SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Processo Administrativo: 010/2022 Modalidade: Dispensa de Licitação – DL/007/2022 Assunto: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. Interessado: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA Oficio Requisitório 30/06/2022 Certidão de Autuação - CPL 30/06/2022 Despacho - CPL 30/06/2022 Parecer AJ 01/07/2022 Oficio - CPL 01/07/2022 Folha de Informação - CPL 01/07/2022 Relatório Circunstanciado 04/07/2022 Oficio - CPL 04/07/2022 Despacho de Homologação 04/07/2022 Carta Contrato 05/07/2022 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã HABILITAÇÃO Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã OFÍCIO Nº010/2022-SAAE-CPL-PMSSU São Sebastião do Uatumã (AM), 30 de junho de 2022. Senhor Presidente, ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. Faz-se necessária a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM; Desta forma, fora elaborado Projeto Básico com a descrição dos serviços necessários, documento que encaminhamos para seu conhecimento e providencias, assim como orçamento estimativo e cotações. Destarte, solicito a essa Comissão Permanente de Licitação, a adoção de medidas legais para instauração de processo licitatório visando ao atendimento ao pleito. A execução dos referidos serviços está estimados na quantia de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), valores máximos admitidos por esta Autarquia, sendo que o mesmo está adequado à modalidade licitatória de Dispensa de Licitação, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.666/93. A despesa será empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Segue em anexo, o projeto básico contendo as regras para a contratação, elaborado por esta diretoria. Atenciosamente, ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Ao Ilmº. Srº. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PROJETO BÁSICO 1. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM, conforme especificações mínimas e quantitativo abaixo relacionados: 2 – ESPECIFICAÇAO E QUANTIFICAÇÃO: ITEM UND QT DESCRIMINAÇÃO DO OBJETO VALOR ESTIMADO VLOR MÊS TOTAL 1 UND 60000 Confecção de Formulário de Conta de Água VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 0,27 R$ R$ 16.200,00 16.200,00 3. PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e mediante prévia requisição formal desta, em, no máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviços. 4. PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato é de 06 meses a partir de sua assinatura. 5. VALOR ESTIMADO: A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 16.200,00 (Dezesseis Mil e Duzentos Reais). 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na prestação do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – Prestar o(s) serviço(s) no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – Receber a Ordem de Serviços para início da execução do objeto do contrato. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã V – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; VI – garantir os serviços contra defeitos e vícios ocultos; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. 08. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 08.1. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 09. LOCAL DE ENTREGA 09.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 10. RESPONSÁVEL PELO PROJETO 10.1 Diretor Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 11. UNIDADE FISCALIZADORA 11.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA EESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã SOLICITAÇÃO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - PROCESSO LICITATÓTIO MAPA COMPARATIVO ITEM UND QT ITEM UND QT DESCRIMINAÇÃO DO OBJETO DESCRIMINAÇÃO DO OBJETO RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224 CNPJ Nº 37.315.682/0001-31 VL UNIT TOTAL C2F DE ASSIS SERVIÇOS GRAFICOS (CNPJ nº 19.354.207/0001-92) VL UNIT TOTAL WAUDECY BASTISTA DO NASCIMENTO (CNPJ nº 84.534.346/0001-60) VL UNIT TOTAL VALOR ESTIMADO VL UNIT TOTAL 1 UND 60000 Confecção de Formulario de Conta de R$ Água VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 0,25 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 0,27 R$ 16.200,00 R$ 16.200,00 R$ 0,29 R$ 17.400,00 R$ 17.400,00 R$ 0,27 R$ 16.200,00 16.200,00 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIDÃO Certifico o recebimento do presente processo administrativo licitatório, promove-se a autuação sob a numeração nº010/2022-SAAE, tendo por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM; São Sebastião do Uatumã, 30 de junho de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO ASSUNTO: Procedimento Licitatório Modalidade: Dispensa de Licitação À Assessoria Jurídica Na forma que determina o Art. 38, da Lei nº 8.666/93, solicitamos a Vossa Senhoria manifestação acerca da regularidade do epigrafado procedimento licitatório na Modalidade de Dispensa, bem como da minuta de contrato, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM; São Sebastião do Uatumã, 30 de junho de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica DISPENSA 007/2022 INTERESSADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE P A R E C E R J U R Í D I C O PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. VALOR ABAIXO DO ART. 24 II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. I - RELATÓRIO É trazido a essa Assessoria Jurídica o processo administrativo instaurado a partir do Oficio do Diretor do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, através do qual é solicitada a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM. O processo é instruído com solicitação, projeto básico, minuta de Carta-Contrato, cotações de preço e Despacho da autoridade competente. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONVENIÊNCIA DA DESPESA Juridicamente não há óbice para a realização da despesa pretendida, vez que o serviço a ser adquirido tende a suprir às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA A Lei de Licitações impõe que os procedimentos de dispensa sejam instruídos com pareceres técnicos ou jurídicos. A Lei não impõe a obrigação de Parecer subscrito pela Assessoria Jurídica nos casos de dispensa ou inexigibilidade como o faz nos casos de minuta de edital, contrato, convênio e ajustes congêneres, conforme art. 38, parágrafo único da Lei 8666/93. No caso sob análise a Administração optou em encaminhar os autos à Assessoria Jurídica para manifestação. A Lei nº 8.666/1993, nos incisos I e II do art. 24, dispensa licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos para a Administração com o procedimento licitatório. O artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, é dispensável de licitação nos casos de compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma aquisição ou mesmo serviço que possa ser realizado de uma só vez. A pretensão da Administração enquadra-se na hipótese do art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 que permite a dispensa de procedimento licitatório quanto a despesa pública não atinge o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). O TCU orienta que nos processos de dispensas a administração demonstre a cotação de mercado como mecanismo de aferição dos valores, verbis: Proceda à devida pesquisa de preços previamente à contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devendo a documentação pertinente constar do respectivo processo, em observância ao disposto no inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 933/2008 Plenário ... adotar, como regra, a realização de coleta de preços nas contratações de serviços e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei 8.666/93. Acórdão 159/1995 1ª Câmara Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica ... faça constar dos processos de contratação direta, fundamentada no art. 24, incs. I e II, da Lei nº 8.666/93, a pesquisa de mercado realizada, nos termos do art. 43, inc. IV, da mesma lei; Acórdão 537/2005 2ª Câmara ... III) estimar, sempre os custos envolvidos para possibilitar que a administração preveja quanto vai desembolsar para pagar os serviços ou compras, de acordo com o inc. II do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93; (...) ... XVI) realizar pesquisas de mercado que permitam à Administração ter noção dos preços praticados na iniciativa provada, de acordo com o inc. IV do art. 43 e com o inc. II do art. 48 da Lei 8.666/93 Acórdão 584/1997 1ª Câmara Destacamos como precedentes do TCU, os seguintes julgados: 4104/2009 – 2ª Câmara, 2432/2009 – Plenário, 1097/2007 – Plenário, 1405/2006 – Plenário. A exigência relativa à pesquisa de mercado foi cumprida pela Administração, pois consta nos autos cotações de preços realizadas junto às empresas RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224, C2F DE ASSIS SERVIÇOS GRAFICOS e WAUDECY BASTISTA DO NASCIMENTO. Nos autos do processo em epígrafe verifica-se como menor preço cotado o montante de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), oferecido pela empresa RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224. A proposta apresentada enquadra-se nos limites impostos pelo art. 24, II da Lei 8666/93 para dispensa de procedimento licitatório e atende às necessidades da administração. Desta forma, é perfeitamente legal a instauração de dispensa para realização de despesa destinada a Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica III – POSICIONAMENTO FINAL Diante dos argumentos inscritos neste Parecer, é possível a realização de despesa destinada a Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM, por meio de dispensa fundamentada no art. 24, II da Lei 8666/93. Salvo melhor juízo, é como me pronuncio. São Sebastião do Uatumã-AM, 01 de Julho de 2022. Assessoria Jurídica Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OFÍCIO Nº017/2022. São Sebastião do Uatumã/AM, 01 de Julho de 2022. A Senhora RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL Representante da Empresa: RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224 (CNPJ n° 37.315.682/0001-31) R Monsenhor Coutinho, Nº 937, Centro, Cep 69.010-110, Manaus/AM Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente informá-lo que a Senhora foi indicada para Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM, conforme proposta datada de 28 de Junho de 2022. Na oportunidade Senhor deverá apresentar a documentação elencada no Anexo 01 e após Homologação, assinar o contrato administrativo. Atenciosamente, IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I � RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: ▪ PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ). ▪ Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL através DE CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; ▪ Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS); ▪ PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL ▪ PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da proponente, em validade; ▪ Prova de INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DO TRABALHO, em validade. ▪ CERTIDÕES NEGATIVAS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. � CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: A empresas que se cadastrarem no Setor de Cadastros da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, obterão o Certificado de Registro Cadastral, que servirá de comprovante de que a empresa apresentou os Documentos descritos acima. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FOLHA DE INFORMAÇÃO Na data 30/06/2022 foi recebido o Processo referente à Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM. Foram tomadas as seguintes providências: ⮚ - Elaboração da Minuta de Contrato; ⮚ - Encaminhado para análise da Assessoria Jurídica; ⮚ - Ofício solicitando documentos de habilitação da empresa que apresentou menor valor entre as cotações. São Sebastião do Uatumã, 01 de julho de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO I - DA NECESSIDADE DO OBJETO Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM, da empresa RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224 (CNPJ n° 37.315.682/0001-31), de Acordo o Projeto Básico, no qual descreve a Prestação de Serviços. Após análise da proposta apresentada pela empresa supracitada, verifica-se que atende as descrições contidas no Projeto Básico, restando, portanto, caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação. Nos autos do processo consta a Carta Proposta elaborada pela empresa RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224 (CNPJ n° 37.315.682/0001-31), devidamente aprovado pela Autoridade Competente desta Autarquia, no qual evidencia os serviços a serem contratados. II – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.666/93 III – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA No caso em questão se verifica a análise dos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato de a presente contratação está dentro dos limites estabelecidos no art. 24, II da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta. IV – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE A prestação de serviço disponibilizado pela empresa RENATA ALANA Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224 (CNPJ n° 37.315.682/0001-31) é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço. V – DAS COTAÇÕES No processo em epígrafe, verificou-se que foi realizada a pesquisa de mercado através de cotações em três Empresas. Assim, diante do exposto nos documentos, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado igual a R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais). O menor preço ofertado a esta Autarquia para contratação do serviço foi de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) da empresa RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224 (CNPJ n° 37.315.682/0001-31). VI – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. VII – DA ESCOLHA A empresa escolhida neste processo para sacramentar a Prestação dos Serviços pretendidos, foi: • RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 37.315.682/0001-31, estabelecida na R Monsenhor Coutinho, Nº 937, Centro, Cep 69.010-110, Manaus/AM. • VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). VIII – DA HABILITAÇÃO Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93. Resta deixar consignado que a Empresa demonstrou habilmente sua habilitação. IX – DA CARTA CONTRATO – MINUTA Visando instruir a Dispensa de Licitação do Processo Administrativo em epígrafe, definindo claramente as obrigações das partes, esta CPL juntou-se aos autos a Minuta da Carta Contrato devidamente aprovada através de Parecer da Assessoria Jurídica. X – CONCLUSÃO Considerando que a proposta ofertada pela empresa RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 37.315.682/0001-31, estabelecida na R Monsenhor Coutinho, Nº 937, Centro, Cep 69.010-110, Manaus/AM, foi a menor apresentada e a mesma está abaixo do valor estimado. Diante do exposto, concluímos que a contratação se encontra dentro do limite de dispensa estabelecido no art.24, II, da Lei 8.666/93, verificamos a legalidade da contratação mediante a escolha da melhor proposta dentre as constantes nos autos, podendo a Administração contratar sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. São Sebastião do Uatumã, 04 de julho de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OFÍCIO Nº019/2022-CPL-PMSSU-SAAE- São Sebastião do Uatumã, 04 de julho de 2022. SENHOR DIRETOR, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM, em conformidade dos fatos do relatório circunstanciado em anexo, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, cotado por menor preço global pela pessoa jurídica: RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224, com valor global de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ao Ilmº. Srº. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa se adequa atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório para prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação nº 007/2022. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório para prestação de serviços a serem feita pela Pessoa Jurídica RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224, inscrita no CNPJ nº 37.315.682/0001-31, sediada na R Monsenhor Coutinho, Nº 937, Centro, Cep 69.010-110, Manaus/AM, para Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para locação deste Despacho, orçada em R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), empenhadas no exercício de 2022, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria Administrativa a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se São Sebastião do Uatumã, 04 de julho de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CARTA CONTRATO Nº 009/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2022 CARTA CONTRATO Nº 009/2022 Carta Contrato de menor preço global nº 009/2022, que entre si, fazem SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, e a Empresa RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224, de acordo com as condições a seguir: Pelo presente instrumento, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.409/0001-21, com sede na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade Nº. 1880574-4-SSP/AM, CPF Nº. 797.057.662-15, residente e domiciliado neste Município, e a Empresa RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº. 37.315.682/0001-31, situada, na R Monsenhor Coutinho, Nº 937, Centro, Cep 69.010-110, Manaus/AM, denominada CONTRATADA, neste ato representado legalmente pela Sra. RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL, portador do RG Nº 2093255-3 e CPF Nº013.834.332-24, residente e domiciliado no endereço empresarial do despacho exarado pelo Diretor, resolvem celebrar a presente Carta Contrato, resultado da DISPENSA Nº 007/2022 - C.P.L, cuja homologação e adjudicação foram publicadas no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, nesta mesma data, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 8.666/93. 1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Este contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. 2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 2.1. A contratação será pelo prazo máximo de 06 (seis) meses a iniciar em 05 de julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022, podendo com o aprazimento das partes ser prorrogado por período inferior, igual ou superior, de acordo com as necessidades dos serviços e mediante ajuste ou não do valor licitado. 3.0. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO GLOBAL 3.1. Para a execução da CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO fica ajustado o preço de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), de acordo com o Anexo I. 3.2. A contratada fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, de acréscimos ou supressão de serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Carta Contrato. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 4.0. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTOS 4.1. Os pagamentos serão efetuados, de acordo com o projeto básico (Formulário – Proposta), obedecendo às normas da CONTRATANTE. 4.2. A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, no seguinte caso: 4.2.1. Existência de qualquer débito exigível pelo Contratante; 5.0. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 5.1. Os preços contratuais serão irreajustáveis. 6.0. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIAS 6.1. Usando a faculdade que lhe assegure o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratante dispensa a Contratada de Prestação de Garantia para execução da presente Carta Contrato. 7.0. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO 7.1. A Fiscalização será exercida por prepostos credenciados que representarão a Contratante perante a contratada cuja atribuição é: 7.1.1. Certificar as faturas correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, verificados e aceitos. 8.0. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES 8.1. Sem prejuízo das demais sanções ajustadas nesta Carta Contrato, ressalvados os casos de força maior devidamente comprovado e aceitos pela Contratante, a Contratada fica sujeita as seguintes penalidades. 8.1.1. Advertência 8.1.2. Multa 8.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo de/ou superior a 02 (dois) anos. 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que tiver aplicado à penalidade. 8.2. A contratada Ficará sujeita a multa nos seguintes casos: 8.2.1. Pelo atraso na execução do(s) serviço(s) prestado(s), fica sujeita à multa(s) calculada(s) pela Fórmula a seguir: C M = x F x N, sendo T M = Valor da multa; C = Valor correspondente à parcela ou etapa não executada; T = Prazo concedido para execução da fase, ou parcela do serviço em dia; N = Período de atraso por dias corridos; F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir: Tabela de Fator Progressivo De 01 a 30 dias Fator = 0,02 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã De 31 a 60 dias Fator = 0,04 Acima de 60 dias Fator = 0,06 8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) do valor da Carta Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando: a) Não se aparelhar convenientemente para execução do objeto contratado; b) Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da fiscalização. 8.2.3. Multa de 10% (dez por cento do valor da Carta Contratado, quando rescindir injustificadamente esta Carta Contrato ou der causa a rescisão, continuando com a obrigação de indenizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM, em perdas e danos, com a consequente suspensão do direito de licitar e contratar com a, podendo ainda, ser declarada inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública. 8.3. O valor da multa aplicada de que trata o item 8.2.1, será cobrado na fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa do serviço for efetivamente concluída. 8.4. As multas de que tratam os itens 8.2.2 e 8.2.3 serão deduzidas do primeiro pagamento a que a Contratada fizer jus. Caso o Crédito da Contratada junto ao Contratante seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial. 8.5. A Contratada, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, para interpor recurso junto à Contratante. 8.6. Não havendo prejuízo à Contratante ou a terceiros, as multas por atraso de etapas parciais, poderão ser, quando expressamente requeridas e a juízo da Contratante perdoada e devolvida à Contratada, desde que, para a entrega final dos serviços seja mantido o prazo previsto nesta Carta Contrato. 9.0. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO 9.1. A inexecução total ou parcial desta Carta Contrato dá ensejo à sua rescisão pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente. 9.2. Sem prejuízo de outras sanções, constitui motivos para rescisão desta Carta Contrato pela Contratante: 9.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 9.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 9.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Contratada a comprovar a impossibilidade de entrega do bem; 9.2.4. O desatendimento às determinações da Fiscalização, assim como as de seus superiores; 9.2.5. Razões de interesse do Serviço Público. 9.3. Constitui motivos para rescisão desta Carta Contrato pela Contratada: 9.4. A concorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução da Carta Contrato. 9.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 10.0. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO 10.1. Os serviços serão recebidos pela contratante, nos termos do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Os casos omissos nesta Carta Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei 8.666/93. 11.2. A Contratante não admitirá quaisquer alterações das especificações, salvo casos especialíssimos, a seu exclusivo critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência. 11.3. A Contratante providenciará a publicação desta Carta Contrato, em extrato, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, até o 5º (quinto) dia útil dia do mês seguinte ao de sua assinatura. 11.4. Fica eleito o foro de São Sebastião do Uatumã, para dirimir as questões oriundas da presente Carta Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES: 12.1. As despesas necessárias à execução do objeto correção à conta da seguinte Dotação Orçamentária de 2022: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários E, assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Carta Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos. São Sebastião do Uatumã /AM, 05 de Julho de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE CONTRATANTE Testemunhas: RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224 CONTRATADA CPF: CPF: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO DOS SERVIÇOS ITEM 1 UNID. UND QUANT. 60000 DESCRIÇÃO DO OBJETO Confecção de Formulário de Conta de Água. VL UNIT R$ 0,25 TOTAL R$ 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 009/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°007/2022 Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, CNPJ Nº 05.398.409/0001-21; Contratada: RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224 (CNPJ 37.315.682/0001- 31) Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM. Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Dotação: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Prazo de execução: 06 (seis) meses. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de Julho de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ATO Nº009/2022 DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA SERVIÇO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições, atendendo aos dispositivos previstos no artigo 67 da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993 que determina a designação especial de representante da administração para fiscalização da execução de contratos, resolve DESIGNAR o servidor IDILERMANDO ZUANI PRESTES, para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização da Prestação de Serviços Gráficos para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Sebastião do Uatumã/AM, objeto da Carta-Contrato celebrada junto a empresa RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224 (CNPJ n° 37.315.682/0001-31), em 05/07/2022 e vinculada a DL 007/2022. Caberá ao servidor acima designado o exercício de todas as atribuições de fiscalização na execução dos serviços descritos na Carta-Contrato e proposta comercial adjudicada, destacando, ainda: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/1993; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. Caberá, ainda, ao servidor designado, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93, realizar as tarefas de verificação, atesto e recebimento dos serviços contratados que subsidiarão os pagamentos futuramente realizados. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de Julho de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Visto: / /2022. RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ORDEM DE SERVIÇO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei RESOLVE baixar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1º Fica autorizada empresa RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224, (CNPJ n° 37.315.682/0001-31), a executar a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM; Art. 2º O prazo para a execução dos serviços objeto desta Ordem de Serviço é de 06 (seis) meses, conforme disposto na Carta-Contrato. Art. 3º O valor global dos serviços é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). § 1º O pagamento da primeira parcela será realizado pela Contratante ao Contratado será efetuado até 10 (dez) dias após entrega e aceitação dos serviços prestados (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93), mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. § 2º As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 10 – Recurso Ordinários, relativo ao Orçamento para o Presente Exercício Financeiro de 2022. São Sebastião do Uatumã/AM, 05 de Julho de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Visto: / /2022. RENATA ALANA OLIVEIRA DO AMARAL 01383433224 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas.