SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã OFÍCIO Nº002/2023-SAAE-CPL-PMSSU São Sebastião do Uatumã (AM), 02 de janeiro de 2023. Senhor Presidente, ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E INSTITUCIONAL. Faz-se necessária a Contratação de Pessoa Jurídica Para a Prestação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional; Os Serviços de hospedagem, manutenção e atualização de Portal da Transparência são essenciais para atender as disposições da Lei nº 12.527. de 18 de novembro de 2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5ᵒ, no inciso II do § 3ᵒ do art. 37 e no § 2ᵒ do art. 216 da Constituição Federal com suas posteriores alterações e dá outras providencias. Sabe-se que os atos da Administração são cingidos pelo princípio da legalidade, ou seja, o administrador só pode atuar nos estritos limites do que dispõe a legislação pertinente. Destarte, solicito a essa Comissão Permanente de Licitação, a adoção de medidas legais para instauração de processo licitatório visando ao atendimento ao pleito. A execução dos referidos serviços está estimada na quantia de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), valores máximos admitidos por esta Autarquia, Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã sendo que o mesmo está adequado à modalidade licitatória de Dispensa de Licitação, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.666/93. A despesa será empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Segue em anexo, o projeto básico contendo as regras para a contratação, elaborado por esta diretoria. Atenciosamente, ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Ao Ilmº. Srº. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PROJETO BÁSICO 1. APRESENTAÇÃO 1.1 O presente Projeto Básico tem como objetivo apresentar a necessidade de contratação de “Serviços e Atividades de Desenvolvimento de Portal e Hospedagem” para atender as exigências da Lei Nacional 12.527 que trata do Acesso às Informações Públicas. Essa contratação visa atender todas as naturezas de serviços relacionados ao desenvolvimento do Portal da Transparência que são demandados pela Câmara Municipal: • Gerenciamento/Manutenção/Hospedagem do Portal, Sustentação de Sistemas, Desenvolvimento de Sítios. Como resultado dessa audiência, a Câmara espera que os setores de Tecnologia da informação possam entender o projeto e apresentar propostas que venham a subsidiar o fechamento de um termo de referência de contratação de solução. 2. OBJETO 2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços e atividades de engenharia e projetos WEB, bem como, Hospedagem e Domínios na INTERNET para atender as necessidades de TI deste órgão, no tocante as exigências da Lei 12.527 que trata dos Acessos as Informações Públicas. 3. DETALHAMENTO DO OBJETO 3.1 A presente contratação enquadra-se na hipótese de licitação com diversidade de serviços. Contudo, não é adotado por este, o critério de simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, com a aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no Termo de Referência, a avaliação utilizada é sob o aspecto técnico que precede a avaliação sob o aspecto econômico. 3.1.1 • ITEM 01 – Gerenciamento de programa e Portal/Manutenção/Hospedagem da Estrutura; • ITEM 02 – Atualizações do Programa de Exportação; • ITEM 03 – Desenvolvimento de Sítios auxiliares e criação de Domínios arqueados. 5. JUSTIFICATIVA 5.1 Com a Criação da Lei da Transparência (LRF), a divulgação em meio eletrônico obriga os órgãos públicos federais, estaduais e municipais a prestarem conta de suas informações sobre: licitações, contratos, convênios, atos de pessoal e execução orçamentária. Nos dias de hoje, estas informações ficam guardadas nos órgãos competentes, aumentando assim o grau de complexidade de quem necessita Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã delas para alguma atividade ou conhecimento. Para facilitar esta ação, necessitasse da criação de um ambiente virtual (Portal da Transparência) onde serão armazenadas tais informações e ficarão também disponíveis para toda a população que necessitar conhecê-las e/ou consultá-las a partir de um computador com acesso a INTERNET. 6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 6.1 O objeto deste é a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços, conforme definição abaixo, em atendimento às necessidades atuais desta Câmara Municipal, para desenvolvimento e manutenção de sites/portais web. 6.1.1 Elaboração do layout e design de páginas e portal web. Serviços de elaboração de layout e design das páginas web, conforme descrito a seguir: • Definir o design visual do conteúdo das páginas web, respeitando as normas e diretrizes para construções de páginas web especificadas pela CONTRATANTE. • Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação ou serviço desejado; • Planejar um layout atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário través de uma linguagem condizente com os objetivos do site. 6.1.2 Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de páginas e portal web. Serviços de levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação das páginas web, de acordo com as necessidades específicas da contratante, conforme descrito a seguir: • Auxiliar na definição do público alvo das páginas web, do objetivo, dos serviços oferecidos e do diferencial para o público; • Realizar levantamento e detalhamento dos requisitos funcionais e não-funcionais das páginas web com os usuários; • Estruturar os requisitos levantados utilizando uma notação gráfica; • Realizar a validação dos requisitos funcionais e não-funcionais documentados com os usuários responsáveis; • Definir as mídias e os efeitos adicionais que serão utilizados (animações, HTML dinâmico, multimídia); • Definir e obter o conteúdo das páginas web; • Definir a estrutura de navegação (mapa de navegação) das páginas web; • Planejar a usabilidade e acessibilidade das páginas web. 6.1.3 Desenvolvimento de páginas e portal da Transparência. Desenvolvimento de páginas e Portal conforme descrito a seguir: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã • Criar os elementos html das páginas, ícones e imagens de fundo (menus, fundos,elementos gráficos, etc.); • Implementar o conteúdo (textos, páginas, sons, imagens, etc.) e os links identificados na atividade de análise; • Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de qualidade descritos na seção 6 deste documento; • Realizar testes em mais de um navegador (Firefox, Internet Explorer, Netscape,Opera e outros) para garantir que o layout não vai apresentar diferenças e que o conteúdo será exibido satisfatoriamente. 6.1.4 Desenvolvimento de conteúdo dinâmico para páginas e portal • Criação de aplicativos, e-mails, cadastros, repositórios de Dados (BD) e formulários. 6.1.5 Atualização de programa para exportação de documentos eletrônicos diretos no Servidor do Portal. • Programa para exportação de dados oficiais do município que seja enviado diretamente para o Portal sem utilização de servidores municipais nesta atividade. 6.1.6 Hospedagem de Sitio em Servidor na Internet. • O Portal e o Domínio deverão ser hospedados em servidores confiáveis e de renomada segurança para que sejam mantidas intactas todas as informações do município. 6.1.7 Manutenção Do Portal (Evolutiva, Adaptativa, Perfectiva e Corretiva) • Todas as Manutenções, sejam elas para melhorar, corrigir, aprimorar, modificar e atualizar devem ser realizadas pela CONTRATADA com pedido formal do CONTRATANTE e deverá seguir um prazo máximo de até 15 dias úteis para a conclusão destas manutenções. 7.BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO 7.1 Potencializar os serviços de tecnologia da informação da Câmara Municipal, através da manutenção da disponibilidade, com a promoção de recursos suficientes e adequados às atividades deste negócio; •7.2 Garantir a qualidade e o alcance dos resultados através de projetos objetivos e bem gerenciados. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 8.AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO 8.1. Sistemas Operacionais: Dependendo do sistema, um dos seguintes sistemas operacionais pode ser utilizado: • GNU/Linux com kernel2.4.X ou superior; • UBUNTU 12.04; • RedHat Linux 6.0; • Windows 2000 Server; • Windows 2003 Data Center 64 bits; • Windows 2003 Server (32 e 64 bits); • Windows 2008 Server R2; • Windows XP 32 bits; • Windows 7,8, 8.1 e 10 (32 e 64 bits). 8.2. Banco de Dados: • PostgreSQL 8.3.4 ou superior; • Oracle 11G R2 ou Superior • Microsoft SQL Server 2008R2; 2005 e 2000; • MySQL 5.0 ou superior; 9. CRITÉRIOS DE QUALIDADE 9.1. Esta seção define as características de qualidade que deverão ser consideradas durante execução dos serviços deste contrato. 9.1.1 ACESSIBILIDADE Caracteriza-se pela flexibilidade da informação para permitir sua utilização por todas as pessoas, sejam quais forem suas diferenças biológicas, bem como a utilização em diferentes ambientes e situações, e através de vários equipamentos ou navegadores. 9.1.2 EFICIÊNCIA Conjunto de atributos que evidenciam o relacionamento entre o nível de desempenho do software e a quantidade de recursos usados, sob condições estabelecidas. Comportamento em relação ao tempo -Atributos do software que evidenciam seu tempo de resposta, tempo de processamento e velocidade na execução de suas funções. Comportamento em relação aos recursos - Atributos do software que evidenciam a quantidade de recursos usados e a duração de seu uso na execução de suas funções. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 9.1.3 FUNCIONALIDADE Conjunto de atributos que evidenciam a existência de um conjunto de funções e suas propriedades especificadas. Adequação - Atributos do software que evidenciam que ele está de acordo com os requisitos especificados e atende às expectativas de clientes e usuários. Acurácia - Atributos do software que evidenciam a geração de resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados. Conformidade - Atributos do software que fazem com que ele esteja de acordo com as normas, convenções ou regulamentações previstas em leis e descrições similares, relacionadas à aplicação. 9.1.4 SEGURANÇA DE ACESSO Atributos do software que evidenciam sua capacidade de evitar o acesso não autorizado, acidental ou deliberado, a programas e dados. 9.1.5 USABILIDADE Conjunto de atributos que evidenciam o esforço necessário para poder-se utilizar o software, bem como o julgamento individual deste uso, por um conjunto implícito ou explícito de usuários. 10. HOMOLOGAÇÃO 10.1. As soluções propostas serão submetidas a testes de aceitação, visando verificar a sua aderência aos critérios de qualidade deste Termo de Referência e possíveis anexos. Somente após a finalização deste processo a solução será dada como aceita. 10.2 A CONTRATADA deverá acompanhar os testes de aceitação. 10.3 Em caso de insucesso no processo de aceitação devido à inexecução total ou parcial de responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá corrigir todas as deficiências identificadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE. Novos testes deverão ser executados assim que a CONTRATADA informar a correção das deficiências. 10.4. Os atrasos ocorridos em função da não aceitação da solução não desobrigarão a CONTRATADA das multas e descontos previstos contratualmente. 10.5. Após a conclusão de todos os testes de aceitação, serão emitidos os respectivos Termos de Aceitação pela CONTRATANTE. 10.6. Os Termos de Aceitação não isentam a CONTRATADA das responsabilidades pelo pleno funcionamento da solução. 10.7. Os Termos de Aceitação emitidos pela CONTRATANTE não representam atestados de capacidade técnica da CONTRATADA. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 11. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 11.1 Garantir a execução dos serviços nos prazos acordados; 11.2Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade; 11.3 A empresa contratada deverá manter atualizada uma réplica do ambiente de produção, apta para a realização do desenvolvimento, testes e homologação de produtos/serviços; 11.4 A empresa contratada deverá indicar um profissional de seu quadro permanente que será responsável pelo planejamento e gestão deste contrato (Gerente do Projeto); 12. RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA DOS DADOS 12.1 Todas os documentos e informações a que a Contratada tenha acesso e que durante a vigência do contrato venha a produzir, serão de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, repassados, copiados ou alterados sem sua expressa autorização. 12.2 Os empregados da CONTRTADA no uso de suas atribuições, terão acesso privativo e individualizado a informações privilegiadas para desenvolvimento do aplicativo, não podendo repassá-las a terceiros, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilícito. 12.3A Contratada compromete-se, por si e por seus empregados e prepostos, a garantir e manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da CONTRATANTE. 12.4 A Contratada obriga-se a instruir seus empregados e prepostos a respeito do contido no subitem 12.3, que deverá ser observado mesmo após o término ou rescisão do Contrato. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Proporcionar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas; 13.2. Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 13.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido; 13.4. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. 14. Valor estimado do Serviço 14.1. Com base na cotação de preços realizada, conforme propostas e planilha em anexo, o valor médio nos encaminha para uma estimativa de preços dos serviços na ordem de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 15. Tempo de vigência do contrato 15.1 O contrato deverá ser realizado para um período de 12 (doze) meses, renovável por 12 meses até o máximo permitido pela legislação cabível, preservando o direito de cancelamento a critério do contratante. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. MESES VALOR MENSAL VALOR TOTAL 01 Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração e Registro Anual do Portal da Transparência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã/AM. 12 meses R$ 625,00 R$ 7.500,00 VALOR GLOBAL R$ 7.500,00 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E INSTITUCIONAL. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório para prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação nº 002/2023. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório para prestação de serviços a serem feita pela Pessoa Jurídica ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.588.406/0001-53, sediada na Rua Rio Jutaí, 816, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, para Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para locação deste Despacho, orçada em R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), empenhadas no exercício de 2023, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria Administrativa a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se São Sebastião do Uatumã, 04 de janeiro de 2023. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CARTA CONTRATO Nº 002/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2023 CARTA CONTRATO Nº 002/2023, firmado entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, e a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Objetivando a Prestação de Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência e Institucional. Aos 05 (cinco) dias do mês de Janeiro do ano de 2023, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.409/0001-21, com sede na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade Nº. 1880574-4- SSP/AM, CPF Nº. 797.057.662-15, residente e domiciliado neste Município, e no outro lado a Firma ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº.11.588.406/0001-53, situada, na Rua Rio Jutaí, 816, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante Legal, o Senhor ERNANI CALDAS DE JESUS, Brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1264480-3 SSP/AM e do CPF nº. 59.82.45.302-15, residente e domiciliado no mesmo endereço empresarial do Despacho exarado pelo Presidente, nesta mesma data, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e na presença das testemunhas adiante nominadas é assinadas a presente CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA e INSTITUCIONAL, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pela Lei n. 8.666/93, e Lei nº 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Por força desta CARTA CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE, os serviços referentes ao gerenciamento de Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã portal eletrônico, hospedagem de domínio e manutenção do portal, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no processo administrativo correlato. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), o pagamento será efetuado mediante atesto de execução. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objetivo será feito contra a emissão de Nota Fiscal e fatura, acompanhada das seguintes certidões: Certidão relativa aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, em validade. PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, executando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2023, através da Dotação Orçamentária: Programa: 05.05.01.17.122.0011.2057 –Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Serão pagas em 12 parcelas no valor de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) relativo a hospedagem, atualização e administração dos portais e Registro do domínio no Provedor. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO: O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, para a execução dos serviços que será de 12 (doze) meses corridos, encerrando-se no dia 31 de Dezembro de 2023. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido, no Projeto Básico e Planilha Orçamentária e ainda: PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATADA, será responsável pela elaboração do layout e design de página e portal da web, levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de página e portal da web, desenvolvimento de página e portal da transparência, desenvolvimento de conteúdo dinâmico, Hospedagem de sitio em servidor na Internet, manutenção do portal – Evolutiva, adaptativa, perfectiva e corretiva. PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATADA, será responsável pela acessibilidade, eficiência, funcionalidade, segurança de acesso, usabilidade, homologação do portal; CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas desta CARTA CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da CARTA CONTRATO, atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS: À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: Advertência; Multas moratórias 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar- se a executá-lo; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do estado do amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais; PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO, SANÇÃO E RECURSO: A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 87 e 109 da lei nº 8.666 de 21 de 1993 e demais alterações legais. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO: Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais. PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e pors eus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO: fica eleito o Fora da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Esta CARTA CONTRATO é decorrente de Dispensa de Licitação, constantes dos autos, por despacho do Ilmo. Diretor SAAE, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, (AM), em 05 de janeiro de 2023. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE / Contratante ERNANI CALDAS DE JESUS ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA / Contratado Testemunhas: CPF: CPF: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas.