Município de São Sebastião do Uatumã – Amazonas, na Avenida Uatumã, Nº 61, Centro, Cep 69.135-000, representado pelo seu Proprietário, o Senhor Jean Itamar Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do CPF (MF) n.º, residente e domiciliado no Município de São Sebastião do Uatumã – Amazonas, na Avenida Uatumã, Nº 61, Centro, Cep 69.135-000, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. . CLÁUSULA PRIMEIRA - O OBJETO: Prestação de Serviços de Acesso Internet nas dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM. Parágrafo único – A presente Carta Contrato está diretamente vinculada a Dispensa de Licitação nº 003/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO - O prazo para execução dos serviços pactuados nesta Carta Contrato será de 12 (doze) meses, sujeito a prorrogação, mediante entendimento entre ambas as partes, bem como, podendo ser rescindido a qualquer momento, por descumprimento de cláusula de qualquer das partes ou no interesse da Administração. Parágrafo único – Os serviços em hipótese alguma poderão ser interrompidos, havendo a necessidade de interrupção, comunicar imediatamente a Secretaria de Administração Geral. CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO – A fiscalização da execução dos serviços será feita pela CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes consequentemente a prática de todos os Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã atos próprios ao exercício deste, inclusive, quanto a aplicação das penalidades previstas nesta Carta Contrato e na legislação em vigor. Parágrafo único – A existência e atuação da Fiscalização não excluem nem reduz a responsabilidade única, integral da CONTRATADA no que concerne ao fornecimento do objeto contratado, à sua execução e às consequências a aplicações, próximas ou remotas perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus propostos. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. Será da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparos aos prejuízos que vier a causar quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. A execução dos serviços, dentro dos ditames do Termo de Referência e das Especificações técnicas apenas aos autos, bem como assegurar fielmente todas as normas de segurança que o bem requer. Parágrafo único - A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações ás legislações: social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Item 01 Quant. 12 Unid. Mês Descriminação Plano Velocidade 15MB. Valor Mês R$ 795,00 Valor Global Valor 12 Meses R$ 9.540,00 R$ 9.540,00 a) Pela prestação de serviços de serviço de link de acesso à internet serão pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) e valor anual previsto de R$ 9.540,00 (Nove Mil, Quinhentos e Quarenta Reais), em conformidade com o disposto no presente Contrato, Projeto Básico e Proposta Comercial apresentada; Parágrafo Primeiro - Para a manutenção dos Serviços, está incluso, assessoria técnica/atendimento que será realizada por meio de telefone, internet e/ou visita ao cliente, sendo que no caso da última opção essa visita ocorrerá pelo menos 1 (uma) no decorrer do contrato, devendo o Contratado tomar conhecimento oficialmente, sempre, 72 (setenta e duas) horas anteriores a marcação da visita. Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes da presente Carta Contrato serão por conta da Und. Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã, 3.3.90.39.00 – Outros Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica, 10 – Recurso Ordinários, do Orçamento Municipal vigente para o corrente exercício de 2023. Serão pagas em 12 parcelas, no valor de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), com valor Global de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais). Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA SEXTA - Os serviços pactuados através da presente Carta Contrato não geram compromissos de natureza trabalhista ou previdenciária ou quaisquer outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES - A CONTRATADA poderá ser aplicada às seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prejuízo do direito à rescisão da Carta Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: I - Advertência; II – multa, nos seguintes termos: a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual; b) pelo atraso na execução do objeto, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não entregues/ou serviços não executados; c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) material(is)/serviço(s); d) pela demora em substituir o material/serviço rejeitado ou corrigir falhas do material entregue/serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material/serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não substituídos/serviços não corrigidos; e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor material/serviço rejeitado; f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS - As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã, dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da Notificação, em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM, ou da forma que for determinada pela CONTRATANTE. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO, SANSÃO E RECURSO – A presente Carta Contrato poderá ser rescindida por mútuo acordo, atendendo a conveniência das partes contratadas ou unilateralmente, pela CONTRATANTE por conveniência administrativa, ou se a CONTRATADA não cumprir quaisquer das Cláusulas e condições aqui firmadas e aqueles expostas no Termo de Referencia, cabendo-lhe neste caso recolher uma multa de indenização por perdas e danos, no valor equivalente a 10% (dez) por cento do valor global da Carta Contrato firmada entre ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS – Serão incorporadas a esta Carta Contrato, mediante Termo Aditivo quaisquer modificações que venham ser necessárias durante sua vigência nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações legais. Parágrafo primeiro - Nos casos de acréscimo e supressões, os aditivos poderão ser efetuados até o limite de 25% (vinte cinco) por cento. Parágrafo segundo - Nos casos em que à variação de preço do setor obrigar a CONTRATANTE em alterar o valor desta Carta Contrato, não será necessário à adição de Termo Aditivo, podendo o complemento das despesas até o limite das quantidades estabelecidas pelo Termo de Referência, serem processados através de apostilamento, o qual deverá fazer parte integrante desta Carta Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Obriga-se a CONTRATADA, por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições da presente Carta Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro desta Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, não obstante outro domicílio que a contratada venha a adotar, ao qual expressamente aqui renúncia. E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas civilmente capazes. SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, Estado do Amazonas, em 05 de janeiro do ano de 2023. . ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE CONTRATANTE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã INFO JR TELECOM SERVICOS DE COMUNICAÇÕES LTDA - ME CONTRATADA TESTEMUNHAS: CPF: CPF: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas.