SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã OFÍCIO Nº007/2022-SAAE-CPL-PMSSU São Sebastião do Uatumã (AM), 28 de Abril de 2022. Senhor Presidente, ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, DE PESSOAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. Faz-se necessária a Contratação de Pessoa Jurídica para o Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio; A contração se faz necessário para a execução do Sistema que servirão como suporte administrativo - financeiro, no gerenciamento da atividade deste SAAE, referente a: Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio. Desta forma, fora elaborado Projeto Básico com a descrição dos serviços necessários, documento que encaminhamos para seu conhecimento e providencias, assim como orçamento estimativo e cotações. Destarte, solicito a essa Comissão Permanente de Licitação, a adoção de medidas legais para instauração de processo licitatório visando ao atendimento ao pleito. A execução dos referidos serviços está estimados na quantia de R$ 12.704,00 (Doze mil, setecentos e quatro reais), valores máximos admitidos por esta Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Autarquia, sendo que o mesmo está adequado à modalidade licitatória de Dispensa de Licitação, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.666/93. A despesa será empenhada à conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Segue em anexo, o projeto básico contendo as regras para a contratação, elaborado por esta diretoria. Atenciosamente, ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Ao Ilmº. Srº. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã PROJETO BÁSICO 1. OBJETO: 1.1.O presente Projeto Básico tem por objeto o licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio. 2. JUSTIFICATIVA 2.1.O presente Projeto Básico servirá para que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE possa contratar pessoa jurídica de direito privado, para a execução do Sistema que servirão como suporte administrativo - financeiro, no gerenciamento da atividade deste Poder Legislativo Municipal, referente ao: Contabilidade Pública, Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio. 3. PLANILHA ORÇAMENTARIA COM VALOR GLOBAL DE IMPLANTAÇÃO, TRINAMENTO E PESSOAL E MANUTENÇÃO DO SISTEMA: 3.1.A presente solicitação encontra-se devidamente instruída por orçamentos levantados pela Secretaria de Administração através de pesquisa de mercado, que perfazem, para este objeto, uma estimativa global de R$ 12.352,00 (Doze Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais). ESPECIFICAÇÕES DOS PREÇO MÉDIO ITEM 1 QTD 12 UND Mês SERVIÇOS Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de CONTABILIDADE PÚBLICA - PESSOAL – ALMOXARIFADO - PATRIMONIO VALOR UNITÁRIO R$ 1.058,67 VALOR GLOBAL R$ 12.704,00 4. CARACTERISTICA DO SISTEMA/PROGRAMA 4.1. Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de CONTABILIDADE PÚBLICA: Contas: Auxilia nos lançamentos e registros da execução permitindo controle seguro de todos os compromissos, sem deixar de atender todas as exigências legais. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã � Permite e auxilia a elaboração e controle do orçamento, da execução contábil e as demonstrações contábeis em estrita obediência às exigências da Lei 4.320 de 17/03/1964 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 101 de 04/05/00. � produz demonstrativos tanto nos modelos dos Tribunais de Contas Estaduais, como nos modelos da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. � Permite a elaboração de requisições de compra ou de empenhos, independente do processo de licitação. Diário e Razão: Registra todo o fluxo de lançamentos utilizando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público-PCASP com as contas contábeis classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam: � Contas com Informações de Natureza Patrimonial: registram, processam e evidenciam os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público, representadas pelas contas que integram o Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) e Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA); � Contas com Informações de Natureza Orçamentária: registram, processam e evidenciam os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária, representadas pelas contas que registram aprovação e execução do planejamento e orçamento, inclusive restos a pagar; � Contas com Informações de Natureza Típica de Controle: registram, processam e evidenciam os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como outras que tenham função precípua de controle, seja para fins de elaboração de informações gerenciais específicas, acompanhamento de rotinas, elaboração de procedimentos de consistência contábil ou para registrar atos que não ensejaram registros nas contas patrimoniais, mas que potencialmente possam vir a afetar o patrimônio. � Possui adequação aos desdobramentos de contas específicos dos Tribunais de Contas Estaduais que os utilizam em seus sistemas de prestação de contas informatizado. Balanço: Processa e imprime todos os demonstrativos e anexos do balanço anual previstos na Lei 4.320/64, alterados pela Portaria STN nº 438 de 12/07/2012 e, incluindo os novos anexos 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa) e nº 19 (Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido). � Produz, sem interferência do usuário, todos os demonstrativos de balanço anual tanto consolidados, não consolidado, de fundos, autarquias ou de um simples vínculo à fonte de recurso. � Analisa, imprime e aponta eventuais divergências nos anexos dos balanços. Ensino: Processa todos os demonstrativos para atendimento dos dispositivos e normas legais. � Processa análises e demonstrativos para acompanhamento diário, decendial, mensal e trimestral norteando a correta aplicação dos recursos vinculados ao ensino. � Processa e produz, além dos demonstrativos oficiais de aplicação, demonstrativos gerenciais que facilitam o controle da aplicação. LC-101: Processa todos os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes das Portarias do MF/STN e dos Tribunais de Contas Estaduais, com periodicidade pré-estipulada pelo usuário, para adoção de medidas e cumprimento das exigências legais. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Homepage: Produz automaticamente todos os demonstrativos mensais e o próprio Homepage contas públicas, conforme exigências da Lei Federal nº 9.755/98 e da IN nº 28 do TCU. � Processa dados e prepara automaticamente a página para divulgação na internet gerando todos os demonstrativos exigidos pelo TCU e pela LC-101 em formato HTML ou PDF. Orçamento: Permite a elaboração e controle do orçamento ao balanço do município obedecendo à todas as exigências da Lei 4.320 de 17/03/64 e suas alterações posteriores. � Integrado ao PPA e à LDO o orçamento foi programado para processar todos os demonstrativos exigidos pelas normas legais. � Atualiza automaticamente no sistema, todos os anos, todas as tabelas de classificações orçamentárias, de acordo com as Portarias MF/STN. � Faz análises de aplicações vinculadas e produz demonstrativos individualizados por fundos especiais e entidades da administração indireta. PPA/LDO: Permite a execução de levantamentos de dados e estudos para elaboração do PPA e da LDO. � Permite um nível elevado de detalhamento dos programas de governo, aplicando níveis de prioridade e auxilia a equalização do equilíbrio entre receitas e despesa ano a ano. � Auxilia a projeção de receitas e despesas no período do PPA com base no período anterior. � Permite a elaboração da LDO em estrita observância das previsões do PPA, permitindo alterações, inclusões e exclusões de programas. Prestações de Contas: Possui opções próprias para produção de demonstrativos e prestações de contas eletrônicas ou documentais especificas de cada Tribunal de Contas Estadual. 4.2. COMPRAS: Inicia e conduz o usuário em todo o processamento de compras, � Permite todos os controles de movimentação de produtos no almoxarifado, integrado ao setor de compras, licitações e ao patrimônio. ω Processa o controle da frota de veículos e máquinas, produzindo demonstrativos analíticos de gastos com manutenção e combustíveis. 4.3. PATRIMÔNIO: Permite administrar a área de patrimônio acompanhando a movimentação física e financeira fazendo uma atualização automática e global dos bens nas variações econômicas e no balanço patrimonial. 4.4. Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de PESSOAL: O Sistema de Pessoal deverá ser de multiempresa, multitarefa e multiusuário, com permissão por perfil de acesso as telas, empresas, divisões e lancamentos de eventos. Possuir senha de acesso criptografada. Todos os relatórios do Sistema podem ser alterados pelo usuário, além de serem armazenados mais de um layout de relatório para cada usuario criado. As telas de manutenção, cálculo e relatórios deverão ser padronizadas para fácil assimilação, além das telas de cadastros possírem filtragem e ordenação flexível e opação de impressao com layout personalizado. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 5. DOS SERVIÇOS: a. Os serviços resultantes deste Projeto Básico deverá contemplar a operacionalidade dos diferentes sistemas, parte integrante do presente processo, e que serão desenvolvidos, sempre, em obediência à Fiscalização que será designada para tal. b. Inicialmente, após a assinatura da contratação entre as partes, contratado deverá, num prazo de 10 (dez) dias corridos prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, neste caso a prorrogação deverá ser solicitada pelo Contratado, para realizar a implantação, a conversão e treinamento de pessoal para se habilitar perante a operacionalidade dos sistemas. c. No caso da implantação do Sistema pelo contratado (“softwares” e todas as suas documentações especificas), o mesmo deverá observar o tratamento das exigências adminitrativo-financeiras deste Poder Legislativo devendo os referidos Sistemas entrar em funcionamento, após os devidos testes para avaliar as suas funcionalidades. d. O suporte técnico consistirá de acompanhamento do uso dos Sistemas implantados e que são mencionados neste Projeto Básico. e. O suporte técnico deverá ser efetuado pelo contratado, em datas estabelecidas pelas partes, nos dias úteis, de segunda-feira à sexta feira, exceto, sábado, domingo e feriado. f. Para a realização de quaisquer atividades que resulte no suporte técnico de qualquer dos Sistemas, o contatado devera executar as eventuais alterações que se façam necessárias, sempre em obediência as determinações da Fiscalização. g. Qualquer das modalidades de suporte, essas poderão ser efetuadas na sede do Contratante mediante solicitação, nunca inferior a 72 (setenta e duas) horas. h. A assessoria Técnica que será prestada pelo contratado em relação aos Sistemas consistirá em: 1) Divulgação de informações de atualização das versões dos sistemas licenciados pelo Contratante. 2) Geração de material (mídia) necessário as implantações das atualizações, mediante o fornecimento antecipado de dados pelo Contratante. 3) Analise e eliminação de eventuais falhas que se manifestarem no funcionamento dos sistemas, mediante atendimento técnico por telefone e, caso necessário, na sede do Contratante, com as despesas de hospedagem, alimentação e transporte pagas pela Contratada. 6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: a. do Contratante: 1) Disponibilizar ao Contratado todas as informações e elementos necessários para o bom cumprimento do objeto deste Projeto Básico. 2) Disponibilizar os pagamentos resultantes do procedimento licitatório e adotado no ato da contratação, nos termos da planilha de especificações dos serviços aprovada regularmente pela Administração. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 3) Se responsabilizar pela indicação de seu pessoal para fins de treinamentos junto aos Contratado quanto à operacionalidade dos Sistemas e, ainda quando do lançamento de novas versões atualizadas. 4) Se responsabilizar quanto às modificações que venham a ser provocadas nos Sistemas por mudanças da legislação adotada na execução deste Projeto Básico. 5) Sensibilizar em caso de perda provocada por fenômenos físicos, por conseqüência de intempéries, ou ainda, por má operação e uso pelo seu pessoal. b. Contratado 1) Treinamento de Pessoal em caso de novas versões. 2) Atualização de novas versões dos sistemas de programas. 3) Prestar Assessoria Técnica permanente durante o período de validade da contratação e que relacione, exclusivamente, aos sistemas de programas. 4) Somente os técnicos do Contratado poderão realizar quaisquer alterações nos sistemas a que se refere este Projeto Básico. 5) Solicitar os pagamentos respectivos de acordo com a planilha de especificações dos serviços aprovada regularmente pela Administração. 6) Providenciar as instalações dos sistemas de programas nos prazos estabelecidos no Projeto Básico incluindo a cessão e usos dos mesmo, que perdurará até o termino das obrigações contratuais. 7) Prestar as devidas manutenções preventivas dos sistemas de programas, sempre que for necessário. 8) Prestar manutenções corretivas todas vez que for necessário à atualização dos sistemas de programas implantados, de acordo com este Projeto Básico. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1.Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários 8. FORMA DE PAGAMENTO: 8.1.Os pagamentos para o cumprimento das obrigações contratuais e de acordo com o Projeto Básico serão efetuados da seguinte forma: a. O pagamento será realizado através de boleto de compensação bancária, ou ordem de pagamento para o banco e conta indicados no Boleto. 9. PRAZO: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã a. O prazo de vigência para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, e enquanto que o prazo da licença de uso para consultas, ajustes e emissão de relatórios é indeterminado. 10. MULTAS 10.1. No caso da inexecução parcial ou total do presente termo contratual, ou mesmo em caso de mora contratual, poderão ser aplicadas pela contratante as seguintes multas: a) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 5%, do valor do contrato; b) pela inexecução total do contrato, assim também entendida a recusa à sua assinatura, multa de até 10% do valor do contrato; c) pela mora contratual, assim entendido eventual atraso no atendimento de consultas formuladas, multa de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal, por dia de atraso. 11. CONTROLE DE INFORMAÇÕES 11.1. A contratante será responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros. 12. PROTEÇÃO 12.1. A contratada poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a contratante expressamente concorda, introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mal uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário contratante. 12.2. A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, mantê-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no mercado de software, ou a emitir mediante remuneração, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TXT´s com os respectivos lay-outs. 13. ACOMPANHAMENTO 13.1. A contratante se comprometerá a manter funcionários que atuarão nos serviços e serão instruídos pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência à implantação de sistemas e procedimentos, sendo nesse caso substituídos pela contratante. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIDÃO Certifico o recebimento do presente processo administrativo licitatório, promove-se a autuação sob a numeração nº007/2022-SAAE, tendo por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para o Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio; São Sebastião do Uatumã, 28 de Abril de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO ASSUNTO: Procedimento Licitatório Modalidade: Dispensa de Licitação À Assessoria Jurídica Na forma que determina o Art. 38, da Lei nº 8.666/93, solicitamos a Vossa Senhoria manifestação acerca da regularidade do epigrafado procedimento licitatório na Modalidade de Dispensa, bem como da minuta de contrato, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para o Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio; São Sebastião do Uatumã, 28 de Abril de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica DISPENSA 004/2022 INTERESSADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE P A R E C E R J U R Í D I C O SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, DE PESSOAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. VALOR ABAIXO DO ART. 24 II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. I - RELATÓRIO É trazido a essa Assessoria Jurídica o processo administrativo instaurado a partir do Oficio do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, através do qual é solicitada a Contratação de Pessoa Jurídica para o Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio. O processo é instruído com solicitação, projeto básico, minuta de Carta-Contrato, cotações de preço e Despacho da autoridade competente. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONVENIÊNCIA DA DESPESA Juridicamente não há óbice para a realização da despesa pretendida, vez que o serviço a ser adquirido tende a suprir às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA A Lei de Licitações impõe que os procedimentos de dispensa sejam instruídos com pareceres técnicos ou jurídicos. A Lei não impõe a obrigação de Parecer subscrito pela Assessoria Jurídica nos casos de dispensa ou inexigibilidade como o faz nos casos de minuta de edital, contrato, convênio e ajustes congêneres, conforme art. 38, parágrafo único da Lei 8666/93. No caso sob análise a Administração optou em encaminhar os autos à Assessoria Jurídica para manifestação. A Lei nº 8.666/1993, nos incisos I e II do art. 24, dispensa licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos para a Administração com o procedimento licitatório. O artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, é dispensável de licitação nos casos de compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma aquisição ou mesmo serviço que possa ser realizado de uma só vez. A pretensão da Administração enquadra-se na hipótese do art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 que permite a dispensa de procedimento licitatório quanto a despesa pública não atinge o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). O TCU orienta que nos processos de dispensas a administração demonstre a cotação de mercado como mecanismo de aferição dos valores, verbis: Proceda à devida pesquisa de preços previamente à contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devendo a documentação pertinente constar do respectivo processo, em observância ao disposto no inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 933/2008 Plenário ... adotar, como regra, a realização de coleta de preços nas contratações de serviços e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei 8.666/93. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica Acórdão 159/1995 1ª Câmara ... faça constar dos processos de contratação direta, fundamentada no art. 24, incs. I e II, da Lei nº 8.666/93, a pesquisa de mercado realizada, nos termos do art. 43, inc. IV, da mesma lei; Acórdão 537/2005 2ª Câmara ... III) estimar, sempre os custos envolvidos para possibilitar que a administração preveja quanto vai desembolsar para pagar os serviços ou compras, de acordo com o inc. II do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93; (...) ... XVI) realizar pesquisas de mercado que permitam à Administração ter noção dos preços praticados na iniciativa provada, de acordo com o inc. IV do art. 43 e com o inc. II do art. 48 da Lei 8.666/93 Acórdão 584/1997 1ª Câmara Destacamos como precedentes do TCU, os seguintes julgados: 4104/2009 – 2ª Câmara, 2432/2009 – Plenário, 1097/2007 – Plenário, 1405/2006 – Plenário. A exigência relativa à pesquisa de mercado foi cumprida pela Administração, pois consta nos autos cotações de preços realizadas junto às empresas FIORILLI SOFTWARE LTDA, A. O. S. SOFTWARE LTDA e SIMPLES INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA. Nos autos do processo em epígrafe verifica-se como menor preço cotado o montante de R$ 6.912,00 (Seis mil, novecentos e doze reais), oferecido pela empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA. A proposta apresentada enquadra-se nos limites impostos pelo art. 24, II da Lei 8666/93 para dispensa de procedimento licitatório e atende às necessidades da administração. Desta forma, é perfeitamente legal a instauração de dispensa para realização de despesa destinada a Prestação Serviços de Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 Assessoria Jurídica III – POSICIONAMENTO FINAL Diante dos argumentos inscritos neste Parecer, é possível a realização de despesa destinada a Prestação Serviços de Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio, por meio de dispensa fundamentada no art. 24, II da Lei 8666/93. Salvo melhor juízo, é como me pronuncio. São Sebastião do Uatumã-AM, 29 de Abril de 2022. Assessoria Jurídica Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OFÍCIO Nº011/2022. São Sebastião do Uatumã/AM, 29 de Abril de 2022. O Senhor JOSÉ ROBERTO FIORILLI Representante da Empresa: FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE - ME (CNPJ n° 01.704.233/0001-38) AV Marginal, N. 65 – Industrial – CEP 15.140-000 – Balsamo/SP Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente informá-lo que o Senhor foi indicada para Contratação de Pessoa Jurídica para o Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio, conforme proposta datada de 26 de Abril de 2022. Na oportunidade Senhor deverá apresentar a documentação elencada no Anexo 01 e após Homologação, assinar o contrato administrativo. Atenciosamente, IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I � RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: ▪ PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ). ▪ Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL através DE CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; ▪ Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS); ▪ PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL ▪ PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da proponente, em validade; ▪ Prova de INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DO TRABALHO, em validade. ▪ CERTIDÕES NEGATIVAS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. � CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: A empresas que se cadastrarem no Setor de Cadastros da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã/AM, obterão o Certificado de Registro Cadastral, que servirá de comprovante de que a empresa apresentou os Documentos descritos acima. Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FOLHA DE INFORMAÇÃO Na data 28/04/2022 foi recebido o Processo referente à Contratação de Pessoa Jurídica para o Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio, de interesse do Serviços Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Foram tomadas as seguintes providências: ⮚ - Elaboração da Minuta de Contrato; ⮚ - Encaminhado para análise da Assessoria Jurídica; ⮚ - Ofício solicitando documentos de habilitação da empresa que apresentou menor valor entre as cotações. São Sebastião do Uatumã, 29 de Abril de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO I - DA NECESSIDADE DO OBJETO Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para o Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio, da empresa FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE (CNPJ n° 14. 01.704.233/0001-38), de Acordo o Projeto Básico, no qual descreve a Prestação de Serviços. Após análise da proposta apresentada pela empresa supracitada, verifica-se que atende as descrições contidas no Projeto Básico, restando, portanto, caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação. Nos autos do processo consta a Carta Proposta elaborada pela empresa FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE (CNPJ n° 01.704.233/0001- 38), devidamente aprovado pela Autoridade Competente desta Autarquia, no qual evidencia os serviços a serem contratados. II – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.666/93 III – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA No caso em questão se verifica a análise dos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato de a presente contratação está dentro dos limites estabelecidos no art. 24, II da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta. IV – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE A prestação de serviço disponibilizado pela empresa FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE (CNPJ n° 01.704.233/0001-38) é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO vinculada apenas à verificação do critério do menor preço. V – DAS COTAÇÕES No processo em epígrafe, verificou-se que foi realizada a pesquisa de mercado através de cotações em três Empresas. Assim, diante do exposto nos documentos, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado igual a R$ 12.704,00 (Doze mil, setecentos e quatro reais). O menor preço ofertado a esta Autarquia para contratação do serviço foi de R$ 6.912,00 (Seis mil, novecentos e doze reais) da empresa FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE (CNPJ n° 01.704.233/0001-38). VI – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. VII – DA ESCOLHA A empresa escolhida neste processo para sacramentar a Prestação dos Serviços pretendidos, foi: • FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 01.704.233/0001-38, estabelecida na AV Marginal, N. 65 – Industrial – CEP 15.140-000 – Balsamo/SP. • VALOR: R$ 6.912,00 (Seis mil, novecentos e doze reais). VIII – DA HABILITAÇÃO Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93. Resta deixar consignado que a Empresa demonstrou habilmente sua habilitação. IX – DA CARTA CONTRATO – MINUTA Visando instruir a Dispensa de Licitação do Processo Administrativo em epígrafe, definindo claramente as obrigações das partes, esta CPL juntou-se aos autos a Minuta da Carta Contrato devidamente aprovada através de Parecer da Assessoria Jurídica. X – CONCLUSÃO Considerando que a proposta ofertada pela empresa FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 01.704.233/0001-38, estabelecida na AV Marginal, N. 65 – Industrial – CEP 15.140-000 – Balsamo/SP, foi a menor apresentada e a mesma está abaixo do valor estimado. Diante do exposto, concluímos que a contratação se encontra dentro do limite de dispensa estabelecido no art.24, II, da Lei 8.666/93, verificamos a legalidade da contratação mediante a escolha da melhor proposta dentre as constantes nos autos, podendo a Administração contratar sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. São Sebastião do Uatumã, 02 de Maio de 2022. IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OFÍCIO Nº012/2022-CPL-PMSSU-SAAE- São Sebastião do Uatumã, 02 de Maio de 2022. SENHOR DIRETOR, Tendo em vista do presente processo administrativo licitatório, objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica para o Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio, em conformidade dos fatos do relatório circunstanciado em anexo, submetemos a V. Exa. o processo em epígrafe para fins de Homologação do objeto licitado, cotado por menor preço global pela pessoa jurídica: FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE, com valor global de R$ 6.912,00 (Seis mil, novecentos e doze reais), conforme Projeto Básico, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. Atenciosamente, IRIO LUIS MONTEIRO BARRETO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ao Ilmº. Srº. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Rua: Justino de Melo, 175 – Centro – Fone: (92) 3572-1030 São Sebastião do Uatumã – AM – CEP: 69135-000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, DE PESSOAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa se adequa atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório para prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação nº 004/2022. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório para prestação de serviços a serem feita pela Pessoa Jurídica FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE, inscrita no CNPJ nº 01.704.233/0001-38, sediada na AV Marginal, N. 65 – Industrial – CEP 15.140-000 – Balsamo/SP, para Serviços de Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para locação deste Despacho, orçada em R$ 6.912,00 (Seis mil, novecentos e doze reais), empenhadas no exercício de 2022, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Dotação Orçamentária: 05.01.01.17.122.0011.2.057 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OutrosServiços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Art. 3° Determinar à Secretaria Administrativa a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se São Sebastião do Uatumã, 03 de Maio de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã CARTA CONTRATO Nº 006/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2022 Carta Contrato de menor preço global nº 006/2022, que entre si, fazem SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, e a Empresa FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE, de acordo com as condições a seguir: CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.409/0001-21, com sede na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade Nº. 1880574-4-SSP/AM, CPF Nº. 797.057.662-15, e; CONTRATADA: FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE, pessoa jurídica de direito privado, com sede no endereço: AV Marginal, N. 65 – Industrial – CEP 15.140-000 – Balsamo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.704.233/0001-38, neste ato representada por: José Roberto Fiorilli, brasileiro, casado, programador, portador da cédula de identidade nº. 5.146.225 SSP/SP, CPF/MF nº. 476.609.378-04, residente e domiciliado (a) Rua Anisio Haddad, 8205, bloco 1, Apto 23, Gren Fields Residence Club, Cep 15091-745, na cidade de São José do Rio Preto – SP; Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, legitimamente representadas por quem de direito, ficou ajustado o presente Termo Contratual, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula 01 Objeto Constitui objeto deste contato o licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública/Almoxarifado/Patrimônio e Sistema Integrado de Pessoal – Licença Anual - 2022 e o suporte técnico. Estes Programas são de propriedade da Fiorilli Software Ltda, de uma das empresas subsidiárias ou de uma empresa fornecedora da Fiorilli, estando protegido por direitos autorais/de autor, sendo fornecido sob licença e não vendido. O termo "Programa" significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Cláusula 02 Utilização do Programa A Fiorilli Software Ltda concede a Contratante uma licença não-exclusiva de utilização do Programa. A Contratante pode: 1) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e 2) fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa. A Contratante garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato. A Contratante não pode: 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato; 2) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou locar o Programa. A Contratante declara que: 1) tem pessoal técnico qualificado para execução dos serviços para os quais serão utilizados os sistemas; 2) está ciente de que os resultados apresentados pelos sistemas dependem exclusivamente das informações registradas por seus técnicos nos mesmos; 3) está ciente de que a contratada não tem qualquer obrigação de executar serviços, dar consultoria e ou assessoria nas áreas envolvidas pelos sistemas; 4) está ciente de que a contratada não tem obrigação de enviar técnicos ou prepostos a quaisquer dependências da contratante para prestar eventual suporte técnico de sistema. A Contratante se obriga a: 1) manter os equipamentos de informática em perfeito funcionamento, bem como as redes internas e externas; 2) cuidar da segurança das suas bases de dados, realizando copias ou backups com a regularidade compatível com o uso de cada uma. Cláusula 03 Transferência de Direitos e Obrigações A Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros. A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade. Cláusula 04 Prova de Titularidade Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a Contratante utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial. Cláusula 05 Encargos e Impostos A Contratada define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseados na extensão de uso autorizado. Se a Contratante desejar aumentar a extensão do uso, deverá notificar a Contratada ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A Contratada não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos já exigíveis ou pagos. Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, coleta ou um honorário excluindo-se aqueles baseados no lucro líquido da Contratada, sobre o Programa fornecido e os serviços que o acompanham pela Contratada mediante este Contrato, a Contratante concordará em pagar essa quantia da maneira especificada pela Contratada ou fornecerá documentação de isenção. Cláusula 06 Garantia Limitada A Contratada garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações. A Contratada não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, ou que irá corrigir todos os defeitos do Programa. A Contratante é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa. O período de garantia do Programa expira um ano após a data da aquisição. As Informações sobre Licença especificam a duração dos serviços do Programa. Durante o período de garantia, é fornecida assistência sem encargos para a parte não-modificada do Programa através dos serviços do Programa relacionados a defeitos. Os serviços do programa estão disponíveis por um período nunca inferior a um ano, contado a partir da data de lançamento do Programa. Deste modo, a duração do serviço de garantia depende de quando a Contratante obtém a licença. Se o Programa não funcionar de acordo com a garantia durante o primeiro ano após a Contratante ter obtido a licença e a Contratada não conseguir resolver o problema fornecendo uma correção, restrição ou derivação, a Contratante poderá devolver o Programa onde o adquiriu e receber a devolução da quantia paga. Cláusula 07 Limitação de Responsabilidade Podem ocorrer casos em que, devido a um não-cumprimento da parte da Contratada ou a outra responsabilidade, a Contratante tenha direito a reclamar danos da Contratada. Em cada caso, independentemente da base em que a Contratante pode ter direito a reclamar os danos da Contratada (incluindo violação fundamental, negligência, falsas afirmações ou outra reclamação contratual ou extra contratual), a Contratada é responsável por não mais do que a quantia de quaisquer outros danos diretos reais até o máximo correspondente ao valor dos encargos para Programa que é a causa da reclamação. A contratada não será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais ou indiretos ou por quaisquer danos de conseqüência econômica (incluindo lucros cessantes), mesmo se a Contratada ou seu revendedor, tiverem sido advertidos da possibilidade de tais danos. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã A Contratada não será responsável por: 1) perda ou dano a seus registros ou dados, ou 2) quaisquer danos reclamados pela Contratante com base em qualquer reclamação de terceiros. Cláusula 08 Preços e Condições O preço total dos serviços propostos é de R$ 6.912,00 (Seis Mil, Novecentos e Doze Reais). O valor de R$ 6.912,00 (Seis Mil, Novecentos e Doze Reais) correspondente a locação de licenciamento de uso de sistemas será pago em parcela única, mediante a emissão de notas fiscais, sendo a primeira emitida no início do mês imediatamente seguinte ao da implantação do sistema. O valor da locação será reajustado anualmente com aplicação do IGPM da FGV. Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão de contrato o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de noventa dias. O sistemas informatizados poderão ser bloqueados ou suspensos para novos lançamentos, sempre que houver falta de pagamento do preço ajustado, por mais de noventa dias. Cláusula 09 Prazos O prazo de vigência do presente contrato é de doze meses a contar da data de assinatura do presente termo, enquanto que o prazo da licença de uso para consultas, ajustes e emissão de relatórios é indeterminado. Cláusula 10 Faturamento Os valores devidos pela contratante serão faturados no primeiro decêndio do mês seguinte ao da liquidação da locação, com vencimento até o último dia útil do mês da emissão da respectiva nota fiscal. Cláusula 11 Pagamento A contratante se obriga expressamente efetuar o pagamento através de boleto de compensação bancária, ou ordem de pagamento para o banco e conta indicados no Boleto. Cláusula 12 Prazos de início Os Programa objeto do presente contrato fica a disposição da contratante a partir desta data. Cláusula 13 Controle de Informações A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros. Cláusula 14 Proteção A contratada poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a contratante expressamente concorda, introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mal uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário contratante. A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, mantê- los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no mercado de software, ou a emitir mediante remuneração, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TXT´s com os respectivos lay-outs. Cláusula 15 Acompanhamento A contratante se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e serão instruídos pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência à implantação de sistemas e procedimentos, sendo nesse caso substituídos pela contratante. Cláusula 16 Multas No caso da inexecução parcial ou total do presente termo contratual, ou mesmo em caso de mora contratual, poderão ser aplicadas pela contratante as seguintes multas: a) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 5%, do valor do contrato; b) pela inexecução total do contrato, assim também entendida a recusa à sua assinatura, multa de até 10% do valor do contrato; c) pela mora contratual, assim entendido eventual atraso no atendimento de consultas formuladas, multa de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal, por dia de atraso. Cláusula 17 Rescisão Constitui motivo para rescisão do presente o descumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste contrato. Cláusula 18 Crédito As despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã 05.05.01.17.122.0011.2057, da Atividade 3.3.90.39.00.10 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica 10 – Recurso Ordinários Cláusula 19 Geral Além das cláusulas contratuais deste termo, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato. A Contratada pode rescindir a licença da Contratante no caso de não-cumprimento dos termos deste Contrato. Se a Contratada rescindir a licença, a autorização da Contratante para utilizar o Programa também será rescindida. Nem a Contratante e nem a Contratada poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido a causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual. Nem a Contratante e nem a Contratada são responsáveis pelo não-cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle. Cláusula 20 Foro Fica eleito, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã /AM E por assim se acharem justos e contratados, mandaram elaborar o presente, que foi lido e achado conforme, ao qual conferem plena e irrevogável validade, após rubricado em todas as folhas e anexos e assinado na presença de testemunhas que a tudo assistiram nesta data. São Sebastião do Uatumã/AM, 03 de maio de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE CONTRATANTE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE pela CONTRATADA Testemunhas: CPF: CPF: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã MINUTA DE CONTRATO CARTA CONTRATO Nº xxx/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° xxx/2022 Carta Contrato de menor preço global nº xxx/2022, que entre si, fazem SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as condições a seguir: CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.409/0001-21, com sede na Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Sr. ARTUR MONTEIRO BARROSO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade Nº. 1880574-4-SSP/AM, CPF Nº. 797.057.662-15, e; CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxx – xxxxxx– CEP xxxxxxxxxx – xxxxxxxx/xx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxx, neste ato representada por: xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxx xxx/xx, CPF/MF nº. xxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxx, xxxxx, xxxxx, xxxxxxxxxxx, Cep xxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx – xx; Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, legitimamente representadas por quem de direito, ficou ajustado o presente Termo Contratual, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula 01 Objeto Constitui objeto deste contato o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Estes Programas são de propriedade da xxxxxxxxxxxxxxx, de uma das empresas subsidiárias ou de uma empresa fornecedora da xxxxxxxxx, estando protegido por direitos autorais/de autor, sendo fornecido sob licença e não vendido. O termo "Programa" significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Cláusula 02 Utilização do Programa A xxxxxxxxxxxxxxxxxxx concede a Contratante uma licença não-exclusiva de utilização do Programa. A Contratante pode: 1) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e 2) fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa. A Contratante garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato. A Contratante não pode: 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato; 2) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou locar o Programa. A Contratante declara que: 1) tem pessoal técnico qualificado para execução dos serviços para os quais serão utilizados os sistemas; 2) está ciente de que os resultados apresentados pelos sistemas dependem exclusivamente das informações registradas por seus técnicos nos mesmos; 3) está ciente de que a contratada não tem qualquer obrigação de executar serviços, dar consultoria e ou assessoria nas áreas envolvidas pelos sistemas; 4) está ciente de que a contratada não tem obrigação de enviar técnicos ou prepostos a quaisquer dependências da contratante para prestar eventual suporte técnico de sistema. A Contratante se obriga a: 1) manter os equipamentos de informática em perfeito funcionamento, bem como as redes internas e externas; 2) cuidar da segurança das suas bases de dados, realizando copias ou backups com a regularidade compatível com o uso de cada uma. Cláusula 03 Transferência de Direitos e Obrigações A Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros. A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Cláusula 04 Prova de Titularidade A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a Contratante utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial. Cláusula 05 Encargos e Impostos A Contratada define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseados na extensão de uso autorizado. Se a Contratante desejar aumentar a extensão do uso, deverá notificar a Contratada ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A Contratada não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos já exigíveis ou pagos. Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, coleta ou um honorário excluindo-se aqueles baseados no lucro líquido da Contratada, sobre o Programa fornecido e os serviços que o acompanham pela Contratada mediante este Contrato, a Contratante concordará em pagar essa quantia da maneira especificada pela Contratada ou fornecerá documentação de isenção. Cláusula 06 Garantia Limitada A Contratada garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações. A Contratada não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, ou que irá corrigir todos os defeitos do Programa. A Contratante é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa. O período de garantia do Programa expira um ano após a data da aquisição. As Informações sobre Licença especificam a duração dos serviços do Programa. Durante o período de garantia, é fornecida assistência sem encargos para a parte não-modificada do Programa através dos serviços do Programa relacionados a defeitos. Os serviços do programa estão disponíveis por um período nunca inferior a um ano, contado a partir da data de lançamento do Programa. Deste modo, a duração do serviço de garantia depende de quando a Contratante obtém a licença. Se o Programa não funcionar de acordo com a garantia durante o primeiro ano após a Contratante ter obtido a licença e a Contratada não conseguir resolver o problema fornecendo uma correção, restrição ou derivação, a Contratante poderá devolver o Programa onde o adquiriu e receber a devolução da quantia paga. Cláusula 07 Limitação de Responsabilidade Podem ocorrer casos em que, devido a um não-cumprimento da parte da Contratada ou a outra responsabilidade, a Contratante tenha direito a reclamar danos da Contratada. Em cada caso, independentemente da base em que a Contratante pode ter direito a reclamar os danos da Contratada (incluindo violação fundamental, negligência, falsas afirmações ou outra reclamação contratual ou extra contratual), a Contratada é responsável por não mais do que a quantia de quaisquer outros danos diretos reais até o máximo correspondente ao valor dos encargos para Programa que é a causa da reclamação. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã A contratada não será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais ou indiretos ou por quaisquer danos de conseqüência econômica (incluindo lucros cessantes), mesmo se a Contratada ou seu revendedor, tiverem sido advertidos da possibilidade de tais danos. A Contratada não será responsável por: 1) perda ou dano a seus registros ou dados, ou 2) quaisquer danos reclamados pela Contratante com base em qualquer reclamação de terceiros. Cláusula 08 Preços e Condições O preço total dos serviços propostos é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx). O valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) correspondente a locação de licenciamento de uso de sistemas será pago em parcela única, mediante a emissão de notas fiscais, sendo a primeira emitida no início do mês imediatamente seguinte ao da implantação do sistema. O valor da locação será reajustado anualmente com aplicação do IGPM da FGV. Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão de contrato o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de noventa dias. O sistemas informatizados poderão ser bloqueados ou suspensos para novos lançamentos, sempre que houver falta de pagamento do preço ajustado, por mais de noventa dias. Cláusula 09 Prazos O prazo de vigência do presente contrato é de xx (xxxxxxx) xxxxxx a contar da data de assinatura do presente termo, enquanto que o prazo da licença de uso para consultas, ajustes e emissão de relatórios é indeterminado. Cláusula 10 Faturamento Os valores devidos pela contratante serão faturados no primeiro decêndio do mês seguinte ao da liquidação da locação, com vencimento até o último dia útil do mês da emissão da respectiva nota fiscal. Cláusula 11 Pagamento A contratante se obriga expressamente efetuar o pagamento através de boleto de compensação bancária, ou ordem de pagamento para o banco e conta indicados no Boleto. Cláusula 12 Prazos de início Os Programa objeto do presente contrato fica a disposição da contratante a partir desta data. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Cláusula 13 Controle de Informações A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros. Cláusula 14 Proteção A contratada poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a contratante expressamente concorda, introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mal uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário contratante. A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, mantê- los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no mercado de software, ou a emitir mediante remuneração, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TXT´s com os respectivos lay-outs. Cláusula 15 Acompanhamento A contratante se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e serão instruídos pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência à implantação de sistemas e procedimentos, sendo nesse caso substituídos pela contratante. Cláusula 16 Multas No caso da inexecução parcial ou total do presente termo contratual, ou mesmo em caso de mora contratual, poderão ser aplicadas pela contratante as seguintes multas: a) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 5%, do valor do contrato; b) pela inexecução total do contrato, assim também entendida a recusa à sua assinatura, multa de até 10% do valor do contrato; c) pela mora contratual, assim entendido eventual atraso no atendimento de consultas formuladas, multa de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal, por dia de atraso. Cláusula 17 Rescisão Constitui motivo para rescisão do presente o descumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste contrato. Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Cláusula 18 Crédito As despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 05.05.01.17.122.0011.2057, da Atividade 3.3.90.39.00.10 – Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica 10 – Recurso Ordinários Cláusula 19 Geral Além das cláusulas contratuais deste termo, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato. A Contratada pode rescindir a licença da Contratante no caso de não-cumprimento dos termos deste Contrato. Se a Contratada rescindir a licença, a autorização da Contratante para utilizar o Programa também será rescindida. Nem a Contratante e nem a Contratada poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido a causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual. Nem a Contratante e nem a Contratada são responsáveis pelo não-cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle. Cláusula 20 Foro Fica eleito, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã /AM E por assim se acharem justos e contratados, mandaram elaborar o presente, que foi lido e achado conforme, ao qual conferem plena e irrevogável validade, após rubricado em todas as folhas e anexos e assinado na presença de testemunhas que a tudo assistiram nesta data. São Sebastião do Uatumã/AM, xx de xxxxxxx de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor – SAAE CONTRATANTE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx pela CONTRATADA Testemunhas: CPF: CPF: Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 006/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°004/2022 Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, CNPJ Nº 05.398.409/0001-21; Contratada: FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE (CNPJ 01.704.233/0001-38) Objeto: SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, DE PESSOAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. Valor: R$ 6.912,00 (Seis mil, novecentos e doze reais) Dotação: Dotação Orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recurso Ordinários Prazo de execução: 12 (doze) meses. São Sebastião do Uatumã/AM, 03 de Maio de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ATO Nº006/2022 DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA SERVIÇO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso de suas atribuições, atendendo aos dispositivos previstos no artigo 67 da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993 que determina a designação especial de representante da administração para fiscalização da execução de contratos, resolve DESIGNAR o servidor IDILERMANDO ZUANI PRESTES, para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização dos Serviços de Licenciamento de uso de Software de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio, objeto da Carta- Contrato celebrada junto a empresa FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE (CNPJ 01.704.233/0001-38), em 03/05/2022 e vinculada a DL 004/2022. Caberá ao servidor acima designado o exercício de todas as atribuições de fiscalização na execução dos serviços descritos na Carta-Contrato e proposta comercial adjudicada, destacando, ainda: I - Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação; III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada; IV - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IX - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; X - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação; XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XV - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/1993; XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato; XX - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada; Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. Caberá, ainda, ao servidor designado, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93, realizar as tarefas de verificação, atesto e recebimento dos serviços contratados que subsidiarão os pagamentos futuramente realizados. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. São Sebastião do Uatumã/AM, 03 de Maio de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Visto: / /2022. FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã ORDEM DE SERVIÇO O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei RESOLVE baixar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1º Fica autorizada empresa FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE, (CNPJ 01.704.233/0001-38), a executar os SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, DE PESSOAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO; Art. 2º O prazo para a execução dos serviços objeto desta Ordem de Serviço é de 12 (doze) meses, conforme disposto na Carta-Contrato. Art. 3º O valor global dos serviços é de R$ 6.912,00 (Seis mil, novecentos e doze reais). § 1º O pagamento da primeira parcela será realizado pela Contratante ao Contratado será efetuado até 10 (dez) dias após entrega e aceitação dos serviços prestados (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93), mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. § 2º As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 05.05.01.17.122.0011.2057– Encargos com o SAAE – São Sebastião do Uatumã; 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica; 10 – Recurso Ordinários, relativo ao Orçamento para o Presente Exercício Financeiro de 2022. São Sebastião do Uatumã/AM, 03 de Maio de 2022. ARTUR MONTEIRO BARROSO Diretor do SAAE Visto: / /2022. FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Processo Administrativo: 007/2022 Modalidade: Dispensa de Licitação – DL/004/2022 Assunto: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, DE PESSOAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. Interessado: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO ANDAMENTO DATA ANDAMENTO DATA Ofício Requisitório 28/04/2022 Certidão de Autuação - CPL 28/04/2022 Despacho - CPL 28/04/2022 Parecer AJ 29/04/2022 Oficio - CPL 29/04/2022 Folha de Informação - CPL 29/04/2022 Relatório Circunstanciado 02/05/2022 Oficio - CPL 02/05/2022 Despacho de Homologação 03/05/2022 Carta Contrato 03/05/2022 Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã HABILITAÇÃO Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Administrado Pela Prefeitura Municipal de S. S. do Uatumã Rua Francisco Xavier, 146 - Centro - CEP. 69135-000 - Fone/Fax (XX) 92 3572 1234 – E-mail: saaeuatuma@gmail.com - CNPJ: 05.398.409/0001-21 - São Sebastião do Uatumã - Amazonas.